Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 020/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 020/2025 de 14/03/2025
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 17/03/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria e Emenda.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025, tem como
objetivo reestruturar a administração pública municipal, adequando-a ao crescimento
orçamentário e às necessidades atuais do Município de Chopinzinho. O Executivo Municipal
justifica a proposta na busca por maior eficiência, transparência e melhor atendimento às
demandas da população, em consonância com o Plano de Governo 2025-2028.
A proposta detalha alterações significativas na estrutura de diversas secretarias, com
implicações diretas nas áreas de atuação desta Comissão. Destacam-se:
- Secretaria de Educação, Cultura e Esporte: Criação de novas divisões nos
Departamentos de Educação e Cultura, e reestruturação do Departamento de Esporte com a
criação de Assessoria Executiva.
- Secretaria de Saúde: Criação do Departamento de Urgência e Emergência (visando a
implantação da UPA), fortalecimento do Departamento de Assistência à Saúde, reorganização
da Vigilância em Saúde e criação de divisões específicas para atendimento domiciliar,
assistência farmacêutica, saúde da mulher e da criança, TFD e agendamento.
- Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos: Reorganização da
política de assistência social alinhada ao SUAS, incorporação da Política de Direitos Humanos
com criação de divisões específicas, e fortalecimento da gestão da Política Habitacional.
- Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente: Fortalecimento do Programa de
Desenvolvimento Rural, criação de divisões específicas no Departamento de Agricultura,
implementação de políticas de fomento no Departamento de Produção Animal e estruturação
da proteção animal no Departamento de Meio Ambiente.
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia: Criação de
Departamentos de Capacitação e de Geração de Emprego e Renda, bem como de Inovação e
Tecnologia.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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- Secretaria de Infraestrutura Rural e Frotas: Criação do Departamento de
Infraestrutura Rural e do Departamento de Gestão de Frotas, separando as atribuições da
antiga Secretaria de Viação e Serviços Urbanos.
- Secretaria de Obras e Urbanismo: Fortalecimento do Departamento de Engenharia e
Projetos, criação do Departamento de Manutenção de Patrimônio Público e reorganização
dos serviços urbanos.
- O Executivo Municipal argumenta que essas mudanças visam otimizar a execução de
políticas públicas, facilitar a captação de recursos e promover o desenvolvimento local em
diversas áreas.
A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025 propõe a
substituição da nomenclatura “Grupo Ocupacional Semiprofissional” por “Nível Médio e
Técnico”, tanto no corpo do projeto quanto em seus anexos.
A alteração proposta é uma medida de atualização e modernização da linguagem
utilizada na estrutura administrativa municipal, adequando-a à realidade das exigências legais
e educacionais atuais. A nova terminologia valoriza os profissionais que atuam em cargos de
nível médio e técnico, reconhecendo a formação específica necessária e as competências
exigidas para o desempenho de suas funções.
No âmbito da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local,
entende-se que essa mudança também reflete positivamente na valorização dos servidores
públicos municipais que contribuem para áreas estratégicas do desenvolvimento local, muitas
vezes vinculados a funções técnicas essenciais à manutenção e melhoria dos serviços
oferecidos à população.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
A presente proposição, embora trate da estrutura administrativa, possui reflexos
diretos nas áreas de infraestrutura, bem estar social e desenvolvimento local, sendo, portanto,
pertinente a análise por esta Comissão.
As alterações propostas nas Secretarias de Educação, Cultura e Esporte, Saúde e
Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos demonstram a intenção do Executivo em
aprimorar a prestação de serviços essenciais à população e fortalecer as políticas de inclusão
social. A criação de novas divisões e departamentos pode, em tese, permitir uma atuação mais
especializada e eficiente em áreas como a saúde da mulher e da criança, o atendimento
domiciliar, a gestão dos programas assistenciais e o fomento à cultura e ao esporte.
No que concerne à infraestrutura e ao desenvolvimento local, a criação das Secretarias
de Infraestrutura Rural e Frotas, e de Obras e Urbanismo, com a especificação de
departamentos para infraestrutura rural, gestão de frotas, obras públicas, planejamento
urbano e manutenção do patrimônio público, sinaliza uma priorização dessas áreas. Uma
estrutura mais organizada pode contribuir para um melhor planejamento e execução de
obras, manutenção de estradas rurais, gestão de equipamentos e desenvolvimento urbano.
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O fortalecimento da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, com foco no
desenvolvimento rural, apoio à agroindústria familiar e na proteção ambiental, é crucial para
o desenvolvimento econômico local e a qualidade de vida da população rural. Da mesma
forma, a criação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
demonstra a intenção de impulsionar o crescimento econômico, a geração de emprego e a
modernização do Município.
É importante que esta Comissão avalie se a nova estrutura proposta é adequada para
o alcance dos objetivos declarados, se as divisões e departamentos criados são condizentes
com as demandas existentes e se a reorganização facilitará a implementação de políticas
públicas eficazes nas áreas de nossa competência.
A alegação do Executivo de que a reestruturação não necessariamente implicará em
aumento de despesas, condicionada a estudos específicos, é um ponto relevante, mas a
efetividade da nova estrutura dependerá da adequada alocação de recursos humanos e
materiais.
DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025
A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025 propõe a
substituição da expressão “Grupo Ocupacional Semiprofissional” por “Nível Médio e Técnico”,
buscando adequar a nomenclatura utilizada na legislação municipal às práticas
administrativas modernas e às exigências de escolaridade que esses cargos atualmente
requerem.
A nova denominação representa um avanço no reconhecimento formal das
qualificações exigidas para os servidores que exercem funções técnicas e operacionais, os
quais têm papel fundamental no funcionamento dos serviços públicos, especialmente em
áreas diretamente ligadas à infraestrutura, ao desenvolvimento local e ao bem-estar da
população.
Além disso, a proposta não gera impacto orçamentário ou financeiro, tampouco altera
a estrutura das funções ou as atribuições dos cargos. Trata-se, portanto, de uma medida de
caráter técnico, que visa apenas atualizar e valorizar a estrutura organizacional da
administração pública.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
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3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2025, DE 14 DE
MARÇO DE 2025, visa a criação de estruturas específicas para tratar de temas como
infraestrutura rural, saúde, assistência social e desenvolvimento econômico pode contribuir
para uma administração mais eficiente e focada nas necessidades da comunidade.
Considerando que a proposta da EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI
Nº 020/2025 é oportuna, justa e coerente com os princípios da valorização do servidor público
e da eficiência administrativa.
Por fim, pela relevância social e infraestrutura prevista no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 020/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025, e na EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO
DE LEI Nº 020/2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 15 de abril de 2025.
Rosani Checelski
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 15/04/2025 15:35:20 GMT-03:00
Papel: Parte
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 17/04/2025 20:02:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/04/2025 20:04:01 GMT-03:00
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