Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 021/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 021/2025 de 14/03/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 14/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 3687/2017, de 22 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a
reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho,
Estado do Paraná e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025 tem por
objetivo promover alterações na Lei Ordinária nº 3.687, de 22 de dezembro de 2017, que trata
da reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho.
A proposição busca adequar a distribuição de atribuições, modernizando a gestão e
garantindo maior eficiência nos processos administrativos.
Visa a necessidade de reestruturação da administração municipal para atender às
demandas crescentes da população, bem como a necessidade de adequação da estrutura
organizacional ao Projeto de Lei nº 020/2025, que trata do Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Municipais. Nesse sentido, a proposta inclui a redefinição de competências, a
criação de novas divisões e setores e a otimização da distribuição de funções, respeitando os
princípios da economicidade e da eficiência administrativa.
Ademais, a solicitação de análise em regime de urgência se justifica pela necessidade
de alinhamento da estrutura administrativa com o Plano Plurianual (PPA), cujo prazo de
encaminhamento ao Poder Legislativo se aproxima, conforme determina a Lei Orgânica
Municipal. A definição da estrutura organizacional é, de fato, condição essencial para a
elaboração de um planejamento orçamentário coerente com a nova organização da gestão.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025, respeita a
Competência Municipal (Art. 30, II, da CF/88) – O Município tem autonomia para organizar
sua estrutura administrativa, desde que respeitados os princípios constitucionais da
administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
A análise orçamentária e financeira do projeto demonstra compatibilidade com as
diretrizes fiscais do município, não comprometendo o equilíbrio financeiro e estando em
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0C62-92D5-C53B-36A9 e informe o código 0C62-92D5-C53B-36A9
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conformidade com as normas de responsabilidade fiscal. Além disso, foi verificado que todas
as secretarias municipais foram consultadas para a elaboração das alterações propostas,
garantindo que a reestruturação administrativa esteja alinhada às necessidades e objetivos
do Executivo Municipal.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025, DE 14 DE
MARÇO DE 2025, apresenta propostas que não implicam em aumento de despesas, mas sim
uma melhor distribuição de recursos e cargos, conforme análise pormenorizado.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 021/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de abril de 2025.
Loi Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/04/2025 19:09:39 GMT-03:00
Papel: Parte
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MANIFESTAÇÃO DE VOTO
– DISCORDÂNCIA DO RELATOR
Nos termos do art. 61, § 7º, IV,
c, do Regimento Interno, manifesto minha discordância
ao voto emitido pelo relator no âmbito da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas
1Públicas, referente ao Projeto de Lei nº 021/2025.
Esta manifestação substitui minha assinatura no voto do relator, visto que assinei por
engano, e deve ser considerada, para todos os fins regimentais, como manifestação expressa
de voto contrário ao parecer apresentado.
Prof. Ivo Patel
Membro
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
Chopinzinho, 11 de abril de 2025
(Assinado digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: IVO PATEL
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 11/04/2025 16:02:27 GMT-03:00
Papel: Parte
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