Proc. Administrativo Projeto de Lei - 031/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 19/05/2025 às 08:50:46
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI 31-2025-Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional
de imóveis de propriedade do Município
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 31/2025 DE 16 DEMAIO DE 2025
AUTORIA:Executivo
EMENTA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de propriedade do
Município
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2141
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=9CAE345E0AB83E47300D3CFA&itd=1&origem=painel_setor
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_31_2025_com_anexos.pdf
1Doc: 1/40
Página 1 de 1
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 16 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar área institucional de imóveis de
propriedade do Município e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área Institucional
correspondente a parte da Rua Iguaçu, com área de 1.650,00m² (mil seiscentos e cinquenta
metros quadrados), e parte da Rua Tradicionalistas, com área de 360,00m² (trezentos e
sessenta metros quadrados), matrícula nº 17.298, pertencente a Matrícula ao Cartório de
Registro de Imóveis de Chopinzinho.
Art. 2º A desafetação da área institucional deverá ser oportunamente averbada à margem da
matrícula do imóvel, sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, validada, efetiva e
irrevogável desde a data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 16 DE MAIO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações
Legais
EDIÇÃO n° de / /2025
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C14A-D1CF-A662-B06E e informe o código C14A-D1CF-A662-B06E
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Mensagem nº 031/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
nº 031/2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área de imóveis de propriedade
do Município, e dá outras providências.
A Administração Municipal informa que encaminhou ao Cartório de Registro de Imóveis o
procedimento necessário para o desmembramento de partes dos Lotes nº 04 e 05 da Quadra nº 01,
Lote nº 06 da Quadra nº 02, parte do Lote nº 07 da Quadra nº 03, parte do Horto Florestal e parte
das Ruas Iguaçu e dos Tradicionalistas, conforme consta na matrícula nº 17.298.
No curso do referido processo, o Cartório de Registro de Imóveis solicitou a formalização da
desafetação das áreas correspondentes às Ruas Iguaçu e dos Tradicionalistas, visto que ainda
estão legalmente classificadas como bens de uso comum, o que impede a continuidade do registro
de desmembramento.
Dessa forma, submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa
desafetar:
• Área de 1.650,00 m² (mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), correspondente à
parte da Rua Iguaçu;
• Área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), correspondente à parte da
Rua dos Tradicionalistas.
Destacamos que esse procedimento de desafetação deveria ter sido realizado à época da
unificação dos lotes, ocorrida no ano de 1996, conforme registrado na matrícula nº 17.298. No
entanto, tal providência não foi adotada naquele momento, sendo agora necessária para regularizar
a situação.
Assim, contamos com a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de dar
continuidade aos trâmites legais junto ao Cartório de Registro de Imóveis e assegurar a adequada
destinação das áreas envolvidas.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C14A-D1CF-A662-B06E e informe o código C14A-D1CF-A662-B06E
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2
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C14A-D1CF-A662-B06E e informe o código C14A-D1CF-A662-B06E
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Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:15/02/2022 13:30:12
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Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:15/02/2022 13:30:12
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EVERTON CARLOS
SALOMAO:04534
637977
Assinado de forma digital
por EVERTON CARLOS
SALOMAO:04534637977
Dados: 2023.08.11 15:44:03
-03'00'
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 031/2025 7/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 031/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 19/05/2025 às 08:52:03
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
SEGUE PARA CONHECIMENTO
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Enio Valdir Ceni 19/05/2025 10:00:30 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Saimon Roberto Miri 19/05/2025 11:03:37 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Lídia Posso 19/05/2025 11:11:56 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Ivo Patel 19/05/2025 11:27:56 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Loeli Ana Nervis 19/05/2025 11:58:25 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Rosani Checelski 19/05/2025 12:12:08 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Jorcélio Farias 20/05/2025 10:36:34 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Paulo Cesar da Rosa 21/05/2025 14:46:37 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Edilson Francisco Possera 03/06/2025 08:43:24 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 124F-F3E2-E1CE-4614
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 031/2025 8/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 031/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 19/05/2025 às 12:17:07
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei nº 31/2025 à Procuradoria Legislativa para emissão de parecer jurídico, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, se necessário, conforme disposto na Lei nº 4.099/2025, que estabelece, entre as atribuições do
Procurador Legislativo, a emissão de parecer sempre que solicitado.
