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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte do imóvel Quinhão nº 04-D - Matrícula nº29.503 sendo prolongamento da Fredesvinda Manica Meloto.
native_id2138

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição transformada em lei — —
2025-06-04 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-06-03 Proposição aprovada — —
2025-05-28 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-05-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-26 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-05-22 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-05-21 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-05-20 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-05-16 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T10:27:51.228726-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-05-28T16:27:51.700340-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 029/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 16/05/2025 às 09:45:37
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI 29-2025
PROJETO DE LEI N° 29/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025
AUTORIA: EXECUTIVO
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte do imóvel Quinhão nº 04-D - Matrícula
nº29.503 sendo prolongamento da Fredesvinda Manica Meloto.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2138
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO):https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=E29039C1BCD22CD206995B33&itd=1&origem=listagem
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_29_2025_com_anexos_.pdf
1Doc: 1/38
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 029/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_29_2025_com_anexos_.pdf (1/9) 2/38
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 029/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_29_2025_com_anexos_.pdf (2/9) 3/38
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 029/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_29_2025_com_anexos_.pdf (3/9) 4/38
gÍEj+ie
Effi
REGrsrRo oe tuóvets
ESTADO DO PARÀNÁ
COMARCA OE CHOPINZINHO
CNM: 15E667.2.0029503-46
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esr6 docúmênb iISTRO GERÂL
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DNf A:-26,103/2020. tlUÓVel; Quinhão no.Ort.D, da Unificação ds partB dos Cluinhõês no.Oz e 04, da
Subdivisão do Lote no.323, da Ex Coloônie Mil ar do Chopim, ê do Lot€ no 17, da euadra
no 07. do Loteemênto R€liid6ncial Perquê do Lago, dêsta cidade € ComaÍca dê
Chopinzinho, Estado do Paraná, contêndo a área total dê 97.6:t2.3í m2 (Novêntâ e Bête
mil ê sêissentos ê trinte I dois mêtros quadrados s tÍinta ê um decÍmolÍos quadrados),
sem benÍeitoriaa, com fr€nt€ parâ a Rua P6dÍo Klinkoski, com es aeguiÍúes contuontaçÕes:
DESCRIçAO DO PERIMETRO:- Partindo do poÍüo P|LL da coordenadas UTM N=
7138673,9836 e E= 347358,9297, situado no limito com O LOIE ,tP G, - OUÁORA Jt 
c Oo
- LOTEA EN|O ESTEFANO MELOTO, aeguindo com distância de 7!9,3!l m ê azimuto
plano dê 1O5"(n37' càoga-so ao oo,nlo POz. controntândo om O LOTE irf G
GTUADRA No am- LOTEAMENTO ESTEFANO MELOÍO, s€guindo com distância de 7.OO
m e azimuts plano de 1O1"37O1" c,te€,a-se so ponto eqíL confrontando com %NZ@.
AU,HAO No 04 - PROPR,EDADE DE CLAUDTA MELOTO, sêguindo com
desênvolvimento de ,1.29 m e rgio de 2O.OÍt m chsgâ-se ao ponto 41, sêguindo com
distância de 1§.§2 m ê azimute plano dê 736"5A07" chêga-ae ao ponto AoE, soguindo
com deaênvolvimanlo de ZlA, m e raio da 
t 8.OO m chêgâ-aê ao ponto egg, s€guindo
@m desenvolvimento de ,66.9e m e raio d€ g§,jlg m chêga-sê eo ponto 42, sêguindo
com distância de 93.39 m e azimute plano do 21A"3620' chega-se ao ponto eog,
