br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de junho de 2016, que criou a Política Habitacional de Chopinzinho
native_id2103

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição transformada em lei — —
2025-05-06 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-05-06 Proposição aprovada — —
2025-04-30 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-04-29 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-04-28 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-04-24 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-04-23 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-04-22 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-04-22 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T11:15:31.346950-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-04-29T18:37:14.088851-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 22/04/2025 às 09:53:48
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI 25-2025
PROJETO DE LEI N°25/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025
AUTORIA:EXECUTIVO
EMENTA:Altera a Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de junho de 2016, que criou a Política Habitacional
de Chopinzinho.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2103
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=1ED7EBA43EED6F8A807D855F&itd=1&origem=listagem&highlight=PROJETO+DE+LEI+024
Anexos:
PROJ_DE_LEI_25_2025_mensagem.pdf
1Doc: 1/37
Página 1 de 1 
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de 
junho de 2016, que criou a Política Habitacional 
de Chopinzinho. 
Art. 1º Ficam alteradas os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de junho de 
2016. 
I. Os parágrafos 3º e 4º do artigo 3º que foram alterados pela Lei 3.955/2022, de 19 de abril de 
2022 passam a vigorar com a seguinte redação; 
(...) 
§ 3º Para fins de atendimento do banco de dados dos inscritos nos programas 
habitacionais, conforme previsto no inciso VIII deste artigo, o Poder Executivo deverá 
realizar a hierarquização dos cadastros do Município de Chopinzinho através de aplicação 
dos critérios vigentes da legislação estadual e federal, sem prejuízo da possibilidade de 
utilização de critérios previstos na legislação municipal, devendo ainda solicitar a entidade 
coordenadora ou executante do programa habitacional a hierarquização dos cadastros em 
caso de programas não geridos diretamente pelo Município. 
§ 4º Com o resultado da hierarquização dos cadastros através da aplicação dos critérios 
via decreto municipal, ou pela entidade gestora do programa, o município publicará edital 
de convocação dos pretendentes, de acordo com a disponibilidade de moradias ofertadas, 
para que a Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão que vier a substitui-la, 
proceda a conferência de documentação dos pretendentes e emissão de parecer social 
II. O parágrafo 3º do artigo 8º que foi alterado pela Lei 3.955/2022 passa a vigorar com a seguinte 
redação; 
(...) 
§ 3º Para fins de execução da Política Habitacional de Chopinzinho, prevista nesta Lei, 
bem como para atendimento do banco de dados dos inscritos nos programas habitacionais 
em que o Município for inscrito ou realizador, conforme previsto no inciso VIII do artigo 3º, 
o Poder Executivo celebrará com os beneficiários selecionados contrato de concessão de 
direito real de uso, observada as seguintes condições: 
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de junho de 2016, permanecem 
inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE ABRIL DE 2025.
 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_25_2025_mensagem.pdf (1/3) 2/37
Página 1 de 2 
Mensagem nº 025/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 025, de 17 de abril de 2025, que visa alterar dispositivos específicos da Lei Municipal nº 
3.538, de 22 de junho de 2016, a qual instituiu a Política Habitacional do Município de 
Chopinzinho. 
As alterações ora propostas se concentram na modernização dos parágrafos 3º e 4º do 
artigo 3º, bem como do parágrafo 3º do artigo 8º, todos já anteriormente modificados pela Lei nº 
3.955/2022. Tais ajustes têm por objetivo adequar a legislação municipal aos normativos 
atualizados das esferas estadual e federal, especialmente no que diz respeito à organização, 
hierarquização e atendimento do banco de dados de inscritos nos programas 
habitacionais. 
A proposta busca melhorar os critérios de seleção dos beneficiários dos programas 
habitacionais, reforçando a observância dos princípios constitucionais da isonomia, publicidade e 
eficiência, garantindo que a hierarquização dos cadastros seja feita de forma transparente e 
técnica, mediante critérios objetivos, definidos por decreto municipal ou pela entidade gestora do 
respectivo programa, conforme o caso. 
Além disso, reforça-se o papel da Secretaria Municipal de Assistência Social – ou órgão 
que a venha a substituir – na conferência da documentação dos pretendentes, com a emissão 
de parecer social fundamentado, reforçando os aspectos técnicos e sociais da seleção dos 
beneficiários. 
O dispositivo que trata da celebração de contrato de concessão de direito real de uso 
também é revisto, reafirmando o compromisso do Município com a segurança jurídica e
regularização fundiária, nos termos previstos na legislação vigente e em conformidade com os 
programas habitacionais em que o Município esteja inserido ou que venha a executar 
diretamente. 
