Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DA VEREADORA-RELATORA
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 012/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 012/2025 de 28/02/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 05/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui a Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Chopinzinho - FECT
e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 em tela
tem como objetivo principal a criação da Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
(FECT), uma entidade de direito público com personalidade jurídica própria, autonomia
administrativa, técnica e financeira, vinculada ao Poder Executivo Municipal. A iniciativa é
relevante, pois visa fortalecer as políticas públicas nas áreas de esporte, cultura e turismo,
promovendo o desenvolvimento integral dos cidadãos e a qualidade de vida no Município.
A criação da FECT implica na necessidade de alocação de recursos orçamentários
específicos para sua manutenção e operacionalização. O projeto prevê que as despesas da
Fundação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, além de outras fontes de receita, como doações, convênios e receitas próprias. A
Comissão de Orçamento avalia que a proposta é financeiramente viável, desde que haja um
planejamento rigoroso e transparência na gestão dos recursos.
Um dos principais argumentos para a criação da FECT é a possibilidade de captação de
recursos externos, por meio de editais e parcerias com entidades públicas e privadas. A
Fundação poderá acessar recursos do governo estadual, federal e do setor privado, ampliando
as oportunidades de financiamento para projetos nas áreas de esporte, cultura e turismo. Essa
estratégia pode reduzir a dependência de recursos municipais e trazer novos investimentos
para o Município.
O projeto prevê que a FECT será responsável pela gestão do Fundo Municipal de
Esportes (Lei nº 3.086/2013) e do Fundo Municipal de Cultura (Lei nº 3.702/2018). A
centralização da gestão desses fundos em uma única entidade pode trazer maior eficiência e
transparência, desde que sejam estabelecidos mecanismos de controle e fiscalização
adequados. A FECT terá uma estrutura organizacional composta por Presidência, Conselho
Deliberativo e diretorias ou departamentos técnicos e administrativos.
O projeto estabelece que a FECT deverá garantir transparência na gestão de seus
recursos, com a elaboração de relatórios periódicos e a divulgação de informações no portal
Assinado por 2 pessoas: LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/20E8-DD39-4FF8-C1C9 e informe o código 20E8-DD39-4FF8-C1C9
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de transparência do Município. Essa medida é essencial para assegurar o uso adequado dos
recursos públicos e evitar desvios ou irregularidades.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
A criação da FECT representa uma oportunidade única para o Município de
Chopinzinho fortalecer suas políticas públicas nas áreas de esporte, cultura e turismo. Esses
setores são fundamentais para o desenvolvimento social, econômico e cultural da
comunidade, promovendo a inclusão, a qualidade de vida e a valorização das tradições locais.
Um dos aspectos mais relevantes do projeto é a possibilidade de a FECT captar recursos
externos por meio de editais, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas. Essa
estratégia pode ampliar significativamente as fontes de financiamento para projetos
municipais, reduzindo a dependência de recursos próprios e trazendo novos investimentos
para o Município.
A centralização da gestão do Fundo Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de
Cultura na FECT pode trazer maior eficiência e transparência na aplicação dos recursos. No
entanto, é essencial que sejam estabelecidos mecanismos de controle e fiscalização rigorosos,
com a participação ativa do Conselho Deliberativo e do Tribunal de Contas, para garantir a
legalidade e a boa gestão dos recursos públicos.
Reconheço que a criação da FECT implicará em despesas para o Município,
especialmente no que diz respeito à estrutura organizacional e à operacionalização das
atividades. Por isso, é fundamental que o Poder Executivo realize um planejamento
orçamentário detalhado, garantindo que os recursos sejam alocados de forma eficiente e sem
comprometer outras áreas essenciais do orçamento municipal.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
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Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2025, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2025, é uma iniciativa que pode trazer benefícios significativos para o
Município de Chopinzinho. A criação da FECT tem potencial para fortalecer as políticas
públicas nas áreas de esporte, cultura e turismo, além de ampliar as oportunidades de
captação de recursos externos.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 012/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de março de 2025.
Loi Ceni
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 2 pessoas: LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/03/2025 12:42:41 GMT-03:00
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EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 27/03/2025 17:52:50 GMT-03:00
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