s€guindo com distáncia de 11219. m e azimute plano de 223"303'9" chsga-se ao ponto
P09, seguindo com distllncia do 135.77 m e azimuts plano de 2O6"üt5,O' choga-se ao
ponto e!!2, seguindo com distância dê 9lé! m o azimutê plano d€ llEZ:4!32: chega-s6
ao ponto EltÍ, confrontando com O OU1NHÀO No 02, seguindo com diatància de ?!Z;!Zm
e azimute pla o dê Z!t;YA§: chêga-sê ao ponto eÍe s€guindo com distância de 201.4
m e azimúe plano de 124"(Y'1!2' ctr.ega-§e ao ponto grjl confrontando com !2-ltlqlEjf
323 - PROPRIEDADE DE JOAO cRUNlfZKL seguindo com distância de ,39;Ag m e
azimutê plano de 231"O1'5A" chsga-sê ao ponto Elll!, sêguindo com distáncia de 95.OO m
e ãzimute plano da Pfil!!!)! chega-ae ao ponto Pr5. aêguindo com distáncia do ÍloJEg
m e azimutê plano de 326o17'10" chega-so ao ponto EÍg seguindo com distância de
137.36 m ê azimutê plano dê 215"11'5O' chega-se ao ponto eÍ2, confrontando com g§
LOrEs 
^ro 
17. lP 16 e No 75. a NO 12 DO LOTEAMENTO RES'DENCIAL
PARAUE DO LAGO, seguindo com distância dê 29lí,9. m e azimúe plano de U)"5O'í3"
chêga-sê ao ponto gÍ4, contontando @m O LOTE ltio 14 - CIUADRA ItP 12 DO
LOTEAIçENTO RESIDENCTAL PARAUE DO LAGO, seguindo com distância dê 72 OO m
6 azimute plano de 9!2:83!â: chega-sê ao ponto EÍ9, c€nfrontando com €_&gfE§-â8
13. No 12. No 11. No 10. N9 09. No (n. iP 07- Nô OA e N" Og - QUADRA TtÍ! 12 DO
LOÍEAMÊNTO RESTDENCTAL PAROUE DO LAGO e A RUA PEDRO KI/NKOSKI,
seguindo com distáncia do ,21.'17 m e azimute pláno de O12A2A'chsga-se ao ponto
e38, confrontando @m LE!!!A_?EPE9_EAüípÁE!, seguindo com distáncia d6 Sgjql m
e âzimute plano de 27e17'33" chêga-se ao ponto ?!4, @nlronlando com /LIE!!ZI
VOLUNTARIOS DA PATRTA, seguindo com distância de &!@, m 6 azimutê plano dê
(ro1733- chega-sê ao ponto BgE" @Írtronlando com O LOTE N' 16 - AUADRA lf 07
DO LOTEAMENTO RESIDENCTAL PARQUE DO ,-AGO, seguindo com distáncie dê
28.87 m_ e azimute plano de 9Oo4793- chêga-sê ao ponto e!!!0g., @nÍÍonlá.ndo c,om Q
AUNHAO No Ozt-C. seguindo com distáncia de L§li m € azimúe plano de 179o2535"
chega-se ao ponto e:IL seguindo com distância da 280.-34 m e azimuto plano de
glqlg chega-se ao ponto eZa sêguindo com distância de §&l:! m e azimute plano do
62'5A01' chêga-se ao ponto e23, seguindo êom distânciâ dê ,35.56 m o azimut€ plano
de !!&rilz: chega-se ao pont ei4, seguindo com distância de E5,20 m e âzimuts plano
de E!3!g!: chega-se ao ponto P25, aêguindo com distância dê giLTZ m e azimute plano
da Tggfls: chegâ-sê ao ponlÚ ruA, seguindo com distância de ll3.l8!l m e azimuto plano
confrontando @m O LOÍE l{" 03 - QU,,DRA N" O1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 029/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_29_2025_com_anexos_.pdf (4/9) 5/38
CNM: 158667.2.0029503-46
6sl€ doormâlb., N I
sERvtço DE REGtsrRo oE tMôvEts DA coMARcA DE cHoptNztNHo
ESTADo Do PARANÁ
cERTIDÃo
Cêrtifico e dou Íé que a presenle cópia é rêproduçâo íiel do inteiro têor da oriqinat Chopinzinho pR. 31 de mario oe 20i5.
FÊRNANDA BUSTO C osr
NKOSKI- ESCREVÊNÍÊ SU
COLLA. ESCREVÊNTE
161.9' m e azimüe plano d€ 43"30'39"
seguindo com distância ds
chega-se eo ponto e4!, controntando com
DATA: - 25103t20,2o..-
ficar constando que
área de 2.979,56 m2,
matrÍcula no 2E-627, a
.5O4, na matrÍcula no
matrícula, refêrente
no 2a.675: Av.2-
todas deste
Cota: 60,00 VFIC = R$ 1 í.58.-
FUNARPEN
SELO DE
FISCALIZAÇÀO
SFRI2. V5R2v. tll4ztn -
LQf4y.153oq
OE MÊLTO. ESCREVENTE
BSTITUTO
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Procede-se
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 029/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_29_2025_com_anexos_.pdf (5/9) 6/38
M E M O R I A L D E S C R I T I V O 
IMÓVEL: EX COLÔNIA MILITAR DO CHOPIM 
LOTE: PARTE DO QUINHÃO Nº 04-D – MATRÍCULA Nº 29.503 PASSA A 
. DENOMINAR-SE RUA FREDESVINDA MANICA MELOTO. 