Com isso, o Poder Executivo Municipal reafirma seu compromisso com uma política 
habitacional mais justa, transparente, tecnicamente orientada e socialmente responsável, 
visando à melhoria da qualidade de vida da população Chopinzinhense em situação de 
vulnerabilidade habitacional. 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_25_2025_mensagem.pdf (2/3) 3/37
Página 2 de 2 
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de 
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada, 
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 025/2025 4/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 025/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 22/04/2025 às 09:54:07
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento 
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 025/2025 5/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 025/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 22/04/2025 às 09:58:22
Segue o Projeto Assinado (memorando de envio)
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PROJETO_25_2025_Assinado.pdf
1Doc: 6/37
Página 1 de 1 
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de 
junho de 2016, que criou a Política Habitacional 
de Chopinzinho. 
Art. 1º Ficam alteradas os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de junho de 
2016. 
I. Os parágrafos 3º e 4º do artigo 3º que foram alterados pela Lei 3.955/2022, de 19 de abril de 
2022 passam a vigorar com a seguinte redação; 
(...) 
§ 3º Para fins de atendimento do banco de dados dos inscritos nos programas 
habitacionais, conforme previsto no inciso VIII deste artigo, o Poder Executivo deverá 
realizar a hierarquização dos cadastros do Município de Chopinzinho através de aplicação 
dos critérios vigentes da legislação estadual e federal, sem prejuízo da possibilidade de 
utilização de critérios previstos na legislação municipal, devendo ainda solicitar a entidade 
coordenadora ou executante do programa habitacional a hierarquização dos cadastros em 
caso de programas não geridos diretamente pelo Município. 
§ 4º Com o resultado da hierarquização dos cadastros através da aplicação dos critérios 
via decreto municipal, ou pela entidade gestora do programa, o município publicará edital 
de convocação dos pretendentes, de acordo com a disponibilidade de moradias ofertadas, 
para que a Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão que vier a substitui-la, 
proceda a conferência de documentação dos pretendentes e emissão de parecer social 
II. O parágrafo 3º do artigo 8º que foi alterado pela Lei 3.955/2022 passa a vigorar com a seguinte 
redação; 
(...) 
§ 3º Para fins de execução da Política Habitacional de Chopinzinho, prevista nesta Lei, 
bem como para atendimento do banco de dados dos inscritos nos programas habitacionais 
em que o Município for inscrito ou realizador, conforme previsto no inciso VIII do artigo 3º, 
o Poder Executivo celebrará com os beneficiários selecionados contrato de concessão de 
direito real de uso, observada as seguintes condições: 
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de junho de 2016, permanecem 
inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE ABRIL DE 2025.
 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ADAD-66FE-C09E-C0C7 e informe o código ADAD-66FE-C09E-C0C7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025 | Anexo: PROJETO_25_2025_Assinado.pdf (1/4) 7/37
Página 1 de 2 
Mensagem nº 025/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 025, de 17 de abril de 2025, que visa alterar dispositivos específicos da Lei Municipal nº 
3.538, de 22 de junho de 2016, a qual instituiu a Política Habitacional do Município de 
Chopinzinho. 
As alterações ora propostas se concentram na modernização dos parágrafos 3º e 4º do 
artigo 3º, bem como do parágrafo 3º do artigo 8º, todos já anteriormente modificados pela Lei nº 
3.955/2022. Tais ajustes têm por objetivo adequar a legislação municipal aos normativos 
atualizados das esferas estadual e federal, especialmente no que diz respeito à organização, 
hierarquização e atendimento do banco de dados de inscritos nos programas 
habitacionais. 
A proposta busca melhorar os critérios de seleção dos beneficiários dos programas 
habitacionais, reforçando a observância dos princípios constitucionais da isonomia, publicidade e 
eficiência, garantindo que a hierarquização dos cadastros seja feita de forma transparente e 
técnica, mediante critérios objetivos, definidos por decreto municipal ou pela entidade gestora do 
respectivo programa, conforme o caso. 
Além disso, reforça-se o papel da Secretaria Municipal de Assistência Social – ou órgão 
que a venha a substituir – na conferência da documentação dos pretendentes, com a emissão 
de parecer social fundamentado, reforçando os aspectos técnicos e sociais da seleção dos 
beneficiários. 
