Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Prestação de Contas do Prefeito Municipal (Exercício 2023).
Tipo de Matéria: Prestação de Contas do Prefeito Municipal (Exercício 2023).
Número da Matéria: 001/2025 do Julgamento de Contas Exercício de 2023.
Vereador-relator: Prof. Ivo Patel
Data do Protocolo: 20/03/2025
Autor Poder Executivo Municipal
EMENTA: ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação e aprovação da matéria.
1. DO RELATÓRIODA PROPOSIÇÃO
A Prestação de Contas do Prefeito Municipal, concernente ao exercício financeiro de
2023, foi protocolada nesta Casa no dia 20 de março de 2025. A proposição da matéria prevê:
▪ Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial;
▪ Demonstração das Variações Patrimoniais;
▪ Relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal (RGF);
▪ Pareceres e informações adicionais do Setor de Contabilidade e Finanças do Município;
▪ Documentos acessórios que comprovam a legalidade e a legitimidade das despesas realizada;
A presente prestação de contas objetiva evidenciar o cumprimento dos Princípios
Constitucionais e Legais aplicáveis ao gasto público (legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência), bem como a regularidade da execução orçamentária e financeira no
exercício de 2023. Durante a análise, verificou-se a observância dos limites estabelecidos na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), com destaque para:
▪ Índices de gastos com pessoal: respeitando o teto legal;
▪ Investimentos em saúde e educação: atendimento aos percentuais mínimos;
▪ Equilíbrio entre receita e despesa: sem registro de déficit que comprometa o erário;
▪ Transparência: disponibilidade pública dos relatórios e dados orçamentários em meio digital;
Ressalte-se que o Tribunal de Contas, ao emitir o parecer prévio (ainda que pendente
de homologação final, se aplicável), não apontou ressalvas de natureza grave que ensejassem
a rejeição das contas. Os apontamentos existentes foram de cunho formal ou sanáveis, sem
prejuízo concreto ao erário, atendendo ao interesse público.
Assinado por 4 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO, IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AA50-53D9-2228-E350 e informe o código AA50-53D9-2228-E350
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
1.A - OBSERVAÇÕES RELEVANTES
Embora a Prestação de Contas não seja uma matéria que se altere por emendas
parlamentares (diferentemente de projetos de lei), esta Comissão ressalta alguns fatores
positivos verificados no exame:
▪ Gestão fiscal responsável: equilíbrio orçamentário e respeito aos limites de despesa com
pessoal;
▪ Receitas adequadas: arrecadação compatível com as projeções estabelecidas na Lei
Orçamentária Anual (LOA);
▪ Cumprimento de obrigações: prestação de contas tempestiva e transparente, com dados
consolidados e disponíveis;
Conforme as informações analisadas, não se identificou a necessidade de correções
específicas ou ressalvas que pudessem comprometer a aprovação da Prestação de Contas.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Ao apreciar a Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo relativa ao exercício
financeiro de 2023, incumbe-me examinar minuciosamente a conformidade dos atos de
governo com o ordenamento jurídico, bem como aferir a legitimidade da gestão fiscal,
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Município de Chopinzinho.
Para além das verificações rotineiras de natureza contábil, esta análise busca, também,
dimensionar a efetividade das políticas públicas implementadas no período, cotejando-as com
os princípios da economicidade, eficiência e transparência que norteiam o regime
democrático contemporâneo. Todas as peças instrutórias encaminhadas pelo Executivo –
balanços, relatórios fiscais, demonstrativos contábeis e notas explicativas – foram
devidamente examinadas à luz da Lei Federal 4.320/1964, da Lei Complementar 101/2000,
das normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e da Lei Orgânica Municipal.
Refira-se, desde logo, que o Tribunal de Contas, após instrução técnica acompanhada
de manifestação do Ministério Público de Contas, emitiu parecer prévio recomendando a
aprovação integral das contas, destacando o estrito respeito aos limites constitucionais em
educação, saúde e despesa de pessoal, a observância da regra de ouro, a inexistência de restos
a pagar sem disponibilidade financeira e a correta aplicação dos recursos vinculados.
No âmbito da execução orçamentária, constatou-se a existência de superávit
orçamentário da ordem de sete milhões e oitocentos mil reais, resultado obtido graças à
combinação de crescimento moderado da receita corrente, especialmente das transferências
constitucionais, e contenção prudente das despesas de custeio. A aplicação em manutenção
e desenvolvimento do ensino atingiu mais de trinta e seis por cento da receita resultante de
impostos e transferências, superando com folga o mínimo constitucional de 25%.
Assinado por 4 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO, IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AA50-53D9-2228-E350 e informe o código AA50-53D9-2228-E350
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação teve 70,94% de seus recursos destinados à remuneração dos
profissionais do magistério em efetivo exercício, observância que reforça o compromisso do
Município com a valorização docente e a qualidade do ensino. No setor saúde, o investimento
alcançou 28,32% das receitas de impostos, índice igualmente superior ao piso constitucional
de 15%, evidenciando prioridade concreta às ações e serviços públicos de saúde, com ênfase
na atenção primária e na expansão da cobertura vacinal.