ÁREA: 2.711,21 m² 
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO 
COMARCA: CHOPINZINHO 
ESTADO: PARANÁ 
PROPRIETÁRIO: PROCONS CONSTRUÇÕES LTDA ME 
 Obs.: A Rua Fredesvinda Manica Meloto recebe do imóvel da matrícula nº 29.503 a 
área de 542,24 m² de Reserva Legal Averbada, referente ao AV1-29.503 da 
matrícula nº 29.503. 
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O 
Partindo do ponto P01, de coordenadas UTM N= 7138629,85 e E= 347309,71, Datum 
Sirgas 2000, situado no limite com O LOTE Nº 63 – QUADRA Nº 06 – LOTEAMENTO 
ESTEFANO MELOTO, seguindo com distância de 10,33 m e azimute plano de 105°00'37"
chega-se ao ponto P02, confrontando com O LOTE Nº 64– QUADRA Nº 06 – 
LOTEAMENTO ESTEFANO MELOTO, seguindo com distância de 7,06 m e azimute plano 
de 104°37'01" chega-se ao ponto P03, confrontando com PARTE DO QUIHÃO Nº 04 – 
PROPRIEDADE DE CLAUDIA MELOTO, seguindo com desenvolvimento de 11,29 m e raio 
de 20,00 m chega-se ao ponto P04, seguindo com distância de 16,68 m e azimute plano de 
136°58'07" chega-se ao ponto P05, seguindo com desenvolvimento de 27,03 m e raio de 
48,00 m chega-se ao ponto P06, seguindo com desenvolvimento de 158,58 m e raio de 
85,50 m chega-se ao ponto P30-A, confrontando com QUINHÃO Nº 04-D, seguindo com 
distância de 13,93 m e azimute plano de 306°36'20" chega-se ao ponto P30, confrontando 
com QUINHÃO Nº 04-A, seguindo com desenvolvimento de 133,67 m e raio de 72,00 m 
chega-se ao ponto P32, seguindo com desenvolvimento de 33,82 m e raio de 60,00 m 
chega-se ao ponto P33, seguindo com distância de 16,68 m e azimute plano de 316°58'07"
chega-se ao ponto P34, seguindo com desenvolvimento de 4,52 m e raio de 8,00 m chega￾se ao ponto P35, seguindo com distância de 15,71 m e azimute plano de 284°52'54" chega￾se ao ponto P36, confrontando com A RUA FREDESVINDA MANICA MELOTO, seguindo 
com distância de 12,12 m e azimute plano de 06°38'03" chega-se ao ponto P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro. 
Chopinzinho, 09 de abril de 2025. 
 
__________Assinado digitalmente______ 
VILSO BACH – RESP. TÉCNICO 
CFT – BR – Nº 5387141396-8 
Proprietário: 
________________________________ 
Procons Construções LTDA ME 
CNPJ: 04.446.257/0001-22 
Zuleica Bonissoni Somensi – Sócia Administradora 
CPF sob nº 999.390.379-53 
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ASSINATURAS
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Vilso Bach (CPF 538.714.139-68)
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: Z6JFV-2FPL2-ANJGN-3P2DK
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Vilso Bach (CPF 538.714.139-68)
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 029/2025 10/38
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 029/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 16/05/2025 às 10:11:35
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Cesar da Rosa 16/05/2025 10:29:01 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Enio Valdir Ceni 16/05/2025 10:29:11 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Saimon Roberto Miri 16/05/2025 10:31:39 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Loeli Ana Nervis 16/05/2025 10:38:40 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Ivo Patel 16/05/2025 12:51:48 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Lídia Posso 16/05/2025 17:10:17 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Jorcélio Farias 20/05/2025 11:55:29 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Rosani Checelski 20/05/2025 12:01:44 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Edilson Francisco Possera 20/05/2025 12:34:42 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5C2B-C491-EE32-23C9
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 029/2025 11/38
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 029/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 16/05/2025 às 11:13:57
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei inserido na pauta da sessão a ser realizada em 20 de maio de 2025, para encaminhamento as comissões
competentes, por determinação da presidência. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 029/2025 12/38
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 029/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 16/05/2025 às 17:28:50
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei nº 029/2025 à Procuradoria Legislativa para emissão de parecer jurídico, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, se necessário, conforme disposto no art. 61, §4º do Regimento Interno e na Lei nº 4.099/2025,
que estabelece, entre as atribuições do Procurador Legislativo, a emissão de parecer sempre que solicitado.
