Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 26/05/2025 às 09:38:30
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI ORDINARIA 34/2025
Aguardando o protocolo
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 035/2025 1/92
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 035/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 26/05/2025 às 11:08:00
PROJETO DE LEI ORDINÀRIA N° 34/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025
AUTORIA:Saimon Miri -Vereador
EMENTA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL:https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2161
LINK DA MINUTA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): Proc. Administrativo MINUTAS - 009/2025 - MINUTA PROJETO
DE LEI - UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO CHOPINZINHENSE DE BOCHA - VEREADOR SAIMON MIRI
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf
1Doc: 2/92
Página 1 de 2
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Projeto de Lei nº 034/2025, de 23 de maio de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Chopinzinhense
de Bocha - ACB, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 22 de novembro de 2022, sob a
forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
48.939.175/0001-95, localizada na Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e foro
nesta Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º. A Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB é organizada com a finalidade
de proporcionar atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte da
bocha, bem como ações que difundam e promovam o interesse e a motivação pela prática do
referido esporte, além de promover, patrocinar, participar e representar o Município em
competições amistosas e oficiais, seja na esfera municipal, estadual ou nacional.
Art. 3º. A referida Associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 4º. Será cassada a declaração de utilidade pública se a Associação,
comprovadamente:
I – Deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, sem motivo justificado,
o relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para
a qual foi constituída;
III – Remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV – Alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 23 de maio de 2025.
SAIMON MIRI
Vereador
(assinado digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0179-E639-D3E5-59A8 e informe o código 0179-E639-D3E5-59A8
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Mensagem ao Projeto de Lei nº 034, de 23 de maio de 2025
Encaminha-se para apreciação pelos nobres Edis, a presente proposição legislativa,
que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha -
ACB, entidade sem fins lucrativos, fundada em 22 de novembro de 2022, com foro e sede nesta
Comarca de Chopinzinho/PR, que possui como finalidade proporcionar atividades de cunho social,
recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte da bocha.
Conforme disposto no artigo 3º do seu Estatuto Social, a Associação possui como
objetivo promover a união de atletas, praticantes e demais pessoas simpatizantes do esporte da
bocha; formar, manter e patrocinar equipes dos gêneros masculino e feminino, adulto, juvenil e
infantil para para atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte
da bocha; formar e manter instrutores técnicos, árbitros e jogadores; promover, patrocinar e
participar de competições municipais, estaduais ou nacional; além de ações que divulguem e
promovam o interesse pelo esporte e a motivação de sua prática no Município.
Deste modo, a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB desempenha um papel de
grande relevância para o Município de Chopinzinho, ao promover e desenvolver ações de caráter
social, cultural e educacional, bem como incentivar a prática esportiva entre a população. Além disso,
a ACB representa o Município em competições, tanto amistosas quanto oficiais, em níveis municipal,
estadual e nacional.
Neste contexto, o reconhecimento da Associação como entidade de utilidade pública
justifica-se pela expressiva contribuição social que presta à comunidade. Tal reconhecimento não
apenas valoriza as atividades já desenvolvidas, como também visa conferir maior expressividade e
estímulo às ações promovidas, além de reforçar o compromisso do Poder Público com o bem-estar
coletivo, o desenvolvimento social e a promoção do esporte como ferramenta de inclusão e
cidadania.
Por oportuno, realça-se que a Associação preenche os requisitos exigidos pelo artigo
1º da Lei nº 1.089/1991
1
, haja vista ter sido constituída há mais de noventa dias, encontrar-se em
efetivo exercício de suas atividades e servir desinteressadamente à coletividade, em observância aos
fins estatutários, além de não remunerar os membros da diretoria, conforme disposto no artigo 59
do Estatuto. Além do Estatuto Social, encontram-se em anexo Atas de Assembleias e comprovante
de inscrição e situação cadastral (CNPJ).
Considerando o exposto, e por reconhecer e entender a relevância da Associação
Chopinzinhense de Bocha - ACB, bem como restando cumpridos os requisitos legais para proposição,
apresenta-se o presente projeto de lei e solicita-se apoio aos demais Edis para sua aprovação.
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 23 de maio de 2025.
