br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 35/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº015/2025. Relator Saimon Miri
native_id2060

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-28 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 015/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 015/2025 de 28/02/2025 
Vereador-relator: Saimon Miri 
Data do Protocolo: 27/02/2025 
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Ementa: Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de 
Chopinzinho, Estado do Paraná, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de 
agosto de 2006.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela, 
tem como objetivo principal vedar a nomeação, para cargos públicos no âmbito da 
Administração Direta e Indireta do Município, de pessoas condenadas com decisão transitada 
em julgado pela Lei Maria da Penha. A iniciativa é de extrema relevância, pois reforça o 
compromisso do Município com os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade 
e dignidade da pessoa humana, além de coibir a violência doméstica e familiar contra a 
mulher. 
O projeto está em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, que 
estabelece os princípios da administração pública, especialmente a moralidade e a 
impessoalidade. A vedação de nomeações de condenados por violência doméstica é uma 
medida que fortalece a ética no serviço público e demonstra o repúdio do Município a atos de 
violência contra a mulher. 
A aprovação deste projeto contribui para o bem-estar social ao garantir que agentes 
públicos não sejam indivíduos condenados por crimes de violência doméstica. Essa medida 
reforça a proteção às mulheres e promove um ambiente de respeito e segurança no âmbito 
da administração pública, refletindo positivamente na sociedade como um todo. 
O projeto estabelece critérios claros para a vedação de nomeações, limitando-se a 
condenações com decisão transitada em julgado. Essa previsão garante segurança jurídica e 
evita arbitrariedades, assegurando que a medida seja aplicada de forma justa e transparente. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E084-76A0-9BA9-D8A7 e informe o código E084-76A0-9BA9-D8A7
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A aprovação deste projeto reforça o compromisso do Município com os princípios 
constitucionais da moralidade e da impessoalidade na administração pública. A vedação de 
nomeações de indivíduos condenados por violência doméstica é uma medida que demonstra 
o repúdio do Município a atos de violência contra a mulher e fortalece a ética no serviço 
público. 
A Lei Maria da Penha é um marco fundamental no combate à violência doméstica e 
familiar contra a mulher. Ao vedar a nomeação de condenados por crimes previstos nesta lei, 
o Município de Chopinzinho dá um passo importante na proteção dos direitos das mulheres e 
no combate à impunidade. Essa medida envia uma mensagem clara de que atos de violência 
contra a mulher não serão tolerados, especialmente no âmbito da administração pública. 
A aprovação deste projeto contribui para o bem-estar social ao garantir que agentes 
públicos não sejam indivíduos condenados por crimes de violência doméstica. Essa medida 
reforça a proteção às mulheres e promove um ambiente de respeito e segurança no âmbito 
da administração pública, refletindo positivamente na sociedade como um todo. 
O projeto estabelece critérios claros para a vedação de nomeações, limitando-se a 
condenações com decisão transitada em julgado. Essa previsão garante segurança jurídica e 
evita arbitrariedades, assegurando que a medida seja aplicada de forma justa e transparente. 
A violência doméstica é um problema grave que afeta milhares de mulheres em todo 
o país. Ao vedar a nomeação de condenados por esses crimes, o Município de Chopinzinho 
assume um papel ativo no combate a essa violência, reforçando a importância da Lei Maria 
da Penha e das políticas públicas de proteção às mulheres. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E084-76A0-9BA9-D8A7 e informe o código E084-76A0-9BA9-D8A7
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2025, DE 27 DE 
FEVEREIRO DE 2025, contribuirá para o fortalecimento dos princípios da moralidade 
administrativa e da proteção aos direitos das mulheres no Município de Chopinzinho. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 015/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de março de 2025. 
Saimon Miri
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E084-76A0-9BA9-D8A7 e informe o código E084-76A0-9BA9-D8A7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E084-76A0-9BA9-D8A7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/03/2025 19:50:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 27/03/2025 19:55:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 27/03/2025 20:01:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E084-76A0-9BA9-D8A7

open original →