O prazo será contado a partir do próximo dia útil ao envio deste despacho, nos termos do art. 19, §2º da Resolução nº 02/2024.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 19/05/2025 11:12:18 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 430E-CBCE-07C9-0A78
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 029/2025 13/38
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 029/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 20/05/2025 às 11:40:57
Segue para conhecimento
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 029/2025 14/38
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 029/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 21/05/2025 às 10:25:24
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que, na Sessão Ordinária realizada em 20 de maio de 2025, a Presidente em exercício Loi Ceni encaminhou o Projeto de
Lei nº 029/2025 às seguintes comissões permanentes, nos termos dos art. 131 do Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
O projeto segue inicialmente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para instrução, nos prazos regimentais.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 029/2025 15/38
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 029/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 22/05/2025 às 12:59:22
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 029/2025.
Por determinação da Presidência, a matéria segue para análise da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_029_2025.pdf
1Doc: 16/38
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 029/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 029/2025 de 12/05/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 16/05/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação parte do imóvel Quinhão nº 04-
D, Matrícula nº 29.503, para o prolongamento da Rua Fredesvinda Manica Meloto. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025, de autoria do Poder 
Executivo Municipal de Chopinzinho, Paraná. O projeto visa autorizar o recebimento, em 
doação, de uma área de 2.711,21 m² de propriedade da PRÓCONS CONSTRUÇÕES LTDA, 
conforme descrito na Matrícula nº 29.503. A área em questão será destinada ao 
prolongamento da Rua Fredesvinda Manica Meloto. 
O Art. 1º detalha a área a ser doada, com suas coordenadas UTM e confrontações, 
referenciando a Matrícula nº 29.503 e o Memorial Descritivo anexo ao projeto. O Art. 2º 
reitera a destinação da área para o prolongamento da Rua Fredesvinda Manica Meloto. O Art. 
3º estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotação 
orçamentária municipal. Por fim, o Art. 4º dispõe sobre a entrada em vigor da lei na data de 
sua publicação. 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025, vem 
acompanhado dos documentos pertinentes, incluindo cópia da Matrícula nº 29.503, que 
descreve o imóvel Quinhão nº 04-D, e um Memorial Descritivo detalhando a área a ser doada 
para o prolongamento da rua, com a devida anotação da Reserva Legal Averbação (AV1-
29.503). As assinaturas digitais do responsável técnico (Vilso Bach) e da sócia administradora 
da PRÓCONS CONSTRUÇÕES LTDA (Zuleica Bonissoni Somensi) atestam a regularidade da 
documentação. 
A presente proposição encontra amparo legal na Lei Orgânica Municipal, que confere 
ao Poder Executivo a prerrogativa de propor leis que visem à gestão do patrimônio público e 
ao planejamento urbano. A doação de áreas para fins de infraestrutura urbana, como o 
prolongamento de vias públicas, é uma prática comum e essencial para o desenvolvimento 
ordenado do município e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. 
A documentação apresentada, incluindo a Matrícula nº 29.503 e o Memorial Descritivo, 
demonstra a perfeita individualização e regularidade da área a ser doada. As coordenadas e 
confrontações estão claramente definidas, garantindo a segurança jurídica da transação. A 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D1A-04D7-EE51-F553 e informe o código 8D1A-04D7-EE51-F553
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 029/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_029_2025.pdf (1/4) 17/38
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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destinação da área para o prolongamento da Rua Fredesvinda Manica Meloto atende ao 
interesse público, uma vez que contribui para a expansão da malha viária, facilita o acesso e a 
mobilidade urbana, e valoriza a região. 
Ainda, a menção à Reserva Legal Averbada (AV1-29.503) na Matrícula nº 29.503 e no 
Memorial Descritivo demonstra a observância da legislação ambiental pertinente, o que 
reforça a conformidade do projeto com os preceitos legais vigentes. 