Saimon Miri
Vereador
(assinado digitalmente)
1
Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991 - Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis,
associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências.
Assinado por 1 pessoa: SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0179-E639-D3E5-59A8 e informe o código 0179-E639-D3E5-59A8
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0179-E639-D3E5-59A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 23/05/2025 15:02:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
48.939.175/0001-95
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
08/12/2022
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CHOPINZINHENSE DE BOCHA ACB
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R FREI EVERALDO
NÚMERO
4724
COMPLEMENTO
SALA 01
CEP
85.560-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CHOPINZINHO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MANIATUR@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(46) 8401-3376
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/12/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/05/2025 às 17:15:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
16/05/2025, 17:15 about:blank
about:blank 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (4/21) 6/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (5/21) 7/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (6/21) 8/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (7/21) 9/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (8/21) 10/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (9/21) 11/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (10/21) 12/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (11/21) 13/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (12/21) 14/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (13/21) 15/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (14/21) 16/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (15/21) 17/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (16/21) 18/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (17/21) 19/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (18/21) 20/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (19/21) 21/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_34_2025_.pdf (20/21) 22/92
1Doc: Proc. Administrativo MINUTAS - 009/2025 23/92
Proc. Administrativo MINUTAS - 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-V -LP - Lídia Posso
Data: 19/05/2025 às 11:38:23
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-V -LP
Senhora Presidente,
Solicito que seja designado servidor para elaboração de minuta de Projeto de Lei de Declaração de Utilidade Pública da Associação
Chopinzinhense de Bocha – ACB.
Anexos os documentos necessários: CNPJ, Estatuto Social e Ata de Assembleia.
Saimon Miri
Vereador
Anexos:
Assembleia.pdf
CNPJ_2025.pdf
Estatuto.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Saimon Roberto Miri 19/05/2025 12:32:37 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9D98-D3CE-3FD8-1BC1
1Doc: 24/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Assembleia.pdf (1/4) 25/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Assembleia.pdf (2/4) 26/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Assembleia.pdf (3/4) 27/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Assembleia.pdf (4/4) 28/92
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
48.939.175/0001-95
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
08/12/2022
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CHOPINZINHENSE DE BOCHA ACB
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R FREI EVERALDO
NÚMERO
4724
COMPLEMENTO
SALA 01
CEP
85.560-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CHOPINZINHO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MANIATUR@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(46) 8401-3376
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/12/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/05/2025 às 17:15:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
16/05/2025, 17:15 about:blank
about:blank 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: CNPJ_2025.pdf (1/1) 29/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (1/13) 30/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (2/13) 31/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (3/13) 32/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (4/13) 33/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (5/13) 34/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (6/13) 35/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (7/13) 36/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (8/13) 37/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (9/13) 38/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (10/13) 39/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (11/13) 40/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Estatuto.pdf (12/13) 41/92
1Doc: Proc. Administrativo MINUTAS - 1- 009/2025 42/92
Proc. Administrativo MINUTAS - 1- 009/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DL - Departamento de Licitação
Data: 19/05/2025 às 11:48:48
À servidora Nataly Klabunde da Silva - CM-DL
Encaminho o presente pedido do Vereador Saimon Miri, referente à solicitação de elaboração de minuta de Projeto
de Lei de Declaração de Utilidade Pública da Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB.
Solicito que providencie a minuta com base nos documentos anexos (CNPJ, Estatuto Social e Ata da Assembleia),
bem como realize busca no site de leis para verificar que a mesma já não foi declarada de utilidade pública.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 19/05/2025 12:56:05 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6A98-ED05-8F42-3027
1Doc: Proc. Administrativo MINUTAS - 2- 009/2025 43/92
Proc. Administrativo MINUTAS - 2- 009/2025
De: Nataly K. - CM-DL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 20/05/2025 às 11:58:23
Ref.
Em anexo Ata nº 01/2025 - Assembleia de Eleição da Associação Chopinzinhense de Bocha - A??, encaminhada
pelo autor do projeto de lei (Vereador Saimon).
