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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 034/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 034/2025 de 23/05/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 26/05/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, de autoria do Vereador
Saimon Miri, que tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação
Chopinzinhense de Bocha – ACB.
A Associação Chopinzinhense de Bocha - ACB, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, fundada em 22 de novembro de 2022, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
48.939.175/0001-95, localizada na Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e
foro nesta Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná, atua com a finalidade de proporcionar
atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativas ao esporte do bocha.
Além disso, promove a difusão e o interesse pela prática do esporte, bem como a participação
e representação do Município em competições amistosas e oficiais em diversas esferas.
O projeto de lei estabelece, em seu Art. 3º, a obrigação da Associação em apresentar,
anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços
prestados no ano anterior. O Art. 4º prevê as condições para a cassação da declaração de
utilidade pública, que incluem a falta de apresentação do relatório anual por dois anos
consecutivos sem justificativa, a interrupção ou recusa na prestação dos serviços estatutários,
a remuneração de membros da diretoria ou distribuição de lucros/bonificações, e a alteração
das finalidades estatutárias.
A Mensagem ao Projeto de Lei nº 034/2025 reitera a relevância da ACB para o
Município de Chopinzinho, destacando sua contribuição social, cultural e educacional, bem
como o incentivo à prática esportiva e a representação da cidade em competições. A
mensagem salienta que a Associação preenche os requisitos da Lei nº 1.089/1991, estando
em efetivo exercício de suas atividades, servindo desinteressadamente à coletividade e não
remunerando os membros da diretoria.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, se alinha aos princípios constitucionais que regem a
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FFF0-5701-C2E4-F3EE e informe o código FFF0-5701-C2E4-F3EE
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administração pública, especialmente no que tange ao incentivo a atividades de interesse
social, cultural e esportivo. A declaração de utilidade pública é um instrumento legal para
reconhecer e apoiar entidades que contribuem para o bem-estar da comunidade, sem
desvirtuar as competências do Poder Legislativo.
O Projeto de Lei observa os requisitos estabelecidos pela Lei nº 1.089, de 18 de
setembro de 1991, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal. A Associação
Chopinzinhense de Bocha – ACB comprovou sua constituição há mais de noventa dias
(fundada em 22 de novembro de 2022), o efetivo exercício de suas atividades, o caráter
desinteressado de seus serviços à coletividade e a ausência de remuneração aos membros da
diretoria, conforme seu Estatuto Social e a documentação apresentada (Atas de Assembleias
e CNPJ). As condições para cassação da utilidade pública previstas no Art. 4º do projeto
também estão em conformidade com a legislação pertinente.
A redação do projeto é clara, concisa e objetiva. As disposições são bem articuladas,
facilitando a compreensão e aplicação da norma. Os termos utilizados são adequados ao
contexto legislativo e não apresentam ambiguidades que possam gerar interpretações
diversas.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE
MAIO DE 2025 está em perfeita consonância com os preceitos constitucionais e legais
aplicáveis à matéria, e que sua redação é adequada e transparente. Tal medida não apenas
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valoriza os esforços da Associação, mas também confere maior credibilidade e estímulo às
suas atividades, fortalecendo o esporte como ferramenta de inclusão e cidadania.
Por fim, pela constitucionalidade, juridicidade previstas no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 28 de maio de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 17:58:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 28/05/2025 17:59:27 GMT-03:00
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 17:59:52 GMT-03:00
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