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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 022/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 022/2025 de 28/03/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 31/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, que institui a Política Municipal de
Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista, no âmbito Municipal de
Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025 tem como
objetivo aprimorar a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), ao incluir a possibilidade de atuação complementar de um agente de
apoio pedagógico, mediante avaliação da equipe multiprofissional, em conjunto com o
Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).
A proposta visa assegurar um atendimento mais individualizado e eficaz, adaptandose às necessidades específicas de cada estudante com TEA, sem prejuízo da atuação do PAEE.
A medida reforça a inclusão educacional e está em consonância com a Lei Federal nº
12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista) e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que
preconizam o direito à educação inclusiva e ao suporte especializado.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025, respeita a
competência municipal (art. 30, I, da CF/88), pois trata de política pública local em matéria
educacional e assistencial;
Está em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, CF/88), da igualdade material (art. 3º, III, CF/88) e do direito à educação
inclusiva (art. 205 e 208, III, CF/88);
Não ofende a autonomia escolar, pois a designação do agente de apoio pedagógico
está condicionada à avaliação técnica da equipe multiprofissional, garantindo critérios
objetivos.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AB19-C393-5FBD-95E4 e informe o código AB19-C393-5FBD-95E4
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2025, DE 28 DE
MARÇO DE 2025, está juridicamente adequado e atende aos preceitos constitucionais e legais
aplicáveis, sendo compatível com as diretrizes da educação inclusiva e o princípio da dignidade
da pessoa humana.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 022/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB19-C393-5FBD-95E4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 02/04/2025 18:01:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 02/04/2025 18:02:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 02/04/2025 18:03:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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