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Mensagem nº 06/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei Complementar nº 06/2025, que altera o Art. 7° da Lei Complementar 163, de 24 de abril de 2025,
que institui o Programa de Recuperação Fiscal
– REFIS Chopinzinho 2025.
A redação original do referido artigo estabelecia o prazo de adesão ao Programa até o dia
31 de maio de 2025. No entanto, considerando que a Lei entrou em vigor somente em 24 de abril
de 2025, o prazo fixado mostrou-se insuficiente, uma vez que a aprovação ocorreu muito próxima
da data-limite. Diante disso, propõe-se a prorrogação do prazo de adesão para o dia 31 de julho de
2025, a fim de possibilitar maior adesão e efetividade ao Programa.
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-se
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: THAISE VIOLA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/88FE-76DA-1094-2A9E e informe o código 88FE-76DA-1094-2A9E
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 09 DE MAIO DE 2025
Altera o Art. 7° da Lei Complementar nº
163
/2025, de 24 de abril de 2025, que
institui o Programa de Recuperação
Fiscal- REFIS Chopinzinho 2025.
Art. 1° Altera o Art. 7º da Lei Complementar nº 163/2025, de 24 de abril de 2025, passa
a vigorar com a seguinte alteração
Art. 7º O prazo para adesão ao REFIS - Chopinzinho 202
5,
encerra-se em 31 de julho de 2025.
Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 163/2025, de 24 de abril de 2025,
permanecem inalteradas.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 09 DE MAIO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná
– AMP
SIGPUB
– Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº de / /2025
Assinado por 1 pessoa: THAISE VIOLA
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VERIFICAÇÃO DAS
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THAISE VIOLA (CPF 103.XXX.XXX-85) em 09/05/2025 17:56:00 GMT-03:00
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