Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 004/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 004/2025 de 28/03/2025
Vereador-relator: Edilson Possera
Data do Protocolo: 31/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera dispositivos das Leis Complementares nº 21, de 30 de dezembro de 2002 e nº
50 de 18 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Após análise detalhada do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE 28 DE
MARÇO DE 2025, que visa adequar a legislação municipal à Emenda Constitucional nº
132/2023, que incluiu o artigo 149-A na Constituição Federal, permitindo aos municípios
instituir contribuição para o custeio da iluminação pública e sistemas de monitoramento para
segurança e preservação de logradouros públicos.
A proposta, portanto, visa atualizar a normatização municipal, garantindo que os
recursos arrecadados pela COSIP sejam direcionados não apenas à manutenção do sistema de
iluminação pública, mas também para sua ampliação e melhorias, adequando-se à realidade
do crescimento urbano de Chopinzinho. Além disso, a criação do Fundo Municipal de
Iluminação Pública (FUMIP) assegura maior transparência e controle na destinação dos
valores arrecadados.
No que tange ao impacto financeiro e orçamentário, a proposta não acarreta aumento
de carga tributária, mas sim a redistribuição dos recursos arrecadados dentro das novas
diretrizes constitucionais. Dessa forma, há segurança jurídica e previsibilidade para a aplicação
dos recursos públicos.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5EE3-2441-92ED-DDFF e informe o código 5EE3-2441-92ED-DDFF
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Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE 28 DE MARÇO DE
2025 é essencial para garantir a conformidade da legislação municipal com a nova disposição
constitucional, evitando questionamentos jurídicos futuros.
A inclusão da destinação dos recursos arrecadados pela COSIP para custear serviços de
iluminação pública e monitoramento, conforme previsto no artigo 9º da Lei Complementar nº
21/2002, e nos artigos 308 e 314 da Lei Complementar nº 50/2009, demonstra uma gestão
transparente e eficiente dos recursos públicos.
A medida proposta não implica em aumento da carga tributária para os cidadãos, mas
sim em uma adequação da destinação dos recursos já arrecadados, buscando otimizar os
serviços de iluminação pública e segurança.
A alteração proposta está em consonância com a decisão do STF no RE nº 666404/SP,
que permite a utilização dos recursos da COSIP para expansão e melhoramento da rede de
iluminação pública, atendendo às demandas da população.
A criação do Fundo Municipal de Iluminação Pública (FUMIP), de natureza contábil e
administrado pela Secretaria da Fazenda Municipal, garante maior transparência e controle
na gestão dos recursos arrecadados pela COSIP.
A alteração dos artigos 308 e 314 da Lei Complementar nº 50/2009 é necessária para
evitar conflitos com as disposições da Lei Complementar nº 21/2002, garantindo a harmonia
do sistema tributário municipal.
MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE
218 DE MARÇO DE 2025, está conformidade com a legislação vigente, é relevante para o
município e não apresenta impacto financeiro negativo para os cidadãos.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de abril de 2025.
Edilson Possera
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EE3-2441-92ED-DDFF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 03/04/2025 17:32:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 03/04/2025 17:34:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/04/2025 17:45:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5EE3-2441-92ED-DDFF