PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 23 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 89, de 20 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre a
contratação de pessoal em caráter
temporário, na forma do Art. 37, inciso IX
da Constituição Federal.
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017,
que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37,
inciso IX da Constituição Federal, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º.................................................................................................................
§3º Em situações excepcionais e devidamente justificadas pela Administração
poderá ser realizada a prorrogação além do prazo previsto em edital, pelo
prazo máximo de 06 (seis) meses.
”
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, 23 DE MAIO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Apreciações: _____________________/____/____________________________
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Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Mensagem nº 07/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei Complementar nº 07/2025, que Altera a Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017,
que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso
IX da Constituição Federal.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, propondo que seja
inserindo o §3º no artigo 3º, este parágrafo traz a possibilidade de prorrogar os contratos de
empregados públicos contratados via processo seletivo simplificado pelo período de mais 06 (seis)
meses em casos excepcionais e devidamente justificados.
Essa alteração se justifica considerando que atualmente a Administração Municipal está
em fase de estudo para iniciar um processo visando a realização de concurso público. Este
processo está sendo elaborado pela Secretaria de Administração e Finanças.
Considerando a complexidade da elaboração deste concurso, pois este se enquadra na
modalidade concorrência da nova Lei de Licitações (14/133/2021), justificando dessa forma o tempo
maior dispendido para conseguirmos finalizar este procedimento.
Nesse tempo alguns contratos de empregados públicos firmados pelo formato de processo
seletivo simplificado atingirão o prazo máximo permitido na nossa legislação, disposto no artigo 3º
em seus §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº 89/2017.
Para a elaboração de um novo PSS é necessário dispor de recursos financeiros,
considerando o tempo despendido pelos nossos servidores para tanto, uma vez que envolve Divisão
de Recursos Humanos, Procuradoria e Secretaria envolvida.
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Sendo assim, uma vez que seja possível essa prorrogação, devidamente justificada, e em
situações excepcionais seria possível, neste caso, prorrogarmos o PSS até que seja possível o
chamamento do concurso público.
Ainda ressaltamos que estamos elaborando um processo de terceirização, de forma que,
em alguns casos, os empregados públicos serão terceirizados, procedimento este que também se
encontra em fase interna de análise e pesquisa.
Diante do exposto solicita-se aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio
necessário para sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 23/05/2025 16:22:34 GMT-03:00
Papel: Parte
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