O prazo será contado a partir do próximo dia útil ao envio deste despacho, nos termos do art. 19, §2º da Resolução nº 02/2024.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 19/05/2025 12:54:38 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 72A2-7556-7538-6E4E
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 031/2025 9/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 031/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 19/05/2025 às 12:17:26
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei inserido na pauta da sessão a ser realizada em 20 de maio de 2025, para encaminhamento as comissões
competentes, por determinação da presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 031/2025 10/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 031/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 20/05/2025 às 11:44:31
Segue para conhecimento
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 031/2025 11/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 031/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 20/05/2025 às 17:10:53
Segue Parecer.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_n_031_25_desafetacao.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 20/05/2025 17:11:12 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3500-00D8-3F89-FA83
1Doc: 12/40
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
1
PARECER JURÍDICO n. 044/2025
Processo Administrativo n. 031/2025
Projeto de Lei
I – DO PEDIDO
Trata-se de requerimento a Procuradoria Legislativa
referente à elaboração de parecer sobre o Projeto de Lei n. 031/2025, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de
propriedade do Município e dá outras providências.”
.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
A autorização legislativa é necessária para diversas ações
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou
administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente autorização está
prevista na Lei Orgânica Municipal.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que:
Art. 5º Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei,
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de Lei, sendo
que, o Cartório de Registro de Imóveis solicitou a formalização da desafetação das
áreas correspondentes às Ruas Iguaçu e dos Tradicionalistas, visto que ainda estão
legalmente classificadas como bens de uso comum, o que impede a continuidade
do registro de desmembramento.
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o
Projeto de Lei n. 031/2025, encontra-se em consonância com a legislação aplicável
ao caso em tela e devidamente fundamentado.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 031/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_031_25_desafetacao.pdf (1/2) 13/40
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
2
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo ainda
no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e conveniência
e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado,
respeitando-se as formalidades legais e regimentais vigentes.
Chopinzinho, 20 de maio de 2025.
Rubia Mara Storti Rocha
OAB/PR 46.935
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 031/2025 14/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 031/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 21/05/2025 às 10:28:59
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, na Sessão Ordinária realizada em 20 de maio de 2025, a Presidente em exercício Loi Ceni encaminhou o Projeto de
Lei nº 031/2025 às seguintes comissões permanentes, nos termos dos art. 131 do Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
O projeto segue inicialmente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para instrução, nos prazos regimentais.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 031/2025 15/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 031/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 22/05/2025 às 13:15:25
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 031/2025. Por
determinação da Presidência, a matéria segue para análise da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento
Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_031_2025.pdf
1Doc: 16/40
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 031/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 031/2025 de 16/05/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 16/05/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de
propriedade do Município.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, busca autorização para a desafetação de áreas institucionais
correspondentes a partes da Rua Iguaçu e da Rua Tradicionalistas, com 1.650,00 m² e 360,00
m² respectivamente, ambas pertencentes à Matrícula nº 17.298 do Cartório de Registro de
Imóveis de Chopinzinho.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo, através da Mensagem nº 031/2025,
informa que a desafetação é necessária para regularizar o desmembramento de lotes que já
está em curso no Cartório de Registro de Imóveis (Lotes nº 04 e 05 da Quadra nº 01, Lote nº
06 da Quadra nº 02, parte do Lote nº 07 da Quadra nº 03, e parte do Horto Florestal). Segundo
a mensagem, as áreas das ruas ainda estão classificadas como bens de uso comum, impedindo
a continuidade do registro do desmembramento. A necessidade de desafetação remonta ao
ano de 1996, época da unificação dos lotes da Matrícula nº 17.298, ocasião em que tal
providência não foi adotada.
O Art. 1º do projeto detalha as áreas a serem desafetadas. O Art. 2º estabelece que a
desafetação deverá ser averbada na matrícula do imóvel e que se tornará válida, efetiva e
irrevogável a partir da publicação da Lei. O Art. 3º dispõe sobre a entrada em vigor e a
revogação de disposições em contrário.
A presente proposição encontra respaldo no princípio da legalidade e na autonomia
municipal para gerir seus bens. A desafetação de bens públicos, ou seja, a alteração de sua
destinação de uso comum para outra finalidade, é um ato administrativo que exige
autorização legislativa, conforme a jurisprudência e a doutrina majoritária.
