br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 40/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº003/2025. Relatora Vereadora Loi Ceni
native_id2077

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 003/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 003/2025 de 28/03/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 31/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Municipal Complementar nº 110/2019, de 04 de dezembro de 2019, que 
dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025 tem por 
objetivo modificar a Lei Complementar nº 110/2019, incluindo no inciso I do artigo 5º a alínea 
"e", que prevê o fornecimento de pedras irregulares para pavimentação de acessos em áreas 
produtivas e de manejo de animais, abrangendo atividades como bovinocultura, suinocultura, 
avicultura, agroindústrias e turismo rural. Além disso, altera o § 4º do artigo 51 para incluir 
expressamente o fornecimento de pedras irregulares entre os serviços executados pelo 
município. 
A justificativa apresentada pelo Executivo Municipal destaca a importância da medida 
para melhorar a infraestrutura rural, facilitando o escoamento da produção, a logística e a 
segurança no transporte, em consonância com as políticas de desenvolvimento rural 
sustentável. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE 
2025 não conflita com normas superiores, estando em harmonia com a Lei Orgânica Municipal 
e a legislação federal e estadual pertinente. 
O município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, 
conforme artigo 30, I, da Constituição Federal, bem como para promover o desenvolvimento 
rural, nos termos do artigo 23, VI e IX. 
O projeto atende aos requisitos formais, estando devidamente fundamentado e em 
conformidade com o regimento interno desta Casa Legislativa. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Assinado por 1 pessoa: LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A128-4F5C-A8FD-4110 e informe o código A128-4F5C-A8FD-4110
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 
218 DE MARÇO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a Legislação 
Estadual e a Lei Orgânica do Município, respeitando as competências legislativas municipais e 
os princípios da administração pública. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 07 de abril de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A128-4F5C-A8FD-4110 e informe o código A128-4F5C-A8FD-4110
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A128-4F5C-A8FD-4110
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 07/04/2025 10:19:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A128-4F5C-A8FD-4110

open original →