Proc. Administrativo Projeto de Lei - 034/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 26/05/2025 às 09:20:48
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI 35-2025-Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro
de 2021 (PPA), altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 35/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025
AUTORIA: EXECUTIVO
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as
Metas e Prioridades da Lei nº3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024
(LDO).
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2158
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=FA6F4CB13498A0224B9CC099&itd=1&origem=painel_setor
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Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PROJ_DE_LEI_035_2025.pdf
1Doc: 1/41
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 035/2025
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº
3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), altera a Lei
nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Art. 1º - Altera a Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022–2025), a Lei 4.077
de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2025), passando a vigorar as metas estabelecidas nos
anexos I e II destas Leis.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$32.492,62 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), na classificação
funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.092 de 16 de dezembro de 2024 (Lei
Orçamentária Anual-2025), que abaixo especifica:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.02 DEPTO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
1236200052.058 Participação na Educação da Casa Familiar Rural
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS (2083) 000 32.492,62
TOTAL 32.492,62
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima,
ocorrerão por:
I – Anulação de dotação:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
02.00 GOVERNO MUNICIPAL
02.04 ASSESSORIAS E COLABORAÇÕES MUNICIPAIS
0433200022.005
Manter as Assessorias, Órgãos de Colaboração e demais Atuações
Vinculadas ao Gabinete
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO (34) 303 14.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (35) 303 18.492,62
TOTAL 32.492,62
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 23 DE MAIO DE 2025.
ÁLVARO DENIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FA6F-4CB1-3498-A022 e informe o código FA6F-4CB1-3498-A022
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 034/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_035_2025.pdf (1/3) 2/41
MENSAGEM
Senhores Membros da Câmara Municipal,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Especial n° 035/2025, com a finalidade de INCLUIR no orçamento a ação de governo Participação na
Educação da Casa Familiar Rural, conforme prioridade do PPA: Apoiar projetos da APAE, Casa Familiar Rural
e demais estabelecimentos de ensino da rede estadual.
A necessidade partiu da mudança na execução da emenda legislativa nº 14 de autoria do Vereador
IVO PATEL, que originalmente previa o repasse de material e serviço, previsto na antiga estrutura
administrativa vinculada ao GABINETE, a alteração contempla repasse de recursos transferência voluntária
através de Convênio.
Para fazer frente a despesa, será remanejado saldo das despesas de Material de Consumo e
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica dos Manter as Assessorias, Órgãos de Colaboração e demais Atuações
Vinculadas ao Gabinete.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Chopinzinho, 23 de maio de 2025.
Atenciosamente,
ÁLVARO DENIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FA6F-4CB1-3498-A022 e informe o código FA6F-4CB1-3498-A022
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 034/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_035_2025.pdf (2/3) 3/41
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FA6F-4CB1-3498-A022
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 23/05/2025 17:00:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FA6F-4CB1-3498-A022
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 034/2025 4/41
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 034/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 26/05/2025 às 09:25:07
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento
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Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Saimon Roberto Miri 26/05/2025 09:56:34 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Enio Valdir Ceni 26/05/2025 10:48:54 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Lídia Posso 26/05/2025 12:15:13 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Ivo Patel 26/05/2025 13:34:47 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Jorcélio Farias 26/05/2025 14:11:49 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Rosani Checelski 26/05/2025 14:16:51 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Loeli Ana Nervis 26/05/2025 15:43:55 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Paulo Cesar da Rosa 27/05/2025 15:57:50 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Edilson Francisco Possera 29/05/2025 10:10:00 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: ED5A-ECFD-B9FD-A825
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 034/2025 5/41
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 034/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 26/05/2025 às 11:09:45
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei inserido na pauta da sessão a ser realizada em 27 de maio de 2025, para encaminhamento as comissões
competentes, por determinação da presidência.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 034/2025 6/41
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 034/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 26/05/2025 às 11:54:59
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei nº 035/2025 à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PL, para emissão de Orientação
Jurídica, no prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste
despacho, conforme art. 19, § 2º da Resolução nº 02/2024.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 28 de maio de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 26/05/2025 12:10:27 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1BCC-BBE5-B04D-A74C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 034/2025 7/41
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 034/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/05/2025 às 15:32:49
Segue Parecer.