Anexos:
ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf
1Doc: 44/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf (1/8) 45/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf (2/8) 46/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf (3/8) 47/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf (4/8) 48/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf (5/8) 49/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf (6/8) 50/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: ATA_ASSOCIACAO_REGISTRADA.pdf (7/8) 51/92
1Doc: Proc. Administrativo MINUTAS - 3- 009/2025 52/92
Proc. Administrativo MINUTAS - 3- 009/2025
De: Nataly K. - CM-DL
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 23/05/2025 às 09:37:46
Segue anexa minuta referente ao projeto de lei, que declara de utilidade pública municipal, a Associação
Chopinzinhense de Bocha - ACB.
Obs.:
O projeto de lei deve ser devidamente numerado, conforme sequência utilizada pela secretaria.
Anexos:
Projeto_Lei_n_xx_2025_Declara_util_publica_ACB.docx
Projeto_Lei_n_xx_2025_Declara_util_publica_ACB.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Saimon Roberto Miri 23/05/2025 15:05:36 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1E97-83BC-EFFC-8910
1Doc: 53/92
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560-000
_____________________________________________________
Página 1 de 2
Projeto de Lei nº xxx, de 23 de maio de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Bocha - ACB
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Chopinzinhense de
Bocha - ACB, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 22 de novembro de 2022, sob a forma de
sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 48.939.175/0001-95,
localizada na Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e foro nesta Comarca de
Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º. A Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB é organizada com a finalidade
de proporcionar atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte da
bocha, bem como ações que difundam e promovam o interesse e a motivação pela prática do referido
esporte, além de promover, patrocinar, participar e representar o Município em competições
amistosas e oficiais, seja na esfera municipal, estadual ou nacional.
Art. 3º. A referida Associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 4º. Será cassada a declaração de utilidade pública se a Associação,
comprovadamente:
I – Deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, sem motivo justificado, o
relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para
a qual foi constituída;
III – Remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV – Alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 23 de maio de 2025.
SAIMON MIRI
Vereador
(assinado digitalmente)
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Projeto_Lei_n_xx_2025_Declara_util_publica_ACB.pdf (1/2) 54/92
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560-000
_____________________________________________________
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Mensagem ao Projeto de Lei nº xxx, de 23 de maio de 2025
Encaminha-se para apreciação pelos nobres Edis, a presente proposição legislativa,
que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha -
ACB, entidade sem fins lucrativos, fundada em 22 de novembro de 2022, com foro e sede nesta
Comarca de Chopinzinho/PR, que possui como finalidade proporcionar atividades de cunho social,
recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte da bocha.
Conforme disposto no artigo 3º do seu Estatuto Social, a Associação possui como
objetivo promover a união de atletas, praticantes e demais pessoas simpatizantes do esporte da
bocha; formar, manter e patrocinar equipes dos gêneros masculino e feminino, adulto, juvenil e infantil
para para atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte da bocha;
formar e manter instrutores técnicos, árbitros e jogadores; promover, patrocinar e participar de
competições municipais, estaduais ou nacional; além de ações que divulguem e promovam o interesse
pelo esporte e a motivação de sua prática no Município.
Deste modo, a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB desempenha um papel de
grande relevância para o Município de Chopinzinho, ao promover e desenvolver ações de caráter
social, cultural e educacional, bem como incentivar a prática esportiva entre a população. Além disso,
a ACB representa o Município em competições, tanto amistosas quanto oficiais, em níveis municipal,
estadual e nacional.
Neste contexto, o reconhecimento da Associação como entidade de utilidade pública
justifica-se pela expressiva contribuição social que presta à comunidade. Tal reconhecimento não
apenas valoriza as atividades já desenvolvidas, como também visa conferir maior expressividade e
estímulo às ações promovidas, além de reforçar o compromisso do Poder Público com o bem-estar
coletivo, o desenvolvimento social e a promoção do esporte como ferramenta de inclusão e cidadania.
Por oportuno, realça-se que a Associação preenche os requisitos exigidos pelo artigo
1º da Lei nº 1.089/1991
1
, haja vista ter sido constituída há mais de noventa dias, encontrar-se em
efetivo exercício de suas atividades e servir desinteressadamente à coletividade, em observância aos
fins estatutários, além de não remunerar os membros da diretoria, conforme disposto no artigo 59 do
Estatuto. Além do Estatuto Social, encontram-se em anexo Atas de Assembleias e comprovante de
inscrição e situação cadastral (CNPJ).
