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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB.
native_id2161

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição transformada em lei — —
2025-06-11 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-06-10 Aguardando envio do Autógrafo Legislativo — —
2025-06-04 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-06-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-06-02 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-05-29 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-05-28 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-05-27 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-05-26 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T18:52:00.439370-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-06-04T10:50:40.607663-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 92

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 26/05/2025 às 09:38:30
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI ORDINARIA 34/2025
 Aguardando o protocolo
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 035/2025 1/92
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 035/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 26/05/2025 às 11:08:00
PROJETO DE LEI ORDINÀRIA N° 34/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025
AUTORIA:Saimon Miri -Vereador
EMENTA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB. 
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL:https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2161
LINK DA MINUTA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): Proc. Administrativo MINUTAS - 009/2025 - MINUTA PROJETO
DE LEI - UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO CHOPINZINHENSE DE BOCHA - VEREADOR SAIMON MIRI
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf
1Doc: 2/92
Página 1 de 2
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Fone: (46) 3242-1686/1407 
85560-000 Chopinzinho Paraná 
Projeto de Lei nº 034/2025, de 23 de maio de 2025 
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
 Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB. 
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Chopinzinhense 
de Bocha - ACB, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 22 de novembro de 2022, sob a 
forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 
48.939.175/0001-95, localizada na Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e foro 
nesta Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Art. 2º. A Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB é organizada com a finalidade 
de proporcionar atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte da 
bocha, bem como ações que difundam e promovam o interesse e a motivação pela prática do 
referido esporte, além de promover, patrocinar, participar e representar o Município em 
competições amistosas e oficiais, seja na esfera municipal, estadual ou nacional. 
Art. 3º. A referida Associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder 
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior. 
Art. 4º. Será cassada a declaração de utilidade pública se a Associação, 
comprovadamente: 
I – Deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, sem motivo justificado, 
o relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para 
a qual foi constituída; 
III – Remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e 
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados; 
IV – Alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais 
disposições em contrário. 
 
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 23 de maio de 2025. 
SAIMON MIRI 
Vereador
(assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0179-E639-D3E5-59A8 e informe o código 0179-E639-D3E5-59A8
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (1/21) 3/92
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Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Fone: (46) 3242-1686/1407 
85560-000 Chopinzinho Paraná 
Mensagem ao Projeto de Lei nº 034, de 23 de maio de 2025 
Encaminha-se para apreciação pelos nobres Edis, a presente proposição legislativa, 
que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha - 
ACB, entidade sem fins lucrativos, fundada em 22 de novembro de 2022, com foro e sede nesta 
Comarca de Chopinzinho/PR, que possui como finalidade proporcionar atividades de cunho social, 
recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte da bocha. 
Conforme disposto no artigo 3º do seu Estatuto Social, a Associação possui como
objetivo promover a união de atletas, praticantes e demais pessoas simpatizantes do esporte da 
bocha; formar, manter e patrocinar equipes dos gêneros masculino e feminino, adulto, juvenil e 
infantil para para atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte 
da bocha; formar e manter instrutores técnicos, árbitros e jogadores; promover, patrocinar e 
participar de competições municipais, estaduais ou nacional; além de ações que divulguem e 
promovam o interesse pelo esporte e a motivação de sua prática no Município. 
Deste modo, a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB desempenha um papel de 
grande relevância para o Município de Chopinzinho, ao promover e desenvolver ações de caráter 
social, cultural e educacional, bem como incentivar a prática esportiva entre a população. Além disso, 
a ACB representa o Município em competições, tanto amistosas quanto oficiais, em níveis municipal, 
estadual e nacional. 
Neste contexto, o reconhecimento da Associação como entidade de utilidade pública 
justifica-se pela expressiva contribuição social que presta à comunidade. Tal reconhecimento não 
apenas valoriza as atividades já desenvolvidas, como também visa conferir maior expressividade e 
estímulo às ações promovidas, além de reforçar o compromisso do Poder Público com o bem-estar 
coletivo, o desenvolvimento social e a promoção do esporte como ferramenta de inclusão e 
cidadania. 
Por oportuno, realça-se que a Associação preenche os requisitos exigidos pelo artigo 
1º da Lei nº 1.089/1991
1
, haja vista ter sido constituída há mais de noventa dias, encontrar-se em 
efetivo exercício de suas atividades e servir desinteressadamente à coletividade, em observância aos 
fins estatutários, além de não remunerar os membros da diretoria, conforme disposto no artigo 59
do Estatuto. Além do Estatuto Social, encontram-se em anexo Atas de Assembleias e comprovante 
de inscrição e situação cadastral (CNPJ). 
