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materia nº 66/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº029/2025. Relator vereadora Loi Ceni
native_id2146

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-05-22 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 029/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 029/2025 de 12/05/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 16/05/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação parte do imóvel Quinhão nº 04-
D, Matrícula nº 29.503, para o prolongamento da Rua Fredesvinda Manica Meloto. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025, de autoria do Poder 
Executivo Municipal de Chopinzinho, Paraná. O projeto visa autorizar o recebimento, em 
doação, de uma área de 2.711,21 m² de propriedade da PRÓCONS CONSTRUÇÕES LTDA, 
conforme descrito na Matrícula nº 29.503. A área em questão será destinada ao 
prolongamento da Rua Fredesvinda Manica Meloto. 
O Art. 1º detalha a área a ser doada, com suas coordenadas UTM e confrontações, 
referenciando a Matrícula nº 29.503 e o Memorial Descritivo anexo ao projeto. O Art. 2º 
reitera a destinação da área para o prolongamento da Rua Fredesvinda Manica Meloto. O Art. 
3º estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotação 
orçamentária municipal. Por fim, o Art. 4º dispõe sobre a entrada em vigor da lei na data de 
sua publicação. 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025, vem 
acompanhado dos documentos pertinentes, incluindo cópia da Matrícula nº 29.503, que 
descreve o imóvel Quinhão nº 04-D, e um Memorial Descritivo detalhando a área a ser doada 
para o prolongamento da rua, com a devida anotação da Reserva Legal Averbação (AV1-
29.503). As assinaturas digitais do responsável técnico (Vilso Bach) e da sócia administradora 
da PRÓCONS CONSTRUÇÕES LTDA (Zuleica Bonissoni Somensi) atestam a regularidade da 
documentação. 
A presente proposição encontra amparo legal na Lei Orgânica Municipal, que confere 
ao Poder Executivo a prerrogativa de propor leis que visem à gestão do patrimônio público e 
ao planejamento urbano. A doação de áreas para fins de infraestrutura urbana, como o 
prolongamento de vias públicas, é uma prática comum e essencial para o desenvolvimento 
ordenado do município e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. 
A documentação apresentada, incluindo a Matrícula nº 29.503 e o Memorial Descritivo, 
demonstra a perfeita individualização e regularidade da área a ser doada. As coordenadas e 
confrontações estão claramente definidas, garantindo a segurança jurídica da transação. A 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D1A-04D7-EE51-F553 e informe o código 8D1A-04D7-EE51-F553
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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destinação da área para o prolongamento da Rua Fredesvinda Manica Meloto atende ao 
interesse público, uma vez que contribui para a expansão da malha viária, facilita o acesso e a 
mobilidade urbana, e valoriza a região. 
Ainda, a menção à Reserva Legal Averbada (AV1-29.503) na Matrícula nº 29.503 e no 
Memorial Descritivo demonstra a observância da legislação ambiental pertinente, o que 
reforça a conformidade do projeto com os preceitos legais vigentes. 
Do ponto de vista constitucional, o projeto não apresenta vícios de 
inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando em consonância com os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A competência para legislar sobre o 
tema é do Município, conforme artigo 30 da Constituição Federal. 
III. Voto do Relator 
Diante do exposto, e considerando que o Projeto de Lei nº 29, de 12 de maio de 2025, atende 
a todos os requisitos legais e constitucionais, estando em perfeita consonância com o 
interesse público e com as normas urbanísticas e ambientais vigentes, o parecer desta 
Comissão de Constituição e Justiça é FAVORÁVEL à sua aprovação. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que as alterações propostas no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025 são necessárias para o desenvolvimento 
e da otimização do espaço urbano de Chopinzinho. 
A expansão e melhoria da nossa malha viária são cruciais para a fluidez do trânsito, o 
acesso a novas áreas e, consequentemente, para o crescimento econômico e social do nosso 
município. Ruas bem planejadas e acessíveis não apenas facilitam o deslocamento de veículos 
e pedestres, mas também contribuem para a valorização dos imóveis e para a segurança dos 
cidadãos. 
Além disso, a doação da área pela PRÓCONS CONSTRUÇÕES LTDA demonstra um 
comprometimento da empresa com o bem-estar da cidade, alinhando seus interesses com os 
da coletividade. A análise técnica e jurídica feita pela Comissão de Constituição e Justiça 
confirmou a regularidade e a conformidade do projeto com todas as exigências legais,
incluindo a observância da reserva legal. Isso nos dá a segurança de que estamos aprovando 
uma medida que é não só necessária, mas também correta e transparente. 
Acredito que projetos como este pavimentam o caminho para um futuro mais 
próspero e organizado para Chopinzinho, garantindo que o crescimento da nossa cidade seja 
feito de forma planejada e com foco na qualidade de vida dos nossos moradores. A aprovação 
deste projeto é um passo importante nessa direção. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D1A-04D7-EE51-F553 e informe o código 8D1A-04D7-EE51-F553
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 14 DE 
MAIO DE 2025 atende a todos os requisitos legais e constitucionais, estando em perfeita
consonância com o interesse público e com as normas urbanísticas e ambientais vigentes. 
Por fim, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa previsto no 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2025. 
Loi Ceni
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D1A-04D7-EE51-F553 e informe o código 8D1A-04D7-EE51-F553
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D1A-04D7-EE51-F553
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 17:40:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 17:42:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 21/05/2025 17:43:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D1A-04D7-EE51-F553

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