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PROJETO DE LEI Nº 024, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação Parte da Chácara nº 217, situada no
Quadro Suburbano de Chopinzinho, Matrícula nº
15.369, com área de 91.928,71m² para
Prolongamento Da Avenida Getúlio Vargas.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de
4.878,00m² (quatro mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados), sendo de propriedade de
ALFEO COLUSSI, denominada como PROLONGAMENTO DA AVENIDA GETÚLIO VARGAS,
com os seguintes limites e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO E CONFRONTAÇÕES
ÁREA: 4.878,00 m²
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
MATRICULA: 15.369
COMARCA: CHOPINZINHO
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Partindo do ponto P31, de coordenadas UTM N= 7140261,66 e E= 348732,99, DATUM SIRGAS
2000, situado no limite com CHÁCARA Nº 220
– SEPARADOS PELA ESTRADA MUNICIPAL,
seguindo com distância de 6,32 m e azimute plano de 144°55'34" chega-se ao ponto P32,
seguindo com distância de 8,43 m e azimute plano de 141°09'35" chega-se ao ponto P33,
seguindo com distância de 3,95 m e azimute plano de 133°40'04" chega-se ao ponto P13,
confrontando com CHÁCARA Nº 217-1, seguindo com distância de 79,48 m e azimute plano de
194°20'38" chega-se ao ponto P12, seguindo com desenvolvimento de 71,24 m e raio de 95,00 m
chega-se ao ponto P11, seguindo com distância de 144,18 m e azimute plano de 151°22'48"
chega-se ao ponto P10, seguindo com desenvolvimento de 18,86 m e raio de 150,00 m chega-se
ao ponto P09, confrontando com CHÁCARA Nº 213, seguindo com distância de 15,43 m e
azimute plano de 235°56'21" chega-se ao ponto P27, confrontando com CHÁCARA Nº 217-2,
seguindo com desenvolvimento de 20,34 m e raio de 135,00 m chega-se ao ponto P28, seguindo
com distância de 144,18 m e azimute plano de 331°22'55" chega-se ao ponto P29, seguindo com
desenvolvimento de 81,50 m e raio de 110,00 m chega-se ao ponto P30, confrontando com
CHÁCARA SANTIAGO, COM O LOTE Nº 12, QUADRA Nº 01 DO LOTEAMENTO COHAPAR
VIII, RUA AIRTON SENNA E LOTEAMENTO CASA DA FAMÍLIA III
– ÁREA INSTITUCIONAL II,
seguindo com distância de 91,56 m e azimute plano de 14°20'29" chega-se ao ponto P31, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º A área objeto da doação será destinada ao Prolongamento da Avenida Getúlio Vargas.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1ED7-EBA4-3EED-6F8A e informe o código 1ED7-EBA4-3EED-6F8A
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GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE ABRIL DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1ED7-EBA4-3EED-6F8A e informe o código 1ED7-EBA4-3EED-6F8A
1
Mensagem nº 024/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 024/2025, que Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº
217, situada no Quadro Suburbano de Chopinzinho, Matrícula nº 15.369, com área de
91.928,71m² para Prolongamento Da Avenida Getúlio Vargas.
O presente projeto de lei para recebimento em doação da área de 4.878,00 m² (quatro mil,
oitocentos e setenta e oito metros quadrados) tem a finalidade de prolongar a Avenida Getúlio
Vargas.
Primeiramente, devemos levar em consideração o Convênio nº 016/2023, por meio do qual
destinou-se recursos para implantação de pavimentação asfáltica, onde o traçado estabelecido
gerava uma curva acentuada, podendo futuramente vir a causar diversos acidentes automobilísticos.
A Administração Municipal, considerando que atualmente está sendo feita uma revisão do
projeto do convênio, o qual passará por uma nova aprovação, possibilitando assim, a realização
de alterações no traçado inicialmente estabelecido.
Visando proporcionar uma via mais segura, sem uma curva tão acentuada que possa futuramente gerar acidentes que poderão ser fatais, o Poder Executivo realizou tratativas com o proprietário, que realizou o Termo de Doação de Área para Via Pública, que segue em anexo.