Considerando o exposto, e por reconhecer e entender a relevância da Associação 
Chopinzinhense de Bocha - ACB, bem como restando cumpridos os requisitos legais para proposição, 
apresenta-se o presente projeto de lei e solicita-se apoio aos demais Edis para sua aprovação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 23 de maio de 2025. 
Saimon Miri 
Vereador
(assinado digitalmente) 
 
1
Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991 - Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis, 
associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências.
Assinado por 1 pessoa: SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0179-E639-D3E5-59A8 e informe o código 0179-E639-D3E5-59A8
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (2/21) 4/92
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0179-E639-D3E5-59A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 23/05/2025 15:02:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0179-E639-D3E5-59A8
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (3/21) 5/92
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
48.939.175/0001-95
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
08/12/2022
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CHOPINZINHENSE DE BOCHA ACB
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R FREI EVERALDO
NÚMERO
4724
COMPLEMENTO
SALA 01
CEP
85.560-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CHOPINZINHO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MANIATUR@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(46) 8401-3376
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/12/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/05/2025 às 17:15:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
16/05/2025, 17:15 about:blank
about:blank 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (4/21) 6/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (5/21) 7/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (6/21) 8/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (7/21) 9/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (8/21) 10/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (9/21) 11/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (10/21) 12/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (11/21) 13/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (12/21) 14/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (13/21) 15/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (14/21) 16/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (15/21) 17/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (16/21) 18/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (17/21) 19/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (18/21) 20/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (19/21) 21/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (20/21) 22/92
1Doc: Proc. Administrativo MINUTAS - 009/2025 23/92
 Proc. Administrativo MINUTAS - 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-V -LP - Lídia Posso 
Data: 19/05/2025 às 11:38:23
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-V -LP
Senhora Presidente,
Solicito que seja designado servidor para elaboração de minuta de Projeto de Lei de Declaração de Utilidade Pública da Associação
Chopinzinhense de Bocha – ACB.
Anexos os documentos necessários: CNPJ, Estatuto Social e Ata de Assembleia.
Saimon Miri
Vereador
Anexos:
Assembleia.pdf
CNPJ_2025.pdf
Estatuto.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Saimon Roberto Miri 19/05/2025 12:32:37 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9D98-D3CE-3FD8-1BC1
1Doc: 24/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Assembleia.pdf (1/4) 25/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Assembleia.pdf (2/4) 26/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Assembleia.pdf (3/4) 27/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Assembleia.pdf (4/4) 28/92
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
48.939.175/0001-95
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
08/12/2022
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CHOPINZINHENSE DE BOCHA ACB
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R FREI EVERALDO
NÚMERO
4724
COMPLEMENTO
SALA 01
CEP
85.560-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CHOPINZINHO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MANIATUR@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(46) 8401-3376
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/12/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/05/2025 às 17:15:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
16/05/2025, 17:15 about:blank
about:blank 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: CNPJ_2025.pdf (1/1) 29/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (1/13) 30/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (2/13) 31/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (3/13) 32/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (4/13) 33/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (5/13) 34/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (6/13) 35/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (7/13) 36/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (8/13) 37/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (9/13) 38/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (10/13) 39/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (11/13) 40/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (12/13) 41/92
1Doc: Proc. Administrativo MINUTAS - 1- 009/2025 42/92
 Proc. Administrativo MINUTAS - 1- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DL - Departamento de Licitação 
Data: 19/05/2025 às 11:48:48
À servidora Nataly Klabunde da Silva - CM-DL
Encaminho o presente pedido do Vereador Saimon Miri, referente à solicitação de elaboração de minuta de Projeto
de Lei de Declaração de Utilidade Pública da Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB.
Solicito que providencie a minuta com base nos documentos anexos (CNPJ, Estatuto Social e Ata da Assembleia),
bem como realize busca no site de leis para verificar que a mesma já não foi declarada de utilidade pública. 
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 19/05/2025 12:56:05 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6A98-ED05-8F42-3027
1Doc: Proc. Administrativo MINUTAS - 2- 009/2025 43/92
 Proc. Administrativo MINUTAS - 2- 009/2025
De: Nataly K. - CM-DL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 20/05/2025 às 11:58:23
Ref.