O dispositivo que trata da celebração de contrato de concessão de direito real de uso 
também é revisto, reafirmando o compromisso do Município com a segurança jurídica e
regularização fundiária, nos termos previstos na legislação vigente e em conformidade com os 
programas habitacionais em que o Município esteja inserido ou que venha a executar 
diretamente. 
Com isso, o Poder Executivo Municipal reafirma seu compromisso com uma política 
habitacional mais justa, transparente, tecnicamente orientada e socialmente responsável, 
visando à melhoria da qualidade de vida da população Chopinzinhense em situação de 
vulnerabilidade habitacional. 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ADAD-66FE-C09E-C0C7 e informe o código ADAD-66FE-C09E-C0C7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025 | Anexo: PROJETO_25_2025_Assinado.pdf (2/4) 8/37
Página 2 de 2 
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de 
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada, 
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ADAD-66FE-C09E-C0C7 e informe o código ADAD-66FE-C09E-C0C7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025 | Anexo: PROJETO_25_2025_Assinado.pdf (3/4) 9/37
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ADAD-66FE-C09E-C0C7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 17/04/2025 16:34:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ADAD-66FE-C09E-C0C7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 025/2025 10/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 025/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 22/04/2025 às 10:26:55
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei inserido na pauta da sessão a ser realizada na data de hoje, 22 de abril de 2025, para encaminhamento as comissões
competentes, por determinação da presidência. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 025/2025 11/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 025/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 22/04/2025 às 11:23:15
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei nº 025/2025 à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer jurídico, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, conforme disposto no Art. 61, §4º do Regimento Interno e na Lei nº 4.099/2025, que estabelece entre as atribuições do
Procurador Legislativo a emissão de parecer sempre que solicitado.
O prazo para a emissão do parecer jurídico terá início no próximo dia útil ao do envio deste despacho, conforme disposto no Art. 19,
§2º da Resolução nº 02/2024.
Além disso, encaminho o referido projeto ao Assessor Jurídico, para análise e estudo, a fim de proceder à sua apresentação e
prestar suporte técnico nas reuniões das comissões, sendo a primeira na quarta-feira, dia 23/04/2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 22/04/2025 14:33:24 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9D60-0BF1-F0A8-CDAA
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 025/2025 12/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 025/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 22/04/2025 às 11:28:03
Segue para assinatura de todos os vereadores como forma de ciência do projeto
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Enio Valdir Ceni 22/04/2025 11:44:35 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Lídia Posso 22/04/2025 11:48:48 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Jorcélio Farias 22/04/2025 12:35:18 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Edilson Francisco Possera 22/04/2025 13:22:21 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Loeli Ana Nervis 23/04/2025 10:45:08 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Ivo Patel 23/04/2025 10:45:41 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Paulo Cesar da Rosa 23/04/2025 16:46:37 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Saimon Roberto Miri 23/04/2025 22:16:12 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Rosani Checelski 24/04/2025 09:13:25 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A6B3-56B1-146F-C399
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 025/2025 13/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 025/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 23/04/2025 às 10:29:56
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, na Sessão Ordinária realizada em 22 de abril de 2025, a Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei nº
024/2025 às seguintes comissões permanentes, nos termos dos art. 131 do Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
O projeto segue inicialmente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para instrução, nos prazos regimentais.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 23/04/2025 10:34) 025/2025 14/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 23/04/2025 10:34) 025/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 23/04/2025 às 10:34:00
RETIFICAÇÃO
Retifica-se o despacho anterior para constar corretamente:
Onde se lê: Projeto de Lei nº 024/2025
Leia-se: Projeto de Lei nº 025/2025
Permanece inalterado o demais conteúdo do despacho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 025/2025 15/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 025/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 24/04/2025 às 14:42:48
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho, em anexo, o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 025/2025.
Dessa forma, o referido projeto segue para análise da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local,
conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_025_2025.pdf
1Doc: 16/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 025/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 025/2025 de 17/03/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 22/04/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de junho de 2016, que criou a Política 
Habitacional de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O objetivo da proposição no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, DE 17 DE 
MARÇO DE 2025 é atualizar a legislação local, harmonizando-a com os critérios técnicos e 
normativos das esferas estadual e federal, especialmente no que se refere à organização do 
banco de dados, à hierarquização dos inscritos e à execução dos programas habitacionais. 
A proposta também reforça o papel da Secretaria Municipal de Assistência Social na 
etapa de análise documental e emissão de pareceres sociais, consolidando os princípios de 
isonomia, publicidade e eficiência na seleção dos beneficiários. 
