Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 004/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 004/2025 de 28/03/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 31/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera dispositivos das Leis Complementares nº 21, de 30 de dezembro de 2002 e nº
50 de 18 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025 tem por
objetivo adequar a legislação municipal às disposições da Emenda Constitucional nº 32/2023,
que inseriu o art. 149-A na Constituição Federal, autorizando Municípios e o Distrito Federal
a instituírem contribuição para custeio, expansão e melhoria dos serviços de iluminação
pública; sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
As principais alterações propostas são:
- Inclusão de sistemas de monitoramento como finalidade da COSIP (Lei
Complementar nº 21/2002); Harmonização da Lei Complementar nº 50/2009 (Sistema
Tributário Municipal) com as novas disposições;
- Previsão expressa de destinação dos recursos do Fundo Municipal de Iluminação
Pública (FUMIP) para custear tanto a iluminação pública quanto os sistemas de
monitoramento.
- Fundamento Constitucional (Art. 149-A, CF/88) - A proposta está em estrita
conformidade com a EC 132/2023, que ampliou as finalidades da COSIP, incluindo sistemas de
monitoramento.
- Princípio da Legalidade Tributária (Art. 150, I, CF/88) - As alterações são feitas por lei
complementar, conforme exige a Constituição para instituição de contribuições.
Vinculação de Receitas (Art. 167, IV, CF/88) - Os recursos arrecadados terão destinação
específica (FUMIP), em conformidade com o STF (RE 666404/SP), que permite o uso da COSIP
para expansão e melhorias do serviço.
- Não-cumulatividade e Limitações Constitucionais - O projeto não viola os princípios
tributários, mantendo a COSIP como contribuição vinculada a um serviço divisível e específico.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BCA6-8BF2-A1FB-8E7B e informe o código BCA6-8BF2-A1FB-8E7B
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Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE 28 DE MARÇO DE
2025 está em conformidade com a Constituição Federal e com as diretrizes estabelecidas pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 666404/SP, que consolidou a permissão para a
utilização dos recursos da COSIP na expansão e melhoria da iluminação pública, bem como na
adequação do serviço às necessidades municipais.
As alterações propostas são claras e coerentes, harmonizando as leis municipais com
a nova redação constitucional. Destacam-se:
- Precisão na definição do fato gerador (Art. 308 da LC 50/2009);
Explicitação das finalidades do FUMIP (Arts. 9º e 314);
- Revogação tácita de disposições contrárias, evitando conflitos normativos;
- Atende ao comando constitucional da EC 132/2023;
- Respeita os princípios tributários e as competências municipais;
- Aprimora a transparência na aplicação dos recursos da COSIP.
MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
3. CONCLUSÃO
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE
218 DE MARÇO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a Legislação
Estadual e a Lei Orgânica do Município, Visa promover avanços necessários para a
modernização da gestão municipal, garantindo mais segurança e eficiência na prestação dos
serviços públicos.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BCA6-8BF2-A1FB-8E7B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 02/04/2025 17:51:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 02/04/2025 17:53:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 02/04/2025 18:04:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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