br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 63/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaParecer favorável à tramitação da Emenda Modificativa nº01 ao Projeto de Lei Complementar 005-2025. Relator Vereador Jorcélio Farias
native_id2135

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-04-30 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Admin. Emenda Modificativa nº 01/2025 ao Projeto de Lei Complementar n. 005/2025
Tipo de Matéria: Emenda Modificativa 
Número da Matéria: 001/2025 de 28/04/2025 
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 28/04/2025
Autor: Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas 
Ementa: Que dá-se ao caput do art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 005, de 17 de abril 
de 2025, a seguinte redação: "Art. 5º - O presente incentivo terá duração de 360 (trezentos 
e sessenta) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei Complementar". Ficam 
mantidas as demais disposições do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025. Institui o 
Programa “REGULARIZA CHOPINZINHO” que reduz temporariamente a alíquota do imposto 
sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso, ''intervivos'' - ITBI, no período que 
especifica, e da outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à Emenda Modificativa incorporada ao Projeto. 
1. RELATÓRIO 
A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 tem como finalidade alterar o caput do art. 5º 
do referido projeto, estabelecendo o prazo de vigência do programa em 360 (trezentos e 
sessenta) dias contados a partir da publicação da lei, em substituição à redação original que 
previa 180 dias, prorrogáveis por igual período por ato do Executivo. 
No tocante à análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, cabe 
destacar que a emenda não afronta dispositivos constitucionais, respeita a competência 
legislativa do Município no que tange à tributação e à concessão de benefícios fiscais, bem 
como preserva a iniciativa do Chefe do Poder Executivo ao tratar de matéria de sua 
competência privativa. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista jurídico-formal, a modificação é compatível com a estrutura da 
proposição original e se limita a ajustar o prazo de vigência do programa, sem alterar a
essência do projeto ou inovar em aspectos que extrapolem a sua finalidade. 
A alteração proposta está redacionalmente adequada, clara e de fácil compreensão, 
atendendo, portanto, aos requisitos de boa técnica legislativa. 
MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C34F-90FC-A191-AFF8 e informe o código C34F-90FC-A191-AFF8
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
3. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, está em 
conformidade com a Constituição Federal, a Legislação Estadual e a Lei Orgânica do Município, 
além de representar importante instrumento de regularização fundiária e inclusão social no 
Município de Chopinzinho, proporcionando condições de prazos significativas aos 
contribuintes. 
Pelo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e BOA REDAÇÃO da 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, bem como pela continuidade da tramitação do 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025, com a referida 
emenda incorporada. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 30 de abril de 2025. 
Jorcélio Farias
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C34F-90FC-A191-AFF8 e informe o código C34F-90FC-A191-AFF8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C34F-90FC-A191-AFF8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 30/04/2025 19:43:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 05/05/2025 13:33:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/05/2025 16:24:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C34F-90FC-A191-AFF8

open original →