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materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaEmenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar 003/2025
native_id2086

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição aprovada — —
2025-04-14 Aguardando discussão e votação única — —
2025-04-10 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-04-10 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-04-10 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-04-09 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T11:10:20.291850-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Fone: (46) 3242-1686/1407 
85560-000 Chopinzinho Paraná 
1 
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
003/2025 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições 
regimentais, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 01 AO PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, que passa a tramitar com a seguinte redação: 
Art.1º. Acrescenta-se o inciso V ao art. 5º, do Capítulo I, da Lei Complementar nº 110, 
de 04 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: [...] 
V - fornecimento de pedras irregulares para pavimentar acessos em áreas 
produtivas e nas áreas de manejo dos animais, nas atividades de bovinocultura, 
suinocultura, avicultura, agroindústrias e turismo rural, bem como nos demais 
programas contemplados por esta Lei. 
Art.2º. O parágrafo 4º do artigo 51, do Capítulo VII, da Lei Complementar nº 110, de 
04 de dezembro de 2019, passa a vigorar da seguinte forma: [...] 
§ 4º A execução dos serviços previstos no caput deste artigo será realizada com 
máquinas próprias da municipalidade ou terceirizadas e pessoal pertencentes ao 
quadro de servidores públicos municipais e compreende a abertura, 
cascalhamento, fornecimento de pedras irregulares e manutenção da via particular 
e das áreas de manejo de animais. 
Art.3º. Acrescenta-se o §8º ao artigo 51, do Capítulo VII, da Lei Complementar nº 110, 
de 04 de dezembro de 2019, passa a vigorar da seguinte forma: [...] 
§ 8º Os beneficiados do programa, na hipótese de não realizarem pessoalmente 
a execução dos serviços de calcetagem de pedras irregulares, deverão utilizar-se, 
preferencialmente, de contratação de mão de obra local para execução dos 
referidos serviços. 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de abril de 2025. 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 
Loi Ceni – Presidente 
Rosani Checelski – Suplente 
Paulo Rosa – Membro 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/362B-DED5-8588-B335 e informe o código 362B-DED5-8588-B335
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Fone: (46) 3242-1686/1407 
85560-000 Chopinzinho Paraná 
2 
JUSTIFICATIVA DA EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 003/2025
A presente emenda tem por objetivo corrigir vício de técnica legislativa verificado no 
artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, que propunha acréscimo por meio de 
alínea a um inciso sem estrutura interna compatível. Para assegurar clareza normativa e 
coerência com a Lei Complementar nº 110/2019, optou-se pela forma tecnicamente
adequada de alteração, mediante a inclusão de um novo inciso V, sem modificação no 
conteúdo da proposta original. 
Além disso, a emenda propõe a inclusão do § 8º ao art. 51 da mesma lei, com a 
finalidade de estimular o uso da mão de obra local nas atividades de calcetamento, 
promovendo o desenvolvimento econômico regional, incentivando o emprego e valorizando 
a força de trabalho residente no Município de Chopinzinho. 
As alterações não modificam o mérito do projeto, mas aprimoram sua técnica 
normativa e alinham sua execução aos princípios constitucionais da eficiência, valorização da 
economia local e legalidade formal, conforme exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná e pela doutrina especializada em elaboração legislativa 
Por fim, ressalta-se que todas as demais disposições do Projeto de Lei Complementar 
nº 003/2025 permanecem inalteradas, mantendo-se íntegro seu conteúdo original, exceto 
pelos ajustes ora apresentados. 
Dessa forma, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final manifesta-se pela 
aprovação da presente emenda, por tratar-se de ajuste necessário e oportuno ao 
aprimoramento da proposição legislativa. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de abril de 2025. 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 
Loi Ceni – Presidente 
Rosani Checelski – Suplente 
Paulo Rosa – Membro 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/362B-DED5-8588-B335 e informe o código 362B-DED5-8588-B335
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 362B-DED5-8588-B335
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/04/2025 15:28:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/04/2025 15:42:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 09/04/2025 15:43:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/362B-DED5-8588-B335

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