O objetivo do projeto é a regularização de uma situação fática e registral que remonta
a um processo de unificação de lotes ocorrido em 1996. A não desafetação à época gerou um
entrave burocrático que agora precisa ser sanado para dar continuidade a procedimentos de
desmembramento de imóveis. A finalidade da desafetação, neste caso, não é a alienação das
áreas, mas sim a sua reclassificação legal para permitir a reorganização da matrícula
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ADC5-E112-0FEC-727A e informe o código ADC5-E112-0FEC-727A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 031/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_031_2025.pdf (1/4) 17/40
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
imobiliária, o que é fundamental para a segurança jurídica dos imóveis e para a gestão
patrimonial do município.
É importante ressaltar que a desafetação de vias públicas, mesmo que em parte, deve
ser analisada com cautela, garantindo que não haverá prejuízo à circulação ou ao interesse
público. No caso em tela, a mensagem do Poder Executivo indica que as áreas em questão
impedem a continuidade de um processo de desmembramento de lotes, o que sugere que
sua atual classificação como via pública esteja desatualizada ou seja um óbice à reorganização
urbanística da área. A desafetação, portanto, busca corrigir uma inconsistência registral e
possibilitar a adequação legal das áreas aos seus usos atuais ou futuros, sem que isso implique
em prejuízo à comunidade.
Quanto à redação final, o projeto se mostra conciso e claro em seus propósitos,
atendendo aos preceitos de técnica legislativa, sem apresentar vícios de inconstitucionalidade
ou ilegalidade.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2025,
DE 16 DE MAIO DE 2025 que trata da desafetação de áreas institucionais nas Ruas Iguaçu e
Tradicionalistas, é um exemplo prático de como a legislação atua para corrigir inconsistências
e regularizar situações que, por vezes, se arrastam no tempo.
Não se trata de desviar uma área pública para outro fim que prejudique a comunidade,
mas sim de corrigir um erro histórico que impediu a correta formalização de matrículas de
imóveis. Imagine a dor de cabeça de um cidadão ou mesmo do próprio município ao lidar com
documentos imobiliários que não refletem a realidade no registro!
A desafetação proposta é um passo fundamental para a eficiência administrativa. Ao
permitir que o Cartório de Registro de Imóveis dê andamento aos desmembramentos,
estamos desburocratizando processos e garantindo que a propriedade em Chopinzinho seja
clara e inquestionável. Isso não só protege o patrimônio público, mas também facilita a vida
dos nossos munícipes.
É nosso dever, como legisladores, assegurar que a cidade esteja sempre em dia com
suas obrigações legais e que os entraves burocráticos sejam removidos. Este projeto é uma
prova de que a legislação, quando bem aplicada, serve para organizar e otimizar a gestão
municipal, beneficiando a todos.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ADC5-E112-0FEC-727A e informe o código ADC5-E112-0FEC-727A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 031/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_031_2025.pdf (2/4) 18/40
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2025, DE 16 DE
MAIO DE 2025 atende a todos os requisitos legais e constitucionais buscando sanar uma
irregularidade registral e patrimonial, garantindo a segurança jurídica e a eficiência na gestão
dos bens municipais, sem que haja prejuízo ao interesse público.
Por fim, pela constitucionalidade, juridicidade previstas no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 031/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ADC5-E112-0FEC-727A e informe o código ADC5-E112-0FEC-727A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 031/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_031_2025.pdf (3/4) 19/40
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ADC5-E112-0FEC-727A
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 031/2025 20/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 031/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 22/05/2025 às 13:36:44
Inserido sapl
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 031/2025 21/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 031/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 26/05/2025 às 15:34:45
Informo que, conforme ata da reunião da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local,
realizada em 22 de maio de 2025, assinada por seus membros, foi registrado o recebimento do Projeto de Lei nº
031/2025 pela referida Comissão.
Na mesma oportunidade, o presidente da Comissão, vereador Professor Enio, designou o vereador Saimon Miri
como relator da matéria com prazo de 7 dias para protocolo do voto, conforme art. 61 do Regimetno Interno da
Câmara Municipal.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 031/2025 22/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 031/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 02/06/2025 às 18:38:34
Informo que, conforme consta na ata da reunião da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento
Local realizada em 29 de maio de 2025, referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 031/2025, o relator designado,
Vereador Saimon Miri, comunicou que iria utilizar o prazo regimental em sua totalidade, com término às 00h00 do dia
29 de maio de 2025, a fim de realizar análise mais aprofundada da matéria antes da apresentação do voto.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 031/2025 23/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 031/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 09/06/2025 às 14:35:28
Informo que, conforme consta na ata da reunião da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento
Local realizada em 05 de junho de 2025, referente ao Projeto de Lei nº 031/2025, o relator designado, Vereador
Saimon Miri anteriormente não apresentou seu voto no prazo, sendo assim o Presidente Professor Enio assumiu a
relatoria do projeto.