Considerando o exposto, e por reconhecer e entender a relevância da Associação
Chopinzinhense de Bocha - ACB, bem como restando cumpridos os requisitos legais para proposição,
apresenta-se o presente projeto de lei e solicita-se apoio aos demais Edis para sua aprovação.
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 23 de maio de 2025.
Saimon Miri
Vereador
(assinado digitalmente)
1Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991 - Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis,
associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências.
1Doc: Proc. Administrativo MINUTAS - 4- 009/2025 55/92
Proc. Administrativo MINUTAS - 4- 009/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 23/05/2025 às 10:30:09
Segue para assinatura o projeto Numerado
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_Lei_n_34_2025_Declara_util_publica_ACB.docx
Projeto_Lei_n_34_2025_Declara_util_publica_ACB.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Saimon Roberto Miri 23/05/2025 15:02:03 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0179-E639-D3E5-59A8
1Doc: 56/92
Página 1 de 2
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Projeto de Lei nº 034/2025, de 23 de maio de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Chopinzinhense
de Bocha - ACB, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 22 de novembro de 2022, sob a
forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
48.939.175/0001-95, localizada na Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e foro
nesta Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º. A Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB é organizada com a finalidade
de proporcionar atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte da
bocha, bem como ações que difundam e promovam o interesse e a motivação pela prática do
referido esporte, além de promover, patrocinar, participar e representar o Município em
competições amistosas e oficiais, seja na esfera municipal, estadual ou nacional.
Art. 3º. A referida Associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 4º. Será cassada a declaração de utilidade pública se a Associação,
comprovadamente:
I – Deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, sem motivo justificado,
o relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para
a qual foi constituída;
III – Remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV – Alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 23 de maio de 2025.
SAIMON MIRI
Vereador
(assinado digitalmente)
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Projeto_Lei_n_34_2025_Declara_util_publica_ACB.pdf (1/2) 57/92
Página 2 de 2
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Mensagem ao Projeto de Lei nº 034, de 23 de maio de 2025
Encaminha-se para apreciação pelos nobres Edis, a presente proposição legislativa,
que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha -
ACB, entidade sem fins lucrativos, fundada em 22 de novembro de 2022, com foro e sede nesta
Comarca de Chopinzinho/PR, que possui como finalidade proporcionar atividades de cunho social,
recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte da bocha.
Conforme disposto no artigo 3º do seu Estatuto Social, a Associação possui como
objetivo promover a união de atletas, praticantes e demais pessoas simpatizantes do esporte da
bocha; formar, manter e patrocinar equipes dos gêneros masculino e feminino, adulto, juvenil e
infantil para para atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte
da bocha; formar e manter instrutores técnicos, árbitros e jogadores; promover, patrocinar e
participar de competições municipais, estaduais ou nacional; além de ações que divulguem e
promovam o interesse pelo esporte e a motivação de sua prática no Município.
Deste modo, a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB desempenha um papel de
grande relevância para o Município de Chopinzinho, ao promover e desenvolver ações de caráter
social, cultural e educacional, bem como incentivar a prática esportiva entre a população. Além disso,
a ACB representa o Município em competições, tanto amistosas quanto oficiais, em níveis municipal,
estadual e nacional.
Neste contexto, o reconhecimento da Associação como entidade de utilidade pública
justifica-se pela expressiva contribuição social que presta à comunidade. Tal reconhecimento não
apenas valoriza as atividades já desenvolvidas, como também visa conferir maior expressividade e
estímulo às ações promovidas, além de reforçar o compromisso do Poder Público com o bem-estar
coletivo, o desenvolvimento social e a promoção do esporte como ferramenta de inclusão e
cidadania.
Por oportuno, realça-se que a Associação preenche os requisitos exigidos pelo artigo
1º da Lei nº 1.089/1991
1
, haja vista ter sido constituída há mais de noventa dias, encontrar-se em
efetivo exercício de suas atividades e servir desinteressadamente à coletividade, em observância aos
fins estatutários, além de não remunerar os membros da diretoria, conforme disposto no artigo 59
do Estatuto. Além do Estatuto Social, encontram-se em anexo Atas de Assembleias e comprovante
de inscrição e situação cadastral (CNPJ).
