Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 033/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 033/2025 de 19/05/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 19/05/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Vovôs - ACV.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025, de autoria da Presidente
da Câmara Municipal, Vereadora Lídia Posso, que busca declarar de Utilidade Pública
Municipal a Associação Chopinzinhense de Vovôs (ACV). A ACV foi fundada em 8 de maio de
1986, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
80.869.985/0001-25, e tem sede na Rua João Bordinhão, nº 4367, Centro, em Chopinzinho,
Paraná.
O Art. 1º do projeto formaliza a declaração de utilidade pública da ACV. O Art. 2º
especifica que a Associação presta serviços sócio comunitários a pessoas com idade superior
a 50 (cinquenta) anos, domiciliadas no Município, conforme seu estatuto. O Art. 3º impõe à
Associação a obrigação de apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, um relatório
circunstanciado dos serviços prestados. O Art. 4º estabelece as condições para a cassação da
declaração de utilidade pública, incluindo a falta de apresentação de relatórios, a interrupção
da prestação de serviços, a remuneração de membros da diretoria ou a distribuição de lucros,
e a alteração das finalidades estatutárias. Por fim, o Art. 5º define a entrada em vigor da lei.
A Mensagem que acompanha o projeto detalha os objetivos da ACV, que incluem
congregar pessoas acima de 50 anos, buscar soluções para problemas dessa população, e
proporcionar atividades de lazer, companheirismo e troca de experiências, além de promover
a valorização da pessoa humana. A justificativa ressalta a importância da Associação para a
saúde física e mental dessa parcela da população, destacando seu papel em oferecer
entretenimento, lazer, cultura, palestras e incentivo à atividade física. A mensagem também
afirma que a ACV preenche os requisitos da Lei nº 1.089/1991, como ter mais de 90 dias de
constituição, atuar desinteressadamente e não remunerar a diretoria, com documentos
comprobatórios em anexo.
O presente Projeto de Lei encontra pleno respaldo legal e constitucional para sua
tramitação e aprovação. A declaração de Utilidade Pública Municipal é um instrumento
reconhecido em nosso ordenamento jurídico para incentivar e apoiar entidades civis sem fins
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A9BE-BBB4-711B-DADF e informe o código A9BE-BBB4-711B-DADF
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lucrativos que comprovadamente prestam serviços relevantes à comunidade, atuando em
áreas de interesse social que complementam a ação do poder público.
A Associação Chopinzinhense de Vovôs - ACV, conforme a documentação anexa e a
justificativa apresentada, cumpre todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.089/1991
para a concessão do título de utilidade pública. Dentre eles, destacam-se:
- Tempo de Constituição e Atuação: A ACV foi fundada em 1986, possuindo mais de 90 dias de
constituição e estando em efetivo exercício de suas atividades há décadas, conforme exigido.
- A entidade é formalmente constituída como sociedade civil sem fins lucrativos, e seu
estatuto veda a remuneração de membros da diretoria e a distribuição de lucros, bonificações
ou vantagens, conforme o Art. 4º, inciso III, do próprio projeto.
- A Associação presta serviços diretamente à população com mais de 50 anos, promovendo
lazer, saúde mental, socialização e valorização, o que demonstra um trabalho desinteressado
e de grande impacto na coletividade de Chopinzinho. Essa atuação é fundamental para o bemestar de uma parcela da população que demanda atenção especial.
Fiscalização: O projeto prevê, em seu Art. 3º, a obrigação de apresentação de relatório anual
ao Chefe do Poder Executivo, o que garante a transparência e a possibilidade de fiscalização
das atividades da Associação, em consonância com as exigências da Lei nº 1.089/1991.
A proposição não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade. A
competência para legislar sobre a declaração de utilidade pública de entidades que atuam no
âmbito local é do Município, conforme sua autonomia administrativa. A redação final do
projeto está clara, objetiva e em conformidade com as normas de técnica legislativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025,
DE 19 DE MAIO DE 2025 que declara a Associação Chopinzinhense de Vovôs (ACV) de Utilidade
Pública Municipal, é um desses momentos em que a legislação reflete o verdadeiro pulsar da
nossa cidade.
Minha posição pessoal é de apoio irrestrito a esta proposta. A ACV não é apenas uma
associação; é um porto seguro para a nossa população acima de 50 anos, oferecendo lazer,
cultura, companheirismo e, acima de tudo, dignidade. Em um mundo que muitas vezes
esquece a sabedoria e a necessidade de socialização de nossos idosos, a ACV se destaca como
um farol de acolhimento e vitalidade.
Declarar a ACV de Utilidade Pública não é apenas uma formalidade. É um
reconhecimento oficial do valor inestimável do trabalho voluntário e do impacto positivo que
a Associação tem na vida de tantas famílias em Chopinzinho. É uma forma de dizer "muito
obrigado" e de abrir portas para que a entidade possa continuar e, quem sabe, expandir suas
atividades.
Achei importante verificar todos os detalhes e a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final confirmou que a ACV preenche todos os requisitos legais. Isso nos dá a
tranquilidade de saber que estamos apoiando uma instituição séria, transparente e
comprometida com o bem-estar de nossa gente. Acredito que esta é uma medida de justiça e
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de incentivo à cidadania ativa, fortalecendo os laços da nossa comunidade e garantindo que
nossos "vovôs e vovós" tenham o espaço e o carinho que merecem.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025, DE 19 DE
MAIO DE 2025 atende a todos os requisitos legais e constitucionais e considerando que a
Associação Chopinzinhense de Vovôs - ACV comprovadamente presta relevantes serviços à
comunidade de Chopinzinho, especialmente à população com idade superior a 50 anos, e que
o Projeto de Lei nº 33/2025 atende a todos os requisitos legais e constitucionais.
Por fim, pela constitucionalidade, juridicidade previstas no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 033/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 21 de maio de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A9BE-BBB4-711B-DADF
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 18:37:26 GMT-03:00
Papel: Parte
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 21/05/2025 18:38:54 GMT-03:00
Papel: Parte
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 21/05/2025 18:39:06 GMT-03:00
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