A comissão deliberou pela convocação de representante do Poder Executivo para tratar sobre oprojeto na próxima
reunião qu eocorerá dia 12/06/2025 as 18h30min.
Segue a referida convocação: Memorando 3.192/2025 - CONVOCAÇÃO PARTICIPAÇÃO REUNIÃO DA COMISSÃO DE
INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 3.192/2025 24/40
Memorando 3.192/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: GAB - Gabinete do Prefeito
Data: 09/06/2025 às 13:52:43
Senhor Prefeito,
Atendendo à solicitação do Presidente da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local,
Vereador Professor Enio, conforme registrado em ata, convoco Vossa Senhoria a designar representante (s) para
participar da reunião da referida Comissão, a ser realizada na próxima quinta-feira, dia 12 de junho de 2025, às
18h30, com a finalidade de tratar dos Projetos de Lei nº 031/2025 e nº 036/2025.
Atenciosamente,
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal
(Datado e assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 09/06/2025 18:37:29 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
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1Doc: Memorando 1- 3.192/2025 25/40
Memorando 1- 3.192/2025
De: Álvaro S. - GAB
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 09/06/2025 às 17:18:51
Senhora Presidente;
Por meio deste, considerando a convocação encaminhada por meio deste, indico o Secretário de Administração e
Finanças Sr. Rubenei Meloto, e o Assessor de Programas e Metas, Sr. Jovani Martins para participar da reunião da
Comissão de Infraestrutura, Bem-estar Social e Desenvolvimento Local.
Atenciosamente,
_
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Álvaro Dênis Ceni Scolaro... 09/06/2025 17:19:05 1Doc ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO CPF 009.XXX.XXX-40...
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 031/2025 26/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 031/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 16/06/2025 às 14:02:32
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_031_2025.pdf
1Doc: 27/40
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 031/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 031/2025 de 16/05/2025
Vereador-relator: Enio Valdir Ceni
Data do Protocolo: 16/05/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de
propriedade do Município.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025,
de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a desafetação de áreas
institucionais pertencentes ao Município de Chopinzinho, especificamente: Parte da Rua
Iguaçu, com área de 1.650,00 m²; Parte da Rua dos Tradicionalistas, com área de 360,00 m²;
totalizando 2.010,00 m², conforme matrícula nº 17.298 do Cartório de Registro de Imóveis
local.
A presente proposição visa regularizar uma pendência legal antiga, oriunda da
unificação de lotes realizada em 1996, que, à época, não foi acompanhada da devida
desafetação das áreas descritas, as quais ainda constam como bens de uso comum do povo,
conforme exigência do Cartório de Registro de Imóveis.
A medida permitirá a continuidade dos trâmites de desmembramento e registro dos
imóveis junto ao cartório competente, atendendo às exigências legais e promovendo a
regularização fundiária necessária.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que a proposta apresentada pelo Poder Executivo é não apenas pertinente,
mas também necessária para sanar uma omissão histórica que poderia comprometer o pleno
uso e regularização de áreas públicas do nosso município.
A desafetação das áreas indicadas partes da Rua Iguaçu e da Rua dos Tradicionalistas
não implica prejuízos à coletividade, visto que se trata de porções que já não exercem função
pública essencial ou de uso efetivo pela população.
Pelo contrário, sua regularização trará segurança jurídica e permitirá que a
Administração Municipal avance com projetos de desenvolvimento urbano de forma
planejada e legalmente respaldada.
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 031/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_031_2025.pdf (1/3) 28/40
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2025, DE 16 DE
MAIO DE 2025, apresenta a importância da regularização fundiária para o ordenamento
urbano do Município de Chopinzinho.
Por fim, considerando o interesse público, a correção da situação jurídica dos imóveis
e a legalidade da matéria, previstas no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2025, DE 16 DE
MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de junho de 2025.
