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materia nº 47/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº004-2025. Relator Vereador Jorcélio Farias
native_id2085

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-04-07 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 004/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 004/2025 de 28/03/2025 
Vereador-relator: Jorcélio Farias 
Data do Protocolo: 31/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera dispositivos das Leis Complementares nº 21, de 30 de dezembro de 2002 e nº 
50 de 18 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025 tem por 
objetivo adequar a legislação municipal às disposições da Emenda Constitucional nº 32/2023, 
que inseriu o art. 149-A na Constituição Federal, autorizando Municípios e o Distrito Federal 
a instituírem contribuição para custeio, expansão e melhoria dos serviços de iluminação 
pública; sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
As principais alterações propostas são: 
- Inclusão de sistemas de monitoramento como finalidade da COSIP (Lei 
Complementar nº 21/2002); Harmonização da Lei Complementar nº 50/2009 (Sistema 
Tributário Municipal) com as novas disposições; 
- Previsão expressa de destinação dos recursos do Fundo Municipal de Iluminação 
Pública (FUMIP) para custear tanto a iluminação pública quanto os sistemas de 
monitoramento. 
- Fundamento Constitucional (Art. 149-A, CF/88) - A proposta está em estrita 
conformidade com a EC 132/2023, que ampliou as finalidades da COSIP, incluindo sistemas de 
monitoramento. 
- Princípio da Legalidade Tributária (Art. 150, I, CF/88) - As alterações são feitas por lei 
complementar, conforme exige a Constituição para instituição de contribuições. 
Vinculação de Receitas (Art. 167, IV, CF/88) - Os recursos arrecadados terão destinação 
específica (FUMIP), em conformidade com o STF (RE 666404/SP), que permite o uso da COSIP 
para expansão e melhorias do serviço. 
- Não-cumulatividade e Limitações Constitucionais - O projeto não viola os princípios 
tributários, mantendo a COSIP como contribuição vinculada a um serviço divisível e específico. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BCA6-8BF2-A1FB-8E7B e informe o código BCA6-8BF2-A1FB-8E7B
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2 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE 28 DE MARÇO DE 
2025 está em conformidade com a Constituição Federal e com as diretrizes estabelecidas pelo 
Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 666404/SP, que consolidou a permissão para a 
utilização dos recursos da COSIP na expansão e melhoria da iluminação pública, bem como na 
adequação do serviço às necessidades municipais. 
As alterações propostas são claras e coerentes, harmonizando as leis municipais com 
a nova redação constitucional. Destacam-se: 
- Precisão na definição do fato gerador (Art. 308 da LC 50/2009); 
Explicitação das finalidades do FUMIP (Arts. 9º e 314); 
- Revogação tácita de disposições contrárias, evitando conflitos normativos; 
- Atende ao comando constitucional da EC 132/2023; 
- Respeita os princípios tributários e as competências municipais; 
- Aprimora a transparência na aplicação dos recursos da COSIP. 
MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
3. CONCLUSÃO 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BCA6-8BF2-A1FB-8E7B e informe o código BCA6-8BF2-A1FB-8E7B
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 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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3 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE 
218 DE MARÇO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a Legislação 
Estadual e a Lei Orgânica do Município, Visa promover avanços necessários para a 
modernização da gestão municipal, garantindo mais segurança e eficiência na prestação dos 
serviços públicos. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 004/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BCA6-8BF2-A1FB-8E7B e informe o código BCA6-8BF2-A1FB-8E7B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BCA6-8BF2-A1FB-8E7B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 02/04/2025 17:51:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 02/04/2025 17:53:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 02/04/2025 18:04:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BCA6-8BF2-A1FB-8E7B

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