Do ponto de vista constitucional, o projeto não apresenta vícios de 
inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando em consonância com os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A competência para legislar sobre o 
tema é do Município, conforme artigo 30 da Constituição Federal. 
III. Voto do Relator 
Diante do exposto, e considerando que o Projeto de Lei nº 29, de 12 de maio de 2025, atende 
a todos os requisitos legais e constitucionais, estando em perfeita consonância com o 
interesse público e com as normas urbanísticas e ambientais vigentes, o parecer desta 
Comissão de Constituição e Justiça é FAVORÁVEL à sua aprovação. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que as alterações propostas no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025 são necessárias para o desenvolvimento 
e da otimização do espaço urbano de Chopinzinho. 
A expansão e melhoria da nossa malha viária são cruciais para a fluidez do trânsito, o 
acesso a novas áreas e, consequentemente, para o crescimento econômico e social do nosso 
município. Ruas bem planejadas e acessíveis não apenas facilitam o deslocamento de veículos 
e pedestres, mas também contribuem para a valorização dos imóveis e para a segurança dos 
cidadãos. 
Além disso, a doação da área pela PRÓCONS CONSTRUÇÕES LTDA demonstra um 
comprometimento da empresa com o bem-estar da cidade, alinhando seus interesses com os 
da coletividade. A análise técnica e jurídica feita pela Comissão de Constituição e Justiça 
confirmou a regularidade e a conformidade do projeto com todas as exigências legais,
incluindo a observância da reserva legal. Isso nos dá a segurança de que estamos aprovando 
uma medida que é não só necessária, mas também correta e transparente. 
Acredito que projetos como este pavimentam o caminho para um futuro mais 
próspero e organizado para Chopinzinho, garantindo que o crescimento da nossa cidade seja 
feito de forma planejada e com foco na qualidade de vida dos nossos moradores. A aprovação 
deste projeto é um passo importante nessa direção. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D1A-04D7-EE51-F553 e informe o código 8D1A-04D7-EE51-F553
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 029/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_029_2025.pdf (2/4) 18/38
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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3 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 14 DE 
MAIO DE 2025 atende a todos os requisitos legais e constitucionais, estando em perfeita
consonância com o interesse público e com as normas urbanísticas e ambientais vigentes. 
Por fim, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa previsto no 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2025. 
Loi Ceni
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D1A-04D7-EE51-F553 e informe o código 8D1A-04D7-EE51-F553
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 029/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_029_2025.pdf (3/4) 19/38
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D1A-04D7-EE51-F553
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 17:40:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 17:42:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 21/05/2025 17:43:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D1A-04D7-EE51-F553
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 029/2025 20/38
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 029/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 22/05/2025 às 15:41:12
Segue Parecer.
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Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_n_029_25_receber_doacao_imovel.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 22/05/2025 15:41:28 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 681D-72AE-025C-C78D
1Doc: 21/38
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
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PARECER JURÍDICO N. 046/2025 
Processo Administrativo n. 029/2025 
Projeto de Lei 
I – DO PEDIDO 
Trata-se de requerimento efetuado a Procuradoria 
Legislativa referente à elaboração de parecer sobre o Projeto de Lei n. 029/2025, 
que autoriza o Executivo Municipal receber em doação imóvel. 
II – DA FUNDAMENTAÇÃO 
A autorização legislativa é necessária para diversas ações 
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou 
administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente autorização está 
prevista na Lei Orgânica Municipal. 
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que: 
Art. 5º - Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
XXVI - aceitar legados e doações; 
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei,
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de Lei, sendo 
que, tal alteração se faz necessária a fim de promover a regularização de vias 
urbanas. Tal medida é imprescindível para viabilizar o regular prosseguimento dos 
trâmites das obras de infraestrutura e mobilidade urbana, atendendo ao interesse 
público e à melhoria do tráfego local. 
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA 
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o 
Projeto de Lei n. 029/2025, encontra-se em consonância com a legislação aplicável 
ao caso em tela e devidamente fundamentado. 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 029/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_029_25_receber_doacao_imovel.pdf (1/2) 22/38
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
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2 
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do 
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo ainda 
no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e conveniência 
e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado, 
respeitando-se as formalidades legais e regimentais vigentes. 
Chopinzinho, 22 de maio de 2025. 