Em anexo Ata nº 01/2025 - Assembleia de Eleição da Associação Chopinzinhense de Bocha - A??, encaminhada
pelo autor do projeto de lei (Vereador Saimon).
Anexos:
ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf
1Doc: 44/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf (1/8) 45/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf (2/8) 46/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf (3/8) 47/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf (4/8) 48/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf (5/8) 49/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf (6/8) 50/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf (7/8) 51/92
1Doc: Proc. Administrativo MINUTAS - 3- 009/2025 52/92
 Proc. Administrativo MINUTAS - 3- 009/2025
De: Nataly K. - CM-DL
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 23/05/2025 às 09:37:46
Segue anexa minuta referente ao projeto de lei, que declara de utilidade pública municipal, a Associação
Chopinzinhense de Bocha - ACB.
Obs.:
O projeto de lei deve ser devidamente numerado, conforme sequência utilizada pela secretaria.
Anexos:
Projeto_Lei_n_xx_2025_Declara_util_publica_ACB.docx
Projeto_Lei_n_xx_2025_Declara_util_publica_ACB.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Saimon Roberto Miri 23/05/2025 15:05:36 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1E97-83BC-EFFC-8910
1Doc: 53/92
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Chopinzinho Paraná 85560-000 
 _____________________________________________________
Página 1 de 2
Projeto de Lei nº xxx, de 23 de maio de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
 Associação Chopinzinhense de Bocha - ACB
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Chopinzinhense de 
Bocha - ACB, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 22 de novembro de 2022, sob a forma de 
sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 48.939.175/0001-95, 
localizada na Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e foro nesta Comarca de 
Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Art. 2º. A Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB é organizada com a finalidade 
de proporcionar atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte da 
bocha, bem como ações que difundam e promovam o interesse e a motivação pela prática do referido 
esporte, além de promover, patrocinar, participar e representar o Município em competições 
amistosas e oficiais, seja na esfera municipal, estadual ou nacional. 
Art. 3º. A referida Associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder 
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior. 
Art. 4º. Será cassada a declaração de utilidade pública se a Associação, 
comprovadamente: 
I – Deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, sem motivo justificado, o 
relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991; 
II – Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para 
a qual foi constituída; 
III – Remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e 
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados; 
IV – Alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais 
disposições em contrário. 
 
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 23 de maio de 2025. 
SAIMON MIRI 
Vereador
(assinado digitalmente) 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Projeto_Lei_n_xx_2025_Declara_util_publica_ACB.pdf (1/2) 54/92
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Chopinzinho Paraná 85560-000 
 _____________________________________________________
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Mensagem ao Projeto de Lei nº xxx, de 23 de maio de 2025 
Encaminha-se para apreciação pelos nobres Edis, a presente proposição legislativa, 
que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha - 
ACB, entidade sem fins lucrativos, fundada em 22 de novembro de 2022, com foro e sede nesta 
Comarca de Chopinzinho/PR, que possui como finalidade proporcionar atividades de cunho social,
recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte da bocha. 
Conforme disposto no artigo 3º do seu Estatuto Social, a Associação possui como 
objetivo promover a união de atletas, praticantes e demais pessoas simpatizantes do esporte da 
bocha; formar, manter e patrocinar equipes dos gêneros masculino e feminino, adulto, juvenil e infantil 
para para atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte da bocha; 
formar e manter instrutores técnicos, árbitros e jogadores; promover, patrocinar e participar de
competições municipais, estaduais ou nacional; além de ações que divulguem e promovam o interesse 
pelo esporte e a motivação de sua prática no Município. 
Deste modo, a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB desempenha um papel de 
grande relevância para o Município de Chopinzinho, ao promover e desenvolver ações de caráter 
social, cultural e educacional, bem como incentivar a prática esportiva entre a população. Além disso, 
a ACB representa o Município em competições, tanto amistosas quanto oficiais, em níveis municipal, 
estadual e nacional. 
Neste contexto, o reconhecimento da Associação como entidade de utilidade pública 
justifica-se pela expressiva contribuição social que presta à comunidade. Tal reconhecimento não 
apenas valoriza as atividades já desenvolvidas, como também visa conferir maior expressividade e 
estímulo às ações promovidas, além de reforçar o compromisso do Poder Público com o bem-estar 
coletivo, o desenvolvimento social e a promoção do esporte como ferramenta de inclusão e cidadania. 
