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materia nº 4/2025

Tipo Pedido de Informação Parlamentar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaO vereador no uso de suas atribuições legais e regimentais, e no exercício do mister fiscalizatório da vereança, com fundamento na Lei Orgânica do Município (LOM) e no artigo 172 e seguintes do Regimento Interno (RI) deste Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, REQUERER à Mesa Diretora, o envio de expediente ao Ilmo. Sr. Valmor Luiz Cevero, Secretário de Infraestrutura Rural e Frotas do Município de Chopinzinho/PR, para que preste esclarecimentos acerca das ações em curso que envolvem a requisição ou demarcação de faixas de domínio, para fins de alargamento de estradas rurais no Município, com fulcro na Lei nº 102/2019 e suas alterações, nos termos a seguir expostos.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Comunicado em plenário, aguardando resposta Poder Executivo — —
2025-05-26 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário — —

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora da Câmara Municipal 
PEDIDO DE INFORMAÇÃO PARLAMENTAR nº 04/2025 
O vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
no exercício do mister fiscalizatório da vereança, com fundamento na Lei Orgânica do Município 
(LOM) e no artigo 172 e seguintes do Regimento Interno (RI) deste Legislativo Municipal, vem, 
respeitosamente, REQUERER à Mesa Diretora, o envio de expediente ao Ilmo. Sr. Valmor Luiz 
Cevero, Secretário de Infraestrutura Rural e Frotas do Município de Chopinzinho/PR, para que 
preste esclarecimentos acerca das ações em curso que envolvem a requisição ou 
demarcação de faixas de domínio, para fins de alargamento de estradas rurais no 
Município, com fulcro na Lei nº 102/2019 e suas alterações, nos termos a seguir expostos.
SOLICITA-SE OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS: 
1. Informações detalhadas sobre os projetos de alargamento de estradas rurais, com 
indicação precisa dos trechos envolvidos, inclusive os critérios técnicos utilizados para 
priorização das estradas a serem alargadas; 
2. Informações sobre o plano ou cronograma oficial para o alargamento das estradas 
rurais no Município, inclusive com a previsão de início e conclusão das obras em cada 
trecho; 
3. Informações acerca da estimativa da despesa e da dotação orçamentária 
respectiva para realização dessas obras, nos termos do art. 73 da LOM; 
4. Informações sobre os processos de comunicação ou participação das 
comunidades impactadas pelas obras; 
5. Cópia de projetos técnicos, mapas, licenças ou autorizações pertinentes, 
relatórios ambientais e demais documentos que demonstrem o devido cumprimento 
das exigências legais e ambientais, especialmente no tocante à legislação sobre APPs 
e, inclusive, com relação à utilidade pública das áreas. 
Os questionamentos acima decorrem da necessidade de maiores informações 
por parte do Poder Executivo acerca das ações adotadas para alargamento das estradas, tendo 
em vista que os parlamentares têm recebido reclamações e denúncias por parte de agricultores 
notificados, que apontam possíveis irregularidades, falta de informações técnicas, ausência de 
transparência nos critérios adotados para a intervenção, bem como impactos ambientais e 
sociais ainda não esclarecidos, além de exíguo prazo para providências após a notificação. 
Assinado por 1 pessoa: SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/71C2-0838-CA6A-0C99 e informe o código 71C2-0838-CA6A-0C99
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Destarte, além de as estradas rurais desempenharem papel fundamental na 
vida dos munícipes, é de conhecimento de todos que muitas dessas áreas rurais atravessam 
Áreas De Preservação Permanente (APPs), o que impõe o rigoroso cumprimento da legislação 
ambiental vigente, demandando especial atenção quanto à regularidade jurídica e técnica das 
intervenções. 
Ademais, entende-se que tais condutas podem ensejar possíveis ações 
indenizatórias por parte dos moradores e/ou proprietários das áreas atingidas, especialmente 
considerando que parte dos trechos em questão compreende Áreas de Preservação Permanente 
(APPs), inclusive com a existência de fonte de água natural localizada no traçado da estrada, o 
que impõe a adoção de medidas preventivas e autorizativas específicas, incluindo estudos de 
impacto ambiental, licenciamento prévio, e, se for o caso, plano de recuperação de área 
degradada, conforme dispõe o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Considerando o exposto, SOLICITA-SE os esclarecimentos e o envio dos 
documentos acima no prazo de cinco dias, fundamentando-se no artigo 73 da Lei orgânica 
do Município, a fim de demonstrarem o cumprimento dos requisitos legais. 
De igual modo, considerando a urgência e a relevância dos questionamentos 
apresentados, bem como a potencial intervenção em áreas ambientalmente sensíveis, sugere￾se a imediata paralisação das obras e a suspensão das ações em curso até que sejam 
encaminhados a esta Casa de Leis as devidas informações e os documentos solicitados. 
Tal medida visa resguardar o interesse público, garantir a legalidade dos atos 
administrativos e assegurar a devida fiscalização por parte do Poder Legislativo, em 
conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência e 
transparência. 
Certos da atenção e do compromisso dessa Administração com a legalidade, 
a transparência e a proteção socioambiental, aguardamos manifestação e elevamos votos de 
estima e consideração. 
Chopinzinho/PR, 26 de maio de 2025. 
(assinado digitalmente) 
SAIMON MIRI 
VEREADOR 
Assinado por 1 pessoa: SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/71C2-0838-CA6A-0C99 e informe o código 71C2-0838-CA6A-0C99
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 71C2-0838-CA6A-0C99
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 26/05/2025 11:45:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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