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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAltera a Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
native_id2159

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição transformada em lei — —
2025-06-11 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-06-10 Aguardando envio do Autógrafo Legislativo — —
2025-06-04 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-06-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-06-02 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-05-29 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-05-29 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-05-28 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-05-27 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-05-26 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T18:51:25.675955-03:00 Aprovado em Votação Final 9 0 0
2025-06-04T11:12:52.571853-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 23 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 89, de 20 de 
dezembro de 2017, que dispõe sobre a 
contratação de pessoal em caráter 
temporário, na forma do Art. 37, inciso IX 
da Constituição Federal. 
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, 
que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, 
inciso IX da Constituição Federal, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º................................................................................................................. 
§3º Em situações excepcionais e devidamente justificadas pela Administração 
poderá ser realizada a prorrogação além do prazo previsto em edital, pelo 
prazo máximo de 06 (seis) meses.
”
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, 23 DE MAIO DE 2025. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal 
Apreciações: _____________________/____/____________________________ 
 _____________________/____/____________________________ 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EFEE-24B0-2ED7-A1B1 e informe o código EFEE-24B0-2ED7-A1B1
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Mensagem nº 07/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei Complementar nº 07/2025, que Altera a Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, 
que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso 
IX da Constituição Federal.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, propondo que seja 
inserindo o §3º no artigo 3º, este parágrafo traz a possibilidade de prorrogar os contratos de 
empregados públicos contratados via processo seletivo simplificado pelo período de mais 06 (seis) 
meses em casos excepcionais e devidamente justificados. 
Essa alteração se justifica considerando que atualmente a Administração Municipal está 
em fase de estudo para iniciar um processo visando a realização de concurso público. Este 
processo está sendo elaborado pela Secretaria de Administração e Finanças. 
Considerando a complexidade da elaboração deste concurso, pois este se enquadra na 
modalidade concorrência da nova Lei de Licitações (14/133/2021), justificando dessa forma o tempo 
maior dispendido para conseguirmos finalizar este procedimento. 
Nesse tempo alguns contratos de empregados públicos firmados pelo formato de processo 
seletivo simplificado atingirão o prazo máximo permitido na nossa legislação, disposto no artigo 3º 
em seus §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº 89/2017. 
Para a elaboração de um novo PSS é necessário dispor de recursos financeiros, 
considerando o tempo despendido pelos nossos servidores para tanto, uma vez que envolve Divisão 
de Recursos Humanos, Procuradoria e Secretaria envolvida. 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EFEE-24B0-2ED7-A1B1 e informe o código EFEE-24B0-2ED7-A1B1
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Sendo assim, uma vez que seja possível essa prorrogação, devidamente justificada, e em 
situações excepcionais seria possível, neste caso, prorrogarmos o PSS até que seja possível o 
chamamento do concurso público. 
Ainda ressaltamos que estamos elaborando um processo de terceirização, de forma que, 
em alguns casos, os empregados públicos serão terceirizados, procedimento este que também se 
encontra em fase interna de análise e pesquisa. 
Diante do exposto solicita-se aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio 
necessário para sua aprovação. 
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta. 
Atenciosamente, 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EFEE-24B0-2ED7-A1B1 e informe o código EFEE-24B0-2ED7-A1B1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EFEE-24B0-2ED7-A1B1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 23/05/2025 16:22:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EFEE-24B0-2ED7-A1B1

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