Sendo assim, encaminhamos os mapas, memoriais, e termo de doação do Sr. Alfeo Colussi.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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SOLICITADO POR: MUNICIPIO CHOPINZINHO - CPF/CNPJ: ***.954.140-** DATA: 10/04/2025 09:19:03 - VALOR: R$ 15,95
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M E M O R I A L D E S C R I T I V O
IMÓVEL: QUADRO URBANO
LOTE: PARTE DA CHÁCARA Nº 217 - MATRÍCULA Nº 15.369
PASSA A DENOMINAR-SE “CHÁCARA Nº 217 - 1”.
ÁREA: 75.773,71 m²
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
COMARCA: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
PROPRIETÁRIO: ALFEO COLUSSI
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Partindo do ponto P01, de coordenadas UTM N= 7140340,29 e E= 348966,50,
DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com PARTE DAS CHÁCARAS Nº 217
E 218, seguindo com distância de 275,94 m e azimute plano de 164°54'18"
chega-se ao ponto P02, confrontando com CHÁCARA Nº 213, seguindo com
distância de 12,91 m e azimute plano de 242°18'13" chega-se ao ponto P03,
seguindo com distância de 6,74 m e azimute plano de 236°04'27" chega-se ao
ponto P04, seguindo com distância de 59,88 m e azimute plano de 246°01'30"
chega-se ao ponto P05, seguindo com distância de 60,53 m e azimute plano de
250°02'40" chega-se ao ponto P06, seguindo com distância de 21,55 m e
azimute plano de 245°23'51" chega-se ao ponto P07, seguindo com distância de
11,49 m e azimute plano de 238°31'23" chega-se ao ponto P08, seguindo com
distância de 83,77 m e azimute plano de 236°10'10" chega-se ao ponto P09,
confrontando com PROLONGAMENTO DA AVENIDA GETÚLIO VARGAS,
seguindo com desenvolvimento de 18,86 m e raio de 150,00 m chega-se ao
ponto P10, seguindo com distância de 144,18 m e azimute plano de 331°22'48"
chega-se ao ponto P11, seguindo com desenvolvimento de 71,24 m e raio de
95,00 m chega-se ao ponto P12, seguindo com distância de 79,48 m e azimute
plano de 14°20'38" chega-se ao ponto P13, confrontando com CHÁCARA Nº
220 - SEPARADOS PELA ESTRADA MUNICIPAL, seguindo com distância de
4,11 m e azimute plano de 133°43'06" chega-se ao ponto P14, seguindo com
distância de 9,82 m e azimute plano de 126°12'58" chega-se ao ponto P15,
seguindo com distância de 7,86 m e azimute plano de 117°50'12" chega-se ao
ponto P16, seguindo com distância de 9,26 m e azimute plano de 109°52'58"
chega-se ao ponto P17, seguindo com distância de 8,78 m e azimute plano de
100°54'01" chega-se ao ponto P18, seguindo com distância de 8,16 m e azimute
plano de 88°10'30" chega-se ao ponto P19, seguindo com distância de 9,11 m e
azimute plano de 80°31'38" chega-se ao ponto P20, seguindo com distância de
8,32 m e azimute plano de 72°35'18" chega-se ao ponto P21, seguindo com
segue...
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distância de 15,68 m e azimute plano de 63°46'41" chega-se ao ponto P22,
seguindo com distância de 17,47 m e azimute plano de 58°40'34" chega-se ao
ponto P23, seguindo com distância de 99,94 m e azimute plano de 56°07'15"
chega-se ao ponto P24, seguindo com distância de 30,10 m e azimute plano de
54°42'37" chega-se ao ponto P25, seguindo com distância de 12,59 m e azimute
plano de 54°36'19" chega-se ao ponto P26, seguindo com distância de 17,52 m
e azimute plano de 56°53'58" chega-se ao ponto P01 , ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Chopinzinho, 16 de abril de 2025.
Assinado digitalmente
______________________________
VILSO BACH – RESP. TÉCNICO
CFT – BR – nº 5387141396-8
Proprietários:
______________________________
Alfeo Colussi
CPF – 137.487.009-97
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: X4FSF-QPREQ-7C3TS-AHWML Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
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M E M O R I A L D E S C R I T I V O
IMÓVEL: QUADRO URBANO
LOTE: PARTE DA CHÁCARA Nº 217 - MATRÍCULA Nº 15.369
PASSA A DENOMINAR-SE “CHÁCARA Nº 217 - 2”.