A matéria respeita a competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, 
incisos I e II, da Constituição Federal, e encontra respaldo na legislação vigente sobre política 
habitacional e regularização fundiária. A redação apresentada está adequada aos padrões 
técnicos e legislativos, respeitando a clareza, precisão e objetividade necessárias à norma. 
Opinião Pessoal do Relator 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, 
DE 17 DE MARÇO DE 2025, representa um importante avanço na política habitacional do 
Município. Ao incorporar critérios mais modernos e objetivos para a hierarquização dos
inscritos, o projeto contribui para a justiça social e a eficiência administrativa. É fundamental 
que a destinação de moradias seja feita com base em critérios claros, evitando subjetividades 
e garantindo equidade no acesso às políticas públicas. 
A previsão expressa da possibilidade de o Município firmar contrato de concessão de 
direito real de uso com os beneficiários também é digna de destaque, pois contribui para dar 
segurança jurídica às famílias atendidas, além de facilitar os processos futuros de 
regularização fundiária e eventual titularização da propriedade. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/161D-3151-E6F7-3D5B e informe o código 161D-3151-E6F7-3D5B
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_025_2025.pdf (1/3) 17/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, DE 17 DE 
MARÇO DE 2025, atende aos preceitos legais e constitucionais, apresenta boa técnica 
legislativa e contempla uma importante atualização na Política Habitacional de Chopinzinho, 
promovendo maior transparência, justiça social e eficiência na gestão dos programas 
habitacionais. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 025/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de abril de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/161D-3151-E6F7-3D5B e informe o código 161D-3151-E6F7-3D5B
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_025_2025.pdf (2/3) 18/37
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 161D-3151-E6F7-3D5B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/04/2025 18:08:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 23/04/2025 18:10:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/04/2025 18:11:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/161D-3151-E6F7-3D5B
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 025/2025 19/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 025/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 24/04/2025 às 15:36:07
Segue Parecer.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_n_025_25_interesse_local_e_autorizacao_legislativa.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 24/04/2025 15:36:24 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9C10-5D9E-3C9B-F0C7
1Doc: 20/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
_______________________________________________________________________________ 
1 
PARECER LEGISLATIVO n. 035/2025 
Processo Administrativo n. 025/2025 
Projeto de Lei 
I – DO PEDIDO 
Trata-se de requerimento efetuado a Procuradoria 
Legislativa referente à elaboração de parecer sobre o Projeto de Lei n. 025/2025, 
que “Altera a Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de junho de 2016, que criou a 
Política Habitacional de Chopinzinho.”
. 
II – DA FUNDAMENTAÇÃO 
A autorização legislativa é necessária para diversas ações 
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou 
administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente autorização está 
prevista na Lei Orgânica Municipal. 
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que: 
Art. 5º Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei, 
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de Lei, e tem 
por objetivo adequar a legislação municipal aos normativos atualizados das esferas 
estadual e federal, especialmente no que diz respeito à organização, 
hierarquização e atendimento do banco de dados de inscritos nos programas 
habitacionais, bem como, busca a proposta melhorar os critérios de seleção dos 
beneficiários dos programas habitacionais, reforçando a observância dos princípios 
constitucionais da isonomia, publicidade e eficiência.
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA 
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o 
Projeto de Lei n. 025/2025, encontra-se em consonância com a legislação aplicável 
ao caso em tela e devidamente fundamentado. 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_025_25_interesse_local_e_autorizacao_legislativa.pdf (1/2) 21/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
_______________________________________________________________________________ 
2 
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do 
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo ainda 
no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e conveniência 
e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado, 
respeitando-se as formalidades legais e regimentais vigentes. 
Chopinzinho, 24 de abril de 2025. 
Rubia Mara Storti Rocha 
OAB/PR 46.935 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 025/2025 22/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 025/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 28/04/2025 às 10:34:11
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho, em anexo, o parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local ao Projeto de
Lei nº 025/2025.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_025_2025.pdf
1Doc: 23/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIALE DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 025/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 025/2025 de 17/03/2025 
Vereador-relator: Rosani Checelski 
Data do Protocolo: 17/04/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de junho de 2016, que criou a Política 
Habitacional de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
A proposição no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025,
apresenta forte impacto no aprimoramento das políticas públicas voltadas à moradia digna e 
à inclusão social. 
A hierarquização dos cadastros com base em critérios técnicos e objetivos 
fundamentados na legislação estadual, federal e municipal representa um avanço significativo 
para garantir justiça social e eficiência na distribuição das unidades habitacionais. 
