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materia nº 57/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025. Relatora Loi Ceni
native_id2109

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-04-24 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 005/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 005/2025 de 17/04/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 17/04/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o Programa “REGULARIZA CHOPINZINHO” que reduz temporariamente a 
alíquota do imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso, ''intervivos'' - ITBI, 
no período que especifica, e da outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025 está em 
plena conformidade com as competências municipais dispostas no art. 30, inciso I da 
Constituição Federal, que confere aos municípios a autonomia para legislar sobre assuntos de 
interesse local, inclusive no que diz respeito à tributação, nos limites da Constituição. A 
proposição também respeita os princípios da legalidade, da anterioridade nonagesimal 
(quando aplicável), da capacidade contributiva e da isonomia tributária. 
No que se refere à técnica legislativa e redação, o texto apresentado observa
adequadamente as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95/1998, quanto à 
clareza, precisão e ordenação lógica das disposições. Os dispositivos estão estruturados de 
forma coerente e adequada para garantir sua interpretação e aplicação efetiva. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL DE 
2025, demonstra sensibilidade social e pragmatismo jurídico por parte do Executivo. A medida
tem grande alcance, especialmente no que tange à promoção da segurança jurídica nas 
transações imobiliárias, à formalização de propriedades e à ampliação da justiça fiscal, ao 
conceder benefícios diferenciados para famílias em situação de vulnerabilidade. 
Além disso, o projeto reforça o compromisso do município com a valorização da 
cidadania fiscal e do ordenamento urbano, ao incentivar a regularização documental de 
imóveis com contrapartida em alívio tributário, prática que considero salutar e estratégica. 
A isenção total do ITBI para famílias de baixa renda, aliada à redução temporária para 
demais contribuintes, mostra-se uma política de incentivo que busca não apenas aumentar a 
arrecadação formal, mas sobretudo corrigir distorções históricas e promover o acesso efetivo 
à titularidade dos bens por parte de quem mais necessita. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/760C-B9B3-D329-3F87 e informe o código 760C-B9B3-D329-3F87
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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2 
MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
3. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 
17 DE ABRIL DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a Legislação Estadual 
e a Lei Orgânica do Município, além de representar importante instrumento de regularização 
fundiária e inclusão social no Município de Chopinzinho. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de abril de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/760C-B9B3-D329-3F87 e informe o código 760C-B9B3-D329-3F87
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 760C-B9B3-D329-3F87
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/04/2025 17:41:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/04/2025 17:43:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 23/04/2025 17:43:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/760C-B9B3-D329-3F87

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