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materia nº 71/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº006/2025 e Emenda Modificativa nº01/2025. Relator vereadora Loi Ceni
native_id2155

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-05-23 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 006/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 006/2025 de 09/05/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 12/05/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o Art. 7° da Lei Complementar nº 163/2025, de 24 de abril de 2025, que institui 
o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS Chopinzinho 2025.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025 de autoria 
do Poder Executivo, visa alterar o Art. 7º da Lei Complementar nº 163/2025, prorrogando o 
prazo de adesão ao REFIS Chopinzinho 2025 de 31 de maio para 31 de julho de 2025. 
A proposta visa garantir maior tempo para que os contribuintes interessados possam 
aderir ao programa, uma vez que a entrada em vigor da norma original ocorreu em data muito 
próxima do término do prazo inicialmente estipulado. Trata-se, portanto, de ajuste necessário 
para assegurar a efetividade e o alcance social do REFIS, permitindo a regularização de débitos 
fiscais por um maior número de munícipes. Visto que o REFIS é um instrumento legítimo de 
política fiscal, permitindo a regularização de débitos com benefícios aos contribuintes, desde 
que observados os critérios legais. 
 A prorrogação do prazo é razoável, pois amplia o acesso ao programa, garantindo 
maior efetividade na recuperação de créditos municipais. O argumento do Executivo de que 
o prazo original era insuficiente, dada a recente publicação da lei, é pertinente e justificado. 
Do ponto de vista jurídico, constitucional e gramatical, o projeto encontra-se redigido 
de forma clara, objetiva e em conformidade com os princípios da legalidade, da razoabilidade 
e da finalidade pública, não havendo óbices quanto à sua tramitação nesta Casa Legislativa. 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025, DE 09 DE MAIO DE 
2025, vem ao encontro do interesse público, uma vez que a prorrogação do prazo para adesão 
ao REFIS - Chopinzinho 2025 amplia as oportunidades de regularização fiscal para os 
contribuintes, promovendo justiça social e incremento à arrecadação municipal.
A medida demonstra sensibilidade da Administração Municipal frente às dificuldades 
enfrentadas por muitos cidadãos em curto espaço de tempo após a publicação da Lei original, 
além de reforçar o compromisso com a recuperação de créditos públicos de maneira 
dialogada e acessível. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F65B-7836-F271-4635 e informe o código F65B-7836-F271-4635
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2 
A justificativa apresentada fundamenta-se na necessidade de ampliar o período de 
adesão, considerando que a lei original foi publicada em 24 de abril de 2025, deixando pouco 
tempo para os contribuintes se adequarem. A medida não gera ônus adicional ao município, 
apenas estende o período de adesão, podendo inclusive aumentar a arrecadação com a
inclusão de mais contribuintes., e está em conformidade com os princípios constitucionais e 
legais, não violando nenhuma norma hierarquicamente superior. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4 - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025, DE 
09 DE MAIO DE 2025, atende aos preceitos legais, constitucionais e regimentais, 
apresentando redação compatível com a técnica legislativa e obedecendo aos princípios da 
legalidade e da segurança jurídica. Considerando o caráter de interesse público da proposta, 
especialmente por promover maior efetividade ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 
Chopinzinho 2025,
Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL pela tramitação do PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 006/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 14 de maio de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F65B-7836-F271-4635 e informe o código F65B-7836-F271-4635
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F65B-7836-F271-4635
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 15/05/2025 13:59:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 15/05/2025 14:15:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 15/05/2025 14:47:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F65B-7836-F271-4635

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