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materia nº 81/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº34/2025. Relator vereador Paulo Rosa
native_id2172

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-05-30 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 034/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 034/2025 de 23/05/2025 
Vereador-relator: Paulo Rosa 
Data do Protocolo: 26/05/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, de autoria do Vereador 
Saimon Miri, que tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Chopinzinhense de Bocha – ACB. 
A Associação Chopinzinhense de Bocha - ACB, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, fundada em 22 de novembro de 2022, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 
48.939.175/0001-95, localizada na Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e 
foro nesta Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná, atua com a finalidade de proporcionar 
atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativas ao esporte do bocha. 
Além disso, promove a difusão e o interesse pela prática do esporte, bem como a participação 
e representação do Município em competições amistosas e oficiais em diversas esferas. 
O projeto de lei estabelece, em seu Art. 3º, a obrigação da Associação em apresentar, 
anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços 
prestados no ano anterior. O Art. 4º prevê as condições para a cassação da declaração de 
utilidade pública, que incluem a falta de apresentação do relatório anual por dois anos 
consecutivos sem justificativa, a interrupção ou recusa na prestação dos serviços estatutários, 
a remuneração de membros da diretoria ou distribuição de lucros/bonificações, e a alteração 
das finalidades estatutárias. 
A Mensagem ao Projeto de Lei nº 034/2025 reitera a relevância da ACB para o 
Município de Chopinzinho, destacando sua contribuição social, cultural e educacional, bem 
como o incentivo à prática esportiva e a representação da cidade em competições. A 
mensagem salienta que a Associação preenche os requisitos da Lei nº 1.089/1991, estando 
em efetivo exercício de suas atividades, servindo desinteressadamente à coletividade e não 
remunerando os membros da diretoria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, se alinha aos princípios constitucionais que regem a 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FFF0-5701-C2E4-F3EE e informe o código FFF0-5701-C2E4-F3EE
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administração pública, especialmente no que tange ao incentivo a atividades de interesse 
social, cultural e esportivo. A declaração de utilidade pública é um instrumento legal para 
reconhecer e apoiar entidades que contribuem para o bem-estar da comunidade, sem 
desvirtuar as competências do Poder Legislativo. 
O Projeto de Lei observa os requisitos estabelecidos pela Lei nº 1.089, de 18 de 
setembro de 1991, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal. A Associação 
Chopinzinhense de Bocha – ACB comprovou sua constituição há mais de noventa dias 
(fundada em 22 de novembro de 2022), o efetivo exercício de suas atividades, o caráter
desinteressado de seus serviços à coletividade e a ausência de remuneração aos membros da 
diretoria, conforme seu Estatuto Social e a documentação apresentada (Atas de Assembleias 
e CNPJ). As condições para cassação da utilidade pública previstas no Art. 4º do projeto 
também estão em conformidade com a legislação pertinente. 
A redação do projeto é clara, concisa e objetiva. As disposições são bem articuladas, 
facilitando a compreensão e aplicação da norma. Os termos utilizados são adequados ao 
contexto legislativo e não apresentam ambiguidades que possam gerar interpretações 
diversas. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE 
MAIO DE 2025 está em perfeita consonância com os preceitos constitucionais e legais 
aplicáveis à matéria, e que sua redação é adequada e transparente. Tal medida não apenas 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FFF0-5701-C2E4-F3EE e informe o código FFF0-5701-C2E4-F3EE
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valoriza os esforços da Associação, mas também confere maior credibilidade e estímulo às 
suas atividades, fortalecendo o esporte como ferramenta de inclusão e cidadania. 
Por fim, pela constitucionalidade, juridicidade previstas no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 28 de maio de 2025. 
Paulo Rosa
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FFF0-5701-C2E4-F3EE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 17:58:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 28/05/2025 17:59:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 17:59:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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