Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 025/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 025/2025 de 17/03/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 22/04/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de junho de 2016, que criou a Política
Habitacional de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O objetivo da proposição no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, DE 17 DE
MARÇO DE 2025 é atualizar a legislação local, harmonizando-a com os critérios técnicos e
normativos das esferas estadual e federal, especialmente no que se refere à organização do
banco de dados, à hierarquização dos inscritos e à execução dos programas habitacionais.
A proposta também reforça o papel da Secretaria Municipal de Assistência Social na
etapa de análise documental e emissão de pareceres sociais, consolidando os princípios de
isonomia, publicidade e eficiência na seleção dos beneficiários.
A matéria respeita a competência legislativa do Município, nos termos do art. 30,
incisos I e II, da Constituição Federal, e encontra respaldo na legislação vigente sobre política
habitacional e regularização fundiária. A redação apresentada está adequada aos padrões
técnicos e legislativos, respeitando a clareza, precisão e objetividade necessárias à norma.
Opinião Pessoal do Relator
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025,
DE 17 DE MARÇO DE 2025, representa um importante avanço na política habitacional do
Município. Ao incorporar critérios mais modernos e objetivos para a hierarquização dos
inscritos, o projeto contribui para a justiça social e a eficiência administrativa. É fundamental
que a destinação de moradias seja feita com base em critérios claros, evitando subjetividades
e garantindo equidade no acesso às políticas públicas.
A previsão expressa da possibilidade de o Município firmar contrato de concessão de
direito real de uso com os beneficiários também é digna de destaque, pois contribui para dar
segurança jurídica às famílias atendidas, além de facilitar os processos futuros de
regularização fundiária e eventual titularização da propriedade.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/161D-3151-E6F7-3D5B e informe o código 161D-3151-E6F7-3D5B
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, DE 17 DE
MARÇO DE 2025, atende aos preceitos legais e constitucionais, apresenta boa técnica
legislativa e contempla uma importante atualização na Política Habitacional de Chopinzinho,
promovendo maior transparência, justiça social e eficiência na gestão dos programas
habitacionais.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 025/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de abril de 2025.
Loi Ceni
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 161D-3151-E6F7-3D5B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/04/2025 18:08:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 23/04/2025 18:10:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/04/2025 18:11:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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