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MENSAGEM RETIFICADORA 06/2025
Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, para deliberação,
RETIFICAÇÃO ao Projeto de Lei nº 026/2025, pelos motivos a seguir expostos.
Após o envio do referido Projeto, constatou-se a necessidade de ajustes na redação, com o
objetivo de proporcionar maior clareza a determinados trechos. Ressalta-se que não houve qualquer
modificação no conteúdo do Projeto, tendo sido realizadas apenas alterações redacionais nos itens
“a” e “b” do Art. 1º do Projeto de Lei nº 026/2025, com vistas a facilitar a compreensão, conforme se
demonstra a seguir:
Redação anterior:
a) Parte do imóvel denominado Chácara 192, matrícula nº 3.227, situada no quadro urbano
neste Município de Chopinzinho, com área de 24.434,00 m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta
e quatro metros quadrados) passando a constituir a Avenida Getúlio Vargas, situada no quadro
urbano deste Município de Chopinzinho, com área de 3.564,23 m² (três mil, quinhentos e sessenta e
quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), com os seguintes limites e
confrontações:
Nova redação:
a) Parte do imóvel denominado Chácara 192, matrícula nº 3.227, situada no quadro urbano
neste Município de Chopinzinho, com área de 3.564,23 m² (três mil, quinhentos e sessenta e quatro
metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
Redação anterior:
b) Parte do imóvel denominado Chácara 192, matrícula nº 3.227, situada no quadro urbano
neste Município de Chopinzinho, com área de 24.434,00 m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta
e quatro metros quadrados) passando a constituir a Rua Paulo Setubal, situada no quadro urbano
deste Município de Chopinzinho, com área de 1.753,65 m² (mil, setecentos e cinquenta e três metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
Nova redação:
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b) Parte do imóvel denominado Chácara 192, matrícula nº 3.227, situada no quadro urbano
neste Município de Chopinzinho, com área de 1.753,65 m² (mil, setecentos e cinquenta e três metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
Estas as razões que nos levam a apresentar a presente mensagem de retificação.
Segue em anexo a versão final alterada para vossa apreciação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 26, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que
trata da autorização para o Executivo Municipal
receber em doação Parte da Chácara n.º 189-B,
matrícula n.º 20.620, e Parte da Chácara n.º 192,
matrícula n.º 3.227, situado no quadro urbano, para
regularização de rua e avenida, e dá outras
providências.
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 4.079, de 13 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação
área total de 5.317,88m² (cinco mil e trezentos e dezessete metros
quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), denominado Parte da
Chácara n° 192, sob matrícula n.º 3.227, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca, de propriedade de M.L.V Construções e Serviços
Ltda, situada no quadro urbano deste Município, sendo a área de
3.564,23m² (três mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e
vinte e três decímetros quadrados) para abertura do prolongamento da
Avenida Getúlio Vargas, e a área de 1.753,65m² (um mil, setecentos e
cinquenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados) para prolongamento da Rua Paulo Setubal, dará maior
mobilidade, facilitando o transito junto aos Loteamentos Moinho Velho III e
Residencial Idalina Scariot, com os seguintes limites e confrontações:
a) Parte do imóvel denominado Chácara 192, matrícula nº 3.227, situada
no quadro urbano neste Município de Chopinzinho, com área de 3.564,23
m² (três mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e
três decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
Partindo do ponto P04, de Coordenadas UTM, N = 7139086.8331 e E =
347544.1117, DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com Chácara nº
192 - A, segue com distância de 90,18 m e azimute plano de 184°22'27",
até o ponto P03, confrontando com Rua Paulo Setubal, segue com
distância de 15,06 m e azimute plano de 184°22'26", até o ponto P09,
confrontando com Chácara nº 192 - B, segue com distância de 21,26 m e
azimute de 184°10’55'", até o ponto P13, segue com distância de 52,83 m
e azimute plano de 178°42'06", até o ponto P12, confrontando com
Avenida Getúlio Vargas, segue com distância de 20,01 m e azimute plano
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de 270°15'00", até o ponto P14, confrontando com Parte da Chácara nº
183, segue com distância de 7,88 m e azimute plano de 0°05'11", até o
ponto P15, confrontando com Chácara nº 183-1, segue com distância de
17,28 m e azimute plano de 358°22'04", até o ponto P16, confrontando
com Chácara nº 183-A, segue com distância de 18,00 m e azimute plano
de 358°22'05", até o ponto P17, confrontando com Chácara nº 183, segue
com distância de 9,34 m e azimute plano de 358°22'05", até o ponto P18,
confrontando com Chácara nº 182, segue com distância de 21,18 m e
azimute plano de 3°59'49", até o ponto P19, confrontando com Rua Paulo
Conte, segue com distância de 12,09 m e azimute plano de 4°38'56", até o
ponto P20, confrontando com Lote nº 01 da Quadra nº 01 – Loteamento
Bom Retiro e com os Lotes nº 66 e nº 67 da Quadra nº 05 – Loteamento
Sol Nascente II, segue com distância de 92,58 m e azimute plano de
4°22'27", até o ponto P21, confrontando com Avenida Getúlio Vargas,
segue com distância de 20,15 m e azimute plano de 87°27'39", até o ponto
P07, ponto inicial da descrição deste perímetro.
