Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 005/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 005/2025 de 17/04/2025
Vereador-relator: Enio Ceni
Data do Protocolo: 17/04/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui o Programa “REGULARIZA CHOPINZINHO” que reduz temporariamente a
alíquota do imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso, ''intervivos'' - ITBI,
no período que especifica, e da outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria, com Emenda Modificativa.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025 tem como
objetivo central a redução temporária da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI), com a finalidade de incentivar a regularização imobiliária no município de
Chopinzinho.
A proposta do Executivo contempla e beneficia a comunidade, de maneira objetiva,
sendo:
- A regularização documental de imóveis por meio da formalização das transferências;
- A isenção total da alíquota de ITBI para famílias em vulnerabilidade econômica, cadastradas
no CADÚNICO e sem outro imóvel;
- A possibilidade de quitação de débitos anteriores com benefícios de redução, incentivando
a adesão de antigos compromissos de compra e venda;
- Estímulo à segurança jurídica patrimonial e ao fortalecimento do direito à moradia digna.
Essas ações trazem impactos diretos e positivos à infraestrutura urbana, pois
fomentam a valorização dos imóveis e o consequente investimento dos proprietários em
melhorias. Além disso, promovem inclusão social, especialmente das famílias que mais
necessitam de apoio para alcançar a plena regularização de sua moradia.
Do ponto de vista do desenvolvimento local, a medida cria um ambiente favorável ao
aquecimento do mercado imobiliário, impulsiona a atividade notarial e registral e contribui
com a estruturação de um banco de dados imobiliário mais preciso e atualizado, que poderá
subsidiar futuras políticas públicas nas áreas de habitação, mobilidade, saúde e assistência
social.
1.A - EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A508-C959-4BE1-D295 e informe o código A508-C959-4BE1-D295
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
Trata-se de análise do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL
DE 2025, onde a Comissão de Orçamentos, Finanças e Contas Públicas propôs alteração no
Art. 5º da legislação vigente, especificamente quanto ao prazo de vigência do incentivo
previsto.
O texto original estabelece que "o presente incentivo terá duração de 180 dias,
contados a partir da data da publicação desta lei, podendo ser prorrogado por mais 180 dias
por ato do Poder Executivo Municipal."
Com a alteração proposta, passa-se a dispor que "o presente incentivo terá duração
de 360 dias, contados a partir da data da publicação desta lei", suprimindo, assim, a
necessidade de ato de prorrogação pelo Executivo e consolidando o prazo em 360 dias de
forma direta e contínua.
A mudança apresentada demonstra-se pertinente, pois traz maior segurança jurídica
aos beneficiários, evitando eventuais lacunas ou incertezas quanto à continuidade do
incentivo. Além disso, facilita a gestão administrativa ao dispensar ato posterior de
prorrogação, dando mais condição de tempo aos beneficiados.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL DE
2025, se destaca por trazer uma solução inteligente, humana e necessária para um dos
desafios mais sensíveis enfrentados por muitos cidadãos chopinzinhenses, é a regularização
da posse e da propriedade de seus imóveis.
A informalidade imobiliária, infelizmente ainda presente em nossa realidade, acarreta
insegurança jurídica, limita o acesso a políticas públicas e dificulta o planejamento urbano. Ao
conceder incentivos fiscais para que as famílias especialmente as mais vulneráveis possam
formalizar suas propriedades, o Município não apenas promove justiça social, mas também
fortalece sua malha urbana, valoriza os imóveis e melhora a infraestrutura local como um
todo.
Vejo essa iniciativa como uma demonstração clara de sensibilidade social por parte do
Poder Executivo, ao reconhecer que a regularização fundiária deve estar ao alcance de todos,
e que a política tributária pode ser uma ferramenta de inclusão e desenvolvimento.
2.A - EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
Entendo que a mudança é positiva, pois simplifica o processo administrativo e
proporciona maior previsibilidade tanto ao Poder Executivo quanto aos beneficiários do
incentivo. A fixação de um prazo único de 360 dias, sem a necessidade de prorrogação, evita
eventuais transtornos burocráticos e garante que o objetivo da norma seja plenamente
atingido, condicionando tempo considerado hábil aos beneficiados.
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A508-C959-4BE1-D295 e informe o código A508-C959-4BE1-D295
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
Além disso, a alteração demonstra uma preocupação em oferecer segurança jurídica,
essencial para a confiança na administração pública e para o correto planejamento de ações
e investimentos vinculados ao incentivo.
MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE
17 DE ABRIL DE 2025, apresenta formas benéficas para a sociedade, visando melhorias da
infraestrutura urbana, o fortalecimento do bem-estar social e a promoção do
desenvolvimento local sustentável e inclusivo.
Considerando que a medida proposta na EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
garante o Bem-Estar Social direto e o Desenvolvimento Local imediato; e será benéfica para
os contribuintes, uma vez que concede um prazo mais amplo para que possam efetivar suas
regulamentações, garantindo melhores condições de cumprimento das exigências
estabelecidas.
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A508-C959-4BE1-D295 e informe o código A508-C959-4BE1-D295
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
4
Por fim, pela relevância social e infraestrutura prevista no PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 005/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025, e EMENDA MODIFICATIVA Nº
001/2025 meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO na totalidade.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de maio de 2025.
Enio Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A508-C959-4BE1-D295 e informe o código A508-C959-4BE1-D295
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A508-C959-4BE1-D295
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 08/05/2025 18:49:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 08/05/2025 18:51:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 08/05/2025 18:55:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A508-C959-4BE1-D295