Por oportuno, realça-se que a Associação preenche os requisitos exigidos pelo artigo 
1º da Lei nº 1.089/1991
1
, haja vista ter sido constituída há mais de noventa dias, encontrar-se em 
efetivo exercício de suas atividades e servir desinteressadamente à coletividade, em observância aos 
fins estatutários, além de não remunerar os membros da diretoria, conforme disposto no artigo 59 do 
Estatuto. Além do Estatuto Social, encontram-se em anexo Atas de Assembleias e comprovante de 
inscrição e situação cadastral (CNPJ). 
Considerando o exposto, e por reconhecer e entender a relevância da Associação 
Chopinzinhense de Bocha - ACB, bem como restando cumpridos os requisitos legais para proposição, 
apresenta-se o presente projeto de lei e solicita-se apoio aos demais Edis para sua aprovação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 23 de maio de 2025. 
Saimon Miri 
Vereador
(assinado digitalmente) 
 
1Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991 - Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis, 
associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências.
1Doc: Proc. Administrativo MINUTAS - 4- 009/2025 55/92
 Proc. Administrativo MINUTAS - 4- 009/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 23/05/2025 às 10:30:09
Segue para assinatura o projeto Numerado
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_Lei_n_34_2025_Declara_util_publica_ACB.docx
Projeto_Lei_n_34_2025_Declara_util_publica_ACB.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Saimon Roberto Miri 23/05/2025 15:02:03 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0179-E639-D3E5-59A8
1Doc: 56/92
Página 1 de 2
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Fone: (46) 3242-1686/1407 
85560-000 Chopinzinho Paraná 
Projeto de Lei nº 034/2025, de 23 de maio de 2025 
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
 Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB. 
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Chopinzinhense 
de Bocha - ACB, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 22 de novembro de 2022, sob a 
forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 
48.939.175/0001-95, localizada na Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e foro 
nesta Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Art. 2º. A Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB é organizada com a finalidade 
de proporcionar atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte da 
bocha, bem como ações que difundam e promovam o interesse e a motivação pela prática do 
referido esporte, além de promover, patrocinar, participar e representar o Município em 
competições amistosas e oficiais, seja na esfera municipal, estadual ou nacional. 
Art. 3º. A referida Associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder 
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior. 
Art. 4º. Será cassada a declaração de utilidade pública se a Associação, 
comprovadamente: 
I – Deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, sem motivo justificado, 
o relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para 
a qual foi constituída; 
III – Remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e 
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados; 
IV – Alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais 
disposições em contrário. 
 
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 23 de maio de 2025. 
SAIMON MIRI 
Vereador
(assinado digitalmente) 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Projeto_Lei_n_34_2025_Declara_util_publica_ACB.pdf (1/2) 57/92
Página 2 de 2
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Fone: (46) 3242-1686/1407 
85560-000 Chopinzinho Paraná 
Mensagem ao Projeto de Lei nº 034, de 23 de maio de 2025 
Encaminha-se para apreciação pelos nobres Edis, a presente proposição legislativa, 
que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha - 
ACB, entidade sem fins lucrativos, fundada em 22 de novembro de 2022, com foro e sede nesta 
Comarca de Chopinzinho/PR, que possui como finalidade proporcionar atividades de cunho social, 
recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte da bocha. 
Conforme disposto no artigo 3º do seu Estatuto Social, a Associação possui como
objetivo promover a união de atletas, praticantes e demais pessoas simpatizantes do esporte da 
bocha; formar, manter e patrocinar equipes dos gêneros masculino e feminino, adulto, juvenil e 
infantil para para atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte 
da bocha; formar e manter instrutores técnicos, árbitros e jogadores; promover, patrocinar e 
participar de competições municipais, estaduais ou nacional; além de ações que divulguem e 
promovam o interesse pelo esporte e a motivação de sua prática no Município. 
Deste modo, a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB desempenha um papel de 
grande relevância para o Município de Chopinzinho, ao promover e desenvolver ações de caráter 
social, cultural e educacional, bem como incentivar a prática esportiva entre a população. Além disso, 
a ACB representa o Município em competições, tanto amistosas quanto oficiais, em níveis municipal, 
estadual e nacional. 