b) Parte do imóvel denominado Chácara 192, matrícula nº 3.227, situada
no quadro urbano neste Município de Chopinzinho, com área de 1.753,65
m² (mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e
cinco decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
Partindo do ponto P02, de Coordenadas N = 7138998.7482 e E =
347653.0940, DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com Rua Paulo
Setubal, seguindo com distância de 15,02 m e azimute plano de
176°28'49" chega-se ao ponto P08, confrontando com Chácara nº 192 - B,
seguindo com distância de 117,95 m e azimute plano de 269°05'40" chegase ao ponto P09, confrontando com Avenida Getúlio Vargas, seguindo com
distância de 15,06 m e azimute plano de 4°22'26" chega-se ao ponto P03,
confrontando com Chácara nº192 - A, seguindo com distância de 115,87 m
e azimute plano de 89°05'40" chega-se ao ponto P02, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 4.079, de 13 de novembro de 2024, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE ABRIL DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Prefeito
Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO N° _________ de ___/___/2025
Serviços de Topografia, Geodésia e Projetos Técnicos
Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
__________________________________________________________________________________________________
Bach Topografia - Rua: Rui Barbosa, 4150 - Bairro São Sebastião - Chopinzinho - Paraná
Fone - Fax: (46) 3242-1439 Vilso Bach (46) 99112-8854
E-mail - bachtopografia@yahoo.com.br
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
IMÓVEL: QUADRO URBANO
LOTE: PARTE DA CHÁCARA Nº 192 – MATRÍCULA Nº 3.227 PASSA A
FAZER PARTE DA AVENIDA GETÚLIO VARGAS
ÁREA: 3.564,23 m²
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
COMARCA: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
PROPRIETÁRIO:
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Partindo do ponto P04, de Coordenadas UTM, N = 7139086.8331 e E =
347544.1117, DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com Chácara nº 192 - A, segue
com distância de 90,18 m e azimute plano de 184°22'27", até o ponto P03, confrontando
com Rua Paulo Setubal, segue com distância de 15,06 m e azimute plano de
184°22'26", até o ponto P09, confrontando com Chácara nº 192 - B, segue com distância
de 21,26 m e azimute de 184°10’55'", até o ponto P13, segue com distância de 52,83 m e
azimute plano de 178°42'06", até o ponto P12, confrontando com Avenida Getúlio
Vargas, segue com distância de 20,01 m e azimute plano de 270°15'00", até o ponto
P14, confrontando com Parte da Chácara nº 183, segue com distância de 7,88 m e
azimute plano de 0°05'11", até o ponto P15, confrontando com Chácara nº 183-1, segue
com distância de 17,28 m e azimute plano de 358°22'04", até o ponto P16, confrontando
com Chácara nº 183-A, segue com distância de 18,00 m e azimute plano de 358°22'05",
até o ponto P17, confrontando com Chácara nº 183, segue com distância de 9,34 m e
azimute plano de 358°22'05", até o ponto P18, confrontando com Chácara nº 182, segue
com distância de 21,18 m e azimute plano de 3°59'49", até o ponto P19, confrontando
com Rua Paulo Conte, segue com distância de 12,09 m e azimute plano de 4°38'56", até
o ponto P20, confrontando com Lote nº 01 da Quadra nº 01 – Loteamento Bom Retiro e
com os Lotes nº 66 e nº 67 da Quadra nº 05 – Loteamento Sol Nascente II, segue com
distância de 92,58 m e azimute plano de 4°22'27", até o ponto P21, confrontando com
Avenida Getúlio Vargas, segue com distância de 20,15 m e azimute plano de 87°27'39",
até o ponto P07, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Chopinzinho, 27 de junho de 2024.
Assinado digitalmente
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VILSO BACH – RESP. TÉCNICO
CFT – BR – nº 5387141396-8
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/R425W-XXU7P-UXDCZ-72BJ8.
MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: R425W-XXU7P-UXDCZ-72BJ8 Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários: Vilso Bach (CPF 538.714.139-68) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/R425W-XXU7P-UXDCZ-72BJ8
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Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
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Serviços de Topografia, Geodésia e Projetos Técnicos
Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
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IMÓVEL: QUADRO URBANO
LOTE: PARTE DA CHÁCARA Nº 192 – MATRÍCULA Nº 3.227 PASSA A
FAZER PARTE DA RUA PAULO SETUBAL
ÁREA: 1.753,65 m²
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
COMARCA: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
PROPRIETÁRIO:
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Partindo do ponto P02, de Coordenadas N = 7138998.7482 e E = 347653.0940,
DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com Rua Paulo Setubal, seguindo com
distância de 15,02 m e azimute plano de 176°28'49" chega-se ao ponto P08,
confrontando com Chácara nº 192 - B, seguindo com distância de 117,95 m e azimute
plano de 269°05'40" chega-se ao ponto P09, confrontando com Avenida Getulio Vargas,
seguindo com distância de 15,06 m e azimute plano de 4°22'26" chega-se ao ponto P03,
confrontando com Chácara nº192 - A, seguindo com distância de 115,87 m e azimute
plano de 89°05'40" chega-se ao ponto P02, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Chopinzinho, 27 de junho de 2024.
Assinado digitalmente
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PROJETO DE LEI Nº 26, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que
trata da autorização para o Executivo Municipal
receber em doação Parte da Chácara n.º 189-B,
matrícula n.º 20.620, e Parte da Chácara n.º 192,
matrícula n.º 3.227, situado no quadro urbano, para
regularização de rua e avenida, e dá outras
providências.
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 4.079, de 13 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação
área total de 5.317,88m² (cinco mil e trezentos e dezessete metros
quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), denominado Parte da
Chácara n° 192, sob matrícula n.º 3.227, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca, de propriedade de M.L.V Construções e Serviços
Ltda, situada no quadro urbano deste Município, sendo a área de
3.564,23m² (três mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e
vinte e três decímetros quadrados) para abertura do prolongamento da
Avenida Getúlio Vargas, e a área de 1.753,65m² (um mil, setecentos e
cinquenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados) para prolongamento da Rua Paulo Setubal, dará maior
mobilidade, facilitando o transito junto aos Loteamentos Moinho Velho III e
Residencial Idalina Scariot, com os seguintes limites e confrontações:
a) Parte do imóvel denominado Chácara 192, matrícula nº 3.227, situada
no quadro urbano neste Município de Chopinzinho, com área de 24.434,00
m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados)
passando a constituir a Avenida Getúlio Vargas, situada no quadro urbano
deste Município de Chopinzinho, com área de 3.564,23 m² (três mil,
quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
Partindo do ponto P04, de Coordenadas UTM, N = 7139086.8331 e E =
347544.1117, DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com Chácara nº
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192 - A, segue com distância de 90,18 m e azimute plano de 184°22'27",
até o ponto P03, confrontando com Rua Paulo Setubal, segue com
distância de 15,06 m e azimute plano de 184°22'26", até o ponto P09,
confrontando com Chácara nº 192 - B, segue com distância de 21,26 m e
azimute de 184°10’55'", até o ponto P13, segue com distância de 52,83 m
e azimute plano de 178°42'06", até o ponto P12, confrontando com
Avenida Getúlio Vargas, segue com distância de 20,01 m e azimute plano
de 270°15'00", até o ponto P14, confrontando com Parte da Chácara nº
183, segue com distância de 7,88 m e azimute plano de 0°05'11", até o
ponto P15, confrontando com Chácara nº 183-1, segue com distância de
17,28 m e azimute plano de 358°22'04", até o ponto P16, confrontando
com Chácara nº 183-A, segue com distância de 18,00 m e azimute plano
de 358°22'05", até o ponto P17, confrontando com Chácara nº 183, segue
com distância de 9,34 m e azimute plano de 358°22'05", até o ponto P18,
confrontando com Chácara nº 182, segue com distância de 21,18 m e
azimute plano de 3°59'49", até o ponto P19, confrontando com Rua Paulo
Conte, segue com distância de 12,09 m e azimute plano de 4°38'56", até o
ponto P20, confrontando com Lote nº 01 da Quadra nº 01 – Loteamento
Bom Retiro e com os Lotes nº 66 e nº 67 da Quadra nº 05 – Loteamento
Sol Nascente II, segue com distância de 92,58 m e azimute plano de
4°22'27", até o ponto P21, confrontando com Avenida Getúlio Vargas,
segue com distância de 20,15 m e azimute plano de 87°27'39", até o ponto
P07, ponto inicial da descrição deste perímetro.