ÁREA: 11.277,00 m²
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
COMARCA: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
PROPRIETÁRIO: ALFEO COLUSSI
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Partindo do ponto P30, de coordenadas UTM N= 7140172,95 e E= 348710,31,
DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com PROLONGAMENTO DA
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, seguindo com desenvolvimento de 81,50 m e raio de
110,00 m chega-se ao ponto P29, seguindo com distância de 144,18 m e azimute
plano de 151°22'55" chega-se ao ponto P28, seguindo com desenvolvimento de
20,34 m e raio de 135,00 m chega-se ao ponto P27, confrontando com CHÁCARA
Nº 213, seguindo com distância de 5,61 m e azimute plano de 236°20'18" chegase ao ponto P34, seguindo com distância de 50,32 m e azimute plano de
289°57'04" chega-se ao ponto P35, seguindo com distância de 86,67 m e
azimute plano de 282°26'20" chega-se ao ponto P36, confrontando com
CHÁCARA SANTIAGO, seguindo com distância de 197,51 m e azimute plano
de 14°20'58" chega-se ao ponto P30 , ponto inicial da descrição deste perímetro.
Chopinzinho, 16 de abril de 2025.
Assinado digitalmente
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VILSO BACH – RESP. TÉCNICO
CFT – BR – nº 5387141396-8
Proprietário:
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Alfeo Colussi
CPF – 137.487.009-97
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ASSINATURAS Código de validação: YY6D8-2B3Y5-G4EZT-Q889Q Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
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IMÓVEL: QUADRO URBANO
LOTE: PARTE DA CHÁCARA Nº 217 - MATRÍCULA Nº 15.369
PASSA A DENOMINAR-SE “PROLONGAMENTO DA
AVENIDA GETÚLIO VARGAS”.
ÁREA: 4.878,00 m²
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
COMARCA: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
PROPRIETÁRIO: ALFEO COLUSSI
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Partindo do ponto P31, de coordenadas UTM N= 7140261,66 e E= 348732,99,
DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com CHÁCARA Nº 220 – SEPARADOS
PELA ESTRADA MUNICIPAL, seguindo com distância de 6,32 m e azimute
plano de 144°55'34" chega-se ao ponto P32, seguindo com distância de 8,43 m
e azimute plano de 141°09'35" chega-se ao ponto P33, seguindo com distância
de 3,95 m e azimute plano de 133°40'04" chega-se ao ponto P13, confrontando
com CHÁCARA Nº 217-1, seguindo com distância de 79,48 m e azimute plano
de 194°20'38" chega-se ao ponto P12, seguindo com desenvolvimento de 71,24
m e raio de 95,00 m chega-se ao ponto P11, seguindo com distância de 144,18
m e azimute plano de 151°22'48" chega-se ao ponto P10, seguindo com
desenvolvimento de 18,86 m e raio de 150,00 m chega-se ao ponto P09,
confrontando com CHÁCARA Nº 213, seguindo com distância de 15,43 m e
azimute plano de 235°56'21" chega-se ao ponto P27, confrontando com
CHÁCARA Nº 217-2, seguindo com desenvolvimento de 20,34 m e raio de
135,00 m chega-se ao ponto P28, seguindo com distância de 144,18 m e azimute
plano de 331°22'55" chega-se ao ponto P29, seguindo com desenvolvimento de
81,50 m e raio de 110,00 m chega-se ao ponto P30, confrontando com
CHÁCARA SANTIAGO, COM O LOTE Nº 12, QUADRA Nº 01 DO
LOTEAMENTO COHAPAR VIII, RUA AIRTON SENNA E LOTEAMENTO
CASA DA FAMÍLIA III – ÁREA INSTITUCIONAL II, seguindo com distância de
91,56 m e azimute plano de 14°20'29" chega-se ao ponto P31, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Chopinzinho, 16 de abril de 2025.
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Assinado digitalmente
______________________________
VILSO BACH – RESP. TÉCNICO
CFT – BR – nº 5387141396-8
Proprietário:
______________________________
Alfeo Colussi
CPF – 137.487.009-97
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/M7VAQ-NAT9V-ARKS6-F7VBN.
MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: M7VAQ-NAT9V-ARKS6-F7VBN Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários: Vilso Bach (CPF 538.714.139-68) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/M7VAQ-NAT9V-ARKS6-F7VBN
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
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