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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 020/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 020/2025 de 14/03/2025
Vereador-relator: Edilson Possera
Data do Protocolo: 17/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria com Emenda.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025 visa readequar
a estrutura administrativa do Município de Chopinzinho, tendo em vista o crescimento
orçamentário experimentado desde a criação da legislação vigente (Lei nº 3.506/2016). O
Executivo Municipal argumenta que a proposta de reestruturação é necessária para
modernizar a gestão pública, garantir maior eficiência, transparência e capacidade de
atendimento às demandas da população, alinhando-se ao Plano de Governo 2025-2028.
A proposta detalha alterações na estrutura de diversas secretarias, incluindo a
unificação da Secretaria de Administração e Finanças, a criação de novas divisões e
departamentos nas Secretarias de Educação, Cultura e Esporte, Saúde, Assistência Social,
Mulher e Direitos Humanos, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Tecnologia, Infraestrutura Rural e Frotas, e Obras e Urbanismo.
Destaca-se também a alteração do status do cargo de Chefe de Gabinete e a criação do cargo
de Assessor Executivo nas Secretarias.
O Chefe do Poder Executivo enfatiza que a reorganização busca a melhoria na
execução de políticas públicas, maior captação de recursos estaduais e federais, eficiência
operacional, otimização de recursos e alinhamento com o Plano de Governo. Salienta ainda
que a criação de divisões e departamentos não implicará necessariamente em novas
nomeações ou concessão de gratificações sem o devido estudo de impacto específico.
A Mensagem justifica a urgência na tramitação do projeto em razão da necessidade de
encaminhamento do Plano Plurianual (PPA) ao Poder Legislativo até 30 de abril, sendo a
definição da estrutura administrativa essencial para o planejamento orçamentário.
O projeto foi instruído com Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro e Declaração
do Ordenador de Despesa, conforme anexos à Mensagem.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/616A-F558-CC5B-DD9C e informe o código 616A-F558-CC5B-DD9C
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A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025 propõe a alteração
da nomenclatura do Grupo Ocupacional “Semiprofissional” para “Nível Médio e Técnico”,
tanto no corpo do projeto quanto em seus anexos.
A alteração visa adequar a terminologia utilizada no texto legal à realidade atual da
administração pública, conferindo maior clareza e precisão às classificações dos cargos
públicos. A nova denominação proposta – “Nível Médio e Técnico” – expressa de forma mais
objetiva os requisitos de escolaridade exigidos para os respectivos cargos, além de valorizar
os profissionais ocupantes dessas funções.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a emenda não gera impacto direto na
despesa pública, uma vez que trata exclusivamente de ajuste terminológico, sem modificar
estrutura de vencimentos, criação de novos cargos ou alteração de atribuições com reflexo
financeiro.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
A presente proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2025, DE 14 DE MARÇO
DE 2025, versa sobre matéria de natureza administrativa, com impacto direto na organização
da gestão pública municipal e, consequentemente, nas finanças do Município. Compete a esta
Comissão, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, analisar a matéria sob o
prisma da sua adequação orçamentária e financeira.
Após detida análise da Mensagem nº 020/2025 e dos documentos que a acompanham,
especialmente o Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro, observamos que o Poder
Executivo demonstra a preocupação em apresentar uma justificativa para a reestruturação
administrativa, correlacionando-a com o crescimento orçamentário do Município e a
necessidade de otimizar a gestão para atender às demandas da população e captar mais
recursos.
A descrição detalhada das alterações propostas em cada secretaria permite
compreender os objetivos almejados com a reorganização, como a especialização de setores,
a melhoria na coordenação de programas e a busca por maior eficiência na aplicação dos
recursos públicos.
No que concerne ao impacto financeiro, o estudo apresentado deverá ser analisado
com rigor por esta Comissão. É fundamental verificar se as alterações propostas são
compatíveis com as disponibilidades orçamentárias do Município, se as estimativas de custos
e potenciais economias são realistas e se a criação de novos cargos ou a alteração de
estruturas não comprometerá o equilíbrio fiscal a curto e longo prazo.
A alegação de que a criação de divisões e departamentos não necessariamente
implicará em aumento de despesas com pessoal, condicionada a estudos de impacto
específicos para cada nomeação, merece atenção. Esta Comissão deverá acompanhar
atentamente a implementação da nova estrutura, zelando pela responsabilidade fiscal e pela
transparência nos gastos públicos.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
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A urgência na tramitação, justificada pela elaboração do PPA, reforça a necessidade de
uma análise célere por parte desta Comissão, sem, contudo, comprometer a profundidade e
o rigor da avaliação dos aspectos orçamentários e financeiros.
DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025
A proposta da EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025 altera
a nomenclatura do Grupo Ocupacional “Semiprofissional” para “Nível Médio e Técnico”, tanto
no texto principal quanto nos anexos do referido projeto. Tal alteração busca promover maior
clareza, objetividade e coerência na classificação dos cargos públicos municipais, substituindo
uma terminologia genérica por outra mais condizente com os padrões atuais da administração
pública.
A modificação não acarreta impacto financeiro ou orçamentário, tampouco altera os
critérios de remuneração ou atribuições dos cargos. Trata-se, portanto, de uma medida que
aprimora tecnicamente o texto legal, sem comprometer a responsabilidade fiscal nem afetar
a organização orçamentária do Município.
Além disso, a nova nomenclatura valoriza os profissionais que atuam nessas funções,
reconhecendo formalmente sua formação técnica e escolaridade compatível com os
requisitos das respectivas áreas.
Por estas razões, entende que a emenda é oportuna, juridicamente adequada e
fiscalmente viável
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2025, DE 14
DE MARÇO DE 2025, demonstra modernização da gestão, potencial de captação de
recursos, compromisso declarado de evitar aumento desnecessário de despesas e melhoria
na prestação de serviços.
Considerando que a proposta da EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI
Nº 020/2025 contribui para a modernização e a padronização da linguagem administrativa,
sem prejuízos ao equilíbrio orçamentário ou à gestão fiscal.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela adequação orçamentária e financeira nas
proposições do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025 e da
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de abril de 2025.
Edilson Possera
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
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EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 10/04/2025 18:55:05 GMT-03:00
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/04/2025 18:57:24 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/04/2025 18:57:45 GMT-03:00
Papel: Parte
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MANIFESTAÇÃO DE VOTO
– DISCORDÂNCIA DO RELATOR
Nos termos do art. 61, § 7º, IV,
c, do Regimento Interno, manifesto minha discordância
ao voto emitido pelo relator no âmbito da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas
Públicas, referente ao Projeto de Lei nº 020/2025.
Esta manifestação substitui minha assinatura no voto do relator, visto que assinei por
engano, e deve ser considerada, para todos os fins regimentais, como manifestação expressa
de voto contrário ao parecer apresentado.
Prof. Ivo Patel
Membro
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
Chopinzinho, 11 de abril de 2025
(Assinado digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: IVO PATEL
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