A previsão expressa de que o processo de seleção deve observar os princípios da 
isonomia, publicidade e transparência contribui diretamente para o fortalecimento da 
credibilidade das políticas públicas habitacionais e para a equidade no acesso à moradia, que 
é um dos pilares do bem-estar social. 
Destaca-se, ainda, o papel atribuído à Secretaria Municipal de Assistência Social ou 
órgão equivalente no acompanhamento da análise documental e emissão de parecer social,
reforçando a dimensão humanizada da política habitacional e promovendo uma abordagem 
mais sensível à realidade das famílias em situação de vulnerabilidade. 
No campo da infraestrutura urbana e regularização fundiária, a formalização por meio 
do contrato de concessão de direito real de uso também merece destaque. Essa medida 
garante segurança jurídica aos beneficiários e colabora para o ordenamento do território 
urbano, alinhando-se aos princípios do desenvolvimento local sustentável e planejado. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/996E-5EB5-F474-1938 e informe o código 996E-5EB5-F474-1938
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_025_2025.pdf (1/4) 24/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, 
DE 17 DE MARÇO DE 2025, representa um passo importante rumo a uma política habitacional 
mais justa, eficiente e alinhada com a realidade das famílias que mais necessitam de amparo 
do poder público. A possibilidade de hierarquização dos cadastros por critérios objetivos, com 
base nas legislações estadual e federal, e a exigência de parecer social detalhado conferem 
seriedade e responsabilidade à seleção dos beneficiários. 
É cada vez mais urgente que as políticas públicas não apenas atendam à demanda por 
moradia, mas que também o façam de forma técnica, sensível e transparente. Acredito que 
este projeto se alinha a esse propósito, demonstrando maturidade legislativa e preocupação 
real com a dignidade das pessoas. A inclusão da formalização do direito real de uso também 
traz segurança às famílias beneficiadas, permitindo que o lar conquistado seja, de fato, um 
passo rumo à estabilidade social. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/996E-5EB5-F474-1938 e informe o código 996E-5EB5-F474-1938
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_025_2025.pdf (2/4) 25/37
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, DE 17 DE 
MARÇO DE 2025, está plenamente alinhado aos princípios que regem o bem-estar social, o
desenvolvimento urbano ordenado e a infraestrutura habitacional do município. 
Por fim, pela relevância social e infraestrutura prevista no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 025/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de abril de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/996E-5EB5-F474-1938 e informe o código 996E-5EB5-F474-1938
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_025_2025.pdf (3/4) 26/37
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 996E-5EB5-F474-1938
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 24/04/2025 18:57:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 24/04/2025 19:05:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 24/04/2025 19:09:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/996E-5EB5-F474-1938
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 025/2025 27/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 025/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 28/04/2025 às 10:38:15
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Conforme determinação da Presidência, o Projeto de Lei nº 025/2025 foi incluído na pauta da Sessão Ordinária a ser realizada em
29/04/2025, para fins de 1ª discussão e votação, bem como para que os pareceres das comissões sejam formalmente comunicados
em plenário.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 025/2025 28/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 025/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 06/05/2025 às 20:23:55
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei nº 025/2025 foi submetido a duas discussões e votações em Plenário, conforme o rito regimental. A
primeira discussão e votação ocorreram na Sessão Ordinária do dia 29 de abril de 2025, e a segunda, na Sessão Ordinária realizada
na presente data, 6 de maio de 2025. Em ambas as ocasiões, o projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que anexe o Memorando/Autógrafo Legislativo de envio
do projeto ao Prefeito para sanção, conforme o art. 54 da Lei Orgânica do Município.
Nos termos do §1º do referido artigo, o prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo
Prefeito.
Observação:As Sessões Ordinárias foram transmitidas pelos meios de comunicação oficiais e encontram-se registradas em ata,
disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 025/2025 29/37
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 025/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 07/05/2025 às 13:45:14
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 2.472/2025 - Encaminha Projeto de Lei 25-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 2.472/2025 30/37
 Memorando 2.472/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Data: 07/05/2025 às 13:41:07
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 025/2025, sem
emendas. 
