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materia nº 52/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº003/2025. Relator vereador Saimon Miri
native_id2094

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-04-11 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 003/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 003/2025 de 28/03/2025 
Vereador-relator: Saimon Miri 
Data do Protocolo: 31/03/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Municipal Complementar nº 110/2019, de 04 de dezembro de 2019, que 
dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria, com Emenda. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025 tem por 
objetivo incluir, no rol de ações previstas na Lei Complementar nº 110/2019, o fornecimento 
de pedras irregulares para pavimentação de acessos em áreas produtivas e de manejo de 
animais, abrangendo atividades como bovinocultura, suinocultura, avicultura, agroindústrias 
e turismo rural. 
A proposta também altera o §4º do artigo 51 da referida Lei, detalhando os serviços a 
serem executados, como abertura, cascalhamento, fornecimento de pedras e manutenção 
das vias e áreas de manejo, utilizando maquinário próprio ou terceirizado do Município. 
Do ponto de vista da infraestrutura e do desenvolvimento local, a iniciativa é 
extremamente positiva, pois atende diretamente às demandas das comunidades rurais, que 
enfrentam desafios diários com relação ao deslocamento e escoamento da produção. A 
melhoria das vias internas nas propriedades e o fortalecimento da infraestrutura rural 
contribuem significativamente para o bem-estar social das famílias, além de fomentar o 
crescimento econômico e a valorização do setor agropecuário. 
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025
A EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025 propõe relevantes alterações no 
tocante ao apoio à infraestrutura nas propriedades rurais do município, especialmente em 
áreas produtivas e de manejo animal. 
No Art. 1º, propõe-se a inclusão do inciso V ao art. 5º, prevendo o fornecimento de 
pedras irregulares para pavimentação de acessos e áreas de manejo nas atividades da 
bovinocultura, suinocultura, avicultura, agroindústrias, turismo rural, entre outros programas 
já contemplados pela legislação. Trata-se de medida que busca melhorar as condições de 
trafegabilidade e operacionalidade dentro das propriedades, contribuindo para o escoamento 
da produção e o bem-estar dos animais, além de fomentar o desenvolvimento rural. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A8B8-E313-7AAA-422A e informe o código A8B8-E313-7AAA-422A
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No Art. 2º, o novo texto do §4º do art. 51 amplia o escopo das ações executadas pelo 
Município, passando a incluir, expressamente, o fornecimento de pedras irregulares entre os 
serviços realizados com maquinário e pessoal da municipalidade. Tal acréscimo traz maior 
clareza e respaldo legal para a atuação do poder público nessas demandas. 
Já o Art. 3º acrescenta o §8º ao mesmo artigo, estabelecendo que os beneficiários do
programa deverão, preferencialmente, contratar mão de obra local para a execução da 
calcetagem, quando não realizarem o serviço pessoalmente. A medida visa incentivar a 
economia local e promover a geração de emprego no meio rural, em sintonia com os 
princípios de valorização da comunidade e do desenvolvimento sustentável. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE 
2025 representa um avanço significativo para Infraestrutura, o Bem-estar Social e o 
Desenvolvimento Local. A inclusão do fornecimento de pedras irregulares para pavimentação 
de acessos em propriedades rurais e áreas de manejo é uma ação concreta que atende uma 
antiga reivindicação dos produtores. 
Essa iniciativa traz melhorias diretas à logística dentro das propriedades, 
especialmente no transporte da produção, na segurança dos trabalhadores e no 
deslocamento dos animais. 
Além dos benefícios práticos, o projeto reforça o compromisso do Poder Público com 
o desenvolvimento das agroindústrias, da suinocultura, avicultura, bovinocultura e do turismo 
rural, setores fundamentais para a economia de Chopinzinho. 
Também destaco a importância de políticas públicas que estimulem a permanência das 
famílias no campo, promovendo mais dignidade, valorização e condições adequadas de 
trabalho àqueles que vivem da produção rural. 
DA EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025 
Entendo que a EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025 demonstra 
preocupação com o fortalecimento da infraestrutura nas propriedades rurais, ao prever, no 
âmbito da política pública municipal, o fornecimento de pedras irregulares para pavimentação 
de acessos e áreas de manejo em diversas atividades produtivas, como a bovinocultura, 
suinocultura, avicultura, agroindústrias e turismo rural. Essa ação contribui diretamente para 
o desenvolvimento econômico local, ao facilitar o transporte da produção e melhorar as 
condições de trabalho no meio rural. 
Além disso, a inclusão do fornecimento de pedras irregulares entre os serviços 
executados pelo Município, por meio de maquinário próprio ou terceirizado, e com pessoal 
do quadro de servidores públicos, reforça a atuação da administração pública na melhoria da 
infraestrutura rural. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A8B8-E313-7AAA-422A e informe o código A8B8-E313-7AAA-422A
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Por fim, a orientação para que os beneficiários utilizem, preferencialmente, mão de 
obra local na execução da calcetagem, quando não realizada pessoalmente, revela 
sensibilidade social e compromisso com a geração de renda nas comunidades do interior. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 
218 DE MARÇO DE 2025, proporciona melhores condições de trabalho e acesso no meio rural, 
construindo políticas públicas voltadas para o Bem-estar Social e o Desenvolvimento Local, 
incentivando à permanência das famílias no campo. 
Concluo ainda que a EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025 atende ao 
interesse público, fortalece o setor produtivo rural e contribui para a melhoria da 
infraestrutura e da qualidade de vida no campo. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela relevância social, e infraestrutura prevista 
no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025 e na EMENDA 
MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de abril de 2025. 
Saimon Miri 
Vereador-relator 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A8B8-E313-7AAA-422A e informe o código A8B8-E313-7AAA-422A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A8B8-E313-7AAA-422A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 10/04/2025 19:23:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 11/04/2025 09:59:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 11/04/2025 10:08:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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