Considerando o exposto, e por reconhecer e entender a relevância da Associação
Chopinzinhense de Bocha - ACB, bem como restando cumpridos os requisitos legais para proposição,
apresenta-se o presente projeto de lei e solicita-se apoio aos demais Edis para sua aprovação.
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 23 de maio de 2025.
Saimon Miri
Vereador
(assinado digitalmente)
1
Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991 - Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis,
associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 035/2025 58/92
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 035/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 26/05/2025 às 11:09:46
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Enio Valdir Ceni 26/05/2025 11:13:08 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Lídia Posso 26/05/2025 12:14:32 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Ivo Patel 26/05/2025 13:38:17 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Jorcélio Farias 26/05/2025 14:13:33 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Loeli Ana Nervis 26/05/2025 14:25:29 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Paulo Cesar da Rosa 27/05/2025 15:59:14 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Rosani Checelski 27/05/2025 16:55:12 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Saimon Roberto Miri 28/05/2025 22:48:01 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Edilson Francisco Possera 03/06/2025 08:42:03 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3587-E92C-706D-67A2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 035/2025 59/92
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 035/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 26/05/2025 às 11:14:27
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei inserido na pauta da sessão a ser realizada em 27 de maio de 2025, para encaminhamento as comissões
competentes, por determinação da presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 035/2025 60/92
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 035/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 26/05/2025 às 11:53:12
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei nº 034/2025 à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PL, para emissão de Orientação
Jurídica, no prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste
despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 28 de maio de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 26/05/2025 12:11:22 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C03A-E0F9-8F14-6E3A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 035/2025 61/92
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 035/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 28/05/2025 às 12:56:07
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, na Sessão Ordinária realizada em 27 de maio de 2025, a Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei nº
034/2025 às seguintes comissões permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
O projeto segue inicialmente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para instrução, nos prazos regimentais.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 035/2025 62/92
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 035/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 29/05/2025 às 09:35:15
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho, em anexo, o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº34 /2025.
Dessa forma, o referido projeto segue para análise da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme
determinação da Presidência.
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Proj_de_Lei_34_2025.pdf
1Doc: 63/92
Câmara Municipal de Chopinzinho
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____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 034/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 034/2025 de 23/05/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 26/05/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, de autoria do Vereador
Saimon Miri, que tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação
Chopinzinhense de Bocha – ACB.
A Associação Chopinzinhense de Bocha - ACB, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, fundada em 22 de novembro de 2022, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
48.939.175/0001-95, localizada na Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e
foro nesta Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná, atua com a finalidade de proporcionar
atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativas ao esporte do bocha.
Além disso, promove a difusão e o interesse pela prática do esporte, bem como a participação
e representação do Município em competições amistosas e oficiais em diversas esferas.
O projeto de lei estabelece, em seu Art. 3º, a obrigação da Associação em apresentar,
anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços
prestados no ano anterior. O Art. 4º prevê as condições para a cassação da declaração de
utilidade pública, que incluem a falta de apresentação do relatório anual por dois anos
consecutivos sem justificativa, a interrupção ou recusa na prestação dos serviços estatutários,
a remuneração de membros da diretoria ou distribuição de lucros/bonificações, e a alteração
das finalidades estatutárias.
A Mensagem ao Projeto de Lei nº 034/2025 reitera a relevância da ACB para o
Município de Chopinzinho, destacando sua contribuição social, cultural e educacional, bem
como o incentivo à prática esportiva e a representação da cidade em competições. A
mensagem salienta que a Associação preenche os requisitos da Lei nº 1.089/1991, estando
em efetivo exercício de suas atividades, servindo desinteressadamente à coletividade e não
remunerando os membros da diretoria.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, se alinha aos princípios constitucionais que regem a
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FFF0-5701-C2E4-F3EE e informe o código FFF0-5701-C2E4-F3EE
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Proj_de_Lei_34_2025.pdf (1/4) 64/92
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
administração pública, especialmente no que tange ao incentivo a atividades de interesse
social, cultural e esportivo. A declaração de utilidade pública é um instrumento legal para
reconhecer e apoiar entidades que contribuem para o bem-estar da comunidade, sem
desvirtuar as competências do Poder Legislativo.
