texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 17 DE ABRIL DE 2025
(Do Sr. Prefeito Municipal)
Institui o Programa “REGULARIZA CHOPINZINHO” que reduz temporariamente a
alíquota do imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso, ''intervivos'' - ITBI,
no período que especifica, e da outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025
Dê-se ao caput do art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 005, de 17 de abril de
2025, a seguinte redação:
"Art. 5º O presente incentivo terá duração de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados
a partir da data da publicação desta Lei Complementar."
Ficam mantidas as demais disposições do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa tem por objetivo alterar o caput do art. 5º do Projeto
de Lei Complementar nº 005/2025, prorrogando o prazo de vigência do Programa "Regulariza
Chopinzinho".
Enquanto a redação original previa prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis
por igual período mediante decreto, a presente emenda propõe fixar diretamente o prazo de
360 (trezentos e sessenta) dias, conferindo maior segurança e previsibilidade aos
beneficiários.
A medida visa assegurar que os munícipes tenham tempo suficiente para se organizar
financeiramente, reunindo recursos necessários para aderir ao programa de regularização e
aproveitar os benefícios fiscais instituídos. Considerando a realidade econômica da população,
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FBE1-9C2C-44DB-FBA0 e informe o código FBE1-9C2C-44DB-FBA0
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
2
a ampliação do prazo busca garantir maior inclusão social e tributária, promovendo justiça
fiscal e estimulando a regularização de imóveis urbanos.
Assim, entende-se necessária e oportuna a aprovação da presente emenda.
Chopinzinho, em 28 de abril de 2025.
Vereador Edilson Francisco Possera
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
Vereadora Loi Ceni
Vice-Presidente
Vereador Prof. Ivo Patel
Membro
(Documento assinado digitalmente nos termos da legislação vigente.)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FBE1-9C2C-44DB-FBA0 e informe o código FBE1-9C2C-44DB-FBA0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FBE1-9C2C-44DB-FBA0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 30/04/2025 10:15:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 30/04/2025 11:12:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 30/04/2025 11:41:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FBE1-9C2C-44DB-FBA0
open original →