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materia nº 36/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 012/2025. Relatora Vereadora Loi Ceni
native_id2062

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-03-28 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DA VEREADORA-RELATORA 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 012/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 012/2025 de 28/02/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui a Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Chopinzinho - FECT 
e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela 
tem como objetivo principal a criação da Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo 
(FECT), uma entidade de direito público com personalidade jurídica própria, autonomia 
administrativa, técnica e financeira, vinculada ao Poder Executivo Municipal. A iniciativa é 
relevante, pois visa fortalecer as políticas públicas nas áreas de esporte, cultura e turismo, 
promovendo o desenvolvimento integral dos cidadãos e a qualidade de vida no Município. 
A criação da FECT implica na necessidade de alocação de recursos orçamentários 
específicos para sua manutenção e operacionalização. O projeto prevê que as despesas da 
Fundação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário, além de outras fontes de receita, como doações, convênios e receitas próprias. A 
Comissão de Orçamento avalia que a proposta é financeiramente viável, desde que haja um 
planejamento rigoroso e transparência na gestão dos recursos. 
Um dos principais argumentos para a criação da FECT é a possibilidade de captação de 
recursos externos, por meio de editais e parcerias com entidades públicas e privadas. A
Fundação poderá acessar recursos do governo estadual, federal e do setor privado, ampliando 
as oportunidades de financiamento para projetos nas áreas de esporte, cultura e turismo. Essa 
estratégia pode reduzir a dependência de recursos municipais e trazer novos investimentos 
para o Município. 
O projeto prevê que a FECT será responsável pela gestão do Fundo Municipal de 
Esportes (Lei nº 3.086/2013) e do Fundo Municipal de Cultura (Lei nº 3.702/2018). A 
centralização da gestão desses fundos em uma única entidade pode trazer maior eficiência e 
transparência, desde que sejam estabelecidos mecanismos de controle e fiscalização 
adequados. A FECT terá uma estrutura organizacional composta por Presidência, Conselho 
Deliberativo e diretorias ou departamentos técnicos e administrativos. 
O projeto estabelece que a FECT deverá garantir transparência na gestão de seus 
recursos, com a elaboração de relatórios periódicos e a divulgação de informações no portal 
Assinado por 2 pessoas: LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/20E8-DD39-4FF8-C1C9 e informe o código 20E8-DD39-4FF8-C1C9
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de transparência do Município. Essa medida é essencial para assegurar o uso adequado dos 
recursos públicos e evitar desvios ou irregularidades. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A criação da FECT representa uma oportunidade única para o Município de 
Chopinzinho fortalecer suas políticas públicas nas áreas de esporte, cultura e turismo. Esses 
setores são fundamentais para o desenvolvimento social, econômico e cultural da 
comunidade, promovendo a inclusão, a qualidade de vida e a valorização das tradições locais. 
Um dos aspectos mais relevantes do projeto é a possibilidade de a FECT captar recursos 
externos por meio de editais, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas. Essa 
estratégia pode ampliar significativamente as fontes de financiamento para projetos 
municipais, reduzindo a dependência de recursos próprios e trazendo novos investimentos 
para o Município. 
A centralização da gestão do Fundo Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de 
Cultura na FECT pode trazer maior eficiência e transparência na aplicação dos recursos. No 
entanto, é essencial que sejam estabelecidos mecanismos de controle e fiscalização rigorosos, 
com a participação ativa do Conselho Deliberativo e do Tribunal de Contas, para garantir a 
legalidade e a boa gestão dos recursos públicos. 
Reconheço que a criação da FECT implicará em despesas para o Município, 
especialmente no que diz respeito à estrutura organizacional e à operacionalização das 
atividades. Por isso, é fundamental que o Poder Executivo realize um planejamento 
orçamentário detalhado, garantindo que os recursos sejam alocados de forma eficiente e sem 
comprometer outras áreas essenciais do orçamento municipal. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Assinado por 2 pessoas: LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/20E8-DD39-4FF8-C1C9 e informe o código 20E8-DD39-4FF8-C1C9
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2025, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2025, é uma iniciativa que pode trazer benefícios significativos para o 
Município de Chopinzinho. A criação da FECT tem potencial para fortalecer as políticas 
públicas nas áreas de esporte, cultura e turismo, além de ampliar as oportunidades de 
captação de recursos externos.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 012/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de março de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 2 pessoas: LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/20E8-DD39-4FF8-C1C9 e informe o código 20E8-DD39-4FF8-C1C9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 20E8-DD39-4FF8-C1C9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/03/2025 12:42:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 27/03/2025 17:52:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/20E8-DD39-4FF8-C1C9

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