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materia nº 67/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº30/2025. Relator vereador Paulo Rosa
native_id2147

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Comunicado em plenário — —
2025-05-22 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 030/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 030/2025 de 16/05/2025 
Vereador-relator: Paulo Rosa 
Data do Protocolo: 16/05/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o “Dia do Procurador” no município de Chopinzinho, Estado do Paraná, e dá 
outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025, de autoria do Vereador 
Paulo Rosa, propõe a instituição do “Dia do Procurador” no município de Chopinzinho, a ser 
celebrado anualmente em 16 de março. O objetivo primordial da medida é reconhecer, 
valorizar e difundir a relevância institucional e social da atividade exercida pelos Procuradores 
Municipais. 
A proposição em análise não encontra óbices de ordem constitucional ou legal. Pelo 
contrário, alinha-se aos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição 
Federal. A instituição de um dia comemorativo dedicado aos Procuradores Municipais está 
dentro da competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme 
o artigo 30, inciso I, da Carta Magna. 
A relevância da atuação dos Procuradores Municipais é inquestionável. Eles 
desempenham papel essencial na defesa judicial e extrajudicial do interesse público, na 
emissão de pareceres técnicos e na prevenção de litígios, o que contribui diretamente para a 
segurança jurídica dos atos administrativos e para a preservação do patrimônio público. Em 
um cenário de crescente complexidade normativa, como a recente Lei nº 14.133/2021 (Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos), a valorização e o aprimoramento contínuo desses 
profissionais são cruciais para a boa gestão municipal. 
No que tange ao impacto financeiro, o projeto é claro ao dispor que as despesas 
decorrerão de dotações já existentes, sem criar cargos ou gratificações, e sem gerar despesas 
obrigatórias de caráter continuado sem a devida fonte de custeio. Isso demonstra a
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os artigos 16 e 17. 
A redação final do Projeto de Lei está em consonância com as Leis Complementares 
Federais nº 95/1998 e nº 98/1999, que estabelecem normas para a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis, garantindo clareza, concisão e coerência. A iniciativa de 
valorização de categorias profissionais por meio de datas comemorativas é uma prática 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0A06-E862-1372-3A9B e informe o código 0A06-E862-1372-3A9B
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reconhecida e estimulante para o aprimoramento técnico e moral dos servidores, impactando
positivamente a excelência da gestão pública. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025, 
DE 16 DE MAIO DE 2025 que institui o "Dia do Procurador" em Chopinzinho é, um exemplo 
claro de como podemos fazer isso de forma justa e estratégica. 
Minha posição pessoal é de total apoio a esta iniciativa. Em um cenário onde a 
legislação se torna cada vez mais complexa e as demandas da população são crescentes, ter 
uma equipe de Procuradores Municipais qualificada e valorizada é fundamental. São eles que 
garantem a segurança jurídica dos atos da prefeitura, previnem litígios que podem custar caro 
aos cofres públicos e, acima de tudo, zelam pela legalidade e a moralidade em todas as ações
do Executivo. 
Não se trata apenas de uma data comemorativa para celebrar; é uma oportunidade de 
fomentar a educação jurídica e a transparência. Ao promover palestras, debates e 
publicações, conforme previsto no projeto, abrimos as portas da Procuradoria para a 
sociedade, mostrando o trabalho essencial desses profissionais e reforçando a confiança da 
comunidade em nossas instituições. 
Investir na valorização dos nossos Procuradores é investir na eficiência da máquina 
pública e, consequentemente, na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos de 
Chopinzinho. Este projeto de lei é um passo importante para um município mais justo, 
transparente e bem administrado. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0A06-E862-1372-3A9B e informe o código 0A06-E862-1372-3A9B
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025, DE 16 DE 
MAIO DE 2025 atende a todos os requisitos legais e constitucionais. Entendo que a valorização 
dos Procuradores Municipais é um ato de justiça e de inteligência administrativa, pois o 
reconhecimento do trabalho desses profissionais é essencial para a segurança jurídica, a
eficiência da gestão pública e a proteção do erário. 
Por fim, pela constitucionalidade, juridicidade previstas no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 030/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2025. 
Paulo Rosa
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0A06-E862-1372-3A9B e informe o código 0A06-E862-1372-3A9B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0A06-E862-1372-3A9B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 21/05/2025 17:49:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 17:50:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 17:51:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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