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Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_PL_035_25_credito_adicional.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 27/05/2025 15:33:15 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A118-4626-5571-DDA6
1Doc: 8/41
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
1
PARECER JURÍDICO N. 049/2025
Processo Administrativo n. 034/2025
Projeto de Lei
I – DO PEDIDO
Trata-se de requerimento a Procuradoria Legislativa
referente à elaboração de parecer sobre o Projeto de Lei n. 35/2025, que
“Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de
novembro de 2021 (PPA), altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).”.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
A autorização legislativa é necessária para diversas ações
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou
administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente autorização
está prevista na Lei Orgânica Municipal.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que:
Art. 5º - Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 113 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual,
às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos
créditos adicionais serão apreciados pela Câmara
Municipal.
§ 1º Caberá às comissões componentes da Câmara
Municipal:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos
neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente
pelo Prefeito Municipal;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e
programas previstos nesta Lei Orgânica, e exercer o
acompanhamento e a fiscalização orçamentária.
(...)
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 034/2025 | Anexo: Parecer_PL_035_25_credito_adicional.pdf (1/2) 9/41
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
2
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei,
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de Lei, e
tem por objetivo em INCLUIR no orçamento a ação de governo Participação na
Educação da Casa Familiar Rural, conforme prioridade do PPA: Apoiar projetos
da APAE, Casa Familiar Rural e demais estabelecimentos de ensino da rede
estadual.
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o
Projeto de Lei n. 035/2025, encontra-se em consonância com a legislação
aplicável ao caso em tela e devidamente fundamentado.
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo
ainda no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro
mencionado, respeitando-se as formalidades legais e regimentais vigentes.
Chopinzinho, 27 de maio de 2025.
Rubia Mara Storti Rocha
OAB/PR 46.935
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 034/2025 10/41
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 034/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 28/05/2025 às 12:54:05
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, na Sessão Ordinária realizada em 27 de maio de 2025, a Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei nº
035/2025 às seguintes comissões permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
O projeto segue inicialmente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para instrução, nos prazos regimentais.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 034/2025 11/41
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 034/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 29/05/2025 às 10:03:58
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho, em anexo, o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº35/2025
Dessa forma, o referido projeto segue para análise da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local,
conforme determinação da Presidência.
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_ao_Projeto_de_Lei_35_2025.pdf
1Doc: 12/41
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 035/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 035/2025 de 23/05/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 26/05/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA),
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de
novembro de 2021 (PPA), e altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO)”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 32.492,62 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e
sessenta e dois centavos), a ser alocado na ação governamental “Participação na Educação da
Casa Familiar Rural”, sob responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
A medida visa atender à readequação da execução da Emenda Impositiva nº 14, de autoria do
Vereador Ivo Patel, anteriormente vinculada ao Gabinete Municipal, cujo objeto previa
repasse na modalidade de aquisição de materiais e serviços. Com a reorganização
administrativa, optou-se por viabilizar a execução mediante transferência voluntária via
convênio, exigindo, portanto, as devidas alterações nas peças orçamentárias — PPA, LDO e
LOA.
No aspecto jurídico, a Procuradoria Legislativa, por meio do Parecer Jurídico nº
049/2025, manifestou-se no sentido da plena legalidade da matéria, destacando que a
autorização para abertura de créditos adicionais especiais encontra respaldo na Lei Orgânica
do Município, especialmente em seu artigo 113, que estabelece a competência da Câmara
Municipal para deliberar sobre projetos que tratem de alterações orçamentárias, bem como
no artigo 5º, que define a competência legislativa sobre assuntos de interesse local.
Ademais, o parecer jurídico assevera que o projeto encontra-se devidamente
justificado e fundamentado, alinhado às prioridades estabelecidas no Plano Plurianual (PPA),
que contempla o apoio a projetos educacionais como a Casa Familiar Rural, a APAE, e demais
instituições da rede estadual de ensino.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C52-FE83-B001-3735 e informe o código 4C52-FE83-B001-3735
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 034/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_ao_Projeto_de_Lei_35_2025.pdf (1/4) 13/41
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
Cumpre salientar que a tramitação da matéria observa os princípios constitucionais e
legais pertinentes, especialmente os ditames da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da própria Lei Orgânica Municipal, não havendo
vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade que impeçam seu regular
prosseguimento.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, destaco a importância da iniciativa, que demonstra a
sensibilidade do Poder Executivo e desta Casa Legislativa para com as demandas da
educação rural do nosso município.
A Casa Familiar Rural desempenha um papel fundamental na formação de jovens do
meio rural, proporcionando não apenas conhecimento técnico, mas também contribuindo
para a permanência das famílias no campo, com geração de renda, desenvolvimento social e
fortalecimento da agricultura familiar.