b) Parte do imóvel denominado Chácara 192, matrícula nº 3.227, situada
no quadro urbano neste Município de Chopinzinho, com área de 24.434,00
m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados)
passando a constituir a Rua Paulo Setubal, situada no quadro urbano
deste Município de Chopinzinho, com área de 1.753,65 m² (mil, setecentos
e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
Partindo do ponto P02, de Coordenadas N = 7138998.7482 e E =
347653.0940, DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com Rua Paulo
Setubal, seguindo com distância de 15,02 m e azimute plano de
176°28'49" chega-se ao ponto P08, confrontando com Chácara nº 192 - B,
seguindo com distância de 117,95 m e azimute plano de 269°05'40" chegase ao ponto P09, confrontando com Avenida Getúlio Vargas, seguindo com
distância de 15,06 m e azimute plano de 4°22'26" chega-se ao ponto P03,
confrontando com Chácara nº192 - A, seguindo com distância de 115,87 m
e azimute plano de 89°05'40" chega-se ao ponto P02, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 4.079, de 13 de novembro de 2024, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE ABRIL DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Paraná – AMP
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EDIÇÃO N° _________ de ___/___/2025
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Mensagem nº 26/2025 Chopinzinho/PR, de 23 de abril de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
nº 26/2025, que altera o Artigo 2º da Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que trata da autorização
para o Executivo Municipal receber em doação Parte da Chácara n.° 189-B, matrícula n.° 20.620, e
Parte da Chácara n.° 192, matrícula n.° 3.227, situado no quadro urbano, para regularização de rua e
avenida, e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por objeto alterar o Artigo 2°, a fim de substituir a área total
recebida em doação, de 5.317,10m² (cinco mil e trezentos e dezessete metros quadrados e dez
decímetros quadrados), para 5.317,88m² (cinco mil e trezentos e dezessete metros quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados), da seguinte maneira:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área
total de 5.317,88m² (cinco mil e trezentos e dezessete metros quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados), denominado Parte da Chácara n° 192,
sob matrícula n.º 3.227, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, de
propriedade de M.L.V Construções e Serviços Ltda, situada no quadro urbano
deste Município, sendo a área de 3.564,23m² (três mil, quinhentos e sessenta
e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) para abertura
do prolongamento da Avenida Getúlio Vargas, e a área de 1.753,65m² (um mil,
setecentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados) para prolongamento da Rua Paulo Setubal, dará maior mobilidade,
facilitando o transito junto aos Loteamentos Moinho Velho III e Residencial
Idalina Scariot, com os seguintes limites e confrontações:
(...)
Tal alteração se faz necessária a fim de adequar a redação do artigo com o total real da área
recebida em doação, conforme se verifica do Decreto 384, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe
sobre o desmembramento da Chácara 192, matrícula nº 3.227, onde constou a área correta. O Decreto
será encaminhado em anexo.
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Urgência na Tramitação do Projeto de Lei
A proposta legislativa em questão visa promover a adequação da metragem de imóvel recebido
em doação pelo Poder Público, destinada à continuidade do prolongamento de importantes vias
urbanas. Tal medida é imprescindível para viabilizar o regular prosseguimento dos trâmites das obras
de infraestrutura e mobilidade urbana, atendendo ao interesse público e à melhoria do tráfego local.
A tramitação em regime de urgência do presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de
assegurar a regular e tempestiva execução das obras de prolongamento viário previstas, as quais se
encontram diretamente relacionadas ao adiantado estágio de construção do Supermercado Coasul na
região. Trata-se de empreendimento de relevante impacto socioeconômico, cuja conclusão trará
benefícios expressivos ao Município de Chopinzinho, especialmente no que se refere à geração de
empregos, incremento da atividade comercial e valorização urbana. Eventuais atrasos na adequação
normativa do sistema viário podem comprometer o cronograma da obra, ocasionando prejuízos de
ordem financeira, logística e urbanística, além de afetar negativamente a mobilidade e a segurança no
entorno. Ressalte-se que a alteração proposta se reveste de natureza estritamente técnica e corretiva,
promovendo a necessária segurança jurídica e regularidade aos procedimentos administrativos e
operacionais relacionados à execução do novo traçado viário.
Dessa forma, solicita-se a apreciação célere da presente proposição, considerando sua
relevância, o interesse público envolvido e a urgência para o andamento das intervenções urbanísticas
em curso.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos
nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito