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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
_________________________________________________________________
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições
regimentais, apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2025,
que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Chopinzinho 2025, nos termos a
seguir expostos.
Dê-se ao caput do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 006, de 09 de maio
de 2025, a seguinte redação:
Art. 7º. O prazo para adesão ao REFIS - Chopinzinho 2025, encerra-se em
30 de setembro de 2025.
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Projeto de Lei
Complementar nº 006/2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 15 de maio de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Loi Ceni – Presidente
Jorcélio Farias - Membro
Paulo Rosa – Membro
(assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/611F-758D-2886-BCE1 e informe o código 611F-758D-2886-BCE1
Câmara Municipal de Chopinzinho
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem por objetivo alterar o caput do art. 7º
do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal
– REFIS Chopinzinho 2025, a fim de ampliar por dois meses o prazo para adesão ao referido
programa.
Note-se que a redação original do projeto, de autoria do Poder Executivo,
prevê a data de 31 de julho de 2025 para o término do prazo para adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal do Município.
Não obstante, esta Comissão entende que tal prazo ainda mostra-se exíguo,
uma vez que a população teria apenas o acréscimo dos meses de junho e julho para análise
e eventual adesão.
Deste modo, a presente emenda objetiva ampliar referido prazo até o dia 30
de setembro de 2025, a fim de oportunizar maior tempo hábil aos interessados, inclusive
justificada pela necessidade de estes organizarem-se financeiramente com relação aos
recursos que serão despendidos ao optarem por aderir ao Programa Recuperação Fiscal do
Município.
Desta forma, a alteração ora proposta revela-se necessária e benéfica
à população e à Administração, tendo em vista a ampliação do prazo oportunizar uma maior
participação e adesão da população ao programa, além de conferir maior eficácia à legislação.
Chopinzinho/PR 15 de maio de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Loi Ceni – Presidente
Jorcélio Farias - Membro
Paulo Rosa – Membro
(assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/611F-758D-2886-BCE1 e informe o código 611F-758D-2886-BCE1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 611F-758D-2886-BCE1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 15/05/2025 15:04:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 15/05/2025 15:27:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 16/05/2025 10:28:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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