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materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaEmenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei nº 020/2025
native_id2073

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição aprovada — —
2025-04-22 Aguardando discussão e votação única — —
2025-04-17 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-04-10 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-04-03 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-04-03 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T18:53:19.044025-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
Fone: (46) 3242-1686/1407 
85560-000 Chopinzinho Paraná 
1 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025 
Altera a nomenclatura do Grupo Ocupacional “Semiprofissional” para “Nível Médio e 
Técnico” no Projeto de Lei nº 020/2025.
Art. 1º. O inciso II do art. 5º do Projeto de Lei nº 020/2025 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
II
– Nível Médio e Técnico: compreende os cargos que exigem, como requisito mínimo, 
a conclusão de Ensino Médio ou formação técnica correspondente à respectiva área de 
atuação, cujas atribuições envolvem conhecimentos especializados e atividades de 
complexidade intermediária. 
Art. 2º. Fica substituída, em todo o texto do Projeto de Lei nº 020/2025 
— incluindo 
seus anexos 
—, a expressão “Grupo Ocupacional Semiprofissional” pela expressão “Nível 
Médio e Técnico”. 
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2025. 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
LOI CENI 
– Presidente 
JORCÉLIO FARIAS
– Vice-Presidente 
PAULO ROSA
– Membro 
(Assinado Digitalmente) 
Assinado por 2 pessoas: JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FF93-7ABC-A324-AE02 e informe o código FF93-7ABC-A324-AE02
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
Fone: (46) 3242-1686/1407 
85560-000 Chopinzinho Paraná 
2 
J U S T I F I C A T I V A 
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 020/2025 tem por objetivo 
ajustar a nomenclatura do grupo ocupacional designado como “Semiprofissional” para “Nível 
Médio e Técnico”. A alteração atende a apontamentos de Entidades Representativas dos 
servidores, que manifestaram inquietação com o termo “Semiprofissional”, por não refletir 
adequadamente a relevância e a dignidade das atribuições exercidas pelos servidores cujas 
funções exigem, ao menos, a conclusão do Ensino Médio ou formação técnica na área. 
Nesse sentido, a nova redação preza por uma terminologia mais atual, clara e 
condizente com o reconhecimento do nível de qualificação exigido de tais servidores. A 
substituição busca ainda assegurar-lhes o devido respeito, tornando o texto legislativo mais 
preciso e inclusivo. Quanto aos aspectos técnicos, a mudança proposta não altera as 
atribuições dos cargos, tampouco acarreta qualquer impacto no regime de provimento, na
remuneração ou no dimensionamento dos servidores. 
Limita-se a adequar a denominação, em conformidade com as necessidades de clareza 
e harmonização terminológica, atendendo às melhores práticas de técnica legislativa. 
Portanto, a aprovação desta Emenda se faz necessária e oportuna para aperfeiçoar o texto do 
Projeto 020/2025, atendendo às demandas e às recomendações apontadas pelos servidores 
e mantendo a coerência com as diretrizes de valorização e respeito à categoria profissional. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2025. 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
LOI CENI 
– Presidente 
JORCÉLIO FARIAS
– Vice-Presidente 
PAULO ROSA
– Membro 
(Assinado Digitalmente) 
Assinado por 2 pessoas: JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FF93-7ABC-A324-AE02 e informe o código FF93-7ABC-A324-AE02
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
Fone: (46) 3242-1686/1407 
85560-000 Chopinzinho Paraná 
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Assinado por 2 pessoas: JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FF93-7ABC-A324-AE02 e informe o código FF93-7ABC-A324-AE02
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FF93-7ABC-A324-AE02
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 04/04/2025 12:13:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/04/2025 22:35:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FF93-7ABC-A324-AE02

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