br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 59/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei 025/2025. Relatora vereadora Rosani Checelski
native_id2113

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-04-25 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIALE DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 025/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 025/2025 de 17/03/2025 
Vereador-relator: Rosani Checelski 
Data do Protocolo: 17/04/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de junho de 2016, que criou a Política 
Habitacional de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
A proposição no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025,
apresenta forte impacto no aprimoramento das políticas públicas voltadas à moradia digna e 
à inclusão social. 
A hierarquização dos cadastros com base em critérios técnicos e objetivos 
fundamentados na legislação estadual, federal e municipal representa um avanço significativo 
para garantir justiça social e eficiência na distribuição das unidades habitacionais. 
A previsão expressa de que o processo de seleção deve observar os princípios da 
isonomia, publicidade e transparência contribui diretamente para o fortalecimento da 
credibilidade das políticas públicas habitacionais e para a equidade no acesso à moradia, que 
é um dos pilares do bem-estar social. 
Destaca-se, ainda, o papel atribuído à Secretaria Municipal de Assistência Social ou 
órgão equivalente no acompanhamento da análise documental e emissão de parecer social,
reforçando a dimensão humanizada da política habitacional e promovendo uma abordagem 
mais sensível à realidade das famílias em situação de vulnerabilidade. 
No campo da infraestrutura urbana e regularização fundiária, a formalização por meio 
do contrato de concessão de direito real de uso também merece destaque. Essa medida 
garante segurança jurídica aos beneficiários e colabora para o ordenamento do território 
urbano, alinhando-se aos princípios do desenvolvimento local sustentável e planejado. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/996E-5EB5-F474-1938 e informe o código 996E-5EB5-F474-1938
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, 
DE 17 DE MARÇO DE 2025, representa um passo importante rumo a uma política habitacional 
mais justa, eficiente e alinhada com a realidade das famílias que mais necessitam de amparo 
do poder público. A possibilidade de hierarquização dos cadastros por critérios objetivos, com 
base nas legislações estadual e federal, e a exigência de parecer social detalhado conferem 
seriedade e responsabilidade à seleção dos beneficiários. 
É cada vez mais urgente que as políticas públicas não apenas atendam à demanda por 
moradia, mas que também o façam de forma técnica, sensível e transparente. Acredito que 
este projeto se alinha a esse propósito, demonstrando maturidade legislativa e preocupação 
real com a dignidade das pessoas. A inclusão da formalização do direito real de uso também 
traz segurança às famílias beneficiadas, permitindo que o lar conquistado seja, de fato, um 
passo rumo à estabilidade social. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/996E-5EB5-F474-1938 e informe o código 996E-5EB5-F474-1938
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, DE 17 DE 
MARÇO DE 2025, está plenamente alinhado aos princípios que regem o bem-estar social, o
desenvolvimento urbano ordenado e a infraestrutura habitacional do município. 
Por fim, pela relevância social e infraestrutura prevista no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 025/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de abril de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/996E-5EB5-F474-1938 e informe o código 996E-5EB5-F474-1938
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 996E-5EB5-F474-1938
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 24/04/2025 18:57:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 24/04/2025 19:05:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 24/04/2025 19:09:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/996E-5EB5-F474-1938

open original →