Memorando 1.710/2025
De: Maria S. - PGM-AJ/MS
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 28/03/2025 às 17:10:14
Setores envolvidos:
GAB, PGM-AJ/MS, CM-DA-PG
Encaminha Projeto de Lei nº 022/2025
Prezados;
Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito, encaminho Mensagem e Projeto de Lei nº 022/2025 para apreciação desta
Casa de Leis.
Atenciosamente, _
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Anexos:
Mensagem_PL_n_022_2025_Altera_a_Lei_n_3_893_de_06_de_maio_de_2021.pdf
Projeto_de_Lei_n_022_2025_Altera_a_Lei_n_3_893_de_06_de_maio_de_2021.pdf Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E657-6D1A-4FE2-664C e informe o código E657-6D1A-4FE2-664C
Página 1 de 1
Mensagem nº 022/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente
.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 022/2025, que altera a Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, a qual institui a Política Municipal
de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista, no âmbito Municipal de
Chopinzinho.
O presente projeto modifica o inciso II, do art. 6º, da Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021,
que trata sobre a responsabilidade do Município em disponibilizar e capacitar o Professor de
Atendimento Educacional Especializado- PAEE, para estudante com Transtorno de Espectro
Autista. A proposta tem o objetivo de incluir a possibilidade de atuação do agente de apoio
pedagógico, de forma complementar ao PAEE, mediante avaliação da equipe técnica, com a
finalidade de reforçar, garantir qualidade e efetividade ao serviço prestado.
Tal inclusão permite que o atendimento seja ajustado às necessidades específicas de cada
estudante, garantindo um suporte mais adequado.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado
pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E657-6D1A-4FE2-664C e informe o código E657-6D1A-4FE2-664C
Página 1 de 1
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, que
institui a Política Municipal de Proteção dos
Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro
Autista, no âmbito Municipal de Chopinzinho.
Art. 1º O inciso II do art. 6º, da Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
II - Disponibilizar e capacitar o Professor de Atendimento Educacional
Especializado
– PAEE, podendo, mediante avaliação técnica da equipe
multiprofissional, ser designado agente de apoio pedagógico para atuação
complementar ao atendimento educacional especializado, conforme as
necessidades específicas do estudante.
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 28 DE MARÇO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E657-6D1A-4FE2-664C e informe o código E657-6D1A-4FE2-664C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E657-6D1A-4FE2-664C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 28/03/2025 17:14:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E657-6D1A-4FE2-664C