Vejo com bons olhos a adequação orçamentária proposta, que permite viabilizar esse
apoio de forma legal, transparente e dentro dos parâmetros da responsabilidade fiscal. A
educação no meio rural precisa ser valorizada, pois é por meio dela que garantimos a
sucessão familiar no campo e o desenvolvimento sustentável do nosso município.
Portanto, manifesto meu total apoio à matéria, reconhecendo que investir na
educação, especialmente em instituições que trabalham de forma direta com nossos jovens,
é investir no futuro de Chopinzinho.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C52-FE83-B001-3735 e informe o código 4C52-FE83-B001-3735
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 034/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_ao_Projeto_de_Lei_35_2025.pdf (2/4) 14/41
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE
MAIO DE 2025 está em perfeita consonância com os preceitos constitucionais e legais
aplicáveis à matéria, e que sua redação é adequada e transparente. Verifica-se que a medida
visa apoiar entidade de relevante atuação na formação educacional e no desenvolvimento
social, o que representa benefício direto à comunidade chopinzinhense.
Por fim, com respaldo no Parecer da Procuradoria Legislativa e após criteriosa análise
dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, opino pela
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 28 de maio de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C52-FE83-B001-3735 e informe o código 4C52-FE83-B001-3735
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 034/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_ao_Projeto_de_Lei_35_2025.pdf (3/4) 15/41
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C52-FE83-B001-3735
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 28/05/2025 18:04:10 GMT-03:00
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 18:05:38 GMT-03:00
Papel: Parte
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 18:06:00 GMT-03:00
Papel: Parte
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 034/2025 16/41
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 034/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 02/06/2025 às 17:45:15
Segue parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_034_2025.pdf
1Doc: 17/41
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 034/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 034/2025 de 23/05/2025
Vereador-relator: Edilson Possera
Data do Protocolo: 26/05/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, de autoria do
Vereador Saimon Miri, tem como objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB, entidade sem fins lucrativos, regularmente
constituída e em pleno funcionamento no município de Chopinzinho.
A entidade desenvolve atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional,
voltadas à prática do esporte da bocha, além de promover e representar o município em
competições esportivas, tanto em nível municipal quanto estadual e nacional, conforme
consta em seu Estatuto Social e na justificativa do projeto.
A declaração de utilidade pública tem como finalidade reconhecer oficialmente a
relevância dos serviços prestados pela entidade, possibilitando que ela busque parcerias,
auxílios e firmamento de convênios junto ao Poder Público, ampliando assim sua atuação
social, esportiva e comunitária.
O projeto atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.089/1991, que
disciplina os critérios para a declaração de utilidade pública no âmbito do Município de
Chopinzinho, especialmente no que se refere à constituição formal da entidade, exercício
regular de suas atividades, ausência de fins lucrativos e compromisso com o desenvolvimento
social da comunidade.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Após análise detalhada do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO
DE 2025, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha –
ACB, entendo que a Associação Chopinzinhense de Bocha, fundada em novembro de 2022,
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/418D-E089-19F3-9107 e informe o código 418D-E089-19F3-9107
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 034/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_034_2025.pdf (1/4) 18/41
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
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tem demonstrado relevante atuação social, cultural e esportiva em nosso município,
promovendo a prática do esporte da bocha como meio de inclusão, lazer e desenvolvimento
comunitário. Suas atividades englobam não apenas o incentivo à prática esportiva, mas
também ações de cunho educacional e recreativo, que contribuem para o fortalecimento do
tecido social e para o bem-estar da população.
O reconhecimento da Associação como entidade de utilidade pública municipal é
medida que valoriza e estimula ainda mais o trabalho voluntário e desinteressado que seus
membros realizam, reforçando o compromisso do Poder Público com o desenvolvimento
social e a promoção da cidadania em nossa cidade.
A Associação atende aos requisitos legais estabelecidos, atuando de forma
transparente e responsável, conforme evidenciado pelo seu Estatuto Social e pelo
cumprimento das obrigações previstas, o que demonstra seu compromisso com a
coletividade.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 034/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_034_2025.pdf (2/4) 19/41
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE
MAIO DE 2025, considera a importância do trabalho desenvolvido pela Associação
Chopinzinhense de Bocha – ACB para o fortalecimento do esporte, da inclusão social e da
promoção da cidadania.
Por fim, entendendo que o projeto se reveste de interesse público, social e
comunitário, incentivando o esporte, a cultura e o bem-estar social em Chopinzinho,
contribuindo assim para o desenvolvimento local, conforme proposição do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 29 de maio de 2025.
