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materia nº 44/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei 12/2025. Relatora Vereadora Rosani Checelski
native_id2081

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-04-07 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADORA-RELATORA 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 012/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 012/2025 de 28/02/2025 
Vereador-relator: Rosani Checelski 
Data do Protocolo: 05/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui a Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Chopinzinho - FECT 
e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 
2025 em tela tem como objetivo principal a criação da Fundação Municipal de Esportes, 
Cultura e Turismo (FECT), uma entidade de direito público com personalidade jurídica própria, 
autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada ao Poder Executivo Municipal. A 
iniciativa é de grande relevância, pois visa fortalecer as políticas públicas nas áreas de esporte, 
cultura e turismo, promovendo o desenvolvimento integral dos cidadãos e a qualidade de vida 
no Município. 
A FECT terá um papel fundamental na promoção do bem-estar social, ao fomentar 
atividades esportivas, culturais e turísticas que contribuem para a integração comunitária, a 
inclusão social e a valorização das tradições locais. A criação de programas e eventos nessas 
áreas pode proporcionar oportunidades de lazer, educação e desenvolvimento pessoal para a 
população, especialmente para crianças, jovens e grupos vulneráveis. 
A FECT tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento local por meio do turismo 
sustentável e da promoção de eventos culturais e esportivos. A atração de visitantes para o 
Município pode gerar renda para comerciantes, prestadores de serviços e pequenos 
produtores, além de fortalecer a economia local. A previsão de projetos turísticos sustentáveis 
e a preservação do patrimônio histórico e cultural são aspectos que merecem destaque. 
O projeto prevê a promoção da inclusão social por meio do esporte, cultura e turismo, 
garantindo o acesso de todos os cidadãos, independentemente de sua condição 
socioeconômica, às atividades e eventos promovidos pela Fundação. Além disso, a valorização 
das tradições locais e do patrimônio cultural pode fortalecer a identidade da comunidade e 
atrair visitantes, impulsionando o turismo no Município. 
A realização de eventos esportivos, culturais e turísticos exige a adequação e 
manutenção da infraestrutura municipal. A Comissão de Infraestrutura recomenda que o 
Poder Executivo garanta a melhoria dos espaços públicos utilizados para as atividades da FECT, 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2097-EBAB-3265-E7C3 e informe o código 2097-EBAB-3265-E7C3
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assegurando que a infraestrutura esteja apta a receber os eventos sem prejuízos à segurança 
e ao conforto da população. 
O projeto estabelece a criação de um Conselho Deliberativo, composto por 
representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, para fiscalizar e deliberar sobre as 
atividades da FECT. Essa medida é essencial para garantir a transparência e a participação 
social na gestão da Fundação, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma eficiente 
e em benefício da comunidade. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A criação da FECT representa uma oportunidade única para promover o bem-estar 
social no Município de Chopinzinho. Ao fomentar atividades esportivas, culturais e turísticas, 
a Fundação pode contribuir para a integração comunitária, a inclusão social e a valorização 
das tradições locais. Essas iniciativas são essenciais para melhorar a qualidade de vida da 
população, especialmente de crianças, jovens e grupos vulneráveis. 
A FECT tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento local por meio do turismo 
sustentável e da promoção de eventos culturais e esportivos. A atração de visitantes para o 
Município pode gerar renda para comerciantes, prestadores de serviços e pequenos 
produtores, fortalecendo a economia local. Além disso, a preservação do patrimônio histórico
e cultural pode fortalecer a identidade da comunidade e atrair investimentos. 
O projeto prevê a promoção da inclusão social por meio do esporte, cultura e turismo, 
garantindo o acesso de todos os cidadãos, independentemente de sua condição 
socioeconômica, às atividades e eventos promovidos pela Fundação. A valorização das 
tradições locais e do patrimônio cultural é fundamental para fortalecer a identidade da 
comunidade e promover o sentimento de pertencimento. 
A realização de eventos esportivos, culturais e turísticos exige a adequação e 
manutenção da infraestrutura municipal. É essencial que o Poder Executivo garanta a 
melhoria dos espaços públicos utilizados para as atividades da FECT, assegurando que a 
infraestrutura esteja apta a receber os eventos sem prejuízos à segurança e ao conforto da 
população. 
A criação de um Conselho Deliberativo, composto por representantes do Poder 
Executivo e da sociedade civil, é uma medida importante para garantir a transparência e a 
participação social na gestão da FECT. Essa estrutura permite que a comunidade acompanhe 
e fiscalize as atividades da Fundação, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma 
eficiente e em benefício da população. 
Acredito que a FECT deve adotar práticas sustentáveis na organização dos eventos, 
como a redução de resíduos e o uso consciente de recursos. Essas medidas são essenciais para 
alinhar as atividades da Fundação às políticas de desenvolvimento sustentável do Município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2097-EBAB-3265-E7C3 e informe o código 2097-EBAB-3265-E7C3
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2025, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2025, é uma iniciativa que pode trazer benefícios significativos para o 
Município de Chopinzinho. A criação da FECT tem o potencial de fortalecer as políticas públicas 
nas áreas de esporte, cultura e turismo, promovendo o desenvolvimento social, econômico e 
cultural da comunidade. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL a tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 012/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 01 de abril de 2025. 
Rosani Checelski
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2097-EBAB-3265-E7C3 e informe o código 2097-EBAB-3265-E7C3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2097-EBAB-3265-E7C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 01/04/2025 12:07:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 03/04/2025 19:03:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 03/04/2025 19:04:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2097-EBAB-3265-E7C3

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