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materia nº 72/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar 006/2025. Relator vereador Prof. Ivo Patel
native_id2154

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-05-23 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 006/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 006/2025 de 09/05/2025 
Vereador-relator: Ivo Patel 
Data do Protocolo: 12/05/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o Art. 7° da Lei Complementar nº 163/2025, de 24 de abril de 2025, que institui 
o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS Chopinzinho 2025.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025 de autoria 
do Poder Executivo, visa alterar o Art. 7º da Lei Complementar nº 163/2025, prorrogando o 
prazo de adesão ao REFIS Chopinzinho 2025 de 31 de maio para 31 de julho de 2025. 
A proposta justifica-se pelo fato de que a Lei Complementar nº 163/2025 entrou em 
vigor no dia 24 de abril de 2025, restando um prazo extremamente curto até a data 
originalmente estabelecida, 31 de maio de 2025, o que poderia comprometer a adesão de um 
número expressivo de contribuintes. 
Sob a ótica da Comissão de Orçamentos, Finanças e Contas Públicas, a matéria não 
apresenta impacto negativo às finanças municipais, uma vez que não se trata de renúncia de 
receita, mas sim de uma extensão do prazo já regulamentado, possibilitando ao município 
ampliar a efetividade na arrecadação dos créditos tributários e não tributários, inscritos ou 
não em dívida ativa. 
Ademais, a prorrogação visa oferecer melhores condições para que os contribuintes 
regularizem suas pendências junto ao município, fortalecendo a saúde financeira da 
Administração Pública, além de gerar um efeito social positivo. 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 
A presente Emenda Modificativa nº 01/2025, que altera a redação do Projeto de Lei
Complementar nº 006/2025, tem por objetivo prorrogar o prazo de adesão ao REFIS –
Chopinzinho 2025, estabelecendo como nova data limite o dia 31 de julho de 2025, em 
substituição ao prazo originalmente fixado no artigo 7º da Lei Complementar nº 163/2025, de 
24 de abril de 2025. 
Analisando os aspectos orçamentários, financeiros e de interesse público, verifica-se
que a proposta não gera impacto negativo às finanças municipais. Pelo contrário, a 
prorrogação do prazo oportuniza aos contribuintes melhores condições para regularização de 
seus débitos, aumentando, consequentemente, as chances de incremento na arrecadação 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/469F-F0EB-F57E-B7B4 e informe o código 469F-F0EB-F57E-B7B4
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municipal, sem qualquer renúncia de receita, uma vez que mantém os critérios e condições 
previamente estabelecidos. 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025, DE 09 DE MAIO DE 
2025, vem ao encontro do interesse público, uma vez que a prorrogação do prazo para adesão 
ao REFIS - Chopinzinho 2025 amplia as oportunidades de regularização fiscal para os 
contribuintes, promovendo justiça social e incremento à arrecadação municipal.
A medida demonstra sensibilidade da Administração Municipal frente às dificuldades 
enfrentadas por muitos cidadãos em curto espaço de tempo após a publicação da Lei original, 
além de reforçar o compromisso com a recuperação de créditos públicos de maneira 
dialogada e acessível. 
A justificativa apresentada fundamenta-se na necessidade de ampliar o período de 
adesão, considerando que a lei original foi publicada em 24 de abril de 2025, deixando pouco 
tempo para os contribuintes se adequarem. A medida não gera ônus adicional ao município, 
apenas estende o período de adesão, podendo inclusive aumentar a arrecadação com a
inclusão de mais contribuintes., e está em conformidade com os princípios constitucionais e 
legais, não violando nenhuma norma hierarquicamente superior. 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 
Entendo que a presente Emenda Modificativa vem ao encontro dos anseios da 
comunidade, especialmente daqueles contribuintes que, por diversos motivos, ainda não 
conseguiram aderir ao REFIS – Chopinzinho 2025 dentro do prazo inicialmente estabelecido. 
A prorrogação do prazo até o dia 31 de julho de 2025 demonstra sensibilidade do Poder 
Legislativo e do Executivo para com a realidade econômica de muitas famílias e empresas, 
oferecendo mais uma oportunidade para regularização de seus débitos e, consequentemente, 
contribuindo para o fortalecimento da arrecadação e do equilíbrio fiscal do município. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/469F-F0EB-F57E-B7B4 e informe o código 469F-F0EB-F57E-B7B4
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Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4 - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025, DE 
09 DE MAIO DE 2025, entendo que a proposição atende aos requisitos legais, orçamentários 
e financeiros, bem como ao interesse público. 
Diante do exposto, entendo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 é pertinente, 
razoável e atende ao interesse público. 
Por fim, analisando o intuito de aprimorar a gestão dos serviços públicos e garantir o 
bem-estar da população, conforme previsto no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
006/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO com a
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 22 de maio de 2025. 
Ivo Patel
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/469F-F0EB-F57E-B7B4 e informe o código 469F-F0EB-F57E-B7B4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 469F-F0EB-F57E-B7B4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 22/05/2025 18:07:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 22/05/2025 18:08:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 22/05/2025 18:08:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/469F-F0EB-F57E-B7B4

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