Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 005/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 005/2025 de 17/04/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 17/04/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui o Programa “REGULARIZA CHOPINZINHO” que reduz temporariamente a
alíquota do imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso, ''intervivos'' - ITBI,
no período que especifica, e da outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025 está em
plena conformidade com as competências municipais dispostas no art. 30, inciso I da
Constituição Federal, que confere aos municípios a autonomia para legislar sobre assuntos de
interesse local, inclusive no que diz respeito à tributação, nos limites da Constituição. A
proposição também respeita os princípios da legalidade, da anterioridade nonagesimal
(quando aplicável), da capacidade contributiva e da isonomia tributária.
No que se refere à técnica legislativa e redação, o texto apresentado observa
adequadamente as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95/1998, quanto à
clareza, precisão e ordenação lógica das disposições. Os dispositivos estão estruturados de
forma coerente e adequada para garantir sua interpretação e aplicação efetiva.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL DE
2025, demonstra sensibilidade social e pragmatismo jurídico por parte do Executivo. A medida
tem grande alcance, especialmente no que tange à promoção da segurança jurídica nas
transações imobiliárias, à formalização de propriedades e à ampliação da justiça fiscal, ao
conceder benefícios diferenciados para famílias em situação de vulnerabilidade.
Além disso, o projeto reforça o compromisso do município com a valorização da
cidadania fiscal e do ordenamento urbano, ao incentivar a regularização documental de
imóveis com contrapartida em alívio tributário, prática que considero salutar e estratégica.
A isenção total do ITBI para famílias de baixa renda, aliada à redução temporária para
demais contribuintes, mostra-se uma política de incentivo que busca não apenas aumentar a
arrecadação formal, mas sobretudo corrigir distorções históricas e promover o acesso efetivo
à titularidade dos bens por parte de quem mais necessita.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/760C-B9B3-D329-3F87 e informe o código 760C-B9B3-D329-3F87
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MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE
17 DE ABRIL DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, a Legislação Estadual
e a Lei Orgânica do Município, além de representar importante instrumento de regularização
fundiária e inclusão social no Município de Chopinzinho.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de abril de 2025.
Loi Ceni
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 760C-B9B3-D329-3F87
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/04/2025 17:41:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/04/2025 17:43:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 23/04/2025 17:43:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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