Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 029/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 029/2025 de 12/05/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 16/05/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação parte do imóvel Quinhão nº 04-
D, Matrícula nº 29.503, para o prolongamento da Rua Fredesvinda Manica Meloto.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal de Chopinzinho, Paraná. O projeto visa autorizar o recebimento, em
doação, de uma área de 2.711,21 m² de propriedade da PRÓCONS CONSTRUÇÕES LTDA,
conforme descrito na Matrícula nº 29.503. A área em questão será destinada ao
prolongamento da Rua Fredesvinda Manica Meloto.
O Art. 1º detalha a área a ser doada, com suas coordenadas UTM e confrontações,
referenciando a Matrícula nº 29.503 e o Memorial Descritivo anexo ao projeto. O Art. 2º
reitera a destinação da área para o prolongamento da Rua Fredesvinda Manica Meloto. O Art.
3º estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotação
orçamentária municipal. Por fim, o Art. 4º dispõe sobre a entrada em vigor da lei na data de
sua publicação.
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025, vem
acompanhado dos documentos pertinentes, incluindo cópia da Matrícula nº 29.503, que
descreve o imóvel Quinhão nº 04-D, e um Memorial Descritivo detalhando a área a ser doada
para o prolongamento da rua, com a devida anotação da Reserva Legal Averbação (AV1-
29.503). As assinaturas digitais do responsável técnico (Vilso Bach) e da sócia administradora
da PRÓCONS CONSTRUÇÕES LTDA (Zuleica Bonissoni Somensi) atestam a regularidade da
documentação.
A presente proposição encontra amparo legal na Lei Orgânica Municipal, que confere
ao Poder Executivo a prerrogativa de propor leis que visem à gestão do patrimônio público e
ao planejamento urbano. A doação de áreas para fins de infraestrutura urbana, como o
prolongamento de vias públicas, é uma prática comum e essencial para o desenvolvimento
ordenado do município e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
A documentação apresentada, incluindo a Matrícula nº 29.503 e o Memorial Descritivo,
demonstra a perfeita individualização e regularidade da área a ser doada. As coordenadas e
confrontações estão claramente definidas, garantindo a segurança jurídica da transação. A
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D1A-04D7-EE51-F553 e informe o código 8D1A-04D7-EE51-F553
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destinação da área para o prolongamento da Rua Fredesvinda Manica Meloto atende ao
interesse público, uma vez que contribui para a expansão da malha viária, facilita o acesso e a
mobilidade urbana, e valoriza a região.
Ainda, a menção à Reserva Legal Averbada (AV1-29.503) na Matrícula nº 29.503 e no
Memorial Descritivo demonstra a observância da legislação ambiental pertinente, o que
reforça a conformidade do projeto com os preceitos legais vigentes.
Do ponto de vista constitucional, o projeto não apresenta vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando em consonância com os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A competência para legislar sobre o
tema é do Município, conforme artigo 30 da Constituição Federal.
III. Voto do Relator
Diante do exposto, e considerando que o Projeto de Lei nº 29, de 12 de maio de 2025, atende
a todos os requisitos legais e constitucionais, estando em perfeita consonância com o
interesse público e com as normas urbanísticas e ambientais vigentes, o parecer desta
Comissão de Constituição e Justiça é FAVORÁVEL à sua aprovação.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que as alterações propostas no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025 são necessárias para o desenvolvimento
e da otimização do espaço urbano de Chopinzinho.
A expansão e melhoria da nossa malha viária são cruciais para a fluidez do trânsito, o
acesso a novas áreas e, consequentemente, para o crescimento econômico e social do nosso
município. Ruas bem planejadas e acessíveis não apenas facilitam o deslocamento de veículos
e pedestres, mas também contribuem para a valorização dos imóveis e para a segurança dos
cidadãos.
Além disso, a doação da área pela PRÓCONS CONSTRUÇÕES LTDA demonstra um
comprometimento da empresa com o bem-estar da cidade, alinhando seus interesses com os
da coletividade. A análise técnica e jurídica feita pela Comissão de Constituição e Justiça
confirmou a regularidade e a conformidade do projeto com todas as exigências legais,
incluindo a observância da reserva legal. Isso nos dá a segurança de que estamos aprovando
uma medida que é não só necessária, mas também correta e transparente.
Acredito que projetos como este pavimentam o caminho para um futuro mais
próspero e organizado para Chopinzinho, garantindo que o crescimento da nossa cidade seja
feito de forma planejada e com foco na qualidade de vida dos nossos moradores. A aprovação
deste projeto é um passo importante nessa direção.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
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1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 14 DE
MAIO DE 2025 atende a todos os requisitos legais e constitucionais, estando em perfeita
consonância com o interesse público e com as normas urbanísticas e ambientais vigentes.
Por fim, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa previsto no
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025, meu voto é
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2025.
Loi Ceni
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D1A-04D7-EE51-F553
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 17:40:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 17:42:35 GMT-03:00
Papel: Parte
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 21/05/2025 17:43:10 GMT-03:00
Papel: Parte
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