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materia nº 37/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 022/2025. Relator Vereador Paulo Rosa
native_id2070

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-04-03 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 022/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 022/2025 de 28/03/2025 
Vereador-relator: Paulo Rosa 
Data do Protocolo: 31/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, que institui a Política Municipal de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista, no âmbito Municipal de 
Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025 tem como 
objetivo aprimorar a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), ao incluir a possibilidade de atuação complementar de um agente de 
apoio pedagógico, mediante avaliação da equipe multiprofissional, em conjunto com o 
Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE). 
A proposta visa assegurar um atendimento mais individualizado e eficaz, adaptando￾se às necessidades específicas de cada estudante com TEA, sem prejuízo da atuação do PAEE. 
A medida reforça a inclusão educacional e está em consonância com a Lei Federal nº 
12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista) e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que 
preconizam o direito à educação inclusiva e ao suporte especializado. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025, respeita a 
competência municipal (art. 30, I, da CF/88), pois trata de política pública local em matéria 
educacional e assistencial; 
Está em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana (art. 1º, III, CF/88), da igualdade material (art. 3º, III, CF/88) e do direito à educação 
inclusiva (art. 205 e 208, III, CF/88); 
Não ofende a autonomia escolar, pois a designação do agente de apoio pedagógico 
está condicionada à avaliação técnica da equipe multiprofissional, garantindo critérios 
objetivos. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AB19-C393-5FBD-95E4 e informe o código AB19-C393-5FBD-95E4
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2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2025, DE 28 DE 
MARÇO DE 2025, está juridicamente adequado e atende aos preceitos constitucionais e legais 
aplicáveis, sendo compatível com as diretrizes da educação inclusiva e o princípio da dignidade 
da pessoa humana. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 022/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2025. 
Paulo Rosa
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AB19-C393-5FBD-95E4 e informe o código AB19-C393-5FBD-95E4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB19-C393-5FBD-95E4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 02/04/2025 18:01:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 02/04/2025 18:02:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 02/04/2025 18:03:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AB19-C393-5FBD-95E4

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