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materia nº 77/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei 33-2025. Relator vereador Jorcélio Farias
native_id2165

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição retirada pelo autor — Solicitação de Retirada do Projeto de Lei pela proponente Lídia Posso (Presidente) pelo Ofício/Requerimento 01/2025

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 033/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 033/2025 de 19/05/2025 
Vereador-relator: Jorcélio Farias 
Data do Protocolo: 19/05/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Vovôs - ACV. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025, de autoria da Presidente 
da Câmara Municipal, Vereadora Lídia Posso, que busca declarar de Utilidade Pública 
Municipal a Associação Chopinzinhense de Vovôs (ACV). A ACV foi fundada em 8 de maio de 
1986, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
80.869.985/0001-25, e tem sede na Rua João Bordinhão, nº 4367, Centro, em Chopinzinho, 
Paraná. 
O Art. 1º do projeto formaliza a declaração de utilidade pública da ACV. O Art. 2º 
especifica que a Associação presta serviços sócio comunitários a pessoas com idade superior 
a 50 (cinquenta) anos, domiciliadas no Município, conforme seu estatuto. O Art. 3º impõe à 
Associação a obrigação de apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, um relatório 
circunstanciado dos serviços prestados. O Art. 4º estabelece as condições para a cassação da 
declaração de utilidade pública, incluindo a falta de apresentação de relatórios, a interrupção 
da prestação de serviços, a remuneração de membros da diretoria ou a distribuição de lucros, 
e a alteração das finalidades estatutárias. Por fim, o Art. 5º define a entrada em vigor da lei. 
A Mensagem que acompanha o projeto detalha os objetivos da ACV, que incluem 
congregar pessoas acima de 50 anos, buscar soluções para problemas dessa população, e 
proporcionar atividades de lazer, companheirismo e troca de experiências, além de promover 
a valorização da pessoa humana. A justificativa ressalta a importância da Associação para a 
saúde física e mental dessa parcela da população, destacando seu papel em oferecer 
entretenimento, lazer, cultura, palestras e incentivo à atividade física. A mensagem também 
afirma que a ACV preenche os requisitos da Lei nº 1.089/1991, como ter mais de 90 dias de 
constituição, atuar desinteressadamente e não remunerar a diretoria, com documentos 
comprobatórios em anexo. 
O presente Projeto de Lei encontra pleno respaldo legal e constitucional para sua 
tramitação e aprovação. A declaração de Utilidade Pública Municipal é um instrumento 
reconhecido em nosso ordenamento jurídico para incentivar e apoiar entidades civis sem fins 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A9BE-BBB4-711B-DADF e informe o código A9BE-BBB4-711B-DADF
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lucrativos que comprovadamente prestam serviços relevantes à comunidade, atuando em 
áreas de interesse social que complementam a ação do poder público. 
A Associação Chopinzinhense de Vovôs - ACV, conforme a documentação anexa e a 
justificativa apresentada, cumpre todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991 
para a concessão do título de utilidade pública. Dentre eles, destacam-se: 
- Tempo de Constituição e Atuação: A ACV foi fundada em 1986, possuindo mais de 90 dias de 
constituição e estando em efetivo exercício de suas atividades há décadas, conforme exigido. 
- A entidade é formalmente constituída como sociedade civil sem fins lucrativos, e seu 
estatuto veda a remuneração de membros da diretoria e a distribuição de lucros, bonificações 
ou vantagens, conforme o Art. 4º, inciso III, do próprio projeto. 
- A Associação presta serviços diretamente à população com mais de 50 anos, promovendo 
lazer, saúde mental, socialização e valorização, o que demonstra um trabalho desinteressado 
e de grande impacto na coletividade de Chopinzinho. Essa atuação é fundamental para o bem￾estar de uma parcela da população que demanda atenção especial. 
Fiscalização: O projeto prevê, em seu Art. 3º, a obrigação de apresentação de relatório anual 
ao Chefe do Poder Executivo, o que garante a transparência e a possibilidade de fiscalização 
das atividades da Associação, em consonância com as exigências da Lei nº 1.089/1991. 
A proposição não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade. A 
competência para legislar sobre a declaração de utilidade pública de entidades que atuam no 
âmbito local é do Município, conforme sua autonomia administrativa. A redação final do 
projeto está clara, objetiva e em conformidade com as normas de técnica legislativa. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025, 
DE 19 DE MAIO DE 2025 que declara a Associação Chopinzinhense de Vovôs (ACV) de Utilidade 
Pública Municipal, é um desses momentos em que a legislação reflete o verdadeiro pulsar da 
nossa cidade. 
Minha posição pessoal é de apoio irrestrito a esta proposta. A ACV não é apenas uma 
associação; é um porto seguro para a nossa população acima de 50 anos, oferecendo lazer,
cultura, companheirismo e, acima de tudo, dignidade. Em um mundo que muitas vezes 
esquece a sabedoria e a necessidade de socialização de nossos idosos, a ACV se destaca como 
um farol de acolhimento e vitalidade. 
Declarar a ACV de Utilidade Pública não é apenas uma formalidade. É um 
reconhecimento oficial do valor inestimável do trabalho voluntário e do impacto positivo que 
a Associação tem na vida de tantas famílias em Chopinzinho. É uma forma de dizer "muito
obrigado" e de abrir portas para que a entidade possa continuar e, quem sabe, expandir suas 
atividades. 
Achei importante verificar todos os detalhes e a Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final confirmou que a ACV preenche todos os requisitos legais. Isso nos dá a 
tranquilidade de saber que estamos apoiando uma instituição séria, transparente e 
comprometida com o bem-estar de nossa gente. Acredito que esta é uma medida de justiça e 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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de incentivo à cidadania ativa, fortalecendo os laços da nossa comunidade e garantindo que 
nossos "vovôs e vovós" tenham o espaço e o carinho que merecem. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025, DE 19 DE 
MAIO DE 2025 atende a todos os requisitos legais e constitucionais e considerando que a 
Associação Chopinzinhense de Vovôs - ACV comprovadamente presta relevantes serviços à 
comunidade de Chopinzinho, especialmente à população com idade superior a 50 anos, e que 
o Projeto de Lei nº 33/2025 atende a todos os requisitos legais e constitucionais. 
Por fim, pela constitucionalidade, juridicidade previstas no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 033/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A9BE-BBB4-711B-DADF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 18:37:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 21/05/2025 18:38:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 18:39:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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