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materia nº 61/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº026/2025. Relator vereador Paulo Rosa
native_id2125

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-05-05 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 026/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 026/2025 de 23/04/2025 
Vereador-relator: Paulo Rosa 
Data do Protocolo: 28/04/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que trata da autorização para o 
Executivo Municipal receber em doação Parte da Chácara n.º 189-B, matrícula n.º 20.620, e 
Parte da Chácara n.º 192, matrícula n.º 3.227, situado no quadro urbano, para regularização 
de rua e avenida, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O objetivo da proposição no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2025, DE 23 DE ABRIL 
DE 2025 tem por finalidade ajustar a redação do Artigo 2º da Lei nº 4.079/2024, corrigindo a 
metragem da área a ser recebida em doação pela municipalidade. Conforme exposto na 
mensagem justificativa, a alteração se faz necessária para adequar o texto legal à realidade 
fática, uma vez que o Decreto Municipal nº 384/2024, que dispõe sobre o desmembramento 
da Chácara nº 192, já consignou a área correta de 5.317,88 m² (cinco mil e trezentos e
dezessete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), em substituição à 
anteriormente prevista de 5.317,10 m². 
A justificativa apresentada pelo Executivo destaca que a medida visa garantir a 
segurança jurídica e a regularidade das obras de prolongamento da Avenida Getúlio Vargas 
(3.564,23 m²) e da Rua Paulo Setubal (1.753,65 m²), melhorando a mobilidade urbana nos 
loteamentos Moinho Velho III e Residencial Idalina Scariot. Além disso, a urgência na 
tramitação justifica-se pela necessidade de evitar entraves ao cronograma das obras,
especialmente em razão da implantação do Supermercado Coasul, empreendimento de 
relevante impacto socioeconômico para o município. 
A MENSAGEM RETIFICADORA Nº 06/2025 encaminhada pelo Poder Executivo, 
informa que a alteração não modifica o conteúdo do projeto, limitando-se a adequações 
redacionais. Especificamente, a nova redação elimina repetições e aprimora a clareza na 
identificação das áreas, mantendo inalteradas suas respectivas metragens e destinações. Os 
trechos ajustados referem-se à: 
- Área de 3.564,23 m², parte da Chácara 192, destinada à Avenida Getúlio Vargas; 
- Área de 1.753,65 m², parte da mesma chácara, destinada à Rua Paulo Setubal. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3E59-4F23-D955-52C1 e informe o código 3E59-4F23-D955-52C1
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2 
Essas mudanças visam assegurar maior segurança jurídica e melhor interpretação dos 
dispositivos legais, especialmente no contexto da regularização fundiária e da execução das 
obras de infraestrutura urbana nos loteamentos Moinho Velho III e Residencial Idalina Scariot. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2025, 
DE 23 DE ABRIL DE 2025 atende aos requisitos legais, estando em conformidade com as 
disposições constitucionais e regimentais. A matéria versa sobre competência municipal (CF, 
art. 30, III) e não ofende princípios de legalidade, moralidade ou interesse público. 
Quanto ao mérito, a alteração proposta é estritamente técnica, limitando-se a corrigir 
a metragem da área doada, sem modificar a destinação ou os fundamentos da lei original. A 
justificativa demonstra a necessidade da adequação para evitar inconsistências nos registros 
imobiliários e garantir a continuidade das obras de infraestrutura. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2025, DE 23 DE 
ABRIL DE 2025 não há vícios de redação que impeçam sua aprovação, está bem elaborado 
apresentando transparência, clareza e precisão técnica. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3E59-4F23-D955-52C1 e informe o código 3E59-4F23-D955-52C1
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3 
Por fim, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa previsto no 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025, com as alterações 
redacionais apresentadas na MENSAGEM RETIFICADORA Nº 06/2025 meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 30 de abril de 2025. 
Paulo Rosa
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3E59-4F23-D955-52C1 e informe o código 3E59-4F23-D955-52C1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3E59-4F23-D955-52C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 30/04/2025 17:43:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/05/2025 16:24:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 05/05/2025 18:29:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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