Neste contexto, o reconhecimento da Associação como entidade de utilidade pública 
justifica-se pela expressiva contribuição social que presta à comunidade. Tal reconhecimento não 
apenas valoriza as atividades já desenvolvidas, como também visa conferir maior expressividade e 
estímulo às ações promovidas, além de reforçar o compromisso do Poder Público com o bem-estar 
coletivo, o desenvolvimento social e a promoção do esporte como ferramenta de inclusão e 
cidadania. 
Por oportuno, realça-se que a Associação preenche os requisitos exigidos pelo artigo 
1º da Lei nº 1.089/1991
1
, haja vista ter sido constituída há mais de noventa dias, encontrar-se em 
efetivo exercício de suas atividades e servir desinteressadamente à coletividade, em observância aos 
fins estatutários, além de não remunerar os membros da diretoria, conforme disposto no artigo 59
do Estatuto. Além do Estatuto Social, encontram-se em anexo Atas de Assembleias e comprovante 
de inscrição e situação cadastral (CNPJ). 
Considerando o exposto, e por reconhecer e entender a relevância da Associação 
Chopinzinhense de Bocha - ACB, bem como restando cumpridos os requisitos legais para proposição, 
apresenta-se o presente projeto de lei e solicita-se apoio aos demais Edis para sua aprovação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 23 de maio de 2025. 
Saimon Miri 
Vereador
(assinado digitalmente) 
 
1
Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991 - Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis, 
associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 035/2025 58/92
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 035/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 26/05/2025 às 11:09:46
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Enio Valdir Ceni 26/05/2025 11:13:08 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Lídia Posso 26/05/2025 12:14:32 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Ivo Patel 26/05/2025 13:38:17 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Jorcélio Farias 26/05/2025 14:13:33 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Loeli Ana Nervis 26/05/2025 14:25:29 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Paulo Cesar da Rosa 27/05/2025 15:59:14 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Rosani Checelski 27/05/2025 16:55:12 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Saimon Roberto Miri 28/05/2025 22:48:01 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Edilson Francisco Possera 03/06/2025 08:42:03 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3587-E92C-706D-67A2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 035/2025 59/92
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 035/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 26/05/2025 às 11:14:27
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei inserido na pauta da sessão a ser realizada em 27 de maio de 2025, para encaminhamento as comissões
competentes, por determinação da presidência. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 035/2025 60/92
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 035/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 26/05/2025 às 11:53:12
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei nº 034/2025 à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PL, para emissão de Orientação
Jurídica, no prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste
despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 28 de maio de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 26/05/2025 12:11:22 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C03A-E0F9-8F14-6E3A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 035/2025 61/92
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 035/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 28/05/2025 às 12:56:07
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, na Sessão Ordinária realizada em 27 de maio de 2025, a Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei nº
034/2025 às seguintes comissões permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas. 
O projeto segue inicialmente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para instrução, nos prazos regimentais.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 035/2025 62/92
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 035/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 29/05/2025 às 09:35:15
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho, em anexo, o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº34 /2025.
Dessa forma, o referido projeto segue para análise da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme
determinação da Presidência.
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Proj_de_Lei_34_2025.pdf
1Doc: 63/92
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 034/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 034/2025 de 23/05/2025 
Vereador-relator: Paulo Rosa 
Data do Protocolo: 26/05/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, de autoria do Vereador 
Saimon Miri, que tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Chopinzinhense de Bocha – ACB. 
A Associação Chopinzinhense de Bocha - ACB, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, fundada em 22 de novembro de 2022, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 
48.939.175/0001-95, localizada na Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e 
foro nesta Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná, atua com a finalidade de proporcionar 
atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativas ao esporte do bocha. 
Além disso, promove a difusão e o interesse pela prática do esporte, bem como a participação 
e representação do Município em competições amistosas e oficiais em diversas esferas. 
O projeto de lei estabelece, em seu Art. 3º, a obrigação da Associação em apresentar, 
anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços 
prestados no ano anterior. O Art. 4º prevê as condições para a cassação da declaração de 
utilidade pública, que incluem a falta de apresentação do relatório anual por dois anos 
consecutivos sem justificativa, a interrupção ou recusa na prestação dos serviços estatutários, 
a remuneração de membros da diretoria ou distribuição de lucros/bonificações, e a alteração 
das finalidades estatutárias. 
