Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 003/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 003/2025 de 28/03/2025
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 31/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei Municipal Complementar nº 110/2019, de 04 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria, com Emenda.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025 tem por
objetivo incluir, no rol de ações previstas na Lei Complementar nº 110/2019, o fornecimento
de pedras irregulares para pavimentação de acessos em áreas produtivas e de manejo de
animais, abrangendo atividades como bovinocultura, suinocultura, avicultura, agroindústrias
e turismo rural.
A proposta também altera o §4º do artigo 51 da referida Lei, detalhando os serviços a
serem executados, como abertura, cascalhamento, fornecimento de pedras e manutenção
das vias e áreas de manejo, utilizando maquinário próprio ou terceirizado do Município.
Do ponto de vista da infraestrutura e do desenvolvimento local, a iniciativa é
extremamente positiva, pois atende diretamente às demandas das comunidades rurais, que
enfrentam desafios diários com relação ao deslocamento e escoamento da produção. A
melhoria das vias internas nas propriedades e o fortalecimento da infraestrutura rural
contribuem significativamente para o bem-estar social das famílias, além de fomentar o
crescimento econômico e a valorização do setor agropecuário.
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025
A EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025 propõe relevantes alterações no
tocante ao apoio à infraestrutura nas propriedades rurais do município, especialmente em
áreas produtivas e de manejo animal.
No Art. 1º, propõe-se a inclusão do inciso V ao art. 5º, prevendo o fornecimento de
pedras irregulares para pavimentação de acessos e áreas de manejo nas atividades da
bovinocultura, suinocultura, avicultura, agroindústrias, turismo rural, entre outros programas
já contemplados pela legislação. Trata-se de medida que busca melhorar as condições de
trafegabilidade e operacionalidade dentro das propriedades, contribuindo para o escoamento
da produção e o bem-estar dos animais, além de fomentar o desenvolvimento rural.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A8B8-E313-7AAA-422A e informe o código A8B8-E313-7AAA-422A
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No Art. 2º, o novo texto do §4º do art. 51 amplia o escopo das ações executadas pelo
Município, passando a incluir, expressamente, o fornecimento de pedras irregulares entre os
serviços realizados com maquinário e pessoal da municipalidade. Tal acréscimo traz maior
clareza e respaldo legal para a atuação do poder público nessas demandas.
Já o Art. 3º acrescenta o §8º ao mesmo artigo, estabelecendo que os beneficiários do
programa deverão, preferencialmente, contratar mão de obra local para a execução da
calcetagem, quando não realizarem o serviço pessoalmente. A medida visa incentivar a
economia local e promover a geração de emprego no meio rural, em sintonia com os
princípios de valorização da comunidade e do desenvolvimento sustentável.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE
2025 representa um avanço significativo para Infraestrutura, o Bem-estar Social e o
Desenvolvimento Local. A inclusão do fornecimento de pedras irregulares para pavimentação
de acessos em propriedades rurais e áreas de manejo é uma ação concreta que atende uma
antiga reivindicação dos produtores.
Essa iniciativa traz melhorias diretas à logística dentro das propriedades,
especialmente no transporte da produção, na segurança dos trabalhadores e no
deslocamento dos animais.
Além dos benefícios práticos, o projeto reforça o compromisso do Poder Público com
o desenvolvimento das agroindústrias, da suinocultura, avicultura, bovinocultura e do turismo
rural, setores fundamentais para a economia de Chopinzinho.
Também destaco a importância de políticas públicas que estimulem a permanência das
famílias no campo, promovendo mais dignidade, valorização e condições adequadas de
trabalho àqueles que vivem da produção rural.
DA EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025
Entendo que a EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025 demonstra
preocupação com o fortalecimento da infraestrutura nas propriedades rurais, ao prever, no
âmbito da política pública municipal, o fornecimento de pedras irregulares para pavimentação
de acessos e áreas de manejo em diversas atividades produtivas, como a bovinocultura,
suinocultura, avicultura, agroindústrias e turismo rural. Essa ação contribui diretamente para
o desenvolvimento econômico local, ao facilitar o transporte da produção e melhorar as
condições de trabalho no meio rural.
Além disso, a inclusão do fornecimento de pedras irregulares entre os serviços
executados pelo Município, por meio de maquinário próprio ou terceirizado, e com pessoal
do quadro de servidores públicos, reforça a atuação da administração pública na melhoria da
infraestrutura rural.
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Por fim, a orientação para que os beneficiários utilizem, preferencialmente, mão de
obra local na execução da calcetagem, quando não realizada pessoalmente, revela
sensibilidade social e compromisso com a geração de renda nas comunidades do interior.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE
218 DE MARÇO DE 2025, proporciona melhores condições de trabalho e acesso no meio rural,
construindo políticas públicas voltadas para o Bem-estar Social e o Desenvolvimento Local,
incentivando à permanência das famílias no campo.
Concluo ainda que a EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025 atende ao
interesse público, fortalece o setor produtivo rural e contribui para a melhoria da
infraestrutura e da qualidade de vida no campo.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela relevância social, e infraestrutura prevista
no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025 e na EMENDA
MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de abril de 2025.
Saimon Miri
Vereador-relator
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(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 10/04/2025 19:23:19 GMT-03:00
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 11/04/2025 09:59:17 GMT-03:00
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 11/04/2025 10:08:48 GMT-03:00
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