O Projeto de Lei observa os requisitos estabelecidos pela Lei nº 1.089, de 18 de
setembro de 1991, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal. A Associação
Chopinzinhense de Bocha – ACB comprovou sua constituição há mais de noventa dias
(fundada em 22 de novembro de 2022), o efetivo exercício de suas atividades, o caráter
desinteressado de seus serviços à coletividade e a ausência de remuneração aos membros da
diretoria, conforme seu Estatuto Social e a documentação apresentada (Atas de Assembleias
e CNPJ). As condições para cassação da utilidade pública previstas no Art. 4º do projeto
também estão em conformidade com a legislação pertinente.
A redação do projeto é clara, concisa e objetiva. As disposições são bem articuladas,
facilitando a compreensão e aplicação da norma. Os termos utilizados são adequados ao
contexto legislativo e não apresentam ambiguidades que possam gerar interpretações
diversas.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE
MAIO DE 2025 está em perfeita consonância com os preceitos constitucionais e legais
aplicáveis à matéria, e que sua redação é adequada e transparente. Tal medida não apenas
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FFF0-5701-C2E4-F3EE e informe o código FFF0-5701-C2E4-F3EE
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Proj_de_Lei_34_2025.pdf (2/4) 65/92
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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3
valoriza os esforços da Associação, mas também confere maior credibilidade e estímulo às
suas atividades, fortalecendo o esporte como ferramenta de inclusão e cidadania.
Por fim, pela constitucionalidade, juridicidade previstas no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 28 de maio de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FFF0-5701-C2E4-F3EE e informe o código FFF0-5701-C2E4-F3EE
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Proj_de_Lei_34_2025.pdf (3/4) 66/92
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FFF0-5701-C2E4-F3EE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 17:58:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 28/05/2025 17:59:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 17:59:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FFF0-5701-C2E4-F3EE
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 035/2025 67/92
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 035/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 02/06/2025 às 17:56:49
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_034_2025.pdf
1Doc: 68/92
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
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____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 034/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 034/2025 de 23/05/2025
Vereador-relator: Edilson Possera
Data do Protocolo: 26/05/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, de autoria do
Vereador Saimon Miri, tem como objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB, entidade sem fins lucrativos, regularmente
constituída e em pleno funcionamento no município de Chopinzinho.
A entidade desenvolve atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional,
voltadas à prática do esporte da bocha, além de promover e representar o município em
competições esportivas, tanto em nível municipal quanto estadual e nacional, conforme
consta em seu Estatuto Social e na justificativa do projeto.
A declaração de utilidade pública tem como finalidade reconhecer oficialmente a
relevância dos serviços prestados pela entidade, possibilitando que ela busque parcerias,
auxílios e firmamento de convênios junto ao Poder Público, ampliando assim sua atuação
social, esportiva e comunitária.
O projeto atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.089/1991, que
disciplina os critérios para a declaração de utilidade pública no âmbito do Município de
Chopinzinho, especialmente no que se refere à constituição formal da entidade, exercício
regular de suas atividades, ausência de fins lucrativos e compromisso com o desenvolvimento
social da comunidade.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Após análise detalhada do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO
DE 2025, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha –
ACB, entendo que a Associação Chopinzinhense de Bocha, fundada em novembro de 2022,
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/418D-E089-19F3-9107 e informe o código 418D-E089-19F3-9107
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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tem demonstrado relevante atuação social, cultural e esportiva em nosso município,
promovendo a prática do esporte da bocha como meio de inclusão, lazer e desenvolvimento
comunitário. Suas atividades englobam não apenas o incentivo à prática esportiva, mas
também ações de cunho educacional e recreativo, que contribuem para o fortalecimento do
tecido social e para o bem-estar da população.
O reconhecimento da Associação como entidade de utilidade pública municipal é
medida que valoriza e estimula ainda mais o trabalho voluntário e desinteressado que seus
membros realizam, reforçando o compromisso do Poder Público com o desenvolvimento
social e a promoção da cidadania em nossa cidade.
