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materia nº 70/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Resolução nº01/2025. Relator vereador Paulo Rosa
native_id2150

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-05-22 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto Resolução n. 001/2025
Tipo de Matéria: Projeto Resolução 
Número da Matéria: 001/2025 de 12/05/2025 
Vereador-relator: Paulo Rosa 
Data do Protocolo: 12/05/2025 
Autor: Mesa Diretora. 
Ementa: Revoga o Anexo IV da Resolução nº 008/2023, que trata do Cronograma de Protocolo 
Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025 de autoria da Mesa 
Diretora, que propõe a revogação do Anexo IV da Resolução nº 008/2023, o qual dispõe sobre 
o Cronograma de Protocolo Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho. A proposição 
justifica-se pela superação do conteúdo do referido Anexo pela Resolução nº 002/2024, que 
regulamenta o Programa Municipal de Governo Digital e os fluxos administrativos internos da 
Casa Legislativa. 
A Mensagem do Projeto esclarece que a Resolução nº 002/2024, fundamentada na Lei 
Federal nº 14.129/2021, instituiu normas atualizadas sobre tramitação digital de documentos, 
protocolo eletrônico e uso de sistemas oficiais, substituindo integralmente os procedimentos 
anteriores. Além disso, a proposição visa corrigir uma possível interpretação equivocada da 
função da Procuradoria Legislativa, uma vez que o Anexo IV previa a deliberação de 
documentos por este órgão, o que não se coaduna com a Lei Municipal nº 4.099/2025, que 
atribui à Procuradoria função técnico-consultiva. Por fim, o Projeto também atualiza a 
"Relação de Anexos" da Resolução nº 008/2023 para refletir a revogação proposta. 
A competência para dispor sobre a organização dos serviços administrativos do Poder 
Legislativo é atribuída à Mesa Diretora pelo art. 41, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Chopinzinho, o que confere legitimidade à autoria do Projeto de 
Resolução. 
A revogação do Anexo IV da Resolução nº 008/2023 se mostra adequada e necessária 
em face da edição da Resolução nº 002/2024, que, como bem explicitado na Mensagem, 
modernizou e regulamentou de forma mais abrangente os fluxos administrativos internos da 
Câmara, alinhando-se aos princípios da legalidade, eficiência e modernização da gestão 
pública, preconizados pela Constituição Federal. 
Adicionalmente, a correção da "Relação de Anexos" na Resolução nº 008/2023 e a 
adequação da redação que poderia gerar interpretações equivocadas sobre a função da 
Procuradoria Legislativa são medidas que visam garantir a segurança jurídica e a conformidade 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1D28-B080-C774-3C28 e informe o código 1D28-B080-C774-3C28
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com a Lei Municipal nº 4.099/2025, que define as atribuições da Procuradoria como órgão 
técnico-consultivo. 
III. Conclusão e Voto 
Diante do exposto, e considerando que o Projeto de Resolução nº 01/2025 está em 
conformidade com a Constituição Federal, as leis vigentes e o Regimento Interno desta Casa, 
além de observar a boa técnica legislativa, esta relatoria opina pela sua aprovação. 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista da juridicidade, o Projeto de Resolução apresenta boa técnica 
legislativa, com linguagem clara e objetiva, revogando expressamente o Anexo IV e 
promovendo as alterações necessárias na "Relação de Anexos". A proposta não cria despesas, 
nem altera a estrutura organizacional da Câmara de forma diversa da que já foi estabelecida 
por normas anteriores, tratando-se, portanto, de uma medida de adequação normativa e 
administrativa. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4 - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025, DE 09 DE 
MAIO DE 2025, está em conformidade com a Constituição Federal, as leis vigentes e o 
Regimento Interno desta Casa, além de observar a boa técnica legislativa, esta relatoria opina 
pela sua aprovação. 
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Nº 01/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
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Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2025. 
Paulo Rosa
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1D28-B080-C774-3C28
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 21/05/2025 18:45:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 18:47:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 18:48:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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