Câmara Municipal de Chopinzinho
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EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
003/2025
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições
regimentais, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 01 AO PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, que passa a tramitar com a seguinte redação:
Art.1º. Acrescenta-se o inciso V ao art. 5º, do Capítulo I, da Lei Complementar nº 110,
de 04 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: [...]
V - fornecimento de pedras irregulares para pavimentar acessos em áreas
produtivas e nas áreas de manejo dos animais, nas atividades de bovinocultura,
suinocultura, avicultura, agroindústrias e turismo rural, bem como nos demais
programas contemplados por esta Lei.
Art.2º. O parágrafo 4º do artigo 51, do Capítulo VII, da Lei Complementar nº 110, de
04 de dezembro de 2019, passa a vigorar da seguinte forma: [...]
§ 4º A execução dos serviços previstos no caput deste artigo será realizada com
máquinas próprias da municipalidade ou terceirizadas e pessoal pertencentes ao
quadro de servidores públicos municipais e compreende a abertura,
cascalhamento, fornecimento de pedras irregulares e manutenção da via particular
e das áreas de manejo de animais.
Art.3º. Acrescenta-se o §8º ao artigo 51, do Capítulo VII, da Lei Complementar nº 110,
de 04 de dezembro de 2019, passa a vigorar da seguinte forma: [...]
§ 8º Os beneficiados do programa, na hipótese de não realizarem pessoalmente
a execução dos serviços de calcetagem de pedras irregulares, deverão utilizar-se,
preferencialmente, de contratação de mão de obra local para execução dos
referidos serviços.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de abril de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Loi Ceni – Presidente
Rosani Checelski – Suplente
Paulo Rosa – Membro
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/362B-DED5-8588-B335 e informe o código 362B-DED5-8588-B335
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 003/2025
A presente emenda tem por objetivo corrigir vício de técnica legislativa verificado no
artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, que propunha acréscimo por meio de
alínea a um inciso sem estrutura interna compatível. Para assegurar clareza normativa e
coerência com a Lei Complementar nº 110/2019, optou-se pela forma tecnicamente
adequada de alteração, mediante a inclusão de um novo inciso V, sem modificação no
conteúdo da proposta original.
Além disso, a emenda propõe a inclusão do § 8º ao art. 51 da mesma lei, com a
finalidade de estimular o uso da mão de obra local nas atividades de calcetamento,
promovendo o desenvolvimento econômico regional, incentivando o emprego e valorizando
a força de trabalho residente no Município de Chopinzinho.
As alterações não modificam o mérito do projeto, mas aprimoram sua técnica
normativa e alinham sua execução aos princípios constitucionais da eficiência, valorização da
economia local e legalidade formal, conforme exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná e pela doutrina especializada em elaboração legislativa
Por fim, ressalta-se que todas as demais disposições do Projeto de Lei Complementar
nº 003/2025 permanecem inalteradas, mantendo-se íntegro seu conteúdo original, exceto
pelos ajustes ora apresentados.
Dessa forma, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final manifesta-se pela
aprovação da presente emenda, por tratar-se de ajuste necessário e oportuno ao
aprimoramento da proposição legislativa.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de abril de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Loi Ceni – Presidente
Rosani Checelski – Suplente
Paulo Rosa – Membro
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e ROSANI CHECELSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 362B-DED5-8588-B335
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/04/2025 15:28:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/04/2025 15:42:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 09/04/2025 15:43:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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