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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Altera a nomenclatura do Grupo Ocupacional “Semiprofissional” para “Nível Médio e
Técnico” no Projeto de Lei nº 020/2025.
Art. 1º. O inciso II do art. 5º do Projeto de Lei nº 020/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
II
– Nível Médio e Técnico: compreende os cargos que exigem, como requisito mínimo,
a conclusão de Ensino Médio ou formação técnica correspondente à respectiva área de
atuação, cujas atribuições envolvem conhecimentos especializados e atividades de
complexidade intermediária.
Art. 2º. Fica substituída, em todo o texto do Projeto de Lei nº 020/2025
— incluindo
seus anexos
—, a expressão “Grupo Ocupacional Semiprofissional” pela expressão “Nível
Médio e Técnico”.
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LOI CENI
– Presidente
JORCÉLIO FARIAS
– Vice-Presidente
PAULO ROSA
– Membro
(Assinado Digitalmente)
Assinado por 2 pessoas: JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FF93-7ABC-A324-AE02 e informe o código FF93-7ABC-A324-AE02
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J U S T I F I C A T I V A
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 020/2025 tem por objetivo
ajustar a nomenclatura do grupo ocupacional designado como “Semiprofissional” para “Nível
Médio e Técnico”. A alteração atende a apontamentos de Entidades Representativas dos
servidores, que manifestaram inquietação com o termo “Semiprofissional”, por não refletir
adequadamente a relevância e a dignidade das atribuições exercidas pelos servidores cujas
funções exigem, ao menos, a conclusão do Ensino Médio ou formação técnica na área.
Nesse sentido, a nova redação preza por uma terminologia mais atual, clara e
condizente com o reconhecimento do nível de qualificação exigido de tais servidores. A
substituição busca ainda assegurar-lhes o devido respeito, tornando o texto legislativo mais
preciso e inclusivo. Quanto aos aspectos técnicos, a mudança proposta não altera as
atribuições dos cargos, tampouco acarreta qualquer impacto no regime de provimento, na
remuneração ou no dimensionamento dos servidores.
Limita-se a adequar a denominação, em conformidade com as necessidades de clareza
e harmonização terminológica, atendendo às melhores práticas de técnica legislativa.
Portanto, a aprovação desta Emenda se faz necessária e oportuna para aperfeiçoar o texto do
Projeto 020/2025, atendendo às demandas e às recomendações apontadas pelos servidores
e mantendo a coerência com as diretrizes de valorização e respeito à categoria profissional.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LOI CENI
– Presidente
JORCÉLIO FARIAS
– Vice-Presidente
PAULO ROSA
– Membro
(Assinado Digitalmente)
Assinado por 2 pessoas: JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 04/04/2025 12:13:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/04/2025 22:35:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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