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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAltera a Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista, no âmbito Municipal de Chopinzinho.
native_id2067

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em lei — —
2025-04-17 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-04-15 Proposição aprovada — —
2025-04-10 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-04-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-04-07 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-04-03 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-04-03 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-04-02 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-04-01 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-03-31 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T18:50:13.998898-03:00 Aprovado em Votação Única 8 0 0
2025-04-08T19:11:12.131841-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Memorando 1.710/2025
De: Maria S. - PGM-AJ/MS
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 28/03/2025 às 17:10:14
Setores envolvidos:
GAB, PGM-AJ/MS, CM-DA-PG
Encaminha Projeto de Lei nº 022/2025
Prezados;
Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito, encaminho Mensagem e Projeto de Lei nº 022/2025 para apreciação desta
Casa de Leis.
Atenciosamente, _
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Anexos:
Mensagem_PL_n_022_2025_Altera_a_Lei_n_3_893_de_06_de_maio_de_2021.pdf
Projeto_de_Lei_n_022_2025_Altera_a_Lei_n_3_893_de_06_de_maio_de_2021.pdf Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E657-6D1A-4FE2-664C e informe o código E657-6D1A-4FE2-664C
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Mensagem nº 022/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente
.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 022/2025, que altera a Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, a qual institui a Política Municipal 
de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista, no âmbito Municipal de 
Chopinzinho. 
O presente projeto modifica o inciso II, do art. 6º, da Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, 
que trata sobre a responsabilidade do Município em disponibilizar e capacitar o Professor de 
Atendimento Educacional Especializado- PAEE, para estudante com Transtorno de Espectro 
Autista. A proposta tem o objetivo de incluir a possibilidade de atuação do agente de apoio 
pedagógico, de forma complementar ao PAEE, mediante avaliação da equipe técnica, com a 
finalidade de reforçar, garantir qualidade e efetividade ao serviço prestado. 
Tal inclusão permite que o atendimento seja ajustado às necessidades específicas de cada 
estudante, garantindo um suporte mais adequado. 
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado 
pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E657-6D1A-4FE2-664C e informe o código E657-6D1A-4FE2-664C
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PROJETO DE LEI Nº 022, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, que 
institui a Política Municipal de Proteção dos 
Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro 
Autista, no âmbito Municipal de Chopinzinho. 
Art. 1º O inciso II do art. 6º, da Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
II - Disponibilizar e capacitar o Professor de Atendimento Educacional 
Especializado 
– PAEE, podendo, mediante avaliação técnica da equipe 
multiprofissional, ser designado agente de apoio pedagógico para atuação 
complementar ao atendimento educacional especializado, conforme as 
necessidades específicas do estudante. 
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, permanecem inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 28 DE MARÇO DE 2025.
 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E657-6D1A-4FE2-664C e informe o código E657-6D1A-4FE2-664C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E657-6D1A-4FE2-664C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 28/03/2025 17:14:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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