Câmara Municipal de Chopinzinho
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e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADORA-RELATORA
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 012/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 012/2025 de 28/02/2025
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 05/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui a Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Chopinzinho - FECT
e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2025 em tela tem como objetivo principal a criação da Fundação Municipal de Esportes,
Cultura e Turismo (FECT), uma entidade de direito público com personalidade jurídica própria,
autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada ao Poder Executivo Municipal. A
iniciativa é de grande relevância, pois visa fortalecer as políticas públicas nas áreas de esporte,
cultura e turismo, promovendo o desenvolvimento integral dos cidadãos e a qualidade de vida
no Município.
A FECT terá um papel fundamental na promoção do bem-estar social, ao fomentar
atividades esportivas, culturais e turísticas que contribuem para a integração comunitária, a
inclusão social e a valorização das tradições locais. A criação de programas e eventos nessas
áreas pode proporcionar oportunidades de lazer, educação e desenvolvimento pessoal para a
população, especialmente para crianças, jovens e grupos vulneráveis.
A FECT tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento local por meio do turismo
sustentável e da promoção de eventos culturais e esportivos. A atração de visitantes para o
Município pode gerar renda para comerciantes, prestadores de serviços e pequenos
produtores, além de fortalecer a economia local. A previsão de projetos turísticos sustentáveis
e a preservação do patrimônio histórico e cultural são aspectos que merecem destaque.
O projeto prevê a promoção da inclusão social por meio do esporte, cultura e turismo,
garantindo o acesso de todos os cidadãos, independentemente de sua condição
socioeconômica, às atividades e eventos promovidos pela Fundação. Além disso, a valorização
das tradições locais e do patrimônio cultural pode fortalecer a identidade da comunidade e
atrair visitantes, impulsionando o turismo no Município.
A realização de eventos esportivos, culturais e turísticos exige a adequação e
manutenção da infraestrutura municipal. A Comissão de Infraestrutura recomenda que o
Poder Executivo garanta a melhoria dos espaços públicos utilizados para as atividades da FECT,
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2097-EBAB-3265-E7C3 e informe o código 2097-EBAB-3265-E7C3
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assegurando que a infraestrutura esteja apta a receber os eventos sem prejuízos à segurança
e ao conforto da população.
O projeto estabelece a criação de um Conselho Deliberativo, composto por
representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, para fiscalizar e deliberar sobre as
atividades da FECT. Essa medida é essencial para garantir a transparência e a participação
social na gestão da Fundação, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma eficiente
e em benefício da comunidade.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
A criação da FECT representa uma oportunidade única para promover o bem-estar
social no Município de Chopinzinho. Ao fomentar atividades esportivas, culturais e turísticas,
a Fundação pode contribuir para a integração comunitária, a inclusão social e a valorização
das tradições locais. Essas iniciativas são essenciais para melhorar a qualidade de vida da
população, especialmente de crianças, jovens e grupos vulneráveis.
A FECT tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento local por meio do turismo
sustentável e da promoção de eventos culturais e esportivos. A atração de visitantes para o
Município pode gerar renda para comerciantes, prestadores de serviços e pequenos
produtores, fortalecendo a economia local. Além disso, a preservação do patrimônio histórico
e cultural pode fortalecer a identidade da comunidade e atrair investimentos.
O projeto prevê a promoção da inclusão social por meio do esporte, cultura e turismo,
garantindo o acesso de todos os cidadãos, independentemente de sua condição
socioeconômica, às atividades e eventos promovidos pela Fundação. A valorização das
tradições locais e do patrimônio cultural é fundamental para fortalecer a identidade da
comunidade e promover o sentimento de pertencimento.
A realização de eventos esportivos, culturais e turísticos exige a adequação e
manutenção da infraestrutura municipal. É essencial que o Poder Executivo garanta a
melhoria dos espaços públicos utilizados para as atividades da FECT, assegurando que a
infraestrutura esteja apta a receber os eventos sem prejuízos à segurança e ao conforto da
população.
A criação de um Conselho Deliberativo, composto por representantes do Poder
Executivo e da sociedade civil, é uma medida importante para garantir a transparência e a
participação social na gestão da FECT. Essa estrutura permite que a comunidade acompanhe
e fiscalize as atividades da Fundação, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma
eficiente e em benefício da população.
Acredito que a FECT deve adotar práticas sustentáveis na organização dos eventos,
como a redução de resíduos e o uso consciente de recursos. Essas medidas são essenciais para
alinhar as atividades da Fundação às políticas de desenvolvimento sustentável do Município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2097-EBAB-3265-E7C3 e informe o código 2097-EBAB-3265-E7C3
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Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2025, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2025, é uma iniciativa que pode trazer benefícios significativos para o
Município de Chopinzinho. A criação da FECT tem o potencial de fortalecer as políticas públicas
nas áreas de esporte, cultura e turismo, promovendo o desenvolvimento social, econômico e
cultural da comunidade.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL a tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 012/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 01 de abril de 2025.
Rosani Checelski
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2097-EBAB-3265-E7C3 e informe o código 2097-EBAB-3265-E7C3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2097-EBAB-3265-E7C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 01/04/2025 12:07:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 03/04/2025 19:03:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 03/04/2025 19:04:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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