Do ponto de vista da responsabilidade fiscal, a despesa total com pessoal do Poder
Executivo representou 49,13% da Receita Corrente Líquida, permanecendo abaixo do limite
prudencial e distante do teto de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A dívida
consolidada líquida encerrou o exercício 11,70% da Receita Corrente Líquida, índice
significativamente inferior ao limite previsto em resolução do Senado Federal, revelando
capacidade de endividamento preservada e baixo risco fiscal. Destaco, ainda, que o Município
não realizou operações de crédito em afronta à chamada regra de ouro e manteve
regularidade nos repasses de consignações ao Regime Próprio de Previdência Municipal
Quanto ao RPPS, registre-se que o laudo atuarial elaborado em consonância com a
Portaria MTP 1467/2022 identificou déficit técnico de sessenta e quatro milhões de reais. O
Executivo, todavia, cumpriu as alíquotas normais de custeio – 30,65% somando parte patronal
e parte segurados – e executou os aportes suplementares previstos no plano de amortização
instituído pela Lei Municipal 4.041/2023. Tal empenho demonstra compromisso inequívoco
com o equilíbrio atuarial de longo prazo, afastando risco de insolvência e preservando os
direitos previdenciários dos servidores. Ressalte-se que a unidade gestora previdenciária
mantém regime de investimentos aderente às diretrizes do Conselho Monetário Nacional e às
normas exigidas pelo Tribunal de Contas, circunstância que reforça a solidez do sistema.
No campo da transparência, verificou-se ampla divulgação dos Relatórios Resumidos de
Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal nos prazos legais, bem como atualização
contínua do portal da transparência municipal, que passou a disponibilizar dados abertos
sobre empenhos e liquidações, conferindo efetividade ao princípio da publicidade e
estimulando o controle social. É digno de nota, ainda, que o Índice de Transparência da
Administração, publicado pelo Tribunal de Contas, registrou evolução positiva, refletindo
avanços na governança digital e na acessibilidade às informações orçamentárias e financeiras.
Não foram encontradas, a princípio, impropriedades materiais ou formais capazes de
macular a legitimidade das contas, tampouco se identificaram ofensas a princípios
constitucionais ou descumprimento de determinações da Corte de Contas. Eventuais ressalvas
de natureza procedimental, apontadas em relatórios preliminares, restaram sanadas no
decurso da instrução, mediante comprovação documental aceita pelos órgãos de controle.
Assinado por 4 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO, IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AA50-53D9-2228-E350 e informe o código AA50-53D9-2228-E350
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
4
Nesse sentido, considero que os princípios de economicidade, eficiência e publicidade
foram respeitados, não havendo óbices que justifiquem a rejeição das contas ou mesmo a
imposição de ressalvas substanciais. Salienta-se, pois, a importância de manter e aperfeiçoar
mecanismos de controle interno, bem como de reforçar os procedimentos de fiscalização e
auditoria preventiva, eis que, práticas desta natureza contribuem para a prevenção de
eventuais desvios e garantem a credibilidade do processo de execução orçamentária.
Recomendo pela ratificação do voto, julgando as contas aprovadas, e que se dê ciência ao
Executivo, ao TCE do PR e ao Ministério Público.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão para que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão, de acordo com o Regimento
Interno desta Casa e o sistema de tramitação digital. As opções de manifestação são:
a) Favorável à tramitação: DEVERÁ ASSINAR ELETRONICAMENTE ESTE VOTO;
b) Favorável à tramitação com restrições: DEVERÁ ASSINAR ELETRONICAMENTE ESTE
VOTO E INFORMAR AS RESTRIÇÕES;
c) Contrário à tramitação: DEVERÁ RECUSAR A ASSINATURA DESTE VOTO E, SE JULGAR
NECESSÁRIO, PROTOCOLAR SEU VOTO SEPARADO VIA SISTEMA, NO PRAZO DEFINIDO
PELA MAIORIA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DURANTE A REUNIÃO OFICIAL;
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas
Públicas. Não obtendo maioria, ao presidente para designar novo relator e apresentar outro
voto no prazo regimental, sendo este voto arquivado como vencido e disponível para consulta.
4. CONCLUSÃO E DO VOTO
Diante do exposto, concluo que a Prestação de Contas Exercício 2023, atendeu aos
Princípios Constitucionais e legais vigentes, assim como respeitou o equilíbrio orçamentário e
financeiro, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e as
diretrizes da Lei Orçamentária Anual, atendendo transparência e tempestividade na
proposição e anexos submetidos à análise desta Casa. Portanto, meu voto é FAVORÁVEL à
aprovação da Prestação de Contas do Prefeito Municipal (Exercício 2023), nos termos do voto.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de maio de 2025.
PROFº. IVO PATEL
VEREADOR-RELATOR
(Assinado digitalmente)
Assinado por 4 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO, IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AA50-53D9-2228-E350 e informe o código AA50-53D9-2228-E350
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AA50-53D9-2228-E350
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 08/05/2025 18:30:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 08/05/2025 18:36:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 08/05/2025 18:37:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 08/05/2025 20:34:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AA50-53D9-2228-E350