A Associação atende aos requisitos legais estabelecidos, atuando de forma
transparente e responsável, conforme evidenciado pelo seu Estatuto Social e pelo
cumprimento das obrigações previstas, o que demonstra seu compromisso com a
coletividade.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE
MAIO DE 2025, considera a importância do trabalho desenvolvido pela Associação
Chopinzinhense de Bocha – ACB para o fortalecimento do esporte, da inclusão social e da
promoção da cidadania.
Por fim, entendendo que o projeto se reveste de interesse público, social e
comunitário, incentivando o esporte, a cultura e o bem-estar social em Chopinzinho,
contribuindo assim para o desenvolvimento local, conforme proposição do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 29 de maio de 2025.
Edilson Possera
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 418D-E089-19F3-9107
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 30/05/2025 10:42:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 02/06/2025 13:30:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 02/06/2025 15:30:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/418D-E089-19F3-9107
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 035/2025 72/92
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 035/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 02/06/2025 às 17:57:44
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Conforme determinação da Presidência, o Projeto de Lei nº 034/2025 foi incluído na pauta da Sessão Ordinária a ser realizada
em 03/06/2025, para fins de 1ª discussão e votação, bem como para que os pareceres das comissões sejam formalmente
comunicados em plenário.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 035/2025 73/92
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 035/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 03/06/2025 às 10:59:58
Segue Parecer,
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_n_034_25_utilidade_publica.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 03/06/2025 11:00:23 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A7A3-6AA9-B1B4-F4F7
1Doc: 74/92
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
1
PARECER JURÍDICO n. 051/2025
Processo Administrativo n. 035/2025
Projeto de Lei
I – DO PEDIDO
Trata-se de requerimento a Procuradoria Legislativa
referente à elaboração de parecer sobre o Projeto de Lei n. 034/2025, que
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha –
ACB .”
.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
A autorização legislativa é necessária para diversas ações
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou
administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente autorização
está prevista na Lei Orgânica Municipal.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que:
Art. 5º Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei,
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de Lei,
sendo que, o reconhecimento da Associação como entidade de utilidade pública
justifica -se pela expressiva contribuição social que presta à comunidade.
Ademais, cabe ressaltar que o Projeto de Lei se encontra
em consonância com a Lei Municipal n. 1.089/1991 que estabelece normas para
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações
constituídas no Município de Chopinzinho, eis que preenchidos os requisitos
necessários.
Neste ponto, cabe destacar que a Associação é
constituída há mais de noventa dias, além de não remunerar os membros da
diretoria, conforme restou provado na documentação acostada nos autos.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_034_25_utilidade_publica.pdf (1/2) 75/92
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
2
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o
Projeto de Lei n. 034/2025, encontra-se em consonância com a legislação
aplicável ao caso em tela e devidamente fundamentado.
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo
ainda no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro
mencionado, respeitando-se as formalidades legais e regimentais vigentes.
Chopinzinho, 02 de junho de 2025.
Rubia Mara Storti Rocha
OAB/PR 46.935
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 035/2025 76/92
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 035/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 04/06/2025 às 21:06:26
Informo que os pareceres do Projeto de Lei nº 035/2025 foram devidamente comunicados em plenário e que o
projeto foi discutido e aprovado em primeira apreciação na Sessão Ordinária do dia 03 de junho de 2025, por
unanimidade dos vereadores.
Segue o Projeto para 2ª discussão e votação na sessão ordinária do dia 10 de junho de 2025, conforme
determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 035/2025 77/92
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 035/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 11/06/2025 às 11:11:39
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei nº 034/2025 foi discutido e aprovado em votação final, por unanimidade dos vereadores, conforme
registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 10 de junho de 2025.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo
Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 035/2025 78/92
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 035/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 13/06/2025 às 10:08:01
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 3.259/2025 - Encaminha Projeto de Lei 34-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 3.259/2025 79/92
Memorando 3.259/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data: 11/06/2025 às 15:11:21
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 034/2025.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2161
LÍDIA POSSO
Presidente
(Assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 11/06/2025 16:12:44 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C655-D738-8621-32DA
1Doc: Memorando 1- 3.259/2025 80/92
Memorando 1- 3.259/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 11/06/2025 às 15:13:45
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 2- 3.259/2025 81/92
Memorando 2- 3.259/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 11/06/2025 às 15:14:03
Segue em Word - autoria veredor Saimon Miri
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_Lei_n_34_2025_Declara_util_publica_ACB.docx
1Doc: Memorando 3- 3.259/2025 82/92
Memorando 3- 3.259/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 13/06/2025 às 09:35:23
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 034/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.121/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 13 dias do mês de junho do ano de 2025.