A Mensagem ao Projeto de Lei nº 034/2025 reitera a relevância da ACB para o 
Município de Chopinzinho, destacando sua contribuição social, cultural e educacional, bem 
como o incentivo à prática esportiva e a representação da cidade em competições. A 
mensagem salienta que a Associação preenche os requisitos da Lei nº 1.089/1991, estando 
em efetivo exercício de suas atividades, servindo desinteressadamente à coletividade e não 
remunerando os membros da diretoria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, se alinha aos princípios constitucionais que regem a 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FFF0-5701-C2E4-F3EE e informe o código FFF0-5701-C2E4-F3EE
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Proj_de_Lei_34_2025.pdf (1/4) 64/92
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
administração pública, especialmente no que tange ao incentivo a atividades de interesse 
social, cultural e esportivo. A declaração de utilidade pública é um instrumento legal para 
reconhecer e apoiar entidades que contribuem para o bem-estar da comunidade, sem 
desvirtuar as competências do Poder Legislativo. 
O Projeto de Lei observa os requisitos estabelecidos pela Lei nº 1.089, de 18 de 
setembro de 1991, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal. A Associação 
Chopinzinhense de Bocha – ACB comprovou sua constituição há mais de noventa dias 
(fundada em 22 de novembro de 2022), o efetivo exercício de suas atividades, o caráter
desinteressado de seus serviços à coletividade e a ausência de remuneração aos membros da 
diretoria, conforme seu Estatuto Social e a documentação apresentada (Atas de Assembleias 
e CNPJ). As condições para cassação da utilidade pública previstas no Art. 4º do projeto 
também estão em conformidade com a legislação pertinente. 
A redação do projeto é clara, concisa e objetiva. As disposições são bem articuladas, 
facilitando a compreensão e aplicação da norma. Os termos utilizados são adequados ao 
contexto legislativo e não apresentam ambiguidades que possam gerar interpretações 
diversas. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE 
MAIO DE 2025 está em perfeita consonância com os preceitos constitucionais e legais 
aplicáveis à matéria, e que sua redação é adequada e transparente. Tal medida não apenas 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FFF0-5701-C2E4-F3EE e informe o código FFF0-5701-C2E4-F3EE
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Proj_de_Lei_34_2025.pdf (2/4) 65/92
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
valoriza os esforços da Associação, mas também confere maior credibilidade e estímulo às 
suas atividades, fortalecendo o esporte como ferramenta de inclusão e cidadania. 
Por fim, pela constitucionalidade, juridicidade previstas no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 28 de maio de 2025. 
Paulo Rosa
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 28/05/2025 17:59:27 GMT-03:00
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 17:59:52 GMT-03:00
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 035/2025 67/92
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 035/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 02/06/2025 às 17:56:49
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_034_2025.pdf
1Doc: 68/92
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 034/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 034/2025 de 23/05/2025 
Vereador-relator: Edilson Possera 
Data do Protocolo: 26/05/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, de autoria do 
Vereador Saimon Miri, tem como objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a 
Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB, entidade sem fins lucrativos, regularmente 
constituída e em pleno funcionamento no município de Chopinzinho. 
A entidade desenvolve atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional, 
voltadas à prática do esporte da bocha, além de promover e representar o município em 
competições esportivas, tanto em nível municipal quanto estadual e nacional, conforme 
consta em seu Estatuto Social e na justificativa do projeto. 
A declaração de utilidade pública tem como finalidade reconhecer oficialmente a 
relevância dos serviços prestados pela entidade, possibilitando que ela busque parcerias, 
auxílios e firmamento de convênios junto ao Poder Público, ampliando assim sua atuação 
social, esportiva e comunitária. 
O projeto atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.089/1991, que 
disciplina os critérios para a declaração de utilidade pública no âmbito do Município de 
Chopinzinho, especialmente no que se refere à constituição formal da entidade, exercício 
regular de suas atividades, ausência de fins lucrativos e compromisso com o desenvolvimento 
social da comunidade. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Após análise detalhada do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO 
DE 2025, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha –
ACB, entendo que a Associação Chopinzinhense de Bocha, fundada em novembro de 2022,
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_034_2025.pdf (1/4) 69/92
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
tem demonstrado relevante atuação social, cultural e esportiva em nosso município, 
promovendo a prática do esporte da bocha como meio de inclusão, lazer e desenvolvimento 
comunitário. Suas atividades englobam não apenas o incentivo à prática esportiva, mas 
também ações de cunho educacional e recreativo, que contribuem para o fortalecimento do 
tecido social e para o bem-estar da população. 
