br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 46/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei n°022/2025. Relator Vereador Saimon Miri
native_id2084

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-04-07 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 022/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 022/2025 de 28/03/2025 
Vereador-relator: Saimon Miri 
Data do Protocolo: 31/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, que institui a Política Municipal de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista, no âmbito Municipal de 
Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025 encaminhado 
pelo Executivo Municipal, propõe alteração na Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, que institui 
a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) no âmbito do Município de Chopinzinho. 
A proposta tem como objetivo modificar o inciso II, do artigo 6º, da referida Lei, para 
permitir que, além da disponibilização e capacitação do Professor de Atendimento 
Educacional Especializado (PAEE), também seja possível a designação de um agente de apoio 
pedagógico para atuação complementar, desde que haja avaliação técnica da equipe 
multiprofissional. Tal medida visa proporcionar um suporte mais adequado e personalizado 
às necessidades de cada estudante com TEA, garantindo maior qualidade e efetividade ao 
atendimento educacional especializado. 
Assim, considerando a pertinência e a justificativa apresentada, voto pela aprovação do 
Projeto de Lei nº 022/2025, uma vez que a proposta está alinhada com os princípios de 
inclusão e acessibilidade educacional, sendo benéfica à comunidade. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025, respeita a 
competência municipal (art. 30, I, da CF/88), pois trata de política pública local em matéria 
educacional e assistencial humanizada. 
Diante da relevância da matéria, entendo que a inclusão do agente de apoio 
pedagógico como complemento ao PAEE representa um avanço significativo na política de 
inclusão educacional do Município, assegurando o direito de aprendizado e desenvolvimento 
pleno dos estudantes com TEA. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F547-1D30-AEE2-B641 e informe o código F547-1D30-AEE2-B641
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Não ofende a autonomia escolar, pois a designação do agente de apoio pedagógico 
está condicionada à avaliação técnica da equipe multiprofissional, garantindo critérios 
objetivos. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2025, DE 28 DE 
MARÇO DE 2025, é uma medida sensata, por considerá-lo relevante e oportuno para 
aprimorar o atendimento educacional especializado para estudantes com Transtorno do 
Espectro Autista em Chopinzinho. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 022/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de abril de 2025. 
Saimon Miri 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F547-1D30-AEE2-B641 e informe o código F547-1D30-AEE2-B641
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F547-1D30-AEE2-B641
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 03/04/2025 18:47:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 03/04/2025 18:49:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 03/04/2025 18:50:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F547-1D30-AEE2-B641

open original →