Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 024/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 024/2025 de 17/04/2025
Vereador-relator: Jorcelio Farias
Data do Protocolo: 22/04/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº 217, situada
no Quadro Suburbano de Chopinzinho, Matrícula nº 15.369, com área de 91.928,71m² para
Prolongamento Da Avenida Getúlio Vargas.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025 trata-se de uma
proposição que atende aos requisitos legais, estando acompanhada de memorial descritivo,
mapas, e do competente termo de doação firmado entre o Município e o proprietário da área,
Senhor Alfeo Colussi. A doação se destina exclusivamente à utilização da área como via
pública, o que se alinha ao interesse público, sobretudo em razão da necessidade de
adequação do traçado da avenida para eliminar uma curva acentuada existente no projeto
original.
Sob a ótica jurídica, o projeto encontra respaldo no ordenamento constitucional e
legal, uma vez que compete ao Município dispor sobre seu ordenamento territorial e obras
públicas, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Ainda, o recebimento de bens
em doação depende de autorização legislativa, o que está sendo devidamente observado por
meio desta proposição.
Do ponto de vista da legalidade e da técnica legislativa, o projeto apresenta redação
clara, precisa e compatível com as normas pertinentes. Não há vícios de inconstitucionalidade
ou ilegalidade que impeçam seu regular trâmite e eventual aprovação.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
No PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025, considero que
a presente iniciativa, além de legal, é oportuna e meritória. A correção do traçado da avenida,
retirando uma curva perigosa, contribuirá significativamente para a segurança viária e para a
fluidez do trânsito, prevenindo acidentes e preservando vidas.
A doação da área em questão permitirá o prolongamento da Avenida Getúlio
Vargas com um traçado mais seguro, eliminando riscos de acidentes e melhorando a
infraestrutura viária do município.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/897E-BD19-B332-C60E e informe o código 897E-BD19-B332-C60E
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A atitude do proprietário em ceder parte de seu imóvel sem ônus ao Município
também merece ser destacada como ato de cidadania e colaboração com o desenvolvimento
urbano da cidade.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025, DE 17
DE ABRIL DE 2025, atende plenamente aos requisitos legais e constitucionais, além de
apresentar clara vantagem para o interesse público.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 024/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de abril de 2025.
Jorcelio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/897E-BD19-B332-C60E e informe o código 897E-BD19-B332-C60E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 897E-BD19-B332-C60E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/04/2025 17:48:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/04/2025 17:50:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 23/04/2025 17:50:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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