Enio Valdir Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CA3-F243-9D12-2395 e informe o código 3CA3-F243-9D12-2395
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 031/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_031_2025.pdf (2/3) 29/40
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3CA3-F243-9D12-2395
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 12/06/2025 19:08:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 12/06/2025 19:13:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/06/2025 12:00:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CA3-F243-9D12-2395
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 031/2025 30/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 031/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 16/06/2025 às 14:08:08
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Conforme determinação da Presidência, o Projeto de Lei nº 031/2025 foi incluído na pauta da Sessão Ordinária a ser realizada em
17 de junho de 2025, para fins de 1ª discussão e votação, bem como para que os pareceres da comissão sejam comunicados em
plenário.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 031/2025 31/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 031/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 18/06/2025 às 13:17:13
Informo que os pareceres referentes ao Projeto de Lei nº 031/2025 foram devidamente comunicados em plenário.
Durante a fase de discussão do referido projeto, o Vereador Professor Ivo Patel solicitou vistas, tendo o pedido sido
deferido pela Presidente pelo prazo de 7 dias, nos termos do Art. 135 do Regimento Interno. O registro da
deliberação consta em ata e a sessão foi transmitida ao vivo, durante a Sessão Ordinária realizada em 17 de junho
de 2025.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 031/2025 32/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 031/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 25/06/2025 às 11:21:10
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei nº 031/2025 foi discutido e aprovado em 1ª apreciação, por unanimidade dos vereadores presentes,
estando ausente justificadamente o Vereador Professor Enio, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão
Ordinária realizada em 24 de junho de 2025.
Segue o Projeto para 2ª discussão e votação na sessão ordinária a ser realizada em 1º de julho de 2025, conforme determinação da
Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 16- 031/2025 33/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 16- 031/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 02/07/2025 às 15:26:40
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação final, por unanimidade dos vereadores, conforme registrado em ata
e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 1º de julho de 2025.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo
Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 17- 031/2025 34/40
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 17- 031/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 02/07/2025 às 16:29:29
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 3.629/2025 - Encaminha projeto de lei 31-2025 - Autógrafo Legislativo
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 3.629/2025 35/40
Memorando 3.629/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data: 02/07/2025 às 16:24:41
Senhor Prefeito,
Encaminho, para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento Interno da Câmara
Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, o Projeto de Lei Ordinária nº 031/2025, sem
emendas, aprovado pelo Poder Legislativo em segunda apreciação no dia 1º de julho.
Para conhecimento e acompanhamento, informo que o processo legislativo completo, contendo todas as informações
e etapas de tramitação, está disponível para consulta no link:
https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2141
Atenciosamente,
Lídia Posso
Presidente
(Datado e ssinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 02/07/2025 19:03:58 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: E98C-E522-3AEE-A558
1Doc: Memorando 1- 3.629/2025 36/40
Memorando 1- 3.629/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 02/07/2025 às 16:28:05
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 2- 3.629/2025 37/40
Memorando 2- 3.629/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 04/07/2025 às 08:30:30
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 031/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.125/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 04 dias do mês de julho do ano de 2025.
Atenciosamente,
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
lei_4125_2025_publicacao.pdf
Lei_4_125_2025_autoriza_executivo_desafetar_area.pdf
1Doc: 38/40
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.125/2025- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO.
LEI Nº 4.125, DE 02 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar área institucional de imóveis de
propriedade do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
031/2025, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar a área Institucional correspondente a parte da Rua
Iguaçu, com área de 1.650,00m² (mil seiscentos e cinquenta
metros quadrados), e parte da Rua Tradicionalistas, com área
de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), matrícula
nº 17.298, pertencente a Matrícula ao Cartório de Registro de
Imóveis de Chopinzinho.
Art. 2º A desafetação da área institucional deverá ser
oportunamente averbada à margem da matrícula do imóvel,
sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, validada,
efetiva e irrevogável desde a data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, de 02 de julho DE
2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:1984E399
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/07/2025. Edição 3312
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
04/07/25, 08:16 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1984E399/1ddf0792ef3d13c85c14a3286ad8553e1ddf0792ef3d13c85c14a3286ad8553e 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 031/2025 | Anexo: lei_4125_2025_publicacao.pdf (1/1) 39/40
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 031/2025 | Anexo: Lei_4_125_2025_autoriza_executivo_desafetar_area.pdf (1/1) 40/40