Edilson Possera
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 034/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_034_2025.pdf (3/4) 20/41
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 418D-E089-19F3-9107
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 30/05/2025 10:42:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 02/06/2025 13:30:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 02/06/2025 15:30:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/418D-E089-19F3-9107
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 034/2025 21/41
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 034/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 02/06/2025 às 17:50:11
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Considerando o erro de protocolo do Projeto de Lei neste sistema, no qual a numeração ficou trocada, solicito que seja
desconsiderado o parecer enviado no despacho anterior pois o mesmo se refere ao Projeto de Lei nº 034/2025.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 034/2025 22/41
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 034/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 02/06/2025 às 18:04:37
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_035_2025.pdf
1Doc: 23/41
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Fone: (46) 3242-1686/1407
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 035/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 035/2025 de 23/05/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 26/05/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA),
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, de autoria do
Poder Executivo Municipal, tem por objeto autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 32.492,62 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e
dois centavos) no orçamento vigente, com a devida alteração das metas e prioridades
estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com a
finalidade de incluir no orçamento a ação de governo “Participação na Educação da Casa
Familiar Rural”.
A justificativa apresentada pelo Executivo demonstra que a alteração decorre da
necessidade de adequar a execução da emenda legislativa nº 14, de autoria do Vereador Ivo
Patel, que inicialmente previa repasses sob a forma de material e serviço, vinculados ao
Gabinete, e que agora será efetivada por meio de transferência voluntária, através de
convênio, para a Casa Familiar Rural.
Ressalta-se que os recursos necessários para atender à abertura do crédito decorrerão
da anulação de dotações orçamentárias do próprio orçamento municipal, não implicando em
aumento de despesas, mas sim em remanejamento interno de recursos.
O Parecer Jurídico nº 049/2025 manifesta-se favoravelmente quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria, atestando que o projeto está em conformidade com a
legislação vigente, especialmente com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal no que se refere
à competência do Legislativo para deliberar sobre créditos adicionais, bem como as alterações
no PPA e na LDO.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Ao analisar o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025,
verifico que a matéria trata de um ajuste necessário no orçamento municipal, visando atender
uma demanda importante para o fortalecimento da educação no meio rural, por meio do
apoio à Casa Familiar Rural.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AE46-54A1-BBBF-F56A e informe o código AE46-54A1-BBBF-F56A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 034/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_035_2025.pdf (1/3) 24/41
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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2
Entendo que investir na formação dos jovens do meio rural é uma ação que reflete
diretamente no desenvolvimento econômico e social do município, contribuindo para a
permanência das famílias no campo, para a qualificação da mão de obra e para o
fortalecimento da nossa agricultura, que é uma das principais bases da nossa economia.
Ressalto ainda que o projeto não implica em aumento de despesas, mas sim em uma
reorganização dos recursos já previstos no orçamento, o que demonstra responsabilidade
fiscal por parte do Poder Executivo.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE
MAIO DE 2025, atende ao interesse público, promove o fortalecimento da educação e
reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento de Chopinzinho e com
o bem-estar da nossa população.
Por fim, pela fundamentação da matéria, por atender aos preceitos legais,
orçamentários e financeiros, e pela conformidade com a legislação vigente, apresentada no
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL
à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 29 de maio de 2025.
Loi Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AE46-54A1-BBBF-F56A e informe o código AE46-54A1-BBBF-F56A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 034/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_035_2025.pdf (2/3) 25/41
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE46-54A1-BBBF-F56A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 30/05/2025 09:37:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 30/05/2025 10:43:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 30/05/2025 11:43:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AE46-54A1-BBBF-F56A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 034/2025 26/41
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 034/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 02/06/2025 às 18:05:54
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Conforme determinação da Presidência, o Projeto de Lei nº 035/2025 foi incluído na pauta da Sessão Ordinária a ser realizada
em 03/06/2025, para fins de 1ª discussão e votação, bem como para que os pareceres das comissões sejam formalmente
comunicados em plenário.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 034/2025 27/41
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 034/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 04/06/2025 às 21:05:08
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que os pareceres do Projeto de Lei nº 034/2025 foram devidamente comunicados em plenário e que o projeto foi discutido e
aprovado em primeira apreciação na Sessão Ordinária do dia 03 de junho de 2025, por unanimidade dos vereadores.
Segue o Projeto para 2ª discussão e votação na sessão ordinária do dia 10 de junho de 2025, conforme determinação da
Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 034/2025 28/41
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 034/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 11/06/2025 às 10:55:53
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei nº 034/2025 foi discutido e aprovado em votação final, por unanimidade dos vereadores, conforme
registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 10 de junho de 2025.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo
Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 11/06/2025 11:10) 034/2025 29/41
Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 11/06/2025 11:10) 034/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 11/06/2025 às 11:10:20
RETIFICAÇÃO
Retifica-se o despacho anterior sendo que onde consta " Projeto de Lei nº 034/2025" leia-se "Projeto de Lei nº
035/2025".
