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materia nº 51/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº003/2025. Relator vereador Prof. Ivo Patel
native_id2092

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-04-11 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 003/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 003/2025 de 28/03/2025 
Vereador-relator: Ivo Patel 
Data do Protocolo: 31/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Municipal Complementar nº 110/2019, de 04 de dezembro de 2019, que 
dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria, com Emenda. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025 tem por 
finalidade alterar o artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 110/2019, incluindo entre as 
ações previstas no Programa de Desenvolvimento Rural o fornecimento de pedras irregulares 
destinadas à pavimentação de acessos em áreas produtivas e de manejo de animais. 
Além disso, promove alteração no §4º do art. 51 da mesma Lei, ampliando a previsão 
legal sobre a execução dos serviços com maquinário próprio ou terceirizado, abrangendo 
ações como abertura, cascalhamento, fornecimento de pedras irregulares e manutenção de 
vias e áreas de manejo. 
A proposta visa atender às demandas do setor agrícola local, promovendo melhoria na 
infraestrutura das propriedades rurais, otimizando a logística e a segurança no escoamento 
da produção. Ainda, contribui diretamente para o fortalecimento da permanência das famílias 
no campo e valorização da atividade agroindustrial, agropecuária e do turismo rural. 
A EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025 trata da ampliação dos 
mecanismos de apoio à infraestrutura rural no município, incluindo o fornecimento de pedras 
irregulares para pavimentação de acessos e áreas de manejo, com impactos diretos no setor 
produtivo e na logística das atividades agrícolas. 
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, é importante observar que as alterações 
propostas não criam novas despesas obrigatórias e permanentes, mas ampliam o escopo de 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/67B4-9064-5DAF-C59D e informe o código 67B4-9064-5DAF-C59D
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ações já previstas na legislação vigente, a serem executadas dentro das possibilidades e do
planejamento da administração pública. 
O Art. 1º acrescenta o fornecimento de pedras irregulares como item passível de apoio, 
o que pode ser incorporado nos programas existentes, desde que observadas as 
disponibilidades orçamentárias e financeiras, conforme previsto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
O novo texto do §4º do art. 51 (Art. 2º da emenda) delimita de forma mais clara os 
serviços que podem ser executados com maquinário e pessoal da municipalidade, incluindo o 
fornecimento de pedras irregulares, o que reforça a transparência e a legalidade dos atos 
administrativos nessa área. 
Já o §8º do art. 51 (Art. 3º da emenda) estimula a contratação de mão de obra local 
para execução da calcetagem, o que pode contribuir para movimentar a economia da própria 
comunidade, sem implicar em ônus direto ao erário. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE 
2025 O fornecimento de pedras irregulares para pavimentação de acessos em áreas 
produtivas e de manejo de animais vai não apenas beneficiar a logística de transporte das 
produções agropecuárias, mas também contribuir para a segurança das operações no campo, 
especialmente nas atividades de bovinocultura, suinocultura, avicultura, agroindústrias e 
turismo rural. 
Considero de extrema importância que o poder público se atente às necessidades do
setor rural, que, muitas vezes, enfrenta dificuldades estruturais que dificultam o 
desenvolvimento econômico e social das áreas rurais. Essa medida, ao melhorar as condições 
de trafegabilidade, reforça a importância da agricultura e agroindústria para nossa economia 
local e regional. 
Além disso, é notório o esforço da atual gestão municipal em promover ações que 
fortaleçam a permanência das famílias no campo e garantam a valorização das atividades 
produtivas. Com base nesses argumentos, tenho plena confiança de que este projeto 
contribuirá de forma significativa para o progresso do nosso município.
DA EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025 
Entendo que a EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025 visa ampliar o apoio 
do Município aos produtores rurais, por meio do fornecimento de pedras irregulares para a 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/67B4-9064-5DAF-C59D e informe o código 67B4-9064-5DAF-C59D
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pavimentação de acessos e áreas de manejo, com o objetivo de melhorar a infraestrutura das 
propriedades e contribuir para o desenvolvimento das atividades agropecuárias, 
agroindustriais e turísticas. 
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a emenda respeita os limites legais, uma 
vez que não cria obrigação de despesa permanente ou de caráter continuado, e sua execução 
dependerá da disponibilidade de recursos e da devida previsão na Lei Orçamentária Anual e 
no Plano Plurianual. 
Além disso, ao incentivar a contratação de mão de obra local quando da execução dos 
serviços de calcetagem, a emenda contribui também para o fortalecimento da economia local, 
sem impor encargos diretos ao Município. 
Dessa forma, entende-se que a medida é viável, respeita os princípios da 
responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos, além de estar alinhada com os 
objetivos de desenvolvimento sustentável e valorização das comunidades rurais. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 
28 DE MARÇO DE 2025, não compromete o equilíbrio fiscal do Município e está em 
consonância com os objetivos e diretrizes da política pública voltada ao desenvolvimento rural 
sustentável. 
Considerando que as medidas propostas na EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 
001/2025 não acarretam impacto orçamentário direto e imediato, e que sua execução está 
condicionada à existência de recursos e à programação orçamentária do Poder Executivo; em 
conformidade com os princípios da boa gestão fiscal e da responsabilidade administrativa. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela adequação orçamentária e financeira da 
proposição do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025 e 
da EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de abril de 2025. 
Ivo Patel 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 67B4-9064-5DAF-C59D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/04/2025 18:42:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/04/2025 18:44:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 10/04/2025 18:55:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/67B4-9064-5DAF-C59D

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