Rubia Mara Storti Rocha 
OAB/PR 46.935 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 029/2025 23/38
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 029/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 26/05/2025 às 15:25:33
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local ao Projeto de Lei nº
029/2025.
Por determinação da Presidência, a matéria segue para primeira discussão e votação na Sessão Plenária Ordinária do dia 27 de
maio de 2025.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 029/2025 24/38
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 029/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 26/05/2025 às 16:47:03
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_029_2025.pdf
1Doc: 25/38
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIEMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 029/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 029/2025 de 12/05/2025 
Vereador-relator: Saimon Miri 
Data do Protocolo: 16/05/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação parte do imóvel Quinhão nº 04-
D, Matrícula nº 29.503, para o prolongamento da Rua Fredesvinda Manica Meloto. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025, de autoria do Poder 
Executivo, que tem por finalidade denominar como "Rua Fredesvinda Manica Meloto" uma 
via pública localizada no município de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Após análise do referido projeto e dos documentos que o acompanham, verifica-se 
que a proposta atende aos preceitos legais, estando devidamente acompanhada do memorial 
descritivo, croqui e documentação cartorial pertinente. A medida visa atender à necessidade 
de organização urbana, facilitando a identificação dos logradouros públicos, além de prestar 
justa homenagem à senhora Fredesvinda Manica Meloto, cujo nome passará a integrar 
oficialmente o mapa urbano do município. 
A iniciativa contribui para o desenvolvimento local, promovendo a ordenação 
territorial, além de resgatar e valorizar a memória de pessoas que tiveram relevante 
participação na história e no desenvolvimento social da nossa comunidade. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que as alterações propostas no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025 são necessárias para o desenvolvimento 
e da otimização do espaço urbano de Chopinzinho. 
Como relator deste projeto, manifesto meu total apoio à presente proposição, por 
compreender que, além de atender às demandas de organização urbana e regularização 
cartográfica do nosso município, a denominação da via pública com o nome de Fredesvinda 
Manica Meloto representa um ato de reconhecimento e valorização da história local. 
Homenagear pessoas que contribuíram, de forma direta ou indireta, para o 
desenvolvimento de Chopinzinho é uma forma de preservar a memória, fortalecer os vínculos 
comunitários e transmitir às futuras gerações o respeito por aqueles que fizeram parte da 
construção da nossa cidade. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/91C3-F756-1868-6595 e informe o código 91C3-F756-1868-6595
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 029/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_029_2025.pdf (1/3) 26/38
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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Portanto, expresso minha satisfação em relatar esta matéria e reafirmo meu 
comprometimento com iniciativas que promovam o desenvolvimento ordenado, o bem-estar 
social e a valorização da nossa identidade enquanto comunidade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 12 DE 
MAIO DE 2025 está devidamente instruído e atende aos aspectos legais, urbanísticos e de 
interesse público, razão pela qual meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 29/2025, 
nos termos apresentados. 
Por fim, pela relevância social e infraestrutura prevista no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2025. 
Saimon Miri
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/91C3-F756-1868-6595 e informe o código 91C3-F756-1868-6595
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 029/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_029_2025.pdf (2/3) 27/38
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 91C3-F756-1868-6595
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 23/05/2025 15:03:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 26/05/2025 15:28:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 26/05/2025 16:38:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/91C3-F756-1868-6595
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 029/2025 28/38
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 029/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 28/05/2025 às 14:29:36
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei nº 029/2025 foi discutido e aprovado em primeira apreciação na Sessão Ordinária do dia 27 de maio de
2025, por unanimidade dos vereadores.
Segue o Projeto para 2ª discussão e votação na sessão ordinária do dia 03 de maio de 2025, conforme determinação da
Presidência. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 029/2025 29/38
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 029/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 04/06/2025 às 14:53:13
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei nº 029/2025 foi discutido e aprovado em votação final, por unanimidade dos vereadores, conforme
registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 03 de junho de 2025.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo
Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 029/2025 30/38
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 029/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 04/06/2025 às 15:27:41
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 3.089/2025 - Encaminha projeto de lei 29-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 3.089/2025 31/38
 Memorando 3.089/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Data: 04/06/2025 às 11:50:22
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO 
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº
028/2025, sem emendas.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite:https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2138
LÍDIA POSSO
Presidente
(Assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 04/06/2025 13:00:42 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: AED7-3C20-B0CC-E811
1Doc: Memorando 1- 3.089/2025 32/38
 Memorando 1- 3.089/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 04/06/2025 às 14:15:27
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 2- 3.089/2025 33/38
 Memorando 2- 3.089/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 06/06/2025 às 08:32:58
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 029/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.118/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 06 dias do mês de junho do ano de 2025.