Permanecem inalteradas as demais informações do referido despacho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 034/2025 30/41
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 034/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 11/06/2025 às 11:12:10
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 3.247/2025 - Encaminha Projeto de Lei 35-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 3.247/2025 31/41
Memorando 3.247/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data: 11/06/2025 às 11:11:12
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 035/2025.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2158
LÍDIA POSSO
Presidente
(Assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 11/06/2025 12:25:40 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3545-0FC6-198B-3707
1Doc: Memorando 1- 3.247/2025 32/41
Memorando 1- 3.247/2025
De: Nivaldo J. - PGM
Para: GAB - Gabinete do Prefeito
Data: 11/06/2025 às 14:53:45
Encaminho ao gabinete para providências.
_
Nivaldo José Bello Junior
Procurador Geral do Município
1Doc: Memorando 2- 3.247/2025 33/41
Memorando 2- 3.247/2025
De: Maria S. - GAB
Para: SMF-C - Contabilidade
Data: 11/06/2025 às 15:20:06
Prezado Rodrigo Jazynski - SMA-C-E-PREV;
Solicito que seja anexado ao presente o Projeto de Lei nº 035/2025 versão final em documentos word.
Posteriormente à Procuradoria Geral do Município para que providencie minuta de Lei Ordinária para assinatura do
Sr. Prefeito.
Atenciosamente,
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maria Antonia Schizzi 11/06/2025 15:20:15 1Doc MARIA ANTONIA SCHIZZI CPF 103.XXX.XXX-31
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1Doc: Memorando 3- 3.247/2025 34/41
Memorando 3- 3.247/2025
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data: 25/06/2025 às 14:38:51
Segue anexo, conforme despacho anterior.
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Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_N_35.docx
1Doc: Memorando 4- 3.247/2025 35/41
Memorando 4- 3.247/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 25/06/2025 às 17:22:57
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 5- 3.247/2025 36/41
Memorando 5- 3.247/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/06/2025 às 10:52:14
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 035/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.124/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 27 dias do mês de junho do ano de 2025.
Atenciosamente,
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
lei_4_124_2025_publicacao.pdf
Lei_n_4_124_2025.pdf
1Doc: 37/41
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
06.02 DEPTO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
1236200052.058 Participação na Educação da Casa Familiar Rural
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS (2083) 000 32.492,62
TOTAL 32.492,62
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
02.00 GOVERNO MUNICIPAL
02.04 ASSESSORIAS E COLABORAÇÕES
MUNICIPAIS
0433200022.005 Manter as Assessorias, Órgãos de Colaboração e
demais Atuações Vinculadas ao Gabinete
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO (34) 000 14.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JU (35)
000 18.492,62
TOTAL 32.492,62
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.124/2025- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO;
ALTERA AS METAS E PRIORIDADES DA LEI Nº 3.932 DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2021 (PPA), ALTERA A LEI Nº 4.077 DE 30 DE AGOSTO
DE 2024 (LDO).
LEI Nº 4.124, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº
3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), altera a Lei
nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
035/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Altera a Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (Plano
Plurianual 2022–2025), a Lei 4.077 de 30 de agosto de 2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias-2025), passando a vigorar as metas
estabelecidas nos anexos I e II destas Leis.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$32.492,62 (trinta e dois mil
quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), na
classificação funcional programática do Orçamento Geral do
Município conforme Lei nº 4.092 de 16 de dezembro de 2024 (Lei
Orçamentária Anual-2025), que abaixo especifica:
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do
Crédito Adicional Especial acima, ocorrerão por:
I - Anulação de dotação:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
27/06/25, 09:54 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3A210AD9/03AFcWeA6TjvuVOmfh6S4R9zVjs8-0hqTUCtxMLO1fDERiC9FkESbCN3az7vYY-MHAyN… 1/2
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Gabinete do Prefeito de Chopinzinho, PR, 25 DE JUNHO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:3A210AD9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/06/2025. Edição 3307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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27/06/25, 09:54 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3A210AD9/03AFcWeA6TjvuVOmfh6S4R9zVjs8-0hqTUCtxMLO1fDERiC9FkESbCN3az7vYY-MHAyN… 2/2
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 034/2025 | Anexo: Lei_n_4_124_2025.pdf (2/2) 41/41