Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIALE DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 025/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 025/2025 de 17/03/2025
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 17/04/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de junho de 2016, que criou a Política
Habitacional de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
A proposição no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025,
apresenta forte impacto no aprimoramento das políticas públicas voltadas à moradia digna e
à inclusão social.
A hierarquização dos cadastros com base em critérios técnicos e objetivos
fundamentados na legislação estadual, federal e municipal representa um avanço significativo
para garantir justiça social e eficiência na distribuição das unidades habitacionais.
A previsão expressa de que o processo de seleção deve observar os princípios da
isonomia, publicidade e transparência contribui diretamente para o fortalecimento da
credibilidade das políticas públicas habitacionais e para a equidade no acesso à moradia, que
é um dos pilares do bem-estar social.
Destaca-se, ainda, o papel atribuído à Secretaria Municipal de Assistência Social ou
órgão equivalente no acompanhamento da análise documental e emissão de parecer social,
reforçando a dimensão humanizada da política habitacional e promovendo uma abordagem
mais sensível à realidade das famílias em situação de vulnerabilidade.
No campo da infraestrutura urbana e regularização fundiária, a formalização por meio
do contrato de concessão de direito real de uso também merece destaque. Essa medida
garante segurança jurídica aos beneficiários e colabora para o ordenamento do território
urbano, alinhando-se aos princípios do desenvolvimento local sustentável e planejado.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/996E-5EB5-F474-1938 e informe o código 996E-5EB5-F474-1938
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Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025,
DE 17 DE MARÇO DE 2025, representa um passo importante rumo a uma política habitacional
mais justa, eficiente e alinhada com a realidade das famílias que mais necessitam de amparo
do poder público. A possibilidade de hierarquização dos cadastros por critérios objetivos, com
base nas legislações estadual e federal, e a exigência de parecer social detalhado conferem
seriedade e responsabilidade à seleção dos beneficiários.
É cada vez mais urgente que as políticas públicas não apenas atendam à demanda por
moradia, mas que também o façam de forma técnica, sensível e transparente. Acredito que
este projeto se alinha a esse propósito, demonstrando maturidade legislativa e preocupação
real com a dignidade das pessoas. A inclusão da formalização do direito real de uso também
traz segurança às famílias beneficiadas, permitindo que o lar conquistado seja, de fato, um
passo rumo à estabilidade social.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025, DE 17 DE
MARÇO DE 2025, está plenamente alinhado aos princípios que regem o bem-estar social, o
desenvolvimento urbano ordenado e a infraestrutura habitacional do município.
Por fim, pela relevância social e infraestrutura prevista no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 025/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de abril de 2025.
Rosani Checelski
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 996E-5EB5-F474-1938
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 24/04/2025 18:57:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 24/04/2025 19:05:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 24/04/2025 19:09:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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