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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAltera o Art. 7° da Lei Complementar nº 163/2025, de 24 de abril de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS Chopinzinho 2025.
native_id2130

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição transformada em lei — —
2025-06-05 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — Prazo de 15 dias úteis - necessário verificar os feriados e pontos facultativos que venham a ocorrer.
2025-06-05 Aguardando envio do Autógrafo Legislativo — —
2025-06-04 Encaminhado a CCJRF para elaboração da redação final — —
2025-06-03 Proposição aprovada — —
2025-05-28 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-05-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-26 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-05-22 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-05-21 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-05-13 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-05-12 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T10:23:18.794907-03:00 Aprovado em Votação Final 9 0 0
2025-05-28T15:59:40.194322-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 1 
Mensagem nº 06/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei Complementar nº 06/2025, que altera o Art. 7° da Lei Complementar 163, de 24 de abril de 2025, 
que institui o Programa de Recuperação Fiscal 
– REFIS Chopinzinho 2025. 
A redação original do referido artigo estabelecia o prazo de adesão ao Programa até o dia 
31 de maio de 2025. No entanto, considerando que a Lei entrou em vigor somente em 24 de abril 
de 2025, o prazo fixado mostrou-se insuficiente, uma vez que a aprovação ocorreu muito próxima 
da data-limite. Diante disso, propõe-se a prorrogação do prazo de adesão para o dia 31 de julho de 
2025, a fim de possibilitar maior adesão e efetividade ao Programa. 
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-se 
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação. 
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta. 
Atenciosamente, 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: THAISE VIOLA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/88FE-76DA-1094-2A9E e informe o código 88FE-76DA-1094-2A9E
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 09 DE MAIO DE 2025
Altera o Art. 7° da Lei Complementar nº 
163
/2025, de 24 de abril de 2025, que 
institui o Programa de Recuperação 
Fiscal- REFIS Chopinzinho 2025.
Art. 1° Altera o Art. 7º da Lei Complementar nº 163/2025, de 24 de abril de 2025, passa 
a vigorar com a seguinte alteração 
Art. 7º O prazo para adesão ao REFIS - Chopinzinho 202
5, 
encerra-se em 31 de julho de 2025. 
Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 163/2025, de 24 de abril de 2025, 
permanecem inalteradas. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 09 DE MAIO DE 2025. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Paraná 
– AMP
SIGPUB
– Sistema Gerenciador de Publicações Legais 
EDIÇÃO Nº de / /2025 
Assinado por 1 pessoa: THAISE VIOLA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 88FE-76DA-1094-2A9E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THAISE VIOLA (CPF 103.XXX.XXX-85) em 09/05/2025 17:56:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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