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2103
LÍDIA POSSO
Presidente
(Assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 07/05/2025 14:59:30 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: DE6D-1060-91A4-4855
1Doc: Memorando 1- 2.472/2025 31/37
 Memorando 1- 2.472/2025
De: Maria S. - PGM
Para: PGM-AJ/MS - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 07/05/2025 às 13:42:30
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
1Doc: Memorando 2- 2.472/2025 32/37
 Memorando 2- 2.472/2025
De: Maria S. - PGM-AJ/MS
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 08/05/2025 às 11:13:30
CERTIFICO E DOU FÉ que aos 08 dias do mês de maio do ano de 2025 o Exmo. Sr. Prefeito sancionou o Projeto de
Lei nº 025/2025, tornando-se a Lei Ordinária nº 4.116/2025, conforme segue em anexo assinada e publicada.
Atenciosamente,
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Anexos:
Lei_4_116_2025_PLei_n_025_2025_Altera_a_Lei_n_3538_2016_assinada.pdf
Lei_4_116_2025_PLei_n_025_2025_Altera_a_Lei_n_3538_2016_publicacao.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maria Antonia Schizzi 08/05/2025 11:13:39 1Doc MARIA ANTONIA SCHIZZI CPF 103.XXX.XXX-31
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7140-9E26-B43F-A1D7
1Doc: 33/37
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025 | Anexo: Lei_4_116_2025_PLei_n_025_2025_Altera_a_Lei_n_3538_2016_assinada.pdf (1/2) 34/37
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025 | Anexo: Lei_4_116_2025_PLei_n_025_2025_Altera_a_Lei_n_3538_2016_assinada.pdf (2/2) 35/37
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4116/2025 - ALTERA LEI MUNICIPAL 3538/2016 - POLÍTICA
HABITACIONAL DE CHOPINZINHO
LEI Nº 4.116, de 07 de MAIO de 2025
Altera a Lei Municipal nº3.538/2016, de 22 de
junho de 2016, que criou a Política Habitacional
de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº
025/2025, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam alteradas os seguintes dispositivos da Lei
Municipal nº3.538/2016, de 22 de junho de 2016.
Os parágrafos 3º e 4º do artigo 3º que foram alterados pela Lei
3.955/2022, de 19 de abril de 2022 passam a vigorar com a
seguinte redação;
(...)
§ 3º Para fins de atendimento do banco de dados dos inscritos
nos programas habitacionais, conforme previsto no inciso VIII
deste artigo, o Poder Executivo deverá realizar a
hierarquização dos cadastros do Município de Chopinzinho
através de aplicação dos critérios vigentes da legislação
estadual e federal, sem prejuízo da possibilidade de utilização
de critérios previstos na legislação municipal, devendo ainda
solicitar a entidade coordenadora ou executante do programa
habitacional a hierarquização dos cadastros em caso de
programas não geridos diretamente pelo Município.
§ 4º Com o resultado da hierarquização dos cadastros através
da aplicação dos critérios via decreto municipal, ou pela
entidade gestora do programa, o município publicará edital de
convocação dos pretendentes, de acordo com a disponibilidade
de moradias ofertadas, para que a Secretaria Municipal de
Assistência Social, ou órgão que vier a substitui-la, proceda a
conferência de documentação dos pretendentes e emissão de
parecer social
O parágrafo 3º do artigo 8º que foi alterado pela Lei
3.955/2022 passa a vigorar com a seguinte redação;
(...)
§ 3º Para fins de execução da Política Habitacional de
Chopinzinho, prevista nesta Lei, bem como para atendimento
do banco de dados dos inscritos nos programas habitacionais
em que o Município for inscrito ou realizador, conforme
previsto no inciso VIII do artigo 3º, o Poder Executivo
celebrará com os beneficiários selecionados contrato de
concessão de direito real de uso, observada as seguintes
condições:
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 3.538/2016, de
22 de junho de 2016, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE
ABRIL DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
08/05/2025, 10:37 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C210AF8E/03AFcWeA6EoMBv-QK0F1N9yMTbSL8hytbYhkcFgoRavjMqupH_CNT2i7LXRhBjjzR… 1/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025 | Anexo: Lei_4_116_2025_PLei_n_025_2025_Altera_a_Lei_n_3538_2016_publicacao.pdf (1/2) 36/37
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº _________ de ___/___/2025
Publicado por:
Maria Antonia Schizzi
Código Identificador:C210AF8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/05/2025. Edição 3271
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
08/05/2025, 10:37 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C210AF8E/03AFcWeA6EoMBv-QK0F1N9yMTbSL8hytbYhkcFgoRavjMqupH_CNT2i7LXRhBjjzR… 2/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 025/2025 | Anexo: Lei_4_116_2025_PLei_n_025_2025_Altera_a_Lei_n_3538_2016_publicacao.pdf (2/2) 37/37

open original →