Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 015/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 015/2025 de 28/02/2025
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 27/02/2025
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ementa: Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de
Chopinzinho, Estado do Paraná, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela,
tem como objetivo principal vedar a nomeação, para cargos públicos no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município, de pessoas condenadas com decisão transitada
em julgado pela Lei Maria da Penha. A iniciativa é de extrema relevância, pois reforça o
compromisso do Município com os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade
e dignidade da pessoa humana, além de coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher.
O projeto está em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, que
estabelece os princípios da administração pública, especialmente a moralidade e a
impessoalidade. A vedação de nomeações de condenados por violência doméstica é uma
medida que fortalece a ética no serviço público e demonstra o repúdio do Município a atos de
violência contra a mulher.
A aprovação deste projeto contribui para o bem-estar social ao garantir que agentes
públicos não sejam indivíduos condenados por crimes de violência doméstica. Essa medida
reforça a proteção às mulheres e promove um ambiente de respeito e segurança no âmbito
da administração pública, refletindo positivamente na sociedade como um todo.
O projeto estabelece critérios claros para a vedação de nomeações, limitando-se a
condenações com decisão transitada em julgado. Essa previsão garante segurança jurídica e
evita arbitrariedades, assegurando que a medida seja aplicada de forma justa e transparente.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E084-76A0-9BA9-D8A7 e informe o código E084-76A0-9BA9-D8A7
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
A aprovação deste projeto reforça o compromisso do Município com os princípios
constitucionais da moralidade e da impessoalidade na administração pública. A vedação de
nomeações de indivíduos condenados por violência doméstica é uma medida que demonstra
o repúdio do Município a atos de violência contra a mulher e fortalece a ética no serviço
público.
A Lei Maria da Penha é um marco fundamental no combate à violência doméstica e
familiar contra a mulher. Ao vedar a nomeação de condenados por crimes previstos nesta lei,
o Município de Chopinzinho dá um passo importante na proteção dos direitos das mulheres e
no combate à impunidade. Essa medida envia uma mensagem clara de que atos de violência
contra a mulher não serão tolerados, especialmente no âmbito da administração pública.
A aprovação deste projeto contribui para o bem-estar social ao garantir que agentes
públicos não sejam indivíduos condenados por crimes de violência doméstica. Essa medida
reforça a proteção às mulheres e promove um ambiente de respeito e segurança no âmbito
da administração pública, refletindo positivamente na sociedade como um todo.
O projeto estabelece critérios claros para a vedação de nomeações, limitando-se a
condenações com decisão transitada em julgado. Essa previsão garante segurança jurídica e
evita arbitrariedades, assegurando que a medida seja aplicada de forma justa e transparente.
A violência doméstica é um problema grave que afeta milhares de mulheres em todo
o país. Ao vedar a nomeação de condenados por esses crimes, o Município de Chopinzinho
assume um papel ativo no combate a essa violência, reforçando a importância da Lei Maria
da Penha e das políticas públicas de proteção às mulheres.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E084-76A0-9BA9-D8A7 e informe o código E084-76A0-9BA9-D8A7
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3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2025, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2025, contribuirá para o fortalecimento dos princípios da moralidade
administrativa e da proteção aos direitos das mulheres no Município de Chopinzinho.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 015/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de março de 2025.
Saimon Miri
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E084-76A0-9BA9-D8A7 e informe o código E084-76A0-9BA9-D8A7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E084-76A0-9BA9-D8A7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/03/2025 19:50:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 27/03/2025 19:55:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 27/03/2025 20:01:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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