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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Fone
: (46) 3242
-1686/1407
85560
-000 Chopinzinho Paraná
_________________________________________________________________
EMENDA
SUPRESSIVA Nº 01/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 0
2
8/2025
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições
regimentais, apresenta Emenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Lei nº
028/2025
, de 09 de
maio de 202
5
, que
altera a Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro
de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá
outras providências, nos termos a seguir expostos
.
SUPRIMA
-SE
do Anexo XXIV
- TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS
, o cargo de
“Advogado
”, conforme arquivo anexo.
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Projeto de Lei nº
028/2025
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR,
2
1 de maio de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Loi Ceni
– Presidente
Jorcélio Farias
- Membro
Paulo Rosa
– Membro
(assinado digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6E3D-A918-DB5A-C8AE e informe o código 6E3D-A918-DB5A-C8AE
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Fone
: (46) 3242
-1686/1407
85560
-000 Chopinzinho Paraná
_________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
A presente emenda
supressiva tem por objetivo
retirar o cargo de
“advogado
” do Anexo XXIV
- TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS, tendo em vista
que
referido cargo
público, incluindo as atribuições e a respectiva remuneração prevista ao cargo
em questão
,
já encontra
m
-se devidamente
estabelecidas através do cargo denominado
“Procurador
”
.
Ademais, por oportuno, salienta
-se que o Anexo XXIV
do projeto de lei acima
citado
, traz a previsão dos cargos de
“Procurador 20h
” e
“Procurador 40
h
”,
havendo, deste
modo, distinção entre a jornada e
a remuneração prevista para cada um
.
Desta forma,
entende
-se que a nom
e
nclatura
“advogado
”
, utili
zada na tabela
de cargos e vencimento
s encontra
-se em duplicidade, haja vista que o cargo de
“Procurador
”
já contempla tais atribuições e remuneração,
não havendo, portanto,
motivo para aquela ser
mantida
no projeto e posterior normal legal
.
Considerando o exposto, esta Comissão entende que a supressão ora
proposta revela
-se
adequada
e devidamente justificada,
motivo pelo qual solicita apreciação
pelos nobres Edis.
Chopinzinho/PR 21 de maio de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Loi Ceni
– Presidente
Jorcélio Farias
- Membro
Paulo Rosa
– Membro
(assinado digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6E3D-A918-DB5A-C8AE e informe o código 6E3D-A918-DB5A-C8AE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6E3D-A918-DB5A-C8AE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 17:11:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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