Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 003/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 003/2025 de 28/03/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 31/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei Municipal Complementar nº 110/2019, de 04 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025 tem por
objetivo modificar a Lei Complementar nº 110/2019, incluindo no inciso I do artigo 5º a alínea
"e", que prevê o fornecimento de pedras irregulares para pavimentação de acessos em áreas
produtivas e de manejo de animais, abrangendo atividades como bovinocultura, suinocultura,
avicultura, agroindústrias e turismo rural. Além disso, altera o § 4º do artigo 51 para incluir
expressamente o fornecimento de pedras irregulares entre os serviços executados pelo
município.
A justificativa apresentada pelo Executivo Municipal destaca a importância da medida
para melhorar a infraestrutura rural, facilitando o escoamento da produção, a logística e a
segurança no transporte, em consonância com as políticas de desenvolvimento rural
sustentável.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE
2025 não conflita com normas superiores, estando em harmonia com a Lei Orgânica Municipal
e a legislação federal e estadual pertinente.
O município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local,
conforme artigo 30, I, da Constituição Federal, bem como para promover o desenvolvimento
rural, nos termos do artigo 23, VI e IX.
O projeto atende aos requisitos formais, estando devidamente fundamentado e em
conformidade com o regimento interno desta Casa Legislativa.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Assinado por 1 pessoa: LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A128-4F5C-A8FD-4110 e informe o código A128-4F5C-A8FD-4110
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE
218 DE MARÇO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a Legislação
Estadual e a Lei Orgânica do Município, respeitando as competências legislativas municipais e
os princípios da administração pública.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 07 de abril de 2025.
Loi Ceni
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A128-4F5C-A8FD-4110 e informe o código A128-4F5C-A8FD-4110
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A128-4F5C-A8FD-4110
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 07/04/2025 10:19:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A128-4F5C-A8FD-4110