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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP$76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
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Chopinzinho - PR
PROJETO DE LELNº 030/2021, DE 10 DE MAIO DE 2021
“ Altera a Lei nº 3.727/2018 de 10 de setembro de
2018, que instituiu o Programa: de Incentivo ao
Esporte Amador no âmbito do Município de
Chopinzinho.
10 MAIO 2071
Protocolo No 222
Art. 1º. Altera a Lei nº 3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
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$ 4º À prestação de contas referente ao recebimento de Bolsa Atleta e Bolsa Técnico,
ocorrerá através da avaliação dos seguintes documentos:
! - relatórios da execução do plano de trabatho, plano de treino e/ou participação de
competições;
!! - relatório final do cumprimento das atividades e resultados com local, data,
reportagens é fotos;
HI - relatórios de frequência das atividades desenvolvidas.” .
Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº3.727/2018 de 40 de setembro de 2018, permanecem
inalterados.
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
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APROVADO
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Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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Mensagem nº 030/2021 Chopinzinho, 10 de maio de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossã Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 030/2021, que altera a Lei nº 3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, que instituiu o
Programa de Incentivo ao Esporte Amadoer no áimbito do Município-de Chopinzinho.
O presente projeto de lei altera a redação do 84º do art. 37 da Lei n.º 3.727/204 8.
O art. 37 da Lei n.º 3.727/2018 atualmente tem a seguinte redação:
“Art. 37. A Bolsa Técnico e a Bolsa Afleta poderão ser concedidas pelo prazo máximo de
12 (doze) meses, podendo ser renovadas e perdurar durante toda .a preparação e a
realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa,
conforme deliberação da Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento.
81º Os atietas/paratietas que já recebem o benefício é que conquistarem medalhas nos
jogos de campeonatos brasileiros, olímpicos e paralímpicos terão prioridade para
renovação das suas respectivas bolsas.
$ 2º A prioridade para a renovação da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico não desobriga o
atleta/paratleta ou o seu representante ou procurador legal e o técnico, de obedecerem a
todos os procedimentos, inclusive de inscrição e prazos estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
$3º O beneficiário do Programa de Incentivo ao Esporte Amador de Chopinzinho poderá
acumulá-la com bolsa oriunda do Estado e da União, desde que conte com anuência da
Secretaria Municipal de Edticação, Cultura e Esporte.
8.4º Os recursos financeiros do Programa de Incentivo ao Esporte Amador de Chopinzinho
poderão ser utilizados para cobrir gastos ligados à pratica esportiva/paradesportiva, tais
como educação, saúde, alimentação, "hospedagem, inscrições, passagens para eventos e
competições, transporte e aquisição de material esportivo, devendo O beneficiado prestar
contas, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte.”
Considerando que o 84º do art. 37 da Lei n.º 3.727/2018, trata da prestação de contas
referente ao Bolsa Atleta e ao Bolsa Técnico de forma genérica, o qual.no decorrer dos anos de
2019 e 2020 encontrou-se dificuldade na prestação de contas e não demonstrando a real e efetiva .
demonstração da prática esportiva/paradesportiva, deparou-se com a necessidade da alteração
da redação do citado parágrafo.
O beneficiado deverá apresentar a prestação de contas referente ao recebimento de Bolsa
Atleta e Bolsa Técnico, que ocorrerá através da avaliação dos seguintes documentos:
1. relatórios da execução do plano de trabalho, plano de treino e/ou participação de competições;
H. relatório final do cumprimento das atividades e resultados com local, data, reportagens e fotos;
HH. relatórios de frequência das atividades desenvolvidas.
A nova redação se deu diante da reunião realizada em março de 2020, conforme ata
01/2020 lavrada, que foram apresentadas as dúvidas e dificuldades.
Solicita-se regime de urgência, tendo em vista que em início de Julho/2021 finda o prazo
do Bolsa Técnico e a Bolsa Atleta, sendo necessário a abertura de Chamamento Público para o
Município de Chopinzinho
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Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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cadastramento dos novos Técnicos e Atletas, para a continuidade do Programa de Incentivo. ao
Esporte Amador, referente as bolsas.
Observa-se que o Chamamento Público possui os prazos legais que devem ser
respeitados, por isso a solicitação de regime de urgência.
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do prójeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevádo apreço.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci.
Prefeito
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