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
lei_4_118_2025_publicacao.pdf
Lei_n_4_118_de_05_de_junho_de_2025.pdf
1Doc: 34/38
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.118/2025- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM
DOAÇÃO PARTE DO IMÓVEL QUINHÃO Nº 04-D- MATRÍCULA Nº 29.503
LEI Nº 4.118, DE 05 de JUNHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação departe do imóvel Quinhão nº 04-D -
Matrícula nº 29.503 sendo prolongamento da
Rua Fredesvinda Manica Meloto.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
029/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
receber, em doação área total de 2.711,21m² (dois mil,
setecentos e onze metros e vinte uns centímetros quadrados),
sendo de propriedade de PRÓCONS CONSTRUÇÕES
LTDA, denominada como PROLONGAMENTO DA RUA
FREDESVINDA MANICA MELOTO, com os seguintes
limites e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO E CONFRONTAÇÕES
ÁREA: 2.711,21m²
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
MATRÍCULA: 29.503
COMARCA: CHOPINZINHO
PROPRIETÁRIO: PRÓCONS CONSTRUÇÕES LTDA
Partindo do ponto P01, de coordenadas UTM N= 7138629,85 e
E= 347309,71, Datum Sirgas 2000, situado no limite com O
LOTE Nº 63 – QUADRA Nº 06 – LOTEAMENTO
ESTEFANO MELOTO, seguindo com distância de 10,33 m e
azimute plano de 105°00'37" chega-se ao ponto P02,
confrontando com O LOTE Nº 64– QUADRA Nº 06 –
LOTEAMENTO ESTEFANO MELOTO, seguindo com
distância de 7,06 m e azimute plano de 104°37'01" chega-se ao
ponto P03, confrontando com PARTE DO QUIHÃO Nº 04 –
PROPRIEDADE DE CLAUDIA MELOTO, seguindo com
desenvolvimento de 11,29 m e raio de 20,00 m chega-se ao
ponto P04, seguindo com distância de 16,68 m e azimute plano
de 136°58'07" chega-se ao ponto P05, seguindo com
desenvolvimento de 27,03 m e raio de 48,00 m chega-se ao
ponto P06, seguindo com desenvolvimento de 158,58 m e raio
de 85,50 m chega-se ao ponto P30-A, confrontando com
QUINHÃO Nº 04-D, seguindo com distância de 13,93 m e
azimute plano de 306°36'20" chega-se ao ponto P30,
confrontando com QUINHÃO Nº 04-A, seguindo com
desenvolvimento de 133,67 m e raio de 72,00 m chega-se ao
ponto P32, seguindo com desenvolvimento de 33,82 m e raio
de 60,00 m chega-se ao ponto P33, seguindo com distância de
16,68 m e azimute plano de 316°58'07" chega-se ao ponto P34,
seguindo com desenvolvimento de 4,52 m e raio de 8,00 m
chega-se ao ponto P35, seguindo com distância de 15,71 m e
azimute plano de 284°52'54" chega-se ao ponto P36,
confrontando com A RUA FREDESVINDA MANICA
MELOTO, seguindo com distância de 12,12 m e azimute plano
de 06°38'03" chega-se ao ponto P01, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Art. 2º A área objeto da doação será destinada ao
Prolongamento da Rua Fredesvinda Manica Meloto.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotação orçamentária municipal
06/06/25, 08:17 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37118A6D/de26d3c9d7c95c5262b8442f724528a5de26d3c9d7c95c5262b8442f724528a5 1/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 029/2025 | Anexo: lei_4_118_2025_publicacao.pdf (1/2) 35/38
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE
JUNHO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:37118A6D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/06/2025. Edição 3292
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/06/25, 08:17 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37118A6D/de26d3c9d7c95c5262b8442f724528a5de26d3c9d7c95c5262b8442f724528a5 2/2
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 029/2025 | Anexo: Lei_n_4_118_de_05_de_junho_de_2025.pdf (1/2) 37/38
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 029/2025 | Anexo: Lei_n_4_118_de_05_de_junho_de_2025.pdf (2/2) 38/38

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