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
lei_4_121_2025.pdf
Lei_4_121_2025_publicacao.pdf
1Doc: 83/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: lei_4_121_2025.pdf (1/2) 84/92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: lei_4_121_2025.pdf (2/2) 85/92
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.121/2025- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO CHOPINZINHENSE DE BOCHA-ACB
LEI Nº 4.121, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
034/2025, de iniciativa da Câmara Municipal de Vereadores, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a
Associação Chopinzinhense de Bocha - ACB, pessoa jurídica
de direito privado, fundada em 22 de novembro de 2022, sob a
forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 48.939.175/0001-95, localizada na
Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e foro
nesta Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º. A Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB é
organizada com a finalidade de proporcionar atividades de
cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao
esporte da bocha, bem como ações que difundam e promovam
o interesse e a motivação pela prática do referido esporte, além
de promover, patrocinar, participar e representar o Município
em competições amistosas e oficiais, seja na esfera municipal,
estadual ou nacional.
Art. 3º. A referida Associação obriga-se a apresentar,
anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório
circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano
anterior.
Art. 4º. Será cassada a declaração de utilidade pública se a
Associação, comprovadamente:
I – Deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos,
sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o
artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos
nos fins estatutários para a qual foi constituída;
III – Remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua
diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou
outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV – Alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos
previstos em seu estatuto.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, PR, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:91835129
13/06/25, 08:16 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/91835129/07d38d35ffde37e9f1f91482e916a56207d38d35ffde37e9f1f91482e916a562 1/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: Lei_4_121_2025_publicacao.pdf (1/2) 86/92
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/06/2025. Edição 3297
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
13/06/25, 08:16 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/91835129/07d38d35ffde37e9f1f91482e916a56207d38d35ffde37e9f1f91482e916a562 2/2
1Doc: Memorando 4- 3.259/2025 87/92
Memorando 4- 3.259/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 23/06/2025 às 08:37:58
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que a Lei nº 4.121/2025, foi republicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 19
dias do mês de junho do ano de 2025.
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
lei_4121_2025_republicada.pdf
Lei_4_121_2025_republicada.pdf
1Doc: 88/92
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICA A LEI 4.121/2025- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CHOPINZINHENSE DE BOCHA – ACB.
LEI Nº 4.121, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
034/2025, de iniciativa do Vereador Saimon Miri, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a
Associação Chopinzinhense de Bocha - ACB, pessoa jurídica
de direito privado, fundada em 22 de novembro de 2022, sob a
forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 48.939.175/0001-95, localizada na
Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e foro
nesta Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º. A Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB é
organizada com a finalidade de proporcionar atividades de
cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao
esporte da bocha, bem como ações que difundam e promovam
o interesse e a motivação pela prática do referido esporte, além
de promover, patrocinar, participar e representar o Município
em competições amistosas e oficiais, seja na esfera municipal,
estadual ou nacional.
Art. 3º. A referida Associação obriga-se a apresentar,
anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório
circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano
anterior.
Art. 4º. Será cassada a declaração de utilidade pública se a
Associação, comprovadamente:
I – Deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos,
sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o
artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos
nos fins estatutários para a qual foi constituída;
III – Remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua
diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou
outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV – Alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos
previstos em seu estatuto.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, PR, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:A330FEED
23/06/25, 08:24 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A330FEED/03AFcWeA6FpPVtlq3vNUV45AZKg8SesLXxdlGc0hiDuJVA-HqmOgCBoqN1GdbXco… 1/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 035/2025 | Anexo: lei_4121_2025_republicada.pdf (1/2) 89/92
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/06/2025. Edição 3301
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/06/25, 08:24 Município de Chopinzinho
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