Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 026/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 026/2025 de 23/04/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 28/04/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que trata da autorização para o
Executivo Municipal receber em doação Parte da Chácara n.º 189-B, matrícula n.º 20.620, e
Parte da Chácara n.º 192, matrícula n.º 3.227, situado no quadro urbano, para regularização
de rua e avenida, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O objetivo da proposição no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2025, DE 23 DE ABRIL
DE 2025 tem por finalidade ajustar a redação do Artigo 2º da Lei nº 4.079/2024, corrigindo a
metragem da área a ser recebida em doação pela municipalidade. Conforme exposto na
mensagem justificativa, a alteração se faz necessária para adequar o texto legal à realidade
fática, uma vez que o Decreto Municipal nº 384/2024, que dispõe sobre o desmembramento
da Chácara nº 192, já consignou a área correta de 5.317,88 m² (cinco mil e trezentos e
dezessete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), em substituição à
anteriormente prevista de 5.317,10 m².
A justificativa apresentada pelo Executivo destaca que a medida visa garantir a
segurança jurídica e a regularidade das obras de prolongamento da Avenida Getúlio Vargas
(3.564,23 m²) e da Rua Paulo Setubal (1.753,65 m²), melhorando a mobilidade urbana nos
loteamentos Moinho Velho III e Residencial Idalina Scariot. Além disso, a urgência na
tramitação justifica-se pela necessidade de evitar entraves ao cronograma das obras,
especialmente em razão da implantação do Supermercado Coasul, empreendimento de
relevante impacto socioeconômico para o município.
A MENSAGEM RETIFICADORA Nº 06/2025 encaminhada pelo Poder Executivo,
informa que a alteração não modifica o conteúdo do projeto, limitando-se a adequações
redacionais. Especificamente, a nova redação elimina repetições e aprimora a clareza na
identificação das áreas, mantendo inalteradas suas respectivas metragens e destinações. Os
trechos ajustados referem-se à:
- Área de 3.564,23 m², parte da Chácara 192, destinada à Avenida Getúlio Vargas;
- Área de 1.753,65 m², parte da mesma chácara, destinada à Rua Paulo Setubal.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3E59-4F23-D955-52C1 e informe o código 3E59-4F23-D955-52C1
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Essas mudanças visam assegurar maior segurança jurídica e melhor interpretação dos
dispositivos legais, especialmente no contexto da regularização fundiária e da execução das
obras de infraestrutura urbana nos loteamentos Moinho Velho III e Residencial Idalina Scariot.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2025,
DE 23 DE ABRIL DE 2025 atende aos requisitos legais, estando em conformidade com as
disposições constitucionais e regimentais. A matéria versa sobre competência municipal (CF,
art. 30, III) e não ofende princípios de legalidade, moralidade ou interesse público.
Quanto ao mérito, a alteração proposta é estritamente técnica, limitando-se a corrigir
a metragem da área doada, sem modificar a destinação ou os fundamentos da lei original. A
justificativa demonstra a necessidade da adequação para evitar inconsistências nos registros
imobiliários e garantir a continuidade das obras de infraestrutura.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2025, DE 23 DE
ABRIL DE 2025 não há vícios de redação que impeçam sua aprovação, está bem elaborado
apresentando transparência, clareza e precisão técnica.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
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Por fim, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa previsto no
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025, com as alterações
redacionais apresentadas na MENSAGEM RETIFICADORA Nº 06/2025 meu voto é
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 30 de abril de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3E59-4F23-D955-52C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 30/04/2025 17:43:32 GMT-03:00
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/05/2025 16:24:47 GMT-03:00
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 05/05/2025 18:29:11 GMT-03:00
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