O reconhecimento da Associação como entidade de utilidade pública municipal é 
medida que valoriza e estimula ainda mais o trabalho voluntário e desinteressado que seus 
membros realizam, reforçando o compromisso do Poder Público com o desenvolvimento 
social e a promoção da cidadania em nossa cidade. 
A Associação atende aos requisitos legais estabelecidos, atuando de forma 
transparente e responsável, conforme evidenciado pelo seu Estatuto Social e pelo 
cumprimento das obrigações previstas, o que demonstra seu compromisso com a 
coletividade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE 
MAIO DE 2025, considera a importância do trabalho desenvolvido pela Associação 
Chopinzinhense de Bocha – ACB para o fortalecimento do esporte, da inclusão social e da 
promoção da cidadania. 
Por fim, entendendo que o projeto se reveste de interesse público, social e
comunitário, incentivando o esporte, a cultura e o bem-estar social em Chopinzinho, 
contribuindo assim para o desenvolvimento local, conforme proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 29 de maio de 2025. 
Edilson Possera 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_034_2025.pdf (3/4) 71/92
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 418D-E089-19F3-9107
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 30/05/2025 10:42:51 GMT-03:00
Papel: Parte
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 02/06/2025 13:30:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 02/06/2025 15:30:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 035/2025 72/92
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 035/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 02/06/2025 às 17:57:44
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Conforme determinação da Presidência, o Projeto de Lei nº 034/2025 foi incluído na pauta da Sessão Ordinária a ser realizada
em 03/06/2025, para fins de 1ª discussão e votação, bem como para que os pareceres das comissões sejam formalmente
comunicados em plenário.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 035/2025 73/92
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 035/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 03/06/2025 às 10:59:58
Segue Parecer,
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_n_034_25_utilidade_publica.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 03/06/2025 11:00:23 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
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1Doc: 74/92
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
_______________________________________________________________________________ 
1 
PARECER JURÍDICO n. 051/2025 
Processo Administrativo n. 035/2025 
Projeto de Lei 
I – DO PEDIDO 
Trata-se de requerimento a Procuradoria Legislativa 
referente à elaboração de parecer sobre o Projeto de Lei n. 034/2025, que 
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha –
ACB .”
. 
II – DA FUNDAMENTAÇÃO 
A autorização legislativa é necessária para diversas ações 
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou 
administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente autorização 
está prevista na Lei Orgânica Municipal. 
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que: 
Art. 5º Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei,
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de Lei, 
sendo que, o reconhecimento da Associação como entidade de utilidade pública 
justifica -se pela expressiva contribuição social que presta à comunidade. 
Ademais, cabe ressaltar que o Projeto de Lei se encontra 
em consonância com a Lei Municipal n. 1.089/1991 que estabelece normas para 
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações 
constituídas no Município de Chopinzinho, eis que preenchidos os requisitos 
necessários. 
Neste ponto, cabe destacar que a Associação é 
constituída há mais de noventa dias, além de não remunerar os membros da 
diretoria, conforme restou provado na documentação acostada nos autos. 
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_034_25_utilidade_publica.pdf (1/2) 75/92
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
_______________________________________________________________________________ 
2 
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA 
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o 
Projeto de Lei n. 034/2025, encontra-se em consonância com a legislação 
aplicável ao caso em tela e devidamente fundamentado. 
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do 
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo 
ainda no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e 
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro 
mencionado, respeitando-se as formalidades legais e regimentais vigentes. 
Chopinzinho, 02 de junho de 2025. 
Rubia Mara Storti Rocha 
OAB/PR 46.935 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 035/2025 76/92
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 035/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 04/06/2025 às 21:06:26
Informo que os pareceres do Projeto de Lei nº 035/2025 foram devidamente comunicados em plenário e que o
projeto foi discutido e aprovado em primeira apreciação na Sessão Ordinária do dia 03 de junho de 2025, por
unanimidade dos vereadores.
