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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaRevoga o Anexo IV da Resolução nº 008/2023, que trata do Cronograma de Protocolo Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho.
native_id2134

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição transformada em Resolução — —
2025-06-03 Proposição aprovada — —
2025-05-22 Aguardando discussão e votação única — —
2025-05-21 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-05-20 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-05-13 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T11:17:11.981322-03:00 Aprovado em Votação Única 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
e
-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diog
o Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242
-1686/1407
85560
-000 Chopinzinho Paraná
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Revoga o Anexo IV da Resolução nº 008/2023, que trata 
do Cronograma de Protocolo Interno da Câmara 
Municipal de Chopinzinho.
Art. 1º Fica revogado o Anexo IV da Resolução nº 008/2023, que trata do Cronograma 
de Protocolo Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho.
Art. 2º A “Relação de Anexos” constante da Resolução nº 008/2023 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
RELAÇÃO DE ANEXOS 
ANEXO I 
- ORGANOGRAMA GERAL 
ANEXO II 
- ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
– (ÓRGÃOS 
E DEPARTAMENTOS) 
ANEXO III 
- ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
–
(ASSESSORIAS 
– CARGOS DE PROVIMENTO “CC”) 
Art. 
3
º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chopinzinho, 12 de maio de 2025.
Lídia Posso
Presidente 
Rosani Checelski
1ª Secretária
(Documento assinado digitalmente nos termos da legislação vigente.)
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/610D-13A7-A789-BBB8 e informe o código 610D-13A7-A789-BBB8
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
e
-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diog
o Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242
-1686/1407
85560
-000 Chopinzinho Paraná
2
Mensagem Projeto de Resolução nº 01/2025, de 0
9 de maio de 2025
Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação deste Plenário o Projeto de Resolução que revoga o Anexo 
IV da Resolução nº 008/2023, diante da superação do seu conteúdo pela Resolução nº 
002/2024, que regulamenta o Programa Municipal de Governo Digital e os fluxos 
administrativos internos da Câmara Municipal de Chopinzinho.
A proposição encontra respaldo no art. 41, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno 
da Câmara, que atribui à Mesa Diretora competência para apresentar proposições relativas à 
organização dos serviços administrativos do Poder Legislativo. A deliberação sobre esta 
matéria foi aprovada em reunião da Mesa Diretora, conforme ata anexa.
A Resolução nº 002/2024, fundamentada na Lei Federal nº 14.129/2021, instituiu 
normas atualizadas sobre tramitação digital de documentos, protocolo eletrônico e uso dos 
sistemas oficiais da Câmara (como 1DOC e SAPL), substituindo por completo os 
procedimentos anteriormente descritos no Anexo IV. Além de disciplinar com maior 
abrangência e segurança os fluxos administrativos, a nova norma atende aos princípios 
constitucionais da legalidade, eficiência e modernização da gestão pública.
A redação do Anexo IV, além de superada, continha expressões que podem gerar 
interpretações equivocadas quanto à função institucional da Procuradoria Legislativa, 
especialmente ao prever que determinados documentos deveriam passar “para deliberação” 
daquele órgão. Tal expressão não condiz com o disposto na Lei Municipal nº 4.099/2025, que 
atribui à Procuradoria função eminentemente técnico
-consultiva, no controle interno da 
legalidade dos atos administrativos e legislativos, mediante emissão de parecer jurídico, 
quando solicitado.
A manutenção desse dispositivo poderia gerar dúvidas quanto à competência 
deliberativa ou vinculativa da Procuradoria, o que não se coaduna com seu papel jurídico.
Por fim, a proposta contempla também a atualização formal da “Relação de Anexos”
constante da Resolução nº 008/2023, de modo a refletir a revogação ora proposta e manter a 
integridade documental da norma.
Dessa forma, a presente proposição visa promover a adequação do ordenamento 
interno da Câmara Municipal, assegurando segurança jurídica, uniformidade normativa e 
racionalidade administrativa.
Lídia Posso
Presidente
Rosani Checelski
1ª Secretária
(Documento assinado digitalmente nos termos da legislação vigente.)
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/610D-13A7-A789-BBB8 e informe o código 610D-13A7-A789-BBB8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 610D-13A7-A789-BBB8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 12/05/2025 12:26:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 12/05/2025 17:58:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/610D-13A7-A789-BBB8

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