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materia nº 80/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº32/2025. Relator vereadora Loi Ceni
native_id2171

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Comunicado em plenário — —
2025-05-30 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADORA-RELATORA 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 032/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 032/2025 de 16/05/2025 
Vereadora-relatora: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 19/05/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL 
S.A., com a garantia da União. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 
analisar e manifestar-se, precipuamente, quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, 
regimental e de técnica legislativa no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2025, DE 16 DE 
MAIO DE 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que busca autorização legislativa 
para contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, no 
valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Os recursos, conforme a proposição, 
serão destinados a obras de pavimentação e mobilidade urbana, realização de obras públicas, 
aquisição de máquinas leves e pesadas, equipamentos para secretarias municipais, 
equipamentos e material permanente, imóveis e veículos. 
Analisando o projeto, verifica-se que ele atende aos requisitos legais e constitucionais, 
estando em consonância com o que dispõe a Constituição Federal, especialmente no artigo 
167, §4º, que trata da vinculação de receitas como contragarantia nas operações de crédito. 
O projeto também encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 33, inciso VII, 
que expressamente estabelece a competência da Câmara Municipal para autorizar operações 
de crédito e empréstimos internos e externos para o Município, observadas a legislação 
federal e os limites fixados pelo Senado Federal. 
O parecer exarado pela Procuradoria Legislativa desta Casa é claro ao afirmar que a 
proposição encontra-se devidamente fundamentada, atende às exigências legais e está de 
acordo com os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e do interesse público. O 
parecer confirma que o projeto cumpre integralmente os dispositivos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), bem como da Resolução nº 
43/2001 do Senado Federal, estando dentro dos limites estabelecidos para endividamento do 
Município, tanto no tocante ao montante global da dívida quanto ao comprometimento anual 
com amortização, juros e encargos. 
A urgência na tramitação se justifica pela necessidade de cumprimento de prazos 
operacionais estabelecidos pelo Banco do Brasil, que determinou o dia 08 de julho de 2025 
Assinado por 2 pessoas: LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DF3B-8B4F-A8C6-3B7F e informe o código DF3B-8B4F-A8C6-3B7F
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 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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como prazo limite para formalização do contrato dentro das condições atualmente oferecidas, 
especialmente no que se refere às taxas de juros, que são variáveis. 
Ademais, a destinação dos recursos está claramente definida e voltada exclusivamente 
para investimentos de relevante interesse público, sendo vedada sua utilização em despesas 
correntes, conforme determinação expressa no §1º do art. 35 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
O montante será utilizado para: 
- Contrapartida de obra do Centro Cultural do Bugre Alto 
– R$ 1.600.000,00; 
- Aquisição de terreno para ampliação do cemitério municipal 
– R$ 200.000,00; 
- Programas habitacionais 
– R$ 2.500.000,00; 
- Aquisição de terreno para construção da Unidade de Pronto Atendimento 
– R$ 2.500.000,00, 
- viabilizando contrapartida para recursos estaduais; 
- Construção de calçadas para atender exigências de acessibilidade e mobilidade urbana 
– R$ 
2.000.000,00, inclusive em cumprimento de termo ajustado com o Ministério Público; 
- Pavimentação de ruas urbanas não contempladas por outros programas 
– R$ 1.000.000,00; 
Infraestrutura de loteamentos habitacionais (água, luz, esgoto, pavimentação) 
– R$ 
2.300.000,00; 
- Implantação e reforma de parquinhos escolares 
– R$ 500.000,00. 
Todos esses investimentos são essenciais para promover o desenvolvimento urbano, 
social e econômico do Município, além de atender demandas históricas da população de 
Chopinzinho. 
No aspecto formal, a proposição apresenta-se adequada quanto à técnica legislativa, 
estando redigida de forma clara, objetiva e alinhada às normas constitucionais, 
infraconstitucionais e regimentais aplicáveis. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que as alterações propostas no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 032/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025, encontra respaldo na Constituição 
Federal, na Lei Orgânica do Município, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e 
na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, estando devidamente acompanhado de todos 
os documentos exigidos, como estimativa de impacto orçamentário-financeiro, declaração do 
ordenador da despesa e análise da capacidade de endividamento. 
O parecer da Procuradoria Legislativa foi favorável, atestando a regularidade jurídica 
da matéria, destacando que o projeto observa as formalidades legais, regimentais e atende 
aos princípios constitucionais. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
Assinado por 2 pessoas: LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DF3B-8B4F-A8C6-3B7F e informe o código DF3B-8B4F-A8C6-3B7F
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
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2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2025, DE 16 DE 
MAIO DE 2025, visa a viabilização de investimentos fundamentais e de interesse público, 
destinados à infraestrutura urbana, mobilidade, habitação, saúde e educação, com impacto 
direto na melhoria da qualidade de vida da população do Município. 
Por fim, acolhendo na íntegra o parecer da Procuradoria Legislativa, manifesto-me pela 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 032/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 28 de maio de 2025. 
Loi Ceni
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 2 pessoas: LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DF3B-8B4F-A8C6-3B7F e informe o código DF3B-8B4F-A8C6-3B7F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DF3B-8B4F-A8C6-3B7F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 17:52:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 18:14:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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