Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 024/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 024/2025 de 17/04/2025
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 22/04/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº 217, situada
no Quadro Suburbano de Chopinzinho, Matrícula nº 15.369, com área de 91.928,71m² para
Prolongamento Da Avenida Getúlio Vargas.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025 visa receber em
doação área de 4.878,00 m² para adequação do traçado do prolongamento da Avenida Getúlio
Vargas, com os seguintes aspectos relevantes:
- Melhoria da mobilidade urbana: A retificação do traçado eliminaria curva acentuada,
reduzindo em aproximadamente 40% o risco de acidentes no local, conforme estudos técnicos
anexados;
- Integração viária: O novo alinhamento permitirá melhor conexão com os loteamentos
Cohapar VIII e Casa da Família III, atendendo a mais de 5.000 residentes na região;
- Valorização imobiliária: A obra gerará incremento médio de 15% no valor dos imóveis
no entorno, conforme parecer da Secretaria Municipal de Planejamento.
Entende-se que a intervenção proposta apresenta impactos sociais positivos e também
fortalecer o alinhamento com as políticas públicas tais como:
- Redução do tempo de deslocamento em até 8 minutos no horário de pico;
- Acesso facilitado à Área Institucional II e equipamentos públicos;
- Geração de 30 empregos diretos durante a execução das obras.
A proposta apresentada está em conformidade com o Plano Diretor Municipal (Lei
Complementar nº 123/2022); Programa Municipal de Segurança no Trânsito e Metas do Plano
de Governo 2021-2024.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
No PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025, considero que
a presente iniciativa, além de legal, é oportuna e meritória. A correção do traçado da avenida,
retirando uma curva perigosa, contribuirá significativamente para a segurança viária e para a
fluidez do trânsito, prevenindo acidentes e preservando vidas.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/554B-A77D-7977-8324 e informe o código 554B-A77D-7977-8324
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Considero ainda, que a proposta tecnicamente adequada e socialmente benéfica, pois
resolve um problema crônico de segurança viária identificado em 3 ocorrências graves nos
últimos 24 meses; otimiza investimento já previsto no Convênio 016/2023; e representa
parceria exemplar entre poder público e iniciativa privada.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025, DE 17 DE
ABRIL DE 2025, representa importante avanço para o desenvolvimento local de Chopinzinho,
com os méritos de solução estrutural, eficiência Administrativa, impacto Social Positivo.
Por fim, pela relevância social, infraestrutura e o desenvolvimento local previsto no
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL
à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de abril de 2025.
Saimon Miri
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 554B-A77D-7977-8324
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 24/04/2025 18:42:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 24/04/2025 18:43:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 24/04/2025 18:44:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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