Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto Resolução n. 001/2025
Tipo de Matéria: Projeto Resolução
Número da Matéria: 001/2025 de 12/05/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 12/05/2025
Autor: Mesa Diretora.
Ementa: Revoga o Anexo IV da Resolução nº 008/2023, que trata do Cronograma de Protocolo
Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1 - RELATÓRIO
O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025 de autoria da Mesa
Diretora, que propõe a revogação do Anexo IV da Resolução nº 008/2023, o qual dispõe sobre
o Cronograma de Protocolo Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho. A proposição
justifica-se pela superação do conteúdo do referido Anexo pela Resolução nº 002/2024, que
regulamenta o Programa Municipal de Governo Digital e os fluxos administrativos internos da
Casa Legislativa.
A Mensagem do Projeto esclarece que a Resolução nº 002/2024, fundamentada na Lei
Federal nº 14.129/2021, instituiu normas atualizadas sobre tramitação digital de documentos,
protocolo eletrônico e uso de sistemas oficiais, substituindo integralmente os procedimentos
anteriores. Além disso, a proposição visa corrigir uma possível interpretação equivocada da
função da Procuradoria Legislativa, uma vez que o Anexo IV previa a deliberação de
documentos por este órgão, o que não se coaduna com a Lei Municipal nº 4.099/2025, que
atribui à Procuradoria função técnico-consultiva. Por fim, o Projeto também atualiza a
"Relação de Anexos" da Resolução nº 008/2023 para refletir a revogação proposta.
A competência para dispor sobre a organização dos serviços administrativos do Poder
Legislativo é atribuída à Mesa Diretora pelo art. 41, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Chopinzinho, o que confere legitimidade à autoria do Projeto de
Resolução.
A revogação do Anexo IV da Resolução nº 008/2023 se mostra adequada e necessária
em face da edição da Resolução nº 002/2024, que, como bem explicitado na Mensagem,
modernizou e regulamentou de forma mais abrangente os fluxos administrativos internos da
Câmara, alinhando-se aos princípios da legalidade, eficiência e modernização da gestão
pública, preconizados pela Constituição Federal.
Adicionalmente, a correção da "Relação de Anexos" na Resolução nº 008/2023 e a
adequação da redação que poderia gerar interpretações equivocadas sobre a função da
Procuradoria Legislativa são medidas que visam garantir a segurança jurídica e a conformidade
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1D28-B080-C774-3C28 e informe o código 1D28-B080-C774-3C28
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
com a Lei Municipal nº 4.099/2025, que define as atribuições da Procuradoria como órgão
técnico-consultivo.
III. Conclusão e Voto
Diante do exposto, e considerando que o Projeto de Resolução nº 01/2025 está em
conformidade com a Constituição Federal, as leis vigentes e o Regimento Interno desta Casa,
além de observar a boa técnica legislativa, esta relatoria opina pela sua aprovação.
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista da juridicidade, o Projeto de Resolução apresenta boa técnica
legislativa, com linguagem clara e objetiva, revogando expressamente o Anexo IV e
promovendo as alterações necessárias na "Relação de Anexos". A proposta não cria despesas,
nem altera a estrutura organizacional da Câmara de forma diversa da que já foi estabelecida
por normas anteriores, tratando-se, portanto, de uma medida de adequação normativa e
administrativa.
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4 - CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025, DE 09 DE
MAIO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, as leis vigentes e o
Regimento Interno desta Casa, além de observar a boa técnica legislativa, esta relatoria opina
pela sua aprovação.
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 01/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1D28-B080-C774-3C28 e informe o código 1D28-B080-C774-3C28
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1D28-B080-C774-3C28 e informe o código 1D28-B080-C774-3C28
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1D28-B080-C774-3C28
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 21/05/2025 18:45:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 18:47:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 18:48:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1D28-B080-C774-3C28