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materia nº 79/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº007/2025. Relator vereador Loi Ceni
native_id2170

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-05-28 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADORA-RELATORA 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 007/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 007/2025 de 23/05/2025 
Vereadora-relatora: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 26/05/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a 
contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição 
Federal.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025 de autoria 
do Poder Executivo, tem por objetivo alterar o artigo 3º da Lei Complementar nº 89, de 20 de 
dezembro de 2017, que trata da contratação de pessoal em caráter temporário, nos termos
do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, com a inclusão do §3º, que prevê a 
possibilidade de prorrogação dos contratos temporários, por até 06 (seis) meses, em situações 
excepcionais e devidamente justificadas pela Administração. 
A análise sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e redação demonstra que 
a matéria encontra respaldo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, o qual autoriza a 
contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público. 
Da mesma forma, observa-se que a proposta visa atender às necessidades 
administrativas do Município, especialmente diante do prazo necessário para elaboração de 
novo concurso público e dos trâmites de processos licitatórios vinculados à nova Lei de 
Licitações (Lei nº 14.133/2021), bem como do estudo sobre possível terceirização de serviços. 
No que tange à técnica legislativa e redação, o texto apresentado encontra-se 
adequado, claro e objetivo, não apresentando vícios formais ou materiais que possam obstar 
sua tramitação e aprovação. 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 23 DE MAIO DE 
2025, visa alterar a Lei Complementar nº 89/2017, com a inclusão do §3º no artigo 3º, 
permitindo, em situações excepcionais e devidamente justificadas, a prorrogação dos 
contratos temporários por até 06 (seis) meses, esta Comissão entende que a proposta atende 
ao interesse público. 
Observa-se que a alteração é necessária para suprir uma demanda momentânea da 
Administração Municipal, especialmente em virtude da tramitação dos processos internos de 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C340-145A-1F6B-089A e informe o código C340-145A-1F6B-089A
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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elaboração de concurso público e dos estudos referentes à terceirização de determinados 
serviços, os quais demandam tempo para sua efetiva conclusão. 
Além disso, a proposta não cria vínculo permanente, mantendo-se dentro dos 
parâmetros constitucionais do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a 
contratação temporária em caráter excepcional, preservando a legalidade, a moralidade e o 
interesse público. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4 - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 
23 DE MAIO DE 2025, atende aos preceitos legais, constitucionais e regimentais, 
apresentando redação compatível com a técnica legislativa e obedecendo aos princípios da 
legalidade e da segurança jurídica. Por entender que não há vícios que impeçam sua 
aprovação, estando a proposição em conformidade com a legislação vigente. 
Por fim, pela constitucionalidade, juridicidade previstas no PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 28 de maio de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C340-145A-1F6B-089A e informe o código C340-145A-1F6B-089A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C340-145A-1F6B-089A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 17:52:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 28/05/2025 17:53:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 17:54:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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