Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 030/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 030/2025 de 16/05/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 16/05/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui o “Dia do Procurador” no município de Chopinzinho, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025, de autoria do Vereador
Paulo Rosa, propõe a instituição do “Dia do Procurador” no município de Chopinzinho, a ser
celebrado anualmente em 16 de março. O objetivo primordial da medida é reconhecer,
valorizar e difundir a relevância institucional e social da atividade exercida pelos Procuradores
Municipais.
A proposição em análise não encontra óbices de ordem constitucional ou legal. Pelo
contrário, alinha-se aos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade,
moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição
Federal. A instituição de um dia comemorativo dedicado aos Procuradores Municipais está
dentro da competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme
o artigo 30, inciso I, da Carta Magna.
A relevância da atuação dos Procuradores Municipais é inquestionável. Eles
desempenham papel essencial na defesa judicial e extrajudicial do interesse público, na
emissão de pareceres técnicos e na prevenção de litígios, o que contribui diretamente para a
segurança jurídica dos atos administrativos e para a preservação do patrimônio público. Em
um cenário de crescente complexidade normativa, como a recente Lei nº 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), a valorização e o aprimoramento contínuo desses
profissionais são cruciais para a boa gestão municipal.
No que tange ao impacto financeiro, o projeto é claro ao dispor que as despesas
decorrerão de dotações já existentes, sem criar cargos ou gratificações, e sem gerar despesas
obrigatórias de caráter continuado sem a devida fonte de custeio. Isso demonstra a
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os artigos 16 e 17.
A redação final do Projeto de Lei está em consonância com as Leis Complementares
Federais nº 95/1998 e nº 98/1999, que estabelecem normas para a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis, garantindo clareza, concisão e coerência. A iniciativa de
valorização de categorias profissionais por meio de datas comemorativas é uma prática
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0A06-E862-1372-3A9B e informe o código 0A06-E862-1372-3A9B
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reconhecida e estimulante para o aprimoramento técnico e moral dos servidores, impactando
positivamente a excelência da gestão pública.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025,
DE 16 DE MAIO DE 2025 que institui o "Dia do Procurador" em Chopinzinho é, um exemplo
claro de como podemos fazer isso de forma justa e estratégica.
Minha posição pessoal é de total apoio a esta iniciativa. Em um cenário onde a
legislação se torna cada vez mais complexa e as demandas da população são crescentes, ter
uma equipe de Procuradores Municipais qualificada e valorizada é fundamental. São eles que
garantem a segurança jurídica dos atos da prefeitura, previnem litígios que podem custar caro
aos cofres públicos e, acima de tudo, zelam pela legalidade e a moralidade em todas as ações
do Executivo.
Não se trata apenas de uma data comemorativa para celebrar; é uma oportunidade de
fomentar a educação jurídica e a transparência. Ao promover palestras, debates e
publicações, conforme previsto no projeto, abrimos as portas da Procuradoria para a
sociedade, mostrando o trabalho essencial desses profissionais e reforçando a confiança da
comunidade em nossas instituições.
Investir na valorização dos nossos Procuradores é investir na eficiência da máquina
pública e, consequentemente, na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos de
Chopinzinho. Este projeto de lei é um passo importante para um município mais justo,
transparente e bem administrado.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025, DE 16 DE
MAIO DE 2025 atende a todos os requisitos legais e constitucionais. Entendo que a valorização
dos Procuradores Municipais é um ato de justiça e de inteligência administrativa, pois o
reconhecimento do trabalho desses profissionais é essencial para a segurança jurídica, a
eficiência da gestão pública e a proteção do erário.
Por fim, pela constitucionalidade, juridicidade previstas no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 030/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 21/05/2025 17:49:15 GMT-03:00
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