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materia nº 74/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 28/2025 e Emenda Supressiva nº01/2025 ao Projeto. Relatora vereadora Rosani Checelski
native_id2157

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-05-23 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 028/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 028/2025 de 09/05/2025 
Vereador-relator: Rosani Checelski 
Data do Protocolo: 12/05/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal 
e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá outras 
providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria e Emenda. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025, 
que propõe alterações na Lei Municipal nº 4.113/2025, a qual versa sobre o Quadro de Pessoal 
e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho. 
A medida propõe alterações na Lei Municipal nº 4.113/2025, referentes ao Quadro de 
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos. As alterações incluem: 
- Extinção de cargos de Mecânico e Mecânico de Máquinas Pesadas (terceirização); 
- Inclusão de atribuições do cargo de Enfermeiro; 
- Alteração do teto remuneratório dos Procuradores; 
- Criação do cargo de Assistente Social Temporário. 
Esta Comissão se concentrará nos aspectos do projeto que impactam diretamente a 
infraestrutura, o bem-estar social e o desenvolvimento local. 
A extinção de cargos e terceirização (Mecânico e Mecânico de Máquinas Pesadas) 
pode afetar a manutenção da infraestrutura municipal (veículos, máquinas). É preciso avaliar 
se isso comprometerá a qualidade dos serviços à população. 
A inclusão das atribuições do Enfermeiro é relevante para o bem-estar social, pois 
impacta diretamente os serviços de saúde. 
A criação do cargo de Assistente Social Temporário atende a uma demanda social, 
sendo importante para o desenvolvimento local ao oferecer suporte à população vulnerável. 
SUPRESSIVA Nº 01/2025 
A presente Emenda Supressiva nº 01/2025, apresentada pela Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação Final, visa suprimir do Anexo XXIV 
– Tabela de Cargos e 
Vencimentos do Projeto de Lei nº 028/2025, o cargo de “Advogado”, tendo em vista que as 
atribuições e funções já estão devidamente contempladas no cargo de “Procurador”, com 
cargas horárias distintas e respectivas remunerações. 
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EC71-17E3-7CC9-E37E e informe o código EC71-17E3-7CC9-E37E
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2 
Analisando a proposta no âmbito desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social 
e Desenvolvimento Local, compreendemos que a adequação do quadro funcional é medida 
necessária para evitar sobreposição de cargos, o que contribui diretamente para a organização 
administrativa e para a eficiência dos serviços públicos municipais. 
Além disso, observa-se que a supressão do referido cargo não impacta negativamente 
no desenvolvimento das atividades essenciais da Administração Pública, uma vez que as 
funções jurídicas estarão devidamente asseguradas pelos cargos já existentes de Procurador 
20h e Procurador 40h. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que as alterações propostas no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 028/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025 são necessárias para adequá-la às 
necessidades da Administração Pública e garantir a segurança jurídica dos servidores. 
A extinção dos cargos de Mecânico e Mecânico de Máquinas Pesadas, com a 
consequente terceirização dos serviços, pode trazer eficiência e economia para o município. 
No entanto, é fundamental que a Administração Municipal apresente um plano de realocação 
ou requalificação para os servidores afetados, a fim de minimizar os impactos negativos dessa
medida. 
A inclusão das atribuições do cargo de Enfermeiro é uma correção importante, que irá 
garantir a clareza e a segurança jurídica no exercício dessa função essencial. 
A alteração do teto remuneratório dos Procuradores está em consonância com a 
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que confere legalidade à medida. 
A criação do cargo de Assistente Social Temporário é uma medida emergencial que se
justifica pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de assistência social à 
população. No entanto, é importante que o município realize concurso público para o 
provimento efetivo desse cargo, a fim de garantir a estabilidade e a qualidade desses serviços 
a longo prazo. 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 
Entendo que a presente Emenda Modificativa vem ao encontro dos anseios da 
comunidade, especialmente daqueles contribuintes que, por diversos motivos, ainda não 
conseguiram aderir ao REFIS 
– Chopinzinho 2025 dentro do prazo inicialmente estabelecido. 
A prorrogação do prazo até o dia 31 de julho de 2025 demonstra sensibilidade do Poder 
Legislativo e do Executivo para com a realidade econômica de muitas famílias e empresas, 
oferecendo mais uma oportunidade para regularização de seus débitos e, consequentemente, 
contribuindo para o fortalecimento da arrecadação e do equilíbrio fiscal do município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EC71-17E3-7CC9-E37E e informe o código EC71-17E3-7CC9-E37E
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem a 
necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2025, DE 09 DE 
MAIO DE 2025 está em conformidade com os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal 
e interesse público. Visto que as demais alterações previstas no projeto (como a inclusão das 
atribuições do cargo de Enfermeiro) tratam de ajustes técnicos e não geram impacto 
financeiro relevante. 
Diante do exposto, entendo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 é pertinente, 
razoável e atende ao interesse público.
Por fim, analisando o intuito de aprimorar a gestão dos serviços públicos e garantir o 
bem-estar da população, conforme previsto no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2025, DE 
09 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO com a EMENDA 
MODIFICATIVA Nº 01/2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 22 de maio de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EC71-17E3-7CC9-E37E e informe o código EC71-17E3-7CC9-E37E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EC71-17E3-7CC9-E37E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 22/05/2025 18:46:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 22/05/2025 18:52:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EC71-17E3-7CC9-E37E

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