br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 56/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 025/2025. Relatora Loi Ceni
native_id2108

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-04-24 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 025/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 025/2025 de 17/03/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 22/04/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de junho de 2016, que criou a Política 
Habitacional de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O objetivo da proposição no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, DE 17 DE 
MARÇO DE 2025 é atualizar a legislação local, harmonizando-a com os critérios técnicos e 
normativos das esferas estadual e federal, especialmente no que se refere à organização do 
banco de dados, à hierarquização dos inscritos e à execução dos programas habitacionais. 
A proposta também reforça o papel da Secretaria Municipal de Assistência Social na 
etapa de análise documental e emissão de pareceres sociais, consolidando os princípios de 
isonomia, publicidade e eficiência na seleção dos beneficiários. 
A matéria respeita a competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, 
incisos I e II, da Constituição Federal, e encontra respaldo na legislação vigente sobre política 
habitacional e regularização fundiária. A redação apresentada está adequada aos padrões 
técnicos e legislativos, respeitando a clareza, precisão e objetividade necessárias à norma. 
Opinião Pessoal do Relator 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, 
DE 17 DE MARÇO DE 2025, representa um importante avanço na política habitacional do 
Município. Ao incorporar critérios mais modernos e objetivos para a hierarquização dos
inscritos, o projeto contribui para a justiça social e a eficiência administrativa. É fundamental 
que a destinação de moradias seja feita com base em critérios claros, evitando subjetividades 
e garantindo equidade no acesso às políticas públicas. 
A previsão expressa da possibilidade de o Município firmar contrato de concessão de 
direito real de uso com os beneficiários também é digna de destaque, pois contribui para dar 
segurança jurídica às famílias atendidas, além de facilitar os processos futuros de 
regularização fundiária e eventual titularização da propriedade. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/161D-3151-E6F7-3D5B e informe o código 161D-3151-E6F7-3D5B
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, DE 17 DE 
MARÇO DE 2025, atende aos preceitos legais e constitucionais, apresenta boa técnica 
legislativa e contempla uma importante atualização na Política Habitacional de Chopinzinho, 
promovendo maior transparência, justiça social e eficiência na gestão dos programas 
habitacionais. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 025/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de abril de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/161D-3151-E6F7-3D5B e informe o código 161D-3151-E6F7-3D5B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 161D-3151-E6F7-3D5B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/04/2025 18:08:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 23/04/2025 18:10:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/04/2025 18:11:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/161D-3151-E6F7-3D5B

open original →