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materia nº 6/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaEmenda Modificativa nº 01/2025 ao Projeto de Lei Complementar 06/2025
native_id2152

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição aprovada — —
2025-05-26 Aguardando discussão e votação única — —
2025-05-22 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-05-21 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T15:59:13.804178-03:00 Aprovado em Votação Única 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 
_________________________________________________________________
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições 
regimentais, apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, 
que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Chopinzinho 2025, nos termos a
seguir expostos.
Dê-se ao caput do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 006, de 09 de maio 
de 2025, a seguinte redação:
Art. 7º. O prazo para adesão ao REFIS - Chopinzinho 2025, encerra-se em 
30 de setembro de 2025.
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Projeto de Lei 
Complementar nº 006/2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 15 de maio de 2025. 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 
Loi Ceni – Presidente
Jorcélio Farias - Membro
Paulo Rosa – Membro 
(assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/611F-758D-2886-BCE1 e informe o código 611F-758D-2886-BCE1
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 
_________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem por objetivo alterar o caput do art. 7º 
do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 
– REFIS Chopinzinho 2025, a fim de ampliar por dois meses o prazo para adesão ao referido 
programa.
Note-se que a redação original do projeto, de autoria do Poder Executivo,
prevê a data de 31 de julho de 2025 para o término do prazo para adesão ao Programa de 
Recuperação Fiscal do Município.
Não obstante, esta Comissão entende que tal prazo ainda mostra-se exíguo, 
uma vez que a população teria apenas o acréscimo dos meses de junho e julho para análise 
e eventual adesão.
Deste modo, a presente emenda objetiva ampliar referido prazo até o dia 30 
de setembro de 2025, a fim de oportunizar maior tempo hábil aos interessados, inclusive 
justificada pela necessidade de estes organizarem-se financeiramente com relação aos 
recursos que serão despendidos ao optarem por aderir ao Programa Recuperação Fiscal do 
Município.
Desta forma, a alteração ora proposta revela-se necessária e benéfica 
à população e à Administração, tendo em vista a ampliação do prazo oportunizar uma maior 
participação e adesão da população ao programa, além de conferir maior eficácia à legislação.
Chopinzinho/PR 15 de maio de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 
Loi Ceni – Presidente
Jorcélio Farias - Membro
Paulo Rosa – Membro 
(assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/611F-758D-2886-BCE1 e informe o código 611F-758D-2886-BCE1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 611F-758D-2886-BCE1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 15/05/2025 15:04:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 15/05/2025 15:27:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 16/05/2025 10:28:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/611F-758D-2886-BCE1

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