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materia nº 55/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 024/2025. Relator Jorcélio Farias
native_id2107

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-04-24 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 024/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 024/2025 de 17/04/2025 
Vereador-relator: Jorcelio Farias 
Data do Protocolo: 22/04/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº 217, situada 
no Quadro Suburbano de Chopinzinho, Matrícula nº 15.369, com área de 91.928,71m² para 
Prolongamento Da Avenida Getúlio Vargas. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025 trata-se de uma 
proposição que atende aos requisitos legais, estando acompanhada de memorial descritivo, 
mapas, e do competente termo de doação firmado entre o Município e o proprietário da área, 
Senhor Alfeo Colussi. A doação se destina exclusivamente à utilização da área como via 
pública, o que se alinha ao interesse público, sobretudo em razão da necessidade de 
adequação do traçado da avenida para eliminar uma curva acentuada existente no projeto 
original. 
Sob a ótica jurídica, o projeto encontra respaldo no ordenamento constitucional e 
legal, uma vez que compete ao Município dispor sobre seu ordenamento territorial e obras 
públicas, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Ainda, o recebimento de bens 
em doação depende de autorização legislativa, o que está sendo devidamente observado por 
meio desta proposição. 
Do ponto de vista da legalidade e da técnica legislativa, o projeto apresenta redação
clara, precisa e compatível com as normas pertinentes. Não há vícios de inconstitucionalidade 
ou ilegalidade que impeçam seu regular trâmite e eventual aprovação. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
No PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025, considero que 
a presente iniciativa, além de legal, é oportuna e meritória. A correção do traçado da avenida, 
retirando uma curva perigosa, contribuirá significativamente para a segurança viária e para a 
fluidez do trânsito, prevenindo acidentes e preservando vidas. 
A doação da área em questão permitirá o prolongamento da Avenida Getúlio 
Vargas com um traçado mais seguro, eliminando riscos de acidentes e melhorando a 
infraestrutura viária do município. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/897E-BD19-B332-C60E e informe o código 897E-BD19-B332-C60E
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
A atitude do proprietário em ceder parte de seu imóvel sem ônus ao Município 
também merece ser destacada como ato de cidadania e colaboração com o desenvolvimento 
urbano da cidade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025, DE 17 
DE ABRIL DE 2025, atende plenamente aos requisitos legais e constitucionais, além de 
apresentar clara vantagem para o interesse público. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 024/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de abril de 2025. 
Jorcelio Farias 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/897E-BD19-B332-C60E e informe o código 897E-BD19-B332-C60E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 897E-BD19-B332-C60E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/04/2025 17:48:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/04/2025 17:50:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 23/04/2025 17:50:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/897E-BD19-B332-C60E

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