Segue o Projeto para 2ª discussão e votação na sessão ordinária do dia 10 de junho de 2025, conforme
determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 035/2025 77/92
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 035/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 11/06/2025 às 11:11:39
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei nº 034/2025 foi discutido e aprovado em votação final, por unanimidade dos vereadores, conforme
registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 10 de junho de 2025.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo
Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 035/2025 78/92
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 035/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 13/06/2025 às 10:08:01
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 3.259/2025 - Encaminha Projeto de Lei 34-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 3.259/2025 79/92
 Memorando 3.259/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Data: 11/06/2025 às 15:11:21
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO 
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 034/2025.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2161
LÍDIA POSSO
Presidente
(Assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 11/06/2025 16:12:44 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C655-D738-8621-32DA
1Doc: Memorando 1- 3.259/2025 80/92
 Memorando 1- 3.259/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 11/06/2025 às 15:13:45
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 2- 3.259/2025 81/92
 Memorando 2- 3.259/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 11/06/2025 às 15:14:03
Segue em Word - autoria veredor Saimon Miri
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_Lei_n_34_2025_Declara_util_publica_ACB.docx
1Doc: Memorando 3- 3.259/2025 82/92
 Memorando 3- 3.259/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 13/06/2025 às 09:35:23
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 034/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.121/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 13 dias do mês de junho do ano de 2025.
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
lei_4_121_2025.pdf
Lei_4_121_2025_publicacao.pdf
1Doc: 83/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: lei_4_121_2025.pdf (1/2) 84/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: lei_4_121_2025.pdf (2/2) 85/92
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.121/2025- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO CHOPINZINHENSE DE BOCHA-ACB
LEI Nº 4.121, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
034/2025, de iniciativa da Câmara Municipal de Vereadores, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a
Associação Chopinzinhense de Bocha - ACB, pessoa jurídica
de direito privado, fundada em 22 de novembro de 2022, sob a
forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 48.939.175/0001-95, localizada na
Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e foro
nesta Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º. A Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB é
organizada com a finalidade de proporcionar atividades de
cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao
esporte da bocha, bem como ações que difundam e promovam
o interesse e a motivação pela prática do referido esporte, além
de promover, patrocinar, participar e representar o Município
em competições amistosas e oficiais, seja na esfera municipal,
estadual ou nacional.
Art. 3º. A referida Associação obriga-se a apresentar,
anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório
circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano
anterior.
Art. 4º. Será cassada a declaração de utilidade pública se a
Associação, comprovadamente:
I – Deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos,
sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o
artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos
nos fins estatutários para a qual foi constituída;
III – Remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua
diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou
outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV – Alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos
previstos em seu estatuto.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, PR, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:91835129
13/06/25, 08:16 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/91835129/07d38d35ffde37e9f1f91482e916a56207d38d35ffde37e9f1f91482e916a562 1/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Lei_4_121_2025_publicacao.pdf (1/2) 86/92
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/06/2025. Edição 3297
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
13/06/25, 08:16 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/91835129/07d38d35ffde37e9f1f91482e916a56207d38d35ffde37e9f1f91482e916a562 2/2
1Doc: Memorando 4- 3.259/2025 87/92
 Memorando 4- 3.259/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 23/06/2025 às 08:37:58
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que a Lei nº 4.121/2025, foi republicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 19
dias do mês de junho do ano de 2025.
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
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1Doc: 88/92
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICA A LEI 4.121/2025- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CHOPINZINHENSE DE BOCHA – ACB.
LEI Nº 4.121, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
034/2025, de iniciativa do Vereador Saimon Miri, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a
Associação Chopinzinhense de Bocha - ACB, pessoa jurídica
de direito privado, fundada em 22 de novembro de 2022, sob a
forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 48.939.175/0001-95, localizada na
Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e foro
nesta Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º. A Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB é
organizada com a finalidade de proporcionar atividades de
cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao
esporte da bocha, bem como ações que difundam e promovam
o interesse e a motivação pela prática do referido esporte, além
de promover, patrocinar, participar e representar o Município
em competições amistosas e oficiais, seja na esfera municipal,
estadual ou nacional.
Art. 3º. A referida Associação obriga-se a apresentar,
anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório
circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano
anterior.
Art. 4º. Será cassada a declaração de utilidade pública se a
Associação, comprovadamente:
I – Deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos,
sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o
artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos
nos fins estatutários para a qual foi constituída;
III – Remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua
diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou
outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV – Alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos
previstos em seu estatuto.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, PR, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito 
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:A330FEED
23/06/25, 08:24 Município de Chopinzinho
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/06/2025. Edição 3301
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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23/06/25, 08:24 Município de Chopinzinho
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