Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Admin. Emenda Modificativa nº 01/2025 ao Projeto de Lei Complementar n. 005/2025
Tipo de Matéria: Emenda Modificativa
Número da Matéria: 001/2025 de 28/04/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 28/04/2025
Autor: Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
Ementa: Que dá-se ao caput do art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 005, de 17 de abril
de 2025, a seguinte redação: "Art. 5º - O presente incentivo terá duração de 360 (trezentos
e sessenta) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei Complementar". Ficam
mantidas as demais disposições do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025. Institui o
Programa “REGULARIZA CHOPINZINHO” que reduz temporariamente a alíquota do imposto
sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso, ''intervivos'' - ITBI, no período que
especifica, e da outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à Emenda Modificativa incorporada ao Projeto.
1. RELATÓRIO
A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 tem como finalidade alterar o caput do art. 5º
do referido projeto, estabelecendo o prazo de vigência do programa em 360 (trezentos e
sessenta) dias contados a partir da publicação da lei, em substituição à redação original que
previa 180 dias, prorrogáveis por igual período por ato do Executivo.
No tocante à análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, cabe
destacar que a emenda não afronta dispositivos constitucionais, respeita a competência
legislativa do Município no que tange à tributação e à concessão de benefícios fiscais, bem
como preserva a iniciativa do Chefe do Poder Executivo ao tratar de matéria de sua
competência privativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista jurídico-formal, a modificação é compatível com a estrutura da
proposição original e se limita a ajustar o prazo de vigência do programa, sem alterar a
essência do projeto ou inovar em aspectos que extrapolem a sua finalidade.
A alteração proposta está redacionalmente adequada, clara e de fácil compreensão,
atendendo, portanto, aos requisitos de boa técnica legislativa.
MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C34F-90FC-A191-AFF8 e informe o código C34F-90FC-A191-AFF8
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Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, está em
conformidade com a Constituição Federal, a Legislação Estadual e a Lei Orgânica do Município,
além de representar importante instrumento de regularização fundiária e inclusão social no
Município de Chopinzinho, proporcionando condições de prazos significativas aos
contribuintes.
Pelo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e BOA REDAÇÃO da
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, bem como pela continuidade da tramitação do
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025, com a referida
emenda incorporada.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 30 de abril de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C34F-90FC-A191-AFF8 e informe o código C34F-90FC-A191-AFF8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C34F-90FC-A191-AFF8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 30/04/2025 19:43:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 05/05/2025 13:33:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/05/2025 16:24:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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