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materia nº 42/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº004-2025. Relator Vereador Edilson Possera
native_id2079

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-04-07 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 004/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 004/2025 de 28/03/2025 
Vereador-relator: Edilson Possera 
Data do Protocolo: 31/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera dispositivos das Leis Complementares nº 21, de 30 de dezembro de 2002 e nº 
50 de 18 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Após análise detalhada do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE 28 DE 
MARÇO DE 2025, que visa adequar a legislação municipal à Emenda Constitucional nº 
132/2023, que incluiu o artigo 149-A na Constituição Federal, permitindo aos municípios 
instituir contribuição para o custeio da iluminação pública e sistemas de monitoramento para 
segurança e preservação de logradouros públicos. 
A proposta, portanto, visa atualizar a normatização municipal, garantindo que os 
recursos arrecadados pela COSIP sejam direcionados não apenas à manutenção do sistema de 
iluminação pública, mas também para sua ampliação e melhorias, adequando-se à realidade 
do crescimento urbano de Chopinzinho. Além disso, a criação do Fundo Municipal de 
Iluminação Pública (FUMIP) assegura maior transparência e controle na destinação dos 
valores arrecadados. 
No que tange ao impacto financeiro e orçamentário, a proposta não acarreta aumento 
de carga tributária, mas sim a redistribuição dos recursos arrecadados dentro das novas 
diretrizes constitucionais. Dessa forma, há segurança jurídica e previsibilidade para a aplicação 
dos recursos públicos. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5EE3-2441-92ED-DDFF e informe o código 5EE3-2441-92ED-DDFF
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE 28 DE MARÇO DE 
2025 é essencial para garantir a conformidade da legislação municipal com a nova disposição 
constitucional, evitando questionamentos jurídicos futuros. 
A inclusão da destinação dos recursos arrecadados pela COSIP para custear serviços de 
iluminação pública e monitoramento, conforme previsto no artigo 9º da Lei Complementar nº 
21/2002, e nos artigos 308 e 314 da Lei Complementar nº 50/2009, demonstra uma gestão
transparente e eficiente dos recursos públicos. 
A medida proposta não implica em aumento da carga tributária para os cidadãos, mas 
sim em uma adequação da destinação dos recursos já arrecadados, buscando otimizar os 
serviços de iluminação pública e segurança. 
A alteração proposta está em consonância com a decisão do STF no RE nº 666404/SP, 
que permite a utilização dos recursos da COSIP para expansão e melhoramento da rede de
iluminação pública, atendendo às demandas da população. 
A criação do Fundo Municipal de Iluminação Pública (FUMIP), de natureza contábil e 
administrado pela Secretaria da Fazenda Municipal, garante maior transparência e controle 
na gestão dos recursos arrecadados pela COSIP. 
A alteração dos artigos 308 e 314 da Lei Complementar nº 50/2009 é necessária para 
evitar conflitos com as disposições da Lei Complementar nº 21/2002, garantindo a harmonia 
do sistema tributário municipal. 
MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5EE3-2441-92ED-DDFF e informe o código 5EE3-2441-92ED-DDFF
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
3. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE 
218 DE MARÇO DE 2025, está conformidade com a legislação vigente, é relevante para o 
município e não apresenta impacto financeiro negativo para os cidadãos. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de abril de 2025. 
Edilson Possera 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5EE3-2441-92ED-DDFF e informe o código 5EE3-2441-92ED-DDFF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EE3-2441-92ED-DDFF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 03/04/2025 17:32:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 03/04/2025 17:34:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/04/2025 17:45:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5EE3-2441-92ED-DDFF

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