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materia nº 64/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº005/2025 e Emenda Modificativa nº01 ao Projeto de Lei Complementar 005-2025. Relator Verador Enio Valdir Ceni
native_id2136

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-05-08 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 005/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 005/2025 de 17/04/2025 
Vereador-relator: Enio Ceni 
Data do Protocolo: 17/04/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o Programa “REGULARIZA CHOPINZINHO” que reduz temporariamente a 
alíquota do imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso, ''intervivos'' - ITBI, 
no período que especifica, e da outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria, com Emenda Modificativa. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025 tem como 
objetivo central a redução temporária da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens 
Imóveis (ITBI), com a finalidade de incentivar a regularização imobiliária no município de 
Chopinzinho. 
A proposta do Executivo contempla e beneficia a comunidade, de maneira objetiva, 
sendo: 
- A regularização documental de imóveis por meio da formalização das transferências; 
- A isenção total da alíquota de ITBI para famílias em vulnerabilidade econômica, cadastradas 
no CADÚNICO e sem outro imóvel; 
- A possibilidade de quitação de débitos anteriores com benefícios de redução, incentivando 
a adesão de antigos compromissos de compra e venda; 
- Estímulo à segurança jurídica patrimonial e ao fortalecimento do direito à moradia digna. 
Essas ações trazem impactos diretos e positivos à infraestrutura urbana, pois 
fomentam a valorização dos imóveis e o consequente investimento dos proprietários em 
melhorias. Além disso, promovem inclusão social, especialmente das famílias que mais 
necessitam de apoio para alcançar a plena regularização de sua moradia. 
Do ponto de vista do desenvolvimento local, a medida cria um ambiente favorável ao 
aquecimento do mercado imobiliário, impulsiona a atividade notarial e registral e contribui 
com a estruturação de um banco de dados imobiliário mais preciso e atualizado, que poderá 
subsidiar futuras políticas públicas nas áreas de habitação, mobilidade, saúde e assistência 
social. 
1.A - EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A508-C959-4BE1-D295 e informe o código A508-C959-4BE1-D295
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Trata-se de análise do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL 
DE 2025, onde a Comissão de Orçamentos, Finanças e Contas Públicas propôs alteração no 
Art. 5º da legislação vigente, especificamente quanto ao prazo de vigência do incentivo 
previsto. 
O texto original estabelece que "o presente incentivo terá duração de 180 dias, 
contados a partir da data da publicação desta lei, podendo ser prorrogado por mais 180 dias 
por ato do Poder Executivo Municipal."
Com a alteração proposta, passa-se a dispor que "o presente incentivo terá duração 
de 360 dias, contados a partir da data da publicação desta lei", suprimindo, assim, a 
necessidade de ato de prorrogação pelo Executivo e consolidando o prazo em 360 dias de 
forma direta e contínua. 
A mudança apresentada demonstra-se pertinente, pois traz maior segurança jurídica 
aos beneficiários, evitando eventuais lacunas ou incertezas quanto à continuidade do 
incentivo. Além disso, facilita a gestão administrativa ao dispensar ato posterior de 
prorrogação, dando mais condição de tempo aos beneficiados. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL DE 
2025, se destaca por trazer uma solução inteligente, humana e necessária para um dos 
desafios mais sensíveis enfrentados por muitos cidadãos chopinzinhenses, é a regularização 
da posse e da propriedade de seus imóveis. 
A informalidade imobiliária, infelizmente ainda presente em nossa realidade, acarreta
insegurança jurídica, limita o acesso a políticas públicas e dificulta o planejamento urbano. Ao 
conceder incentivos fiscais para que as famílias especialmente as mais vulneráveis possam 
formalizar suas propriedades, o Município não apenas promove justiça social, mas também 
fortalece sua malha urbana, valoriza os imóveis e melhora a infraestrutura local como um 
todo. 
Vejo essa iniciativa como uma demonstração clara de sensibilidade social por parte do 
Poder Executivo, ao reconhecer que a regularização fundiária deve estar ao alcance de todos, 
e que a política tributária pode ser uma ferramenta de inclusão e desenvolvimento. 
2.A - EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 
Entendo que a mudança é positiva, pois simplifica o processo administrativo e 
proporciona maior previsibilidade tanto ao Poder Executivo quanto aos beneficiários do 
incentivo. A fixação de um prazo único de 360 dias, sem a necessidade de prorrogação, evita 
eventuais transtornos burocráticos e garante que o objetivo da norma seja plenamente 
atingido, condicionando tempo considerado hábil aos beneficiados. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A508-C959-4BE1-D295 e informe o código A508-C959-4BE1-D295
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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Além disso, a alteração demonstra uma preocupação em oferecer segurança jurídica, 
essencial para a confiança na administração pública e para o correto planejamento de ações 
e investimentos vinculados ao incentivo. 
MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
3. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 
17 DE ABRIL DE 2025, apresenta formas benéficas para a sociedade, visando melhorias da 
infraestrutura urbana, o fortalecimento do bem-estar social e a promoção do 
desenvolvimento local sustentável e inclusivo. 
Considerando que a medida proposta na EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 
garante o Bem-Estar Social direto e o Desenvolvimento Local imediato; e será benéfica para 
os contribuintes, uma vez que concede um prazo mais amplo para que possam efetivar suas 
regulamentações, garantindo melhores condições de cumprimento das exigências 
estabelecidas. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A508-C959-4BE1-D295 e informe o código A508-C959-4BE1-D295
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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Por fim, pela relevância social e infraestrutura prevista no PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025, e EMENDA MODIFICATIVA Nº 
001/2025 meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO na totalidade. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de maio de 2025. 
Enio Ceni
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A508-C959-4BE1-D295 e informe o código A508-C959-4BE1-D295
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A508-C959-4BE1-D295
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 08/05/2025 18:49:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 08/05/2025 18:51:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 08/05